quinta-feira, 26 de junho de 2008

Agora a fase mais importante: A Criação da ONG IMEPA

Com a aprovação da lei de Guarda Compartilhada, surge a necessidade de promover o acesso a toda sociedade Brasileira.
A primeira pergunta que se fez, foi:
E agora?...O que devo fazer??
Essas e outras perguntas nos fizeram perceber que não basta sancionar uma Lei, para que a aplicação da mesma se faça em segundos...
Tendo em vista que a maioria da População, que pretende se utilizar dessa Lei, possui baixos recursos financeiros, pretendemos criar uma Organização capaz de atender essa camada da sociedade em iguais condições aos atendimentos que se farão àqueles que possuem mais recursos.
Para isso, está sendo criado o INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO PARENTAL, o qual terá duas finalidades:
Auxiliar os Ex conjujes na proposição de um plano de Guarda Compartilhada que se adecue ao máximo às possibilidades dos Pais e, principalmente, às necessidades dos Filhos. Não se trata aqui, de Mediação Familiar, e sim, de Intermediação Parental; A Intermediação não evita separações, mas faz com que o papel conjugal e o parental não se confundam.
Queremos por a Intermediação em execução, mas faltam-nos recursos, ficando apenas a boa vontade.
Quem mais recorre à Intermediação Parental, são as famílias de fracos recursos econômicos, que necessitam de um apoio . Por isso, precisamos de Pessoas e Entidades dispostas a colaborar, para que isso possa acontecer.
A Intermediação Parental começa a ser uma necessidade urgente. O Intermediador é chamado para fazer com que o papel conjugal e o parental não se confundam. Para conseguir isso, é preciso regular os acordos entre os pais, para que a criança sinta menos possível a separação. Como será a responsabilidade pela educação da criança, a pensão de alimentos, com quem vai viver a criança e passar as férias, etc. são alguns dos pontos em discussão.
É muito duro passar por esta fase num momento de separação, ou mesmo depois. Os filhos começam a ser esquecidos e sentem-se num dilema. Pode haver a ruptura conjugal, mas não pode haver nunca a ruptura parental. Habitualmente, nessa fase, as crianças sofrem da chamada Síndrome da Alienação Parental. O Intermediador é o profissional que defende o interesse da criança.
É claro que todos perdem algo, mas sem perder, não se constrói nada. Neste sentido, a Intermediação contribui para a criação de uma sociedade mais responsável e justa. A técnica utilizada pelos Intermediadores tornará as partes “participantes” e as ensinará a partilhar. Esse trabalho é contrariado quando as pessoas recorrem aos advogados, já que cada um defende o seu cliente.O Intermediador é para os dois e centra-se fundamentalmente no interesse da criança. Esta alternativa também poderá ajudar a diminuir o número de casos que chegam aos tribunais.
Os Fóruns seriam os parceiros fundamentais e ideais na intermediação parental. Até porque temos em vista a segunda finalidade do Instituto, que seria o Projeto Casas de Finais de Semana: Um espaço onde os Pais em vias de separação e/ou impedidos por razões várias podem ver as crianças, além daqueles casos onde haja a necessidade de reaproximação da criança com o genitor alienado.
Em cima do exposto, estamos abertos a sugestões, doações e a novos adeptos dessa que será a última e definitiva luta pelo bem estar de nossas crianças.
Abraços.
Paulo

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Entrevista com a Desembargadora Maria Berenice Dias

Lei que institui guarda compartilhada está no Diário Oficial
Presidente sancionou a nova determinação na sexta-feira
A guarda compartilhada agora está regulamentada por lei. De acordo com a norma, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, são compartilhadas as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho em todas as áreas, visando ao bem-estar da criança. A Câmara aprovou o projeto em maio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.698 na última sexta-feira. A norma prevê que a guarda pode ser tanto unilateral (só de um dos pais) quanto compartilhada (dos dois), nesse caso, quando não houver acordo entre a mãe e o pai sobre a guarda do filho. De acordo com o texto, “para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar”.
AGÊNCIA BRASIL
O que muda com o novo projeto
Como é a guarda dos filhos de pais separados atualmente? O juiz ouve os cônjuges e decide quem fica com a guarda dos filhos. Historicamente, a preferência é dada à mãe e, excepcionalmente, ao pai ou, na falta desses, a outros familiares. A mãe que tem a guarda fica com as crianças e adolescentes e se responsabiliza pelas decisões cotidianas que as envolvam, desde a freqüência à escola até a liberação para festas, por exemplo. O pai pode participar dessas decisões, por questão de bom senso e porque não deixa de ser pai, mas a guarda, a responsabilidade, é da mãe. O pai também tem o direito de conviver com os filhos, em dias fixados em acordo com o juiz. A guarda não extingue um dever familiar. Mesmo que o pai não esteja com a guarda, isso não elimina seus direitos e deveres.
O que muda com a guarda compartilhada? Pai e mãe separados podem requerer na Justiça a guarda compartilhada. Ambos estarão em igualdade de condições quanto a responsabilidades e decisões. Não há um modelo ou uma regra pronta de compartilhamento. E também não quer dizer, por exemplo, que serão divididos ao meio o tempo de permanência das crianças na casa de um e de outro ou os encargos financeiros com os filhos. Não há rigidez quanto ao tempo de permanência na casa de um e de outro. O compartilhamento é mais amplo, sempre com o objetivo de beneficiar as crianças. Por exemplo, pai e mãe podem tratar das questões relacionadas com a escola em igualdade. Ou cuidar das idas ao médico e até a festas. As decisões, inclusive o planejamento de longo prazo da vida dos filhos, são tomadas em conjunto entre pai e mãe. Os desejos e as demandas das crianças devem ser levados em conta.
Quais são as outras mudanças? Muda principalmente a forma como pais separados lidam com os filhos. Pai e mãe são desafiados a serem participativos e a convergir nas suas decisões em relação aos filhos, mesmo separados. Muda-se a mentalidade de que pais separados devem tentar impor vontades uns aos outros, muitas vezes usando os filhos como pretextos para desentendimentos. A afetividade ganha importância.
O compartilhamento é novidade? Não. No Rio Grande do Sul, a Justiça — pioneira em muitos aspectos do direito de família — vem estimulando essa prática nos últimos oito anos. Mas até agora, como não estava prevista em lei, a guarda compartilhada era sugerida pelo juiz a casais separados que mantenham bom relacionamento. Geralmente, era adotada por consenso entre pais e mães e em atendimento ao desejo dos filhos.
Agora, o juiz poderá impor a guarda compartilhada se os pais não chegarem a um acordo? A lei prevê que a guarda compartilhada deve ser estabelecida em comum acordo entre os separados. Mas o juiz poderá, diante de um impasse, determinar que esse sistema seja adotado pelos pais. O juiz vai avaliar, como já faz hoje, as condições psicológicas, sociais e econômicas do pai e da mãe, sempre levando em conta o que é melhor não para os separados, mas para os filhos.
Com a guarda compartilhada, cessa o pagamento da pensão alimentícia? Não. Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.
Os filhos terão duas casas? As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats, um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada evita o jogo de empurra? Os conflitos entre casais são normais e geralmente se acirram quando esses se separam. O jogo de empurra quanto a atitudes e decisões pode continuar existindo, mas deve ser melhor administrado. Vão prevalecer os aspectos positivos da experiência de compartilhar responsabilidades. O compartilhamento deve ser visto também como um aprendizado.
Um pai que não tem a guarda do filho pode pedir que o juiz revise uma decisão anterior e pedir agora a guarda compartilhada? Pode. Por exemplo, se a guarda está com a mãe, por deliberação da Justiça, um pai pode requerer, baseado na nova lei, o compartilhamento. O juiz pode aceitar ou não o pedido.
Fontes: desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Estado, e psiquiatra Olga Falcetto, do Instituto da Família de Porto Alegre (Infapa)

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Publicação no Diário Oficial

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;II - saúde e segurança;III - educação.§ 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.§ 4º (VETADO)." (NR)"Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
(NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Mais Notícias

RENATA GIRALDIda Folha Online, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Pelo texto, esse tipo de tutela pode ser concedida quando não há acordo ou de forma negociada entre os pais.
Segundo os defensores da proposta, a guarda compartilhada leva ao equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar dos filhos.
Na guarda compartilhada, tanto o pai como a mãe assumem direitos e deveres em relação aos filhos com responsabilização conjunta. As atribuições de cada um e os períodos de convivência sob guarda compartilhada são definidas pelo juiz.
Pelo projeto, tanto a guarda unilateral como a compartilhada podem ser temporárias (por período específico).
Segundo o texto, o juiz decreta uma das formas (de guarda) em decorrência das necessidades do filho e também considerando a distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe.
Se for descumprido o acordo firmado, quem tem a guarda poderá ter seus direitos reduzidos, inclusive em relação ao número de horas de convivência com o filho. Em relação à guarda unilateral, o texto determina que ela seja atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhores condições de exercê-la.
Elogios
Na cerimônia realizada nesta sexta-feira no Palácio do Planalto estiveram presentes pais e mães que já vivem a realidade da guarda compartilhada. Um dos responsáveis pelo esforço de mudança no Código Civil, instituindo a guarda compartilhada, Rodrigo Dias criou a ONG (Organização Não-governamental) Pais para Sempre.
"O que une um pai e mãe é o amor do filho", afirmou Dias, que estava ao lado do filho José Lucas Dias, 12, que disse comemorar a forma como convive com os pais. "Foi muito bom passar a conviver com os dois [pai e mãe]. Acho que essa lei vai ajudar a outras crianças", afirmou Lucas.
A advogada Denise da Veiga, mãe de dois adolescentes, também elogiou a mudança no código. Segundo ela, a guarda compartilhada permite que as responsabilidades sejam divididas.
"Se o processo [de separação] for litigioso, a guarda unilateral poderá ser utilizada. Mas a preferência será sempre para a guarda compartilhada", afirmou a deputada Cida Diogo (PT-RJ), que foi relatora do projeto na Câmara.

Presidente Sanciona Lei de Guarda Compartilhada

Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos
Juizes podem determinar a participação do pai e da mãe na formação dos filhos. Antes, Justiça costumava dar a guarda prioritariamente para a mãe.
JEFERSON RIBEIRO Do G1, em Brasília entre em contato
Saiba mais
» Entenda o projeto sobre guarda compartilhada aprovado na Câmara
» Câmara permite guarda compartilhada de filhos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13) uma lei que prevê guarda compartilhada a filhos de pais separados. A nova regra determina aos juízes que dêem prioridade a este tipo de convivência, que permite ao pai e à mãe dividir decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos. Antes da aprovação da lei, a Justiça costumava adotar a guarda unilateral e tendia a concedê-la preferencialmente para as mães. Com a possibilidade de ampliação das concessões de guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais devem ser obrigados a participar ativamente da formação educacional dos filhos. A nova lei permite também que a criança passe um período sob a guarda do pai e outro sob a responsabilidade da mãe, além de poder haver a distribuição de atribuições específicas para cada um dos genitores. O juiz passa a contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança levando em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.

Presidente Lula Sanciona Lei de Guarda Compartilhada

Lula sanciona lei da guarda compartilhada de filhos
13/06/2008 07h41
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta sexta-feira (13), às 11h30, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados. Nesse tipo de tutela, que será adotado quando não houver acordo entre as partes, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos.
A proposta (Projeto de Lei 6.350/02) - aprovada pela Câmara do Deputados em 20 de maio e que reformulou o Código Civil - foi apresentada originalmente em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG). Logo depois (12h30), em outra solenidade, Lula sanciona a lei que cria cargos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
À tarde, a agenda presidencial prevê encontros com os ministros Paulo Bernardo, do Planejamento (15h); Orlando Silva, do Esporte (16h30); e Dilma Rousseff, da Casa Civil (17h15). Na reunião com Orlando Silva, devem ser discutidos a reestruturação do ministério e a candidatura do Rio de Janeiro a sede das Olimpíadas de 2016.
Às 18h30, Lula deixa Brasília com destino a São Paulo, onde deve passar o fim de semana com familiares em São Bernardo do Campo (SP).
Fonte: Agência Brasil

sábado, 31 de maio de 2008

Sanção Presidencial

caros amigos!

Está na hora de uma ajudinha ao Sr Presidente.
Gostaria que enviassem um email, seguindo as instruções abaixo:
Modelo:
AO PRESIDENTE LULA,
O Projeto da Lei da Guarda Compartilhada é o resultado da participação de todos, inclusive dos contrários à idéia, pois tornaram mais forte a decisão e coesão dos simpatizantes do Projeto. Embora não seja a Lei inicialmente e, ansiosamente almejada, é a Lei possível no Brasil neste momento, que, com certeza, irá evoluir, acompanhando a evolução e os anseios da nossa sociedade e às necessidades das crianças filhas de casais separados.
Senhor Presidente, as 10 milhões de crianças “Órfãs de Pais Vivos” no Brasil e toda a sociedade brasileira esperam que Vossa Excelência possa sancionar na íntegra e o mais urgente possível o Projeto de Lei da Guarda Compartilhada.
É o Presente de Natal antecipado das nossas sofridas crianças.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Consul
Florianópolis SC

Nota: onde consta meu nome, alterem para o seu

O endereço esta abaixo:
Para o envio de mensagem ao Presidente da República proceda da seguinte forma: acesse o endereço 'web' www.presidencia.gov.br. Nesse site, entre na opção "Presidente". Em seguida, clique no botão "Fale com o Presidente" e depois clique sobre "Escreva sua mensagem". Finalmente, preencha os campos do formulário que se abrirá e clique em "Enviar".

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Parabéns a todos nós!!

Após o Debate na TV Câmara, da Relatora do Projeto da Guarda Compartilhada, Deputada Cida Diogo, com o Representante da APASE, Alaúde Soares Gomes, lideranças da Câmara aprovam o Projeto de Lei da Guarda Compartilhada que segue agora para a Sanção do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Clique no link para ver o debate: http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/default.asp?selecao=MAT&velocidade=100k&Materia=65543

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Estamos torcendo...

Aconteceu - 16/05/2008 18h42
Chinaglia quer manter o ritmo de votações do Plenário
J.Batista

Chinaglia: reunião com líderes partidários na terça-feira (20) vai fazer a triagem dos projetos a serem votados na semana.
O presidente Arlindo Chinaglia disse que buscará manter o ritmo de votações da terça (13) e da quarta-feira (14), quando foram aprovados oito projetos sobre segurança pública e Justiça e 29 acordos internacionais. Em entrevista ao programa Câmara Hoje, da TV Câmara, ele informou que poderão ser colocados em votação, na próxima semana, os projetos que inserem no Código Civil o regime de guarda compartilhada de filhos após a separação judicial (PL 6350/02) e o que define normas para uso de animais como cobaias em pesquisas científicas (PL 1153/95).

Guarda compartilhada Outro projeto pautado é o PL 6350/02, que disciplina requisitos para a concessão da guarda unilateral ou compartilhada de filhos. Os deputados devem analisar o substitutivo do Senado à matéria. Também para esse projeto há um requerimento que, se for aprovado, concederá regime de urgência à sua tramitação.Segundo a relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ), o substitutivo apresentado no Senado modifica bastante a redação original do projeto. A deputada recomenda a aprovação do substitutivo por acreditar que os senadores avançaram ao disciplinar de maneira mais minuciosa as diversas situações que podem surgir relativas à guarda.

sábado, 17 de maio de 2008

Pouca Vergonha

Proposição: PL-6350/2002 -> Íntegra disponível em formato doc
Autor:
Tilden Santiago/MG Data de Apresentação: 20/03/2002 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de tramitação: Ordinária Situação: CSSF: Aguardando Deliberação; MESA: Aguardando Despacho.
Ementa: Define a Guarda Compartilhada. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a guarda compartilhada.
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
Indexação: Alteração, Novo Código Civil, critérios, juiz, informação, vantagens, conciliação, guarda compartilhada, criança, filho menor, acordo, pais, separação judicial, divórcio, separação consensual.
Despacho: 8/11/2007 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária
Emendas - PLEN (PLEN ) EMS 6350/2002 (Emenda/Substitutivo do Senado) - Senado Federal => Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão) PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Sérgio Miranda RDF 1 CCJC (Redação Final) - Jamil Murad - CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA) CVO 1 CSSF (Complementação de Voto) - Homero Barreto PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão) PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Homero Barreto PRL 2 CSSF (Parecer do Relator) - Cida Diogo VTS 1 CSSF (Voto em Separado) - Jandira Feghali
Substitutivos - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) SBT 1 CCJC (Substitutivo) - Sérgio Miranda - CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA) SBT 1 CSSF (Substitutivo) - Homero Barreto
Requerimentos, Recursos e Ofícios - PLEN (PLEN ) REQ 2010/2007 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)) - Luciano Castro - CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA) REQ 113/2004 CSSF (Requerimento) - Homero Barreto REQ 118/2004 CSSF (Requerimento) - Walter Feldman
Publicação e Erratas Errata de 03/05/2002
Última Ação:
8/11/2007 -
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária
14/5/2008 -
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Retirado de pauta de Ofício.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Está Chegando a Hora!!!

15/05/2008 (13:52) COMENTÁRIOS (0)
Câmara acerta pauta de votação para próxima semana
Agencia Estado
Os líderes partidários e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), acertaram nova maratona de votação de projetos de lei na próxima semana. Deverão ser em torno de 16 propostas de assuntos distintos. Um dos projetos prevê a guarda compartilhada de filhos menores no caso de separação judicial do casal ou divórcio, outro trata do uso científico de animais. Há também a proposta que obriga os produtos importados a passar pelos mesmos processos de certificação aplicados aos produtos nacionais. Na reunião, os líderes deixaram para a semana posterior, a última do mês de maio, a votação da proposta que regulamenta a chamada Emenda 29, que destina mais recursos para a área de Saúde. Na mesma semana, deverá ser votada a proposta de emenda constitucional que modifica a edição e a tramitação de medidas provisórias. As líderes já acertaram também a pauta para a primeira semana de junho. Entre os projetos a serem votados está o que reserva 50% das vagas das universidades federais para os alunos de escolas públicas.

terça-feira, 13 de maio de 2008

II Encontro Regional de Mediação Familiar em Portugal

Semanário Edição n.º 448, de 9/5 a 15/5
ENTREVISTA
“Sociedade actual leva a que os filhos fiquem esquecidos”
Segundo Luísa Santos, o individualismo dominante contraria o espírito da mediação familiar, onde “não há ganhadores nem perdedores”
CARMEN VIEIRA



A administradora da delegação regional do Instituto Português de Mediação Familiar ressalva ainda que a mediação não é terapia familiar: “Não evita separações, faz com que o papel conjugal e o parental não se confundam.”Tribuna – Qual é o balanço que faz do primeiro ano de existência da delegação regional do Instituto Português de Mediação Familiar? Luísa Santos – Visivelmente, parece que nada foi feito mas, até agora, tem sido desenvolvida a formação em mediação familiar, com mediadores a trabalhar já em regime privado. Terminou agora o segundo curso, de onde saíram 13 que se juntam aos primeiros 15. O governo começa a mostra interesse pela mediação familiar, que já é obrigatória nalguns países europeus. Queremos pôr a mediação em execução, mas faltam-nos os recursos, ficando apenas a boa vontade. Temos reunido mensalmente na UMa, debatendo a forma de poder executar o trabalho. Temos reunido com a Segurança Social e a Câmara do Funchal na tentativa de angariar apoios para dar aos mediadores um espaço onde as pessoas possam usufruir deste recurso. Quem mais recorre à mediação familiar são as famílias de fracos recursos económicos, que necessitam um apoio. Por isso precisamos de pessoas e entidades dispostas a ajudar para que isto possa acontecer. Tribuna – Portanto, ainda não chegaram a essa fase? LS – Sou uma pessoa optimista e quero acreditar que está mais perto do que longe. Queria que fosse ainda este ano. Tribuna – O trabalho feito até agora tem sido, então, “de bastidores”, tentando ultrapassar os obstáculos burocráticos? LS – Toda a gente quer que isto funcione, só que o caminho não está feito e quando é assim custa. Tribuna – Na Região, a mediação familiar começa a ser uma necessidade urgente. Qual é a situação da Madeira em comparação com o resto do país? LS – Há bem pouco tempo, o dr. Daniel Sampaio veio cá dar uma conferência. Disse-lhe que no Funchal a mediação familiar estava muito atrasada e ele respondeu que o mesmo se passava no resto do país. “Síndrome de alienação parental” Tribuna – Mas começa a haver na Região mais consciência e sensibilidade em relação ao facto desta alternativa já existir? LS – Tenho a certeza que sim. Para além de já termos divulgado o nosso trabalho, o próprio desenvolvimento que existe ao nível da separação e da nova lei do divórcio aponta para a mediação como uma alternativa ao recurso aos tribunais. Tribuna – Na maioria, são as situações de separação e de definição do poder parental que requerem a intervenção do Instituto? LS – Sim. A mediação não resolve o problema da separação dos pais. Eles chegam decididos a se separar. O mediador é chamado para fazer com que o papel conjugal e o parental não se confundam. Para conseguir isso é preciso regular os acordos entre os pais para cuidar das crianças. Como será a responsabilidade pela educação da criança, a pensão de alimentos, com quem vai viver a criança e passar as férias, etc. são alguns dos pontos em discussão. É muito duro passar por esta fase num momento de separação. O mediador é o profissional que defende o interesse da criança. Tribuna – Na sociedade actual, faz cada vez mais sentido privilegiar esta área, tendo em conta valores dominantes como o individualismo, que podem fazer com que os filhos fiquem esquecidos? LS – Os filhos começam a ficar esquecidos e sentem-se num dilema. Pode haver ruptura conjugal, mas não pode haver nunca ruptura parental. Habitualmente, nestas situações as crianças sofrem do chamado síndrome de alienação parental: sentem-se órfãs de um pai vivo. “Tribunal entulhado de processos” Tribuna – A sociedade actual não permite que as pessoas sejam tão bons pais como acontecia antes ou são os pais que se demitem do seu papel? LS – Não há bons e maus pais, isso é subjectivo. O que vemos na sociedade actual é, de facto, o desenvolvimento do individualismo, onde o interesse próprio é mais importante que o dos outros. Essa postura é contraria à da mediação: na mediação não há ganhadores nem perdedores. Só por isso a mediação tem um papel educativo, ajudando os indivíduos a se relacionar para permanecer juntos nas ideias. É claro que todos perdem algo, mas sem perder não se constrói nada. Neste sentido, a mediação contribui para a criação de uma sociedade mais responsável e saudável. Esta técnica torna as partes participantes e ensina-as a partilhar. Fá-las sentir-se autónomas no processo. Este trabalho é contrariado quando as pessoas recorrem aos advogados, já que cada um defende o seu cliente. O mediador é para os dois e centra-se fundamentalmente no interesse da criança. Tribuna – Esta alternativa também poderá ajudar a diminuir o número de casos que chegam a tribunal? LS – Essa é um das mais valias que experiências noutros países têm já demonstrado. As situações de separação e regulação do poder parental entulham os processos ao nível do tribunal. Se houver o recurso à mediação a situação vai melhorar, abreviando as decisões ao nível do tribunal. Tribuna – Parece-lhe que os madeirenses poderão estar já sensibilizados para recorrer a esta alternativa em vez da via judicial? LS – Começam a ficar, já ouvem falar a mediação familiar. Ainda existe a ideia que os mediadores intervêm no sentido de evitar as separações, mas mediação não é terapia familiar. Aos poucos as pessoas apercebem-se disso, já tenho sido contactada para saber mais sobre a mediação familiar. “Falta um espaço físico” Tribuna – Disse que são as pessoas de mais fracos recursos a recorrer a esta técnica. Existe uma relação causa-efeito comprovada? LS – Não há estudos que demonstrem isso. Nos países onde a mediação é obrigatória, toda a gente recorre a esta técnica mas, na mesma, há outras alternativas às quais as pessoas podem recorrer. Nos outros países as pessoas com dinheiro costumam recorrer aos advogados para resolver o problema, enquanto as pessoas sem dinheiro recorrem à mediação. Tribuna – A interligação da delegação regional do Instituto com as entidades relacionadas com o sector tem sido positiva? LS – Da parte do Tribunal de Família e Menores, o juiz Mário Silva tem estado connosco desde o início e quer muito que a mediação funcione. O problema é a falta de recursos para dar. Por isso gostaríamos a ajuda da Câmara do Funchal e da Segurança Social. Assim, o tribunal poderia nos apoiar. Noutros países, a ligação dos mediadores faz-se directamente com os tribunais, mas não é impossível criar um espaço físico na Câmara do Funchal onde depois seja a feita a ponte do Instituto com o tribunal. O tribunal e a Segurança Social são os parceiros fundamentais na mediação familiar. Tribuna – O principal problema da delegação regional do Instituto é, então, a falta de um espaço físico? LS – Sim. A delegação funciona quase ao nível virtual e gostaríamos de ter um local que desse mais credibilidade ao nosso trabalho. Até porque temos em vista o projecto casas de fim-de-semana: um espaço onde os pais em vias de separação e impedidos por razões várias podem ver as crianças. É uma forma de as crianças não perderem o contacto com os pais.
Como funciona a mediação familiar
Segundo Luísa Santos, uma média de seis sessões costuma conseguir resolver o problema. “Na primeira sessão o mediador explica aos intervenientes como decorrerá todo o processo. Nas sessões intermédias, o mediador tomará nota de todos os dados importantes a introduzir no acordo e, por fim, é redigido o acordo”, descreve. “Existem situações em que o mediador percebe que é impossível mediar o caso e ali é preciso recorrer ao tribunal.”
Sargento Luís Gomes vem ao Funchal
Nos próximos dias 30 e 31 realiza-se no Colégio dos Jesuítas o II Encontro Regional de Mediação Familiar, dois anos após o primeiro. “Na altura sentimos que muita gente na Região desconhecia a mediação familiar ou dava-lhe uma conotação diferente da que tem na realidade”, recorda Luísa Santos. A maioria dos oradores vêm do continente. “Pensamos que será uma mais-valia trazer pessoas de fora, uma vez que têm mais experiência”, justifica. O tema é “Casa de Pai, Casa de Mãe”. “Um dos principais dilemas e causas de conflito na separação é saber qual é a casa em que ficam as crianças”, explica. Em debate no primeiro dia estarão dois temas: a separação e a protecção das crianças. Os oradores serão o professor da Universidade Católica Roberto Carneiro (a confirmar); Albertina Pereira, juíza que faz parte do Grupo Europeu de Mediadores Familiares; o director do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (do Ministério da Justiça), Domingos Farinho; um membro da delegação regional do Instituto e uma psicóloga. Haverá ainda dois workshops: “Pais Biológicos vs. Pais Psicológicos: É Possível Proteger as Crias!...”, com o vice-presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, Maia Neto. O outro será “A Regulação do Poder Parental – A Criança Como Arma de Arremesso”, com o procurador geral e docente no Centro de Estudos Judiciários, Norberto Martins. No dia seguinte será debatido “O que Devem Ser os Tribunais de Família”, com o juiz Mário Silva e a procuradora Joana Marques Vidal e a “Expectativa dos Pais nos Tribunais”, com o sargento Luís Gomes como orador. “Não queremos entrar em polémicas em relação a este caso, mas apenas ter o testemunho da sua experiência enquanto pai”, salvaguarda. Os interessados em se inscrever no encontro, podem fazê-lo através do site: http://ipmff.pt.vu, do e-mail: ipmffunchal@gmail.com.
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quarta-feira, 7 de maio de 2008

Parecer da Deputada Cida Diogo - P. Lei 6350 de 2002

PROJETO DE LEI No 6.350, DE 2002
Dispõe sobre a guarda compartilhada.
Autor: Deputado TILDEN SANTIAGO
Relatora: Deputada CIDA DIOGO
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a guarda compartilhada.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto foi ao Senado Federal e agora retorna para apreciação do Substitutivo que lhe foi oferecido.
O Substitutivo modifica bastante a redação originária, estabelecendo não só regras para a guarda compartilhada, mas definindo também o que denomina guarda unilateral.
A justificação que acompanha o Substitutivo, contida no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado é bastante sintética, limitando-se a apontar imperfeições na redação da Câmara dos Deputados.
É o Relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Cabendo a esta Comissão a análise do mérito, cumpre observarmos que tanto o Projeto originário da Câmara, quando o Substitutivo do Senado representam grande avanço e aperfeiçoamento na legislação de família.
Entretanto, o Senado Federal avançou ao disciplinar de maneira mais minuciosa as diversas situações que podem surgir relativas à guarda, tratando não só da guarda compartilhada como também da unilateral.
É verdade que neste campo é preciso dar muita flexibilidade às normas, a fim de que não se limite o julgador quando da análise dos casos concretos. Mas também é verdade que a lei precisa dar limites mais precisos aos institutos de que trata.
Concluímos que a adoção do Substitutivo do Senado Federal é a opção que melhor atende aos ditames constitucionais de proteção integral a crianças e adolescentes, no interesse da família brasileira.
Nosso voto é, pois, pela aprovação, no mérito, do Projeto sob exame, nos termos do Substitutivo oferecido pelo Senado Federal.
Sala da Comissão, em 28 de abril de 2008.
Deputada CIDA DIOGO
Relatora

Brigas de casais podem desencadear a Síndrome de Alienação Parental

Brigas de casais separados podem desencadear a síndrome de alienação parental Entre dois amores - Marina Della Valle Como muitos pais, R.A., 40 anos, não conhecia o termo síndrome da alienação parental até sofrer na pele suas conseqüências. Ele não vê a filha Sofia*, 6, há dois anos e meio, apesar de suas tentativas de negociação com a ex-mulher e processos na Justiça. Após ser acusado pela ex de abuso sexual contra a menina, as visitas, que já eram difíceis, passaram a ser monitoradas. "Da primeira vez, ela se mostrou ressabiada no começo, mas logo começou a brincar. Na segunda vez, não quis entrar na creche onde aconteceria o encontro. Ficamos de nos encontrar um novo lugar, mas a Justiça ainda não decidiu", conta ele. As acusações de abuso sexual foram refutadas em laudo na Justiça, mas R.A. continua sem contato com a filha. "Ela disse que na primeira visita monitorada só havia brincado comigo por não saber quem eu era", conta ele. R.A. criou um blog para registrar seus sentimentos longe da filha. "Quero que ela possa ler o que eu passei sem ela quando ficar mais velha." O caso de R.A. é o exemplo típico e radical da síndrome de alienação parental, um termo relativamente novo para um problema bem mais antigo: o processo em que um dos pais dificulta o acesso do outro à criança e, consciente ou inconscientemente, desperta nela a mesma rejeição que experimenta. Também conhecida pela sigla SAP, a síndrome foi descrita pela primeira vez em 1985, nos EUA, por Richard A. Gardner, professor da Clínica Psiquiátrica Infantil da Universidade de Columbia. É ainda pouco conhecida no Brasil, tanto por psicólogos e terapeutas quanto pelos juízes e advogados que resolvem os litígios na Justiça. "As mulheres aparecem mais como alienadoras porque a maioria das crianças fica com a mãe [segundo o IBGE, em 2003, 91,4% das mães detinham a guarda], mas o pai também pode exercer esse papel", diz a psicanalista Eliana Riberti Nazareth. E nem é preciso chegar ao extremo de uma falsa acusação de abuso sexual. No caso do aposentado L.M., 59, o relacionamento ficou abalado mesmo sem a interrupção total do contato. "Eles só me procuram quando eu recebo ou no fim do ano", acredita ele, que atribui o comportamento dos dois à atitude da ex-mulher. "Ela não permitia o contato com meus filhos no começo. Quando ia buscá-los na escola, ela fazia escândalo. Depois, meus filhos começaram a repetir o discurso dela", afirma. As mães ou pais que afastam o filho do ex não estão necessariamente procurando prejudicá-lo. "Na maioria das vezes, a alienação não é feita de maneira consciente. Quem afasta o filho costuma ser quem saiu 'por baixo' do relacionamento e abriga sentimentos de vingança, em especial quando o outro já se casou e constituiu uma nova família. Também confundem conjugalidade com parentalidade, acreditando que os problemas do relacionamento dos dois se estendem à criança, que a pessoa acredita estar protegendo. A idéia não é prejudicar o filho, mas dificultar a vida do outro", afirma. Outro fator que predispõe à alienação parental é o tipo de relação que o genitor que detém a guarda tem com o filho. Em relacionamentos onde há uma preponderância emocional muito grande sobre a criança, quando a mãe ou o pai fazem o filho de confidente, relatando suas decepções e mágoas, há mais chance de acontecer a rejeição. Bumerangue O fato é que, consciente ou inconscientemente, quem promove a alienação está prejudicando o filho. "As conseqüências da alienação parental podem até chegar à psicose", alerta Eliana. "Em geral, a criança começa a ir mal na escola, pode apresentar timidez excessiva ou agressividade sem motivo aparente." Uma conseqüência particularmente difícil da síndrome é chamada de "efeito bumerangue": quando fica mais velha, em geral no início da adolescência, a criança começa a perceber que cometeu uma injustiça com o pai ou a mãe que foi alienado, muitas vezes quando o relacionamento dos dois já foi muito prejudicado. O resultado? "A criança vai se rebelar contra quem detém a guarda e estimulou o afastamento, percebendo que foi influenciada", afirma Eliana. Isso quando, passada a pior fase, o próprio pai alienador se arrepende do que fez (leia depoimento na pág. 20). Outro problema a longo prazo que a síndrome pode causar é a repetição do padrão de comportamento. "Como um dos pais é colocado como completamente mau, em contraste com quem detém a guarda, que se coloca como completamente bom, a criança fica com essa visão esquizóide da vida, maniqueísta, pois foi privada de um dos pais como modelo", afirma a psicóloga jurídica Denise Pessini, que aborda a SAP no livro "Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro" (ed. Casa do Psicólogo, 239 pág., R$ 31). Com a falta de variedade dos modelos a serem seguidos, a criança acaba repetindo o que viu quando crescer. O tratamento para crianças e pais atingidos pela SAP é um só: terapia. O ideal seria que o pai ou a mãe que promove o afastamento se submetesse ao tratamento, mas isso raramente acontece. "A maioria deles se recusa a reconhecer que há um problema", diz Denise. Em casos extremos, o americano Gardner recomenda o afastamento do genitor que calunia o outro, mas Eliana considera isso ainda mais traumático. "Aquele é quem tem um relacionamento mais forte com a criança. É preciso avaliar bem o quadro para encontrar um arranjo que resolva o problema sem afastar nenhum dos dois", diz. Polêmica Mesmo pouco conhecida, a SAP causa controvérsias. "Acho que o nome implica doença. Não precisamos somatizar tudo, vender o pacote todo", afirma a psicóloga Leila Torraca, professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. "Além disso, a definição implica somente o pai ou a mãe que prejudica o outro, que leva toda a culpa. No Brasil, há uma série de circunstâncias que agravam o quadro: a legislação, a demora do Judiciário..." E é fato que outros motivos podem provocar o afastamento, mesmo sem campanha difamatória. Um deles é o distanciamento. "Isso parte somente da criança, que tem um tempo muito diferente do nosso", afirma o psicanalista Evandro Luiz Silva. "Uma semana equivale, no tempo da criança, a mais ou menos dois meses. Portanto, com a visitação do genitor estipulada de 15 em 15 dias, ela vai se tornando menos íntima dele, demonstrando menos afeto", completa. Outro fator que pode influenciar é identificação da criança com o genitor que aparenta ter mais problemas na vida. "Os filhos tendem a se sentir responsáveis por quem parece menos feliz, menos resolvido. Portanto, podem querer estar mais perto desse", afirma Eliana. Uma solução para as várias faces do conflito pode estar no projeto de lei que institui a guarda compartilhada (leia texto na página 21), apontado como ideal por todos os profissionais ouvidos nesta reportagem. Mesmo ele, porém, pode esbarrar no muro de sentimentos que azedam o fim da maioria dos relacionamentos. "Sinta sua dor dentro de você mesmo', aconselha Eliana. "Não inclua seu filho na raiva que um casamento frustrado traz." Como se não fosse esse exatamente o problema... A Arte de Compartilhar A Câmara dos Deputados está avaliando um projeto de lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos de casais separados. Proposto pelo ex-deputado petista Tilden Santiago, atual embaixador brasileiro em Cuba, o texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e está sendo avaliado na Comissão de Constituição e Justiça. Pelo projeto, pai e mãe dividem direitos e deveres sobre a criança. "A guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada", diz a advogada Sandra Vilela. Na compartilhada, a criança divide seu tempo entre as casas do pai e da mãe, que são alternadas em períodos curtos. Na alternada, a criança passa períodos mais longos, de seis meses, por exemplo, na casa de um dos pais e depois troca. "Esse modelo não é tão vantajoso, a criança passa períodos longos sem conviver com um dos genitores." A guarda compartilhada não é proibida pela legislação, mas, em casos de disputas litigiosas, em geral a idéia não é aceita pelos juízes. Com o projeto, quem decide ainda é o juiz, mas com base na avaliação de uma equipe multidisciplinar, com assistentes sociais e psicólogos. A opinião da criança também conta pontos. O projeto teve a participação do movimento Pais para Sempre, de Belo Horizonte. O grupo prepara mais um projeto de lei, agora para criminalizar o impedimento de convívio com os filhos. Fonte: http://geocities.yahoo.com.br/participais/reportagens/folha230105/folha230105.html

terça-feira, 6 de maio de 2008

Quando os Filhos são objetos negociáveis

QUANDO OS FILHOS SÃO OBJETOS NEGOCIAVEIS
Psic. Julieta Arsênio – Mediadora - CRP. 08/0271
Temos falado e divulgado muito as vantagens da Mediação.Todavia os modelos de mediação utilizados quando um casal está propenso a se separar, busca um acordo consensual entre as partes, centrada em suas preocupações e perspectivas.No entanto, as partes mencionam a existência de seus filhos, como objetos de negociação, muitas vezes esquecendo-se serem eles pessoas com direitos e necessidades próprias que devem ser considerados durante o processo.Como mediadores, muitas vezes consideramos que o melhor da nossa tarefa é o acordo dos pais visando o melhor para seus filhos.Se na justiça comum, o menor dificilmente é ouvido pelo Poder Judiciário, na Mediação, tem se observado também que os mesmos continuam excluídos nas decisões que vão causar um impacto profundo em suas vidas.Não seriam eles, pessoas com direitos e necessidades, para serem tratados como pessoas inferiores, só porque ainda são jovens? Não deveriam ser tratados com respeito e direitos como os adultos?Trabalhar somente com os adultos, sem levar em consideração as necessidades, sentimentos e reações das crianças, pode não produzir o efeito esperado, se o objetivo da Mediação, é chegar a um acordo que funcione na prática. Os filhos podem encontrar uma forma de reprimir seus desejos, tornando-os infelizes.A Mediação deve centrar-se na família como um todo, onde os filhos e os outros membros da família são incluídos direta ou indiretamente no processo.O papel do mediador é manter-se imparcial ao considerar as necessidades da família como um todo, mas que será evidenciado no conflito entre os pais. Encontrará conflitos com relações complexas, dramáticas e traumatizantes.Na prática, as separações têm criado um abismo entre os pais e conseqüentemente junto aos filhos.Mediar conflitos nas separações conjugais requer muito mais que um acordo consensual entre as partes, é preciso que estejam preparados para aceitarem uma relação co-parental, que, usualmente, é necessária continuar, em prol dos filhos e deles próprios.É extremamente difícil para os pais aceitarem o fim de uma relação conjugal, e ao mesmo tempo continuar a co-parentalidade na busca do bem estar dos filhos. Às vezes torna-se mais complexa essa continuação quando formam outros núcleos familiares e que pessoas desconhecidas até então terão que se adaptar e viabilizar a adaptação entre todos, à medida que emerge o novo quadro familiar.A Mediação como qualquer outro processo de resolução de conflito, ocorre dentro de marcos culturais, sociais e jurídicos.Para o seu sucesso, os mediadores necessitam de conhecimentos interdisciplinares e compreensão desses marcos. Logo, os filhos são pessoas e não posições, portanto, tem direitos próprios, incluindo o direito de manter relações familiares que lhes dêem apoio e formação.Uma família com pais separados, pode ser uma família como outra qualquer, principalmente quando as necessidades de seus membros se inter-relacionam para solucionarem os problemas comuns que seriam solucionados se não estivessem separados.Se os pais que se separam estiverem de acordo, de que isto é o mais apropriado para todos e em especial aos filhos, a inclusão deles pode ocorrer direta ou indiretamente na mediação. Seja qual for o modelo a ser utilizado numa Mediação Familiar, tem valores que necessitam ser explicitados, mas que muitas vezes permanecem implícitos. As partes deverão fazer a escolha em que âmbito e processo devem recorrer, levando-se em conta os elementos inseridos nas teorias de conflito e negociação, assim como das teorias de sistemas familiares e de vínculos.Se as negociações na mediação, não levarem em conta aspectos jurídicos ou a influencia dos membros familiares importantes, porem que estão fora da mediação, pode acentuar um desequilíbrio no acordo que as partes chegarão.Considera-se um excelente procedimento, aquele em que a mediação se faz dentro de um sistema de decisão participativa, no qual os membros da família, principalmente os pais, buscam obter acordos em assuntos que tem implicações e conseqüências psicológicas, sociais, econômicas e jurídicas. Isto pode levar a acordos concretos, como no simples procedimento de mediação orientada ao acordo, e pode incorporar elementos que melhorem as comunicações entre as partes.Não podemos nos esquecer que uma solução jurídica que ignora as necessidades psicológicas do cliente é tão inadequada como uma solução psicológica que entra em conflito com as necessidades jurídicas do cliente.A Mediação pode ter efeitos terapêuticos, desde que a terapia não seja o foco da Mediação. As pessoas que participam da Mediação, são sujeitos de direitos e decisões, não são pacientes, levando-nos a concluir que os mesmos têm direito de não se submeterem a uma intervenção terapêutica.
BENEFICIA QUEM SE SEPARA COM A MEDIAÇÃO
Cada vez mais tem sido freqüente a busca do processo de Mediação familiar, nos conflitos de separação conjugal.Esse procedimento, como uma alternativa de resolução de conflito, é uma via para a exposição de emoções fortes, pois apresentam temas de suma importância que caracterizam um relacionamento em crise, como o casamento, os filhos e outras considerações emocionais ou financeiras não presentes na forma usual em outros casos da justiça comum.O mediador deve estar preparado para receber e processar essas emoções, que de certa forma ou outra, sempre estiveram presentes antes, durante e depois das sessões de mediação.Presumimos que, as partes vêm para a mediação, com alto índice de ansiedade e fantasias de soluções mágicas, em alguns casos, acabam se frustrando pelo enfoque que os procedimentos da mediação dá, trabalhando com fatos concretos e administráveis.Seja qual for o caso, o mediador será visto como um agente desmotivador, ou como um juiz, um inimigo ou, alguém que controla ou manipula as partes.Sabendo que essas fantasias são inevitáveis, o mediador deverá se concentrar nos temas nos quais é possível chegar a uma solução concreta e possível.Contudo, a dedicação, o respeito e a escuta atenta do mediador ajudarão as partes a verem a mediação como uma ajuda limitada mas necessária aos seus problemas.Muitas vezes o impasse que impera na relação conjugal, leva o casal a se separarem, e o divórcio legaliza um estado de discórdia entre eles. Tratam-se de um marco legal que provoca em todos os familiares, principalmente pais e filhos, angústias e incertezas, que ameaçam a estabilidade pessoal e causam inúmeras mudanças na dinâmica do cotidiano familiar.A mediação nas separações conjugais, para casais com filhos, procura, potencialmente, servir aos interesses das crianças, uma vez que a qualidade das relações entre pais e filhos está intimamente vinculada à qualidade de relacionamento entre os pais pós-separação.O dia a dia familiar ao ser interrompido e alterado pela separação conjugal, implica uma negociação de novas formas e lugares de vida para que, em um segundo momento, os participes possam cuidar do tumulto emocional que vem sendo acompanhado por todo o processo.Egoisticamente, o casal litigante, se esquece dos filhos, e estes precisam consideravelmente dos pais durante todo o processo da separação e, é exatamente neste período que, tanto o pai, quanto à mãe estão mais vulneráveis e frágeis, pois há uma perda a ser elaborados, inúmeros sentimentos que não são compreendidos e aspectos práticos a serem resolvidos.Cada família reage e faz leitura do processo de separação de acordo com sua rede de significados e crenças, aspectos culturais e religiosos, que não podem ser desconsiderados pelos profissionais que os assiste.A mediação permite portanto, despertar nas pessoas que desfazem um vínculo conjugal o desejo real de assumirem suas próprias vidas, fortalecendo a capacidade de diálogo a fim de chegar a uma solução mais amena dos conflitos.Ao procurar a mediação como auxílio na separação, mesmo quando convencido da decisão tomada, o casal vive momentos de emoções contraditórias. O convívio com a dor da separação acaba prolongando-se já que podem ocorrer reencontros involuntários ou voluntários e reconciliações temporárias. Nos conflitos de poder entre o casal, não é raro quando os filhos acabam servindo de trunfo nas mãos dos litigantes. Conflitos são gerados a partir de ocasiões em que um dos cônjuges não consegue aceitar a existência de um novo relacionamento, ou mesmo admitir a possibilidade de uma guarda compartilhada, regulamentação de visitas, da pensão alimentícia, entre outros. É profundamente difícil promover uma negociação flexível na regulamentação de visitas para aquele que não é o guardião dos filhos ou, ainda, concordar com o valor sugerido para a pensão alimentícia.Enquanto alguns encaram a separação, como oportunidade de ficarem livres da opressão do casamento, outros se sentem ameaçados pelas mudanças e continuam buscando o controle de uma situação que ficou no passado.
Havendo um conflito intrapessoal ligado à insegurança, este pode comprometer a aceitação da separação e, conseqüentemente, a negociação das questões substantivas, bem como de novas alianças para cuidar dos filhos. Cabe ao mediador promover o diálogo sobre a necessidade de desvencilhar-se das posturas conjugais e redefinir os limites de intimidade e poder para que se possa negociar uma nova e diversa aliança. Não se pode pensar que a separação elimina a intimidade compartilhada entre o casal durante anos.Os problemas de ordem intrapessoal deverão ser cuidados em outra esfera, mas o mediador deve alertá-los da importância de um trabalho individual, como a psicoterapia ou terapia familiar, para garantir o bem-estar da família em sua nova formação.O maior desafio enfrentado pelos mediadores de separação conjugal em sua profissão está em interferir sem controlar, oferecer informação sem aconselhar, identificar opções para os seus clientes sem conciliar, esclarecer escolhas sem julgar, cuidar da elaboração do acordo sem favorecer um parecer e permitir que o casal perceba o fim do casamento com senso de propriedade e participação nas decisões tomadas para dar continuidade às suas vidas e à de seus filhos.Porém, é no contexto da mediação que os cônjuges têm a oportunidade de redescobrir o papel parental, criar novas regras de convivência e aprender a prevenir conflitos futuros .Julieta Arsênio (Mediadora)Psicóloga Especialista em Psicologia JurídicaPerita Nomeada pelo Poder JudiciárioCENTRO LONDRINENSE DE INVESTIGAÇÃO PSICOLÓGICA Fone: ( 43 ) 3323-8118 / 9129-8118e-mail : psijulieta@sercomtel.com.br

Consequências da S.A.P. sobre as crianças.

Conseqüências da Síndrome de Alienação Parental sobre as crianças e sobre o genitor alienado
Dr. Douglas Darnall.

Artigo original em inglês no site: http://www.vev.ch/en/pas/bw199809.htm

Os efeitos da Síndrome de Alienação Parental sobre as crianças e sobre o genitor afastado ou alienado podem ser catalogados como uma forma de dano ou abuso psicológico e emocional.
As crianças, ao contrário do genitor afastado, estão totalmente indefesas para ajudar a si mesmas. Só lhes resta esperar que os adultos resolvam o problema paralibertá-los desse pesadelo. Se a intervenção não acontece, a criança fica abandonada e crescerá com pensamentos disfuncionais.
Não é somente questão de que a criança poderia não chegar a estabelecer jamais uma relação positiva com o genitor afastado, mas que seus próprios processos de pensamentos foram interrompidos e coagidos em direção a padrões patológicos.
Como os padrões de maus tratos ou abuso físico são amplamente aceitos; que o padrão de comportamento não pode parar até que a pessoa faça uma escolha consciente; assim constatamos que os padrões de abuso emocional e psicológico passaram de geração para geração.
A terapia com crianças, vítimas de Alienação Parental severa, é freqüentemente impossível enquanto continuam morando no lar do (a) alienador (a) (genitor (a) "lavador (a) de cérebros") (1). "Há um vínculo psicológico de natureza patológica entre as crianças e a mãe ou o pai (o genitor "lavador de cérebros") que não mudará através da terapia contanto que as crianças permaneçam em seu lar" (2).
Tivemos a oportunidade de entrevistar centenas de crianças depois de que a mudança de ambiente aconteceu, podendo citar o seguinte depoimento de uma criança como uma boa amostra dos outros: "Nunca teria feito esforço para ficar mais tempo com minha mãe se o Juiz não tivesse feito com que isto acontecesse e se você não tivesse sugerido.Agora já o fiz, conheci minha mãe. Ela é uma pessoa muito mais maravilhosa do que eu imaginava, e percebi que eu teria crescido sem tê-la conhecido, e também suas crenças sobre a vida. Foi muito importante, e quero agradecer a você (estende sua mão para apertá-la). Também aprendi que eu não sei tudo e que devo ser mais precavido, no futuro, com as opiniões absolutas." (Estes comentários foram feitos por um adolescente de 17 anos depois de aproximadamente um ano de reconciliação com sua mãe).
Para os genitores que, literalmente, perderam seus filhos nos casos mais severos da SAP, seus filhos morreram. O genitor chora pela perda de entes queridos. Sem a intervenção dos tribunais o genitor alienado não tem nenhuma oportunidade, mas continua amando seus filhos mesmo a distância. O genitor afastado compara seu pesar ao produzido pela morte de um filho.
A única esperança para o genitor afastado é que um dia, alguém seja capaz de se aproximar de seu filho e explicar-lhe o lado patológico do que aconteceu e que a criança, voluntariamente, comece a reconstruir uma relação com seu genitor perdido.
Lavagem cerebral, programação, manipulação, qualquer termo com o qual queira chamar este processo, é destrutivo para a criança e para o genitor alienado. Nenhum dos dois será capaz de levar uma vida normal e saudável ao menos que o dano seja interrompido.
Estes tipos de comportamento foram já suficientemente protegidos pelo sistema judicial. Não chegou a hora de mudar esta situação?

1) Richard A. Gardner, M.D., The Parental Alienation Syndrome (New Jersey: Creative Therapeutics, 1992), p. 271.
2) Stanley S. Clawar, Ph.D., C.C.S. and Brynne V. Rivlin, M.S.S., Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children, (American Bar Association). p. 151.X

Como preservar os filhos na separação

O Popular – Goiânia – 13/03/2005


COMO PRESERVAR OS FILHOS NA SEPARAÇÃO
Embora a separação não seja necessariamente ruim para os filhos, pode ter efeito arrasador se não há respeito entre o casal.
Isabel Czepak
Mais de 100 mil separações judiciais em primeira instância e 135 mil divórcios foram consumados no Brasil em 2003, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é três vezes maior do que a média anual da década de 70. Esse aumento na freqüência de separações faz com que um número cada vez maior de filhos (crianças na maioria) vivencie o fim do casamento dos pais. Estima-se que eles somem, em média, 200 mil anualmente.
A experiência, que já não é fácil, pode tornar-se devastadora quando os filhos acabam no meio de um cabo-de-guerra entre pai e mãe, o que não é tão incomum. Conforme o IBGE, 21 % das separações foram litigiosas. É pior ainda quando os pais não conseguem preservar as crianças do conflito. Texto publicado pela Children Rigth Council, ONG americana de defesa da criança, e das mais respeitadas no mundo, diz que as brigas entre o casal comprometem a saúde emocional e afetam a auto-estima das crianças, podendo deixar seqüelas para o resto da vida.
Há cinco anos acreditava-se que a separação, sozinha, seria um fator determinante para a desestabilização emocional, baixo rendimento escolar e baixa auto-estima dos filhos. Pesquisa que durou 19 anos e estudou famílias americanas de classe média, publicada pela psicóloga Judith Wallerstein, apontava que os filhos de pais divorciados eram mais problemáticos que os casais estáveis. Estudos posteriores mostraram que não é bem assim.
Psicólogos concordam que a separação pode até fazer bem para as crianças, dependendo da realidade da família antes do rompimento e da forma como o processo é conduzido pelo casal. “Se os pais estão juntos, mas a criança convive com brigas e agressões, a separação é melhor”, avalia o psicodramatista Silvamir Alves, presidente da Sociedade Goiânia de Psicodrama. “Se os pais evitam as brigas e ajudam os filhos a elaborar a experiência, elas podem emergir mais amadurecidas. Aproveitado de forma positiva, o estresse estimula o crescimento”, comenta Silvamir Alves.

Auto-estima
O conflito entre o casal é um baque na auto-estima dos filhos porque estes se sentem parte dos pais. Assim, freqüentemente interpretam a raiva entre eles como sendo também contra si. Muitas crianças reagem “desligando” seus sentimentos, reprimindo suas emoções, se isolando. Conforme Silvamir Alves, o rendimento escolar é um bom termômetro do estado emocional da criança. Se ela está mal normalmente o rendimento cai. “Outros sinais de alerta são tristeza, apatia, agressividade e aparecimento de distúrbios de fala e do hábito de roer as unhas”.
A também psicodramatista e terapeuta de casais e família Inês Pena explica que as brigas deixam as crianças confusas. “Elas gostam tanto do pai quando da mãe, então se sentem divididas”. Quando são envolvidas no conflito, manipuladas para tomar partido, o resultado pode ser ainda mais catastrófico. “Uma mãe que destrói a imagem do pai para a filha, por exemplo, está preparando essa filha para não confiar em homem nenhum. Essa menina poderá vir a ter sérios problemas de relacionamento no futuro.”
Membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise, autor de vários livros, Noé Marchevsky reforça que para ter um desenvolvimento saudável, as crianças precisam de pais a quem possam admirar e amar. Se os pais se agridem e denigrem a imagem um do outro, a criança perde esses modelos positivos. “Como resultado ela poderá enfrentar sérios problemas na formação de seu caráter, porque ficará sem referências, não terá quem copiar”, acrescenta Silvamir Alves.

Manipulação da criança pode causar síndrome
Em alguns casos, a manipulação das crianças pelo pai ou a mãe, pode adquirir contornos doentios. A criança é programada por um para odiar o outro, tornando-se vítima da Síndrome de Alienação Parental (SAP). A síndrome é descrita pelo professor de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, Richard Gardner, como uma perturbação que surge principalmente no âmbito das disputas pela guarda e custódia das crianças. Sua primeira manifestação é uma campanha de difamação injustificada contra um dos pais por parte do filho.
Crianças com a síndrome têm o vínculo com o genitor afastado, se essa ausência já dura alguns anos, irremediavelmente destruída. Nessa situação, o modelo principal passa a ser o do alienador (o pai ou a mãe que difama o ex-companheiro), cujo comportamento é patológico e mal adaptado. Se tiver predisposição, a criança pode desenvolver sérios distúrbios psiquiátricos. Gardner classifica a indução da síndrome como uma forma de abuso. “Em casos de abusos sexuais ou físicos, os traumas sofridos chegam a ser superados um dia, Mas o abuso emocional rapidamente repercutirá em conseqüências psicológicas”, escreve.
Segundo Gardner, os efeitos da SAP na criança podem variar de depressão, isolamento e incapacidade de adaptação, a comportamento hostil e dupla personalidade. Pessoas com a síndrome têm inclinação às drogas. Também podem tornar-se mentirosas e manipuladoras, como os genitores de que foram vítimas. Isso porque desde muito cedo são treinadas para falar apenas uma parte da verdade. Quanto se tornam adultas e constatam que foram cúmplices inconscientes de uma injustiça contra o pai ou a mãe normalmente se voltam contra o alienador e tentam retomar o relacionamento com o genitor afastado. Algumas das vítimas são tomadas por um sentimento incontrolável de culpa cuja conseqüência mais drástica é o suicídio.

Rejeição ao pai e medo de relacionamentos
A psicóloga Rosângela Parreira Lopes Amorim – que trabalhou em Goiânia e atualmente atua em Ceres, a 183 quilômetros da capital – atendeu duas pacientes vítimas da Síndrome da Alienação Parental (SAP). Uma chegou ao seu consultório com 2 anos, encaminhada pela Justiça. O pai solicitou o acompanhamento via judicial porque morava distante e, nas pouquíssimas vezes em que podia viajar para ver a filha, a mãe não permitia a aproximação entre os dois. Inclusive desobedecia a decisões judiciais que asseguravam ao pai o direito de visita.
Apesar da pouca idade e da dificuldade natural de expressão, a menina já demonstrava enorme rejeição aos contatos com o pai. Chorava para não falar com ele, mesmo ao telefone, e demonstrava medo desmedido e sem justificativa. Com o acompanhamento psicológico e atividades expressivas – em que era trabalhada a composição familiar -, a rejeição acabou. “Ela não só o aceitou, como passou a dar demonstrações de carinho e finalmente aprendeu a chamá-lo de Pai”.
A outra paciente, já adulta, precisou de acompanhamento psicológico porque, tendo sido vítima da SAP na infância, não conseguia se relacionar com o sexo oposto. “Ela tinha medo de que seus relacionamentos seguissem o mesmo curso da relação entre a mãe e o pai”. Rosângela Amorim alerta que os casais costumam ficar tão envolvidos com o confronto entre si, que se esquecem de que o filho precisa ser preservado, não pode ser usado como arma.

Estresse do conflito conjugal
A psicodramatista e terapeuta de casais Inês Pena, que trabalha em Goiânia, observa que – apesar da divulgação cada vez maior sobre os prejuízos do conflito conjugal para os filhos – é freqüente o aparecimento de vítimas do problema nos consultórios. “E esse é um “mal” que não faz distinção de classe ou de escolaridade”. Sua origem, conforme a psicóloga, está ligada a um conjunto de fatores, entre os quais podem ser relacionados à falta de maturidade do casal, baixa auto-estima dos cônjuges, depressão e ansiedade.
“A história familiar também conta muito. Adultos que passaram por esse tipo de situação quando crianças tendem a repetir o comportamento dos pais”, comenta. “Se a separação é inevitável, para evitar problemas imediatos e futuros o melhor é procurar a mediação de um psicólogo”, orienta o também psicodramatista Silvamir Alves. “Estudos apontam que os conflitos conjugais aparecem em segundo lugar no ranking das experiências mais estressantes na vida de uma pessoa. Só perdem para a morte. Nem uma doença inesperada causa tanta angústia.”
Separada desde junho, V., 35 anos, não se arrepende de, logo nos primeiros dias, ter procurado um psicoterapeuta. Ela encontrou o marido com outra e mandou-o embora de casa. “Com a terapia, consegui canalizar as minhas energias para mim mesma e deixei de lado o relacionamento extraconjugal de meu ex-marido”. Fortalecida, V. conseguiu controlar melhor a raiva e a decepção. Isso foi positivo para os dois filhos do casal. O ex-marido os visita todos os dias, mesmo quando V. está em casa, e o relacionamento entre os dois é respeitoso. “Não quero que pai e filhos se distanciem”. Apesar do cuidado, V. diz que o filho mais velho, de 9 anos, começou a apresentar problemas na escola logo depois da separação. “Conversei com a coordenadora pedagógica e, felizmente, tudo se resolveu”.

Dilema na disputa pela guarda
Decretada a separação judicial ou o divórcio sem que haja um acordo entre o casal sobre com quem ficará com a guarda dos filhos, o juiz deve atribuí-la a quem revelar melhores condições para exercê-la. È o que está escrito na lei. O novo Código Civil não privilegia mais a mãe e iguala os direitos dos conjugues. O que conta é o bem-estar da criança. Mas a Justiça está aparelhada para fazer essa escolha, especialmente quando o casal está à turras e a relação entre pais e filhos se torna nebulosa?
Nessa situação, as crianças costumam ficar divididas e omitir seus sentimentos. Já os conjugues tentam denegrir a imagem um do outro. “O auxílio de um psicólogo na elaboração de um estudo psicossocial é importante”, observa a juíza Maria Luiza Povoa, da 2ª. Vara de Família. Entretanto, em Goiás, nenhuma vara de família dispõe desse serviço. Nas varas não-oficializadas (aquelas em que as partes pagam as custas do processo), os laudos costumam ser solicitados e a família arca com a despesa. Mas sobram as varas de assistência judiciária gratuita (seis ao todo).
Maria Luiza Povoa, que atua numa vara não-oficializada e em outra de assistência gratuita, encontrou uma solução criativa para a situação. Graças à sua intermediação, os psicólogos e médicos que prestam serviços aos que podem pagar assumiram o compromisso de atender, gratuitamente, aqueles que não podem. Outra alternativa, utilizada por algumas varas e mesmo pelo Juizado de Menores, tem sido o encaminhamento a serviços populares (mantidos por universidades e instituições de especialização).

Uso do poder econômico
A expectativa da juíza Maria Luiza Povoa é de que peritos sejam contratados na gestão do recém-empossado presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Jami Macedo. Embora considere o apoio do psicólogo importante, Maria Luiza diz que ele não é fundamental. “O juiz pode lançar mão de outros recursos, como visitar a criança”. Maria Luiza confirma que é freqüente a utilização da criança pelos conjugues e que essa manipulação, quando parte do pai, se baseia no poder econômico. “Já a mãe se vale do afeto”. Na opinião da juíza, os magistrados normalmente estão preparados para detectar esse tipo de problema e julgar com isenção.
Advogado há 39 anos, 30 dos quais dedicados à área da família e sucessões, Getúlio Vargas de Castro comenta que se torna cada vez mais comum os juízes solicitarem laudos psicossociais. O Problema, segundo ele, é que esse tipo de medida torna o andamento dos processos ainda mais moroso e prolonga o sofrimento da família. Castro preocupa-se também com o fato de que os juízes estão cada vez mais jovens. “Na área de família, a experiência do juiz conta muito. Embora seja incontestável o preparo teórico desses jovens juízes, falta-lhes a experiência de vida”.
Há quatro anos disputando a guarda da filha, o funcionário público A., diz que a maioria dos juízes não se desapegou da legislação antiga e privilegia a mãe na hora de decidir. Os números apontam que ele tem razão. Em 2003, 183 homens pleitearam a guarda dos filhos, mas só um obteve esse direito na capital. A. diz ter provado que a ex-mulher não tem condições de cuidar da filha. “Ela namorava um homem casado que agrediu minha filha verbalmente na porta da escola; negligencia os horários de remédios e sequer escova os dentes da menina. Mesmo assim, continua com a guarda”.

Definition of the Parental Alienation Syndrome

Basic Facts About The Parental Alienation SyndromeThis document may be freely duplicated or linked to, provided it is not altered in any way.
DEFINITION OF THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME
In association with this burgeoning of child-custody litigation, we have witnessed a dramatic increase in the frequency of a disorder rarely seen previously, a disorder that I refer to as the parental alienation syndrome (PAS). In this disorder we see not only programming ("brainwashing") of the child by one parent to denigrate the other parent, but self-created contributions by the child in support of the alienating parent’s campaign of denigration against the alienated parent. Because of the child’s contribution I did not consider the terms brainwashing, programming, or other equivalent words to be sufficient. Furthermore, I observed a cluster of symptoms that typically appear together, a cluster that warranted the designation syndrome. Accordingly, I introduced the term parental alienation syndrome to encompass the combination of these two contributing factors that contributed to the development of the syndrome (Gardner, 1985). In accordance with this use of the term I suggest this definition of the parental alienation syndrome:
The parental alienation syndrome (PAS) is a childhood disorder that arises almost exclusively in the context of child-custody disputes. Its primary manifestation is the child’s campaign of denigration against a parent, a campaign that has no justification. It results from the combination of a programming (brainwashing) parent’s indoctrinations and the child’s own contributions to the vilification of the target parent. When true parental abuse and/or neglect is present, the child’s animosity may be justified and so the parental alienation syndrome explanation for the child’s hostility is not applicable.
In the PAS, the alienating parent programs into the child’s brain circuitry ideas and attitudes that are directly at variance with the child’s previous experiences. In addition, PAS children frequently add their own scenarios to the campaign of denigration, from the recognition that their complementary contributions are desired by the programmer. The child’s contributions are welcomed and reinforced by the programmer, resulting in even further contributions by the child. The result is an upwardly spiraling campaign of denigration. In mild cases the child is taught to disrespect, disagree with, and even act out antagonistically against the targeted parent. As the disorder progresses from mild to moderate to severe, this antagonism becomes converted and expanded into a campaign of denigration. The PAS diagnosis is based on the symptoms of the child, but the problem is clearly a family problem in that in each case there is one parent who is a programmer, another parent who is the alienated parent, and one or more children who exhibit the symptomatology. PAS children respond to the programming in such a way that it appears that they have become completely amnesic for any and all positive and loving experiences they may have had previously with the targeted parent.
The term PAS is applicable only when the target parent has not exhibited anything close to the degree of alienating behavior that might warrant the campaign of vilification exhibited by the children. Rather, in typical cases the victimized parent would be considered by most examiners to have provided normal, loving parenting or, at worst, exhibited minimal impairments in parental capacity. It is the exaggeration of minor weaknesses and deficiencies that is the hallmark of the PAS. When bona fide abuse does exist, then the child’s responding alienation is warranted and the PAS diagnosis is not applicable. The term parental alienation would be applicable in such cases and justifiably so. However, without specifying the particular cause of the alienation the term is not particularly informative.
PARENTAL ALIENATION
Parental Alienation (PA) refers to the wide variety of symptoms that may result from or be associated with a child’s alienation from a parent. Children may become alienated from a parent because of physical abuse, with or without sexual abuse. Children’s alienation may be the result of parental emotional abuse, which may be overt in the form of verbal abuse or more covert in the form of neglect. (As will be described below PAS, as a form of emotional abuse, is also a type of parental alienation.) Children may become alienated as the result of parental abandonment. Ongoing parental acrimony, especially when associated with physical violence, may cause children to become alienated. Children may become alienated because of behavior exhibited by a parent that would be alienating to most people, e.g., narcissism, alcoholism, and antisocial behavior. Impaired parenting can also bring about children’s alienation. A child may be angry at the parent who initiated the divorce, believing that that parent is solely to blame for the separation. These and many other parental behaviors can produce children’s alienation, but none of them can justifiably be considered PAS.
IS PAS A TRUE SYNDROME ?
Some who prefer to use the term parental alienation (PA) claim that the PAS is not really a syndrome. This position is especially seen in courts of law in the context of child-custody disputes. A syndrome, by medical definition, is a cluster of symptoms, occurring together, that characterize a specific disease. The symptoms, although seemingly disparate, warrant being grouped together because of a common etiology or basic underlying cause. Furthermore, there is a consistency with regard to such a cluster in that most (if not all) of the symptoms appear together. The term syndrome is more specific than the related term disease. A disease is usually a more general term because there can be many causes of a particular disease. For example, pneumonia is a disease, but there are many types of pneumonia—e.g., pneumococcal pneumonia and bronchopneumonia—each of which has more specific symptoms, and each of which could reasonably be considered a syndrome (although common usage may not utilize the term).
The syndrome has a purity because most (if not all) of the symptoms in the cluster predictably manifest themselves together as a group. Often, the symptoms appear to be unrelated, but they actually are because they usually have a common etiology. An example would be Down’s Syndrome, which includes a host of seemingly disparate symptoms that do not appear to have a common link. These include mental retardation, mongoloid facies, drooping lips, slanting eyes, short fifth finger, and atypical creases in the palms of the hands. Down’s Syndrome patients often look very much alike and most typically exhibit all these symptoms. The common etiology of these disparate symptoms relates to a specific chromosomal abnormality. It is this genetic factor that is responsible for linking together these seemingly disparate symptoms. There is then a primary, basic cause of Down’s Syndrome: a genetic abnormality.
Similarly, the PAS is characterized by a cluster of symptoms that usually appear together in the child, especially in the moderate and severe types. These include:
1. A campaign of denigration
2. Weak, absurd, or frivolous rationalizations for the deprecation
3. Lack of ambivalence
4. The "independent-thinker" phenomenon
5. Reflexive support of the alienating parent in the parental conflict
6. Absence of guilt over cruelty to and/or exploitation of the alienated parent
7. The presence of borrowed scenarios
8. Spread of the animosity to the friends and/or extended family of the alienated parent
Typically, children who suffer with PAS will exhibit most (if not all) of these symptoms. However, in the mild cases one might not see all eight symptoms. When mild cases progress to moderate or severe, it is highly likely that most (if not all) of the symptoms will be present. This consistency results in PAS children resembling one another. It is because of these considerations that the PAS is a relatively "pure" diagnosis that can easily be made. Because of this purity, the PAS lends itself well to research studies because the population to be studied can usually be easily identified. Furthermore, I am confident that this purity will be verified by future interrater reliability studies. In contrast, children subsumed under the rubric PA are not likely to lend themselves well to research studies because of the wide variety of disorders to which it can refer, e.g., physical abuse, sexual abuse, neglect, and defective parenting. As is true of other syndromes, there is in the PAS a specific underlying cause: programming by an alienating parent in conjunction with additional contributions by the programmed child. It is for these reasons that PAS is indeed a syndrome, and it is a syndrome by the best medical definition of the term.
In contrast, PA is not a syndrome, has no specific underlying cause, and the proponents of the term do not claim it is. Actually, PA can be viewed as a group of syndromes, which share in common the phenomenon of the child’s alienation from a parent. To refer to PA as a group of syndromes would, by necessity, lead to the conclusion that the PAS is one of the syndromes subsumed under the PA rubric and would thereby weaken the argument of those who claim that PAS is not a syndrome.
THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME AND "PARENTAL ALIENATION"
There are some who use the term parental alienation instead of parental alienation syndrome. Generally, these are individuals who know of the existence of the parental alienation syndrome but want to avoid using it because it may be considered in some circles to be "politically incorrect." But they are basically describing the same clinical entity. There are others who will use the term parental alienation syndrome but strictly avoid mentioning my name in association with it, lest they be somehow tainted. Unfortunately, the substitution of the term parental alienation for parental alienation syndrome can only result in confusion. Parental alienation is a more general term, whereas the parental alienation syndrome is a very specific subtype of parental alienation. Parental alienation has many causes, e.g., parental neglect, abuse (physical, emotional, and sexual), abandonment, and other alienating parental behaviors. All of these behaviors on the part of a parent can produce alienation in the children. The parental alienation syndrome is a specific subcategory of parental alienation that results from a combination of parental programming and the child’s own contributions, and it is almost exclusively seen in the context of child-custody disputes. It is this particular combination that warrants the designation parental alienation syndrome. Changing the name of an entity because of political and other unreasonable considerations generally does more harm than good.
THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME IS NOT THE SAME AS PROGRAMMING BRAINWASHING
It has come as a surprise to me from reports in both the legal and mental health literature that the definition of the PAS is often misinterpreted. Specifically, there are many who use the term as synonymous with parental brainwashing or programming. No reference is made to the child’s own contributions to the victimization of the targeted parent. Those who do this have missed an extremely important point regarding the etiology, manifestations, and even the treatment of the PAS. The term PAS refers only to the situation in which the parental programming is combined with the child’s own scenarios of disparagement of the vilified parent. Were we to be dealing here simply with parental indoctrination, I would have simply retained and utilized the terms brainwashing and/or programming. Because the campaign of denigration involves the aforementioned combination, I decided a new term was warranted, a term that would encompass both contributory factors. Furthermore, it was the child’s contribution that led me to my concept of the etiology and pathogenesis of this disorder. The understanding of the child’s contribution is of importance in implementing the therapeutic guidelines described in this book.
THE RELATIONSHIP BETWEEN THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME AND BONA FIDE ABUSE AND/OR NEGLECT
Unfortunately, the term parental alienation syndrome is often used to refer to the animosity that a child may harbor against a parent who has actually abused the child, especially over an extended period. The term has been used to apply to the major categories of parental abuse: physical, sexual, and emotional. Such application indicates a misunderstanding of the PAS. The term PAS is applicable only when the target parent has not exhibited anything close to the degree of alienating behavior that might warrant the campaign of vilification exhibited by the child. Rather, in typical cases the victimized parent would be considered by most examiners to have provided normal, loving parenting or, at worst, exhibited minimal impairments in parental capacity. It is the exaggeration of minor weaknesses and deficiencies that is the hallmark of the PAS. When bona fide abuse does exist, then the child’s responding alienation is warranted and the PAS diagnosis is not applicable.
Programming parents who are accused of inducing a PAS in their children will sometimes claim that the children’s campaign of denigration is warranted because of bona fide abuse and/or neglect perpetrated by the denigrated parent. Such indoctrinating parents may claim that the counteraccusation by the target parent of PAS induction by the programming parent is merely a "cover-up," a diversionary maneuver, and indicates attempts by the vilified parent to throw a smoke screen over the abuses and/or neglect that have justified the children’s acrimony. There are some genuinely abusing and/or neglectful parents who will indeed deny their abuses and rationalize the children’s animosity as simply programming by the other parent. This does not preclude the existence of truly innocent parents who are indeed being victimized by an unjustifiable PAS campaign of denigration. When such cross-accusations occur—namely, bona fide abuse and/or neglect versus a true PAS—it behooves the examiner to conduct a detailed inquiry in order to ascertain the category in which the children’s accusations lie, i.e., true PAS or true abuse and/or neglect. In some situations, this differentiation may not be easy, especially when there has been some abuse and/or neglect and the PAS has been superimposed upon it, resulting thereby in much more deprecation than would be justified in this situation. It is for this reason that detailed inquiry is often crucial if one is to make a proper diagnosis. Joint interviews, with all parties in all possible combinations, will generally help uncover "The Truth" in such situations.
THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME AS A FORM OF CHILD ABUSE
It is important for examiners to appreciate that a parent who inculcates a PAS in a child is indeed perpetrating a form of emotional abuse in that such programming may not only produce lifelong alienation from a loving parent, but lifelong psychiatric disturbance in the child. A parent who systematically programs a child into a state of ongoing denigration and rejection of a loving and devoted parent is exhibiting complete disregard of the alienated parent’s role in the child’s upbringing. Such an alienating parent is bringing about a disruption of a psychological bond that could, in the vast majority of cases, prove of great value to the child—the separated and divorced status of the parents notwithstanding. Such alienating parents exhibit a serious parenting deficit, a deficit that should be given serious consideration by courts when deciding primary custodial status. Physical and/or sexual abuse of a child would quickly be viewed by the court as a reason for assigning primary custody to the nonabusing parent. Emotional abuse is much more difficult to assess objectively, especially because many forms of emotional abuse are subtle and difficult to verify in a court of law. The PAS, however, is most often readily identified, and courts would do well to consider its presence a manifestation of emotional abuse by the programming parent.
Accordingly, courts do well to consider the PAS programming parent to be exhibiting a serious parental deficit when weighing the pros and cons of custodial transfer. I am not suggesting that a PAS-inducing parent should automatically be deprived of primary custody, only that such induction should be considered a serious deficit in parenting capacity—a form of emotional abuse—and that it be given serious consideration when weighing the custody decision. In this book, I provide specific guidelines regarding the situations when such transfer is not only desirable, but even crucial, if the children are to be protected from lifelong alienation from the targeted parent.
"THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME DOES NOT EXIST BECAUSE IT IS NOT IN DSM-IV"
There are some, especially adversaries in child-custody disputes, who claim that there is no such entity as the PAS, that it is only a theory, or that it is "Gardner’s theory." Some claim that I invented the PAS, with the implication that it is merely a figment of my imagination. The main argument given to justify this position is that it does not appear in DSM-IV. The DSM committees justifiably are quite conservative with regard to the inclusion of newly described clinical phenomena and require many years of research and publications before considering inclusion of a disorder, and this is as it should be. The PAS exists! Any lawyer involved in child-custody disputes will attest to that fact. Mental health and legal professionals involved in such disputes must be observing it. They may not wish to recognize it. They may give it another name (like "parental alienation"). But that does not preclude its existence. A tree exists as a tree regardless of the reactions of those looking at it. A tree still exists even though some might give it another name. If a dictionary selectively decides to omit the word tree from its compilation of words, that does not mean that the tree does not exist. It only means that the people who wrote that book decided not to include that particular word. Similarly, for someone to look at a tree and say that the tree does not exist does not cause the tree to evaporate. It only indicates that the viewer, for whatever reason, does not wish to see what is right in front of him (her). To refer to the PAS as "a theory" or "Gardner’s theory" implies the nonexistence of the disorder. It implies that it is a figment of my imagination and has no basis in reality. To say that PAS does not exist because it is not listed in DSM-IV is like saying in 1980 that AIDS does not exist because it is not listed in standard diagnostic medical textbooks. The PAS is not a theory, it is a fact. My ideas about its etiology and psychodynamics might very well be called theory. The crucial question then is whether my theory regarding the etiology and psychodynamics of the PAS is reasonable, and whether my ideas fit in with the facts. This is something for the readers of this book to decide.
But why this controversy in the first place? With regard to whether PAS exists, we generally do not see such controversy regarding most other clinical entities in psychiatry. Examiners may have different opinions regarding the etiology and treatment of a particular psychiatric disorder, but there is usually some consensus about its existence. And this should especially be the case for a relatively "pure" disorder such as the PAS, a disorder that is easily diagnosable because of the similarity of the children’s symptoms when one compares one family with another. Over the years, I have received many letters from people who have essentially said: "Your PAS book is uncanny. You don’t know me and yet I felt that I was reading my own family’s biography. You wrote your book before all this trouble started in my family. It’s almost like you predicted what would happen." Why, then, should there be such controversy over whether or not PAS exists?
One explanation lies in the situation in which the PAS emerges and in which the diagnosis is made: vicious child-custody litigation. Once an issue is brought before a court of law—in the context of adversarial proceedings—it behooves one side to take just the opposite position from the other, if one is to prevail in that forum. A parent accused of inducing a PAS in a child is likely to engage the services of a lawyer who may invoke the argument that there is no such thing as a PAS. And if this lawyer can demonstrate that the PAS is not listed in DSM-IV, then the position is considered "proven." The only thing this proves to me is that DSM-IV has not yet listed the PAS. It also proves the low levels to which members of the legal profession will stoop in order to zealously support their client’s position, no matter how ludicrous their arguments and how destructive they are to the children.
An important factor operative in the PAS not being listed in DSM-IV relates to political issues. Things that are "hot" and "controversial" are not likely to get the consensus that more neutral issues enjoy. As I will elaborate upon below, the PAS has been dragged into the political-sexual arena, and those who would support its inclusion in DSM-IV are likely to find themselves embroiled in vicious controversy and the object of scorn, rejection, and derision. The easier path, then, is to avoid involving oneself in such inflammatory conflicts, even if it means omitting from DSM one of the more common childhood disorders.
The PAS is a relatively discrete disorder and is more easily diagnosed than many of the other disorders in DSM-IV. At this point, articles are coming forth and it is being increasingly cited in court rulings. Articles about PAS in the scientific literature will be cited throughout the course of this book. Court rulings in which the PAS is cited are also appearing with increasing frequency. I continue to list these on my website as they appear (http://www.rgardner.com/refs). My hope is that by the time committees are formed for the preparation of DSM-V, the committee(s) evaluating for inclusion will see fit to include the PAS and have the courage to withstand those holdouts who, for whatever reason, need to deny the reality of the world. It may interest the reader to note that if PAS is ultimately included in the DSM, its name will be changed to include the term disorder, the current label utilized for psychiatric illnesses that warrant inclusion. It might very well have its name changed to parental alienation disorder.
"PEOPLE WHO DIAGNOSE PARENTAL ALIENATION SYNDROME ARE SEXIST"
Another reason for the controversy regarding the existence of the PAS relates to the fact that in the vast majority of families it is the mother who is likely to be the primary programmer and the father the victim of the children’s campaign of denigration. My own observations since the early 1980s, when I first began to see this disorder, has been that in 85–90 percent of all the cases in which I have been involved, the mother has been the alienating parent and the father has been the alienated parent. For simplicity of presentation, then, I have often used the term mother to refer to the alienator, and the term father to refer to the alienated parent. I recently conducted an informal survey among approximately 50 mental health and legal professionals whom I knew were aware of the PAS and deal with such families in the course of their work. I asked one simple question: What is the ratio of mothers to fathers who are successful programmers of a PAS? The responses ranged from mothers being the primary alienators in 60 percent of the cases to mothers as primary alienators in 90 percent of the cases. Only one person claimed it was 50/50, and no one claimed it was 100 percent mothers. In the 1998 edition of my book The Parental Alienation Syndrome (especially Chapter Five) I discuss this gender difference in greater detail and provide references in the scientific literature confirming the preponderance of mothers over fathers in inducing successfully a PAS in their children.
In recent years it has become "politically risky" and even "politically incorrect" to describe gender differences. Such differentiations are acceptable for such disorders as breast cancer and diseases of the uterus and ovaries. But once one moves into the realm of personality patterns and psychiatric disturbances, one is likely to be quickly branded a "sexist" (regardless of one’s sex). And this is especially the case if it is a man who is claiming that a specific psychiatric disorder is more likely to be prevalent in women. My observations that PAS inducers are much more likely to be women than men has subjected me to this criticism. The fact that most other professionals involved in child-custody disputes have had the same observation still does not protect me from the criticism that this is a sexist observation. The fact that I recommend that most mothers who are inducing a PAS should still be designated the primary custodial parent does not seem to protect me from this criticism.
My basic position regarding custodial preference has always been that the primary consideration in making a custodial recommendation is that the children should be preferentially assigned to that parent with whom they have the stronger, healthier psychological bond. Because the mother has most often been the primary caretaker, and because the mother is more often available to the children than the father (I am making no comments as to whether this is good or bad, only that this is what is), she is most often designated the preferable primary custodial parent by courts of law. Somehow this position has been converted by some critics into sexism against women.
THE PARENTAL ALIENATION SYNDROME AND SEX-ABUSE ACCUSATIONS
A false sex-abuse accusation is sometimes seen as a derivative or spin-off of the PAS. Such an accusation may serve as an extremely effective weapon in a child-custody dispute. Obviously, the presence of such false accusations does not preclude the existence of bona fide sex abuse, even in the context of a PAS.
In recent years, some examiners have been using the term PAS to refer to a false sex-abuse accusation in the context of a child-custody dispute. In some cases the terms are used synonymously. This is a significant misperception of the PAS. In the majority of cases in which a PAS is present, the sex-abuse accusation is not promulgated. In some cases, however, especially after other exclusionary maneuvers have failed, the sex-abuse accusation will emerge. The sex-abuse accusation, then, is often a spin-off, or derivative, of the PAS but is certainly not synonymous with it. Furthermore, there are divorce situations in which the sex-abuse accusation may arise without a preexisting PAS. Under such circumstances, of course, one must give serious consideration to the possibility that true sex abuse has occurred, especially if the accusation antedated the marital separation.
Another factor operative in the need to deny the existence of the PAS, and relegate it to the level of being only a "theory," is its relationship to sex-abuse accusations. I mention frequently throughout the course of this book that a sex-abuse accusation is a possible spin-off or derivative of the PAS. My experience has been that the sex-abuse accusation does not appear in the vast majority of PAS cases. There are some, however, who equate the PAS with a sex-abuse accusation, or a false sex-abuse accusation. My experience has been that when a sex-abuse accusation emerges in the context of a PAS—especially after the failure of a series of exclusionary maneuvers—the accusation is far more likely to be false than true. Claiming that a sex-abuse accusation may be false also has potentially been politically risky in recent years and not "politically correct." Those of us who have stood up and made such claims, both within and outside of the realm of the PAS, have subjected ourselves to enormous criticism—often impassioned and irrational. My experience has been that sex-abuse accusations that arise within the context of PAS situations are more likely to be directed toward men than women. Accordingly, in sex-abuse cases in the context of custody disputes I am more likely to testify in support of the man. This somehow proves me "sexist." The fact that I have most often testified in support of women to be designated the primary custodial parent—even when there has been a sex-abuse accusation—does not seem to dispel this myth.

RECOGNITION OF PAS IN COURTS OF LAW
Some who hesitate to use the term PAS claim that it has not been accepted in courts of law. This is not so. Although there are certainly judges who have not recognized the PAS, there is no question that courts of law with increasing rapidity are recognizing the disorder. My website (www.rgardner.com/refs) currently cites 51 cases in which the PAS has been recognized. By the time this article is published, the number of citations will certainly be greater. Furthermore, I am certain that there are other citations that have not been brought to my attention.
It is important to note that on January 30, 2001, after a two-day hearing devoted to whether the PAS satisfied Frye Test criteria for admissibility in a court of law, a Tampa, Florida court ruled that the PAS had gained enough acceptance in the scientific community to be admissible in a court of law (Kilgore v. Boyd, 2001). This ruling was subsequently affirmed by the District Court of Appeals (February 6, 2001). In the course of those two days of testimony, I brought to the court’s attention the more than 100 peer-reviewed articles (there are 106 at the time of this writing) by approximately 100 other authors and over 40 court rulings (there are 50 at the time of this writing) in which the PAS had been recognized (www.rgardner.com/refs). I am certain that these publications played an important role in the judge’s decision. This case will clearly serve as a precedent and facilitate the admission of the PAS in other cases—not only in Florida, but elsewhere.
Whereas there are some courts of law that have not recognized PAS, there are far fewer courts that have not recognized PA. This is one of the important arguments given by those who prefer the term PA. They do not risk an opposing attorney claiming that PA does not exist or that courts of law have not recognized it. There are some evaluators who recognize that children are indeed suffering with a PAS, but studiously avoid using the term in their reports and courtroom, because they fear that their testimony will not be admissible. Accordingly, they use PA, which is much safer, because they are protected from the criticisms so commonly directed at those who use PAS. Later in this article I will detail the reasons why I consider this position injudicious.
Many of those who espouse PA claim not to be concerned with the fact that their more general construct will be less useful in courts of law. Their primary interest, they profess, is the expansion of knowledge about children’s alienation from parents. Considering the fact that the PAS is primarily (if not exclusively) a product of the adversary system, and considering the fact that PAS symptoms are directly proportionate to the intensity of the parental litigation, and considering the fact that it is the court that has more power than the therapist to alleviate and even cure the disorder, PA proponents who claim unconcern for the long-term legal implications of their position is injudicious and, I suspect, specious.
WHICH TERM TO USE IN THE COURTROOM: PA OR PAS?
Many examiners, then, even those who recognize the existence of the PAS, may consciously and deliberately choose to use the term parental alienation in the courtroom. Their argument may go along these lines: "I fully recognize that there is such a disease as the PAS. I have seen many such cases and it is a widespread phenomenon. However, if I mention PAS in my report, I expose myself to criticism in the courtroom such as, 'It doesn't exist,' 'It's not in DSM-IV' etc. Therefore, I just use PA, and no one denies that." I can recognize the attractiveness of this argument, but I have serious reservations about this way of dealing with the controversy-especially in a court of law.
As mentioned earlier, there are many causes of parental alienation, e.g., physical abuse, emotional abuse, sexual abuse, neglect, and a wide variety of other parental behaviors that will justifiably alienate children. But there is another reason why children can become alienated from a parent, namely, being programmed into a campaign of denigration by an alienating parent. The disorder so produced, parental alienation syndrome, is also a form of parental alienation. In short, the PAS is one subtype of parental alienation. To call PAS PA cannot but produce confusion because it equates a pure clinical entity (PAS) with a generic term (PA) under which is subsumed a wide variety of clinical entities. One reason why medicine has progressed is that we have become ever more discriminating regarding the various subtypes that exist for any particular disease. One of the reasons why Hippocrates is known as "The Father of Medicine" is that he was one of the first to make such differentiations. Prior to his time people suffered with "fits." It was he who recognized that there were different kinds of fits, each requiring a different form of treatment. One form of fits he referred to as epilepsy. Another he referred to as hysteria. His group was astute enough to recognize the differences between these different kinds of fits and provided different kinds of treatment. Three hundred years ago people suffered with "heart disease." Now, we know that there are many different kinds of heart disease, each requiring its own form of treatment. One would not want to go to a doctor today who makes the diagnosis of fits and heart disease and does not go any further. We want specifics. Similarly, saying that a child has "parental alienation" gives very little information. Anyone can observe that-the clients, the mother, the father, both lawyers, the guardian ad litem, and the judge. We want to define specifically the type of the alienation, and PAS is just one possible type. We are then in a far better position to provide specific treatment. Those who eschew the term PAS, for whatever reason, but embrace the term PA, are equivalent to those who would diagnose fits and heart disease without identifying the specific subtype with which the patient is suffering. Accordingly, using PA does not represent progression, it represents regression.
Using the term PAS identifies a specific programmer. In contrast, using PA clearly indicates that the children are alienated and that either parent could have exhibited behavior that could have resulted in the alienation. The term, then, removes the court's focus away from the alienator and redirects attention to what might be only minor parental deficiencies exhibited by the alienated parent. Substituting PA for PAS is, therefore, a disservice to the targeted parent. If the examiner is a mental health professional (most often the case), then the utilization of PA under these circumstances is an abrogation of one's professional responsibilities to do what is best for the patient or client. Using PA is basically a terrible disservice to the PAS family because the cause of the children's alienation is not properly identified. It is also a compromise in one's obligation to the court, which is to provide accurate and useful information so that the court will be in the best position to make a proper ruling. Using PA is an abrogation of this responsibility; using PAS is in the service of fulfilling this obligation.
Furthermore, evaluators who use PA instead of PAS are losing sight of the fact that they are impeding the general acceptance of the term in the courtroom. This is a disservice to the legal system, because it deprives the legal network of the more specific PAS diagnosis that could be more helpful to courts for dealing with such families. Moreover, using the PA term is shortsighted because it lessens the likelihood that some future edition of DSM will recognize the subtype of PA that we call PAS. This not only has diagnostic implications, but even more importantly, therapeutic implications. The diagnoses included in the DSM serve as a foundation for treatment. The symptoms listed therein serve as guidelines for therapeutic interventions and goals. Insurance companies (who are always quick to look for reasons to deny coverage) strictly refrain from providing coverage for any disorder not listed in the DSM. Accordingly, PAS families cannot expect to be covered for treatment. Elsewhere (Gardner, 1998) I describe additional diagnoses that are applicable to the PAS, diagnoses that justify requests for insurance coverage. Examiners in both the mental health and legal professions who genuinely recognize the PAS, but who refrain from using the term until it appears in DSM, are lessening the likelihood that it will ultimately be included because widespread utilization is one of the criteria that DSM committees consider. Such restraint, therefore, is an abrogation of their responsibility to contribute to the enhancement of knowledge in their professions. The PAS manifests the kind of specificity that is one of the hallmarks of the expansion of knowledge and progression. PA clouds specificity, which is one of the hallmarks of intellectual stagnation and even regression.
There is, however, a compromise. I use PAS in all those reports in which I consider the diagnosis justified. I also use the PAS term throughout my testimony. However, I sometimes make comments along these lines, both in my reports and in my testimony:
"Although I have used the term PAS, the important questions for the court are: Are these children alienated? What is the cause of the alienation? and What can we then do about it? So if one wants to just use the term PA, one has learned something. But we haven't really learned very much, because everyone involved in this case knows well that the children have been alienated. The question is what is the cause of the children's alienation? In this case the alienation is caused by the mother's (father's) programming and something must be done about protecting the children from the programming. That is the central issue for this court in this case, and it is more important than whether one is going to call the disorder PA or PAS, even though I strongly prefer the PAS term for the reasons already given."
I wish to emphasize that I do not routinely include this compromise, because whenever I do so I recognize that I am providing support for those who are injudiciously eschewing the term and compromising thereby their professional obligations to their clients and the court.
Richard A. Gardner, M.D.May 31, 2001