terça-feira, 30 de março de 2010

Guarda compartilhada é tema de palestra na Seccional

Guarda compartilhada é tema de palestra na
Seccional
Extraído de: OAB - Paraná

O advogado Eduardo de Oliveira Leite, pós-doutor em Direito de Família pela Universidade Jean Moulin de Lyon, na França, e autor de obras jurídicas na área do Direito de Família e Direito das Sucessões, vai falar sobre o tema: Guarda Compartilhada: da utopia à realidade, durante palestra na OAB Paraná, no próximo dia 7 de abril, quarta-feira. A palestra promovida pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da Seccional terá duas horas de duração e vai abordar o conteúdo da lei 11.698/2008, sobre Guarda Compartilhada, que alterou a redação dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil de 2002, e provocou mudança na conduta dos tribunais brasileiros na análise da questão. O encontro é gratuito e aberto à participação dos advogados. Os interessados devem se inscrever pelo site da ESA http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=cursos

terça-feira, 23 de março de 2010

"Minha filha não tem pai", diz Mariana Kupfer no programa "Hebe"




Divulgação/SBT

Convidados do programa "Hebe" desta segunda-feira (22/3/10)

Mariana Kupfer vai estar no sofá de Hebe Camargo na noite desta segunda-feira (22/3). A apresentadora, é claro, perguntou sobre a polêmica envolvendo o bebê de Mariana, que afirma ter feito inseminação artificial em uma clínica especializada, em São Paulo. Antes de revelar que fez inseminação, boatos davam conta de que o pai da criança seria o cantor Zezé Di Camargo. "Minha filha não tem pai. Não quero levantar nenhuma bandeira, mas foi o que escolhi. Vejo que hoje em dia todas as minhas amigas estão sofrendo com relacionamentos. Ou o marido saiu de casa, ou traiu, enfim... é muito difícil".

Em um momento mais descontraído, Mariana fala: "Brinco que sou mapi. Mami e papi ao mesmo tempo". Aos sete meses de gravidez, Mariana conta que não vê a hora de ter sua filha em seus braços. "Estou pronta para o amor incondicional", afirma.

O programa "Hebe" vai ao ar a partir das 23h15, no SBT.

Delegada diz ter 100% de certeza que casal Nardoni matou Isabella

JB Online

SÃO PAULO - A delegada Renata Helena da Silva Pontes, titular do 9º Distrito Policial de São Paulo, disse ter 100% de certeza que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá mataram a menina Isabella Nardoni, no dia 29 de março de 2009, na Zona Norte da capital paulista. Renata foi a primeira testemunha a prestar depoimento no segundo dia de julgamento do caso Isabella, no Fórum de Santana. Na época em que ocorreu o crime, a delegada indiciou o casal pela morte de Isabella.

O promotor Francisco Cembranelli pediu para que a delegada relatasse onde havia marcas de sangue visíveis no apartamento dos Nardoni. Renata Pontes disse que as marcas visíveis estavam na entrada do apartamento e no lençol do quarto dos meninos. As outras manchas – encontradas no carro e perto do sofá – só foram visíveis com o uso de reagente químico.

O promotor usou a maquete do apartamento do casal Nardoni, onde ocorreu o crime, para que a delegada relatasse como foi o trabalho lá dentro. Ela relatou que já esteve em 136 locais de crime em sua carreira, e que só indiciou o casal porque tem 100% de certeza que eles cometeram o crime.

O julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá começou ontem e deve durar cinco dias. O júri popular ouve 16 testemunhas, sendo 11 arroladas pela defesa, três compartilhadas entre advogados do casal e acusação e duas do Ministério Público. Seis foram dispensadas pela defesa ainda no primeiro dia e uma, pela acusação.

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai e a madrasta, na Zona Norte de São Paulo, em 29 de março de 2008. Segundo a polícia, ela foi agredida, asfixiada, jogada do sexto andar do edifício e morreu após socorro médico. O pai e a madrasta foram os únicos indiciados, mas sempre negaram as acusações e alegam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa que invadiu o apartamento.

12:55 - 23/03/2010

quinta-feira, 18 de março de 2010

Desabafo:Ex-BBB Angélica coloca em evidência a alienação parental

Amor e saudade eu sinto do meu pai, da minha avó e não sinto dela. Não vou fazer 'papel'

A ex-BBB Angélica, mais conhecida como Morango, que esteve na edição de 2010 do reality show global, não fala com sua mãe há dois anos, porque ela a teria afastado de seu pai. Ao expor esse episódio, colocou em evidência a alienação parental. Quer saber exatamente o que é? Então, confira as explicações da psicóloga e advogada especialista em direito da família Alexandra Ullmann.

O problema normalmente acontece quando quem detém a guarda da criança (pai, mãe ou avós) tenta distanciá-la de um dos genitores (e de seus parentes). Entre as artimanhas para conquistar esse objetivo estão desqualificá-lo ao filho, não passar ligações, impedir ou atrapalhar encontros.

"Minha mãe me levou embora para outra cidade. Minha avó entrou em depressão e meu pai foi atrás da gente, desesperado. E só nos achou dois anos e meio depois com a ajuda da polícia federal", disse Angélica à apresentadora Ana Maria Braga, no programa Mais Você da última terça-feira (9). "Minha mãe falhou muito e é mentira dela dizer que me tirou do meu pai porque ele batia na gente. Ela batia muito mais. E quando voltamos meu pai já era um estranho. Cada um conta a versão que julga ser conveniente. Amor e saudade eu sinto do meu pai, da minha avó e não sinto dela. Não vou fazer 'papel' porque fiquei conhecida."

Causas e consequências
Segundo Alexandra, a alienação parental não existe apenas em casos de separação. Casados que querem se mostrar melhores que os parceiros também entram nas estatísticas. Outra situação comum é de avós que criam bebês de mães adolescentes e, anos depois, não querem que se aproximem. "Normalmente, são pessoas extremamente possessivas e controladoras. Quando a separação não é por sua vontade, por exemplo, perde o controle da situação. Então, controla a vida da criança e pune o outro afastando-o do filho."

As possíveis consequências da síndrome da alienação parental, qualificada pelo psicanalista americano Richard Gardner em meados da década de 1980, são que os filhos se tornem adultos inseguros e com dificuldades de relacionamento. Em casos extremos, leva ao alcoolismo, ao uso de drogas e ao suicídio. "Pessoas alienadas tendem a repetir o comportamento quando não fazem terapia. Quando o problema vem por parte da mãe, talvez ela tenha ouvido de sua própria mãe que o pai não servia para nada."

Dependendo da idade do pequeno, pode perceber as mentiras e tentar se dar bem com todos. Fala para a mãe que odiou ver o pai, mesmo tendo gostado, apenas com o intuito de satisfazê-la. Sendo assim, começa um verdadeiro teatro, aprende a mentir e a ser cínico.

Se o filho descobre no futuro os artifícios usados para acabar com os laços que tinha com o pai ou a mãe, a reação mais comum é se afastar do causador da alienação parental e se aproximar do prejudicado, como fez a ex-BBB Angélica. Existe ainda a possibilidade de carregar um sentimento de culpa por toda a vida e não confiar em mais ninguém. O genitor vítima, além dos gastos com advogados, se sente diminuído e injustiçado. A terapia passa a ser uma boa ajuda.

Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 4.053/2008, do deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP), já aprovado na Câmara e que vai ao Senado, pretende facilitar os processos de casos de alienação parental. Tem como pena multa, convivência ampliada ou até inversão de guarda. "Atualmente, essas penas já são práticas do judiciário, mas o Projeto de Lei vai garantir que ninguém diga que desconhece a alienação parental."

Fonte: Com informações do Terra

Edição: Fábio Carvalho

terça-feira, 9 de março de 2010

ESTUDO PRELIMINAR PARA UMA REGULAMENTAÇÃO LEGAL DA MEDIAÇÃO PARENTAL NO BRASIL

ESTUDO PRELIMINAR PARA UMA REGULAMENTAÇÃO
LEGAL DA MEDIAÇÃO PARENTAL NO BRASIL


Por: Benimari Moreira - lotada na 21ª Promotoria de justiça do Fórum do Estreito- Florianópolis-SC
e Karin fogaça - Advogada da Área da Família e colaboradora do GAR

INTRODUÇAO

O modelo tradicional (processo adversarial) utilizado para solução dos conflitos existentes nos processos que tramitam na Vara da Família necessita passar por uma transformação na qual possam ser utilizadas novas práticas para diminuição do conflito entre os membros de uma família.
Os prejuízos advindos da utilização do modelo tradicional na solução dos conflitos familiares, que estimula as partes a tornarem-se inimigas sem que tenham a consciência da necessidade de manutenção de um relacionamento suportável em nome do bem estar dos filhos, apontam para esta necessidade.
A utilização de uma abordagem grupal, mediante o Grupo de Apoio e Reflexão (GAR), como forma de trabalhar e assim minimizar os conflitos tratados no âmbito da Vara de Família constitui, atualmente, uma conveniência e, também, uma necessidade para mudar a resposta da prestação jurisdicional aos litigantes em processos que tramitam (ou na iminência de tramitar) junto às Varas da Família.
Segundo a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy Andrighi, em palestra proferida na Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro – Niterói, 29 de agosto de 2004:
"Na verdade o processo adversarial que hoje utilizamos acaba se transformando em instrumento de vindita, de obstinação, de demonstração de força, porque cada cônjuge se coloca na posição de defesa, fincando raiz no seu ponto de vista, tornando-se uma questão de honra ser o vencedor da ação."
Esse modelo ultrapassado de solucionar o conflito de família é absolutamente incompatível com o momento mundial que vivemos, e deve ser paulatinamente abandonado, impondo-se que o juiz mude a mentalidade e se conscientize da verdadeira postura a ser adotada diante dos conflitos de família: ser um pacificador, um serenador de almas, esforçando-se ao máximo para se despir da postura moralista ou apenas crítica, proporcionando ao casal em litígio o conforto e a solidariedade necessários à humanização desta verdadeira arena gladiatória que vive o casal naquele momento.
Pode ser vislumbrada no cotidiano da Vara da Família a necessidade de incorporar novas práticas nos processos de trabalho para melhorar a realidade social atual, em razão da necessidade de preservação dos direitos das crianças e adolescentes, não somente nas Varas de Infância e Juventude, mas em todos os processos nos quais exista sofrimento pelo rompimento dos laços que os unem a família.
Ou seja, o rompimento da relação familiar acarreta sofrimento não somente para o casal, mas principalmente para os filhos, na proporção em que os sujeitos da separação compreendem e trabalham com o rompimento. Atualmente é possível perceber que os protagonistas de um processo judicial não conseguem na sua grande maioria, elaborar ‘regras’ para a reorganização familiar, desvinculados do mito de ganhar ou perder o processo. Merece atenção daqueles que, de uma forma ou de outra, tomam contato com as dificuldades de comunicação de uma família em processo de separação/reorganização familiar, a análise das conseqüências advindas dos conflitos familiares aos membros de uma família provocada pelos abalos emocionais e psicológicos advindos do rompimento dos laços que os unem, principalmente para os filhos.
Para TOMASZEWSKI (2004) é a atmosfera que é construída no interior do lar que é determinante para o equilíbrio e estabilidade emocional dos filhos e não, se são filhos de pais separados. Não é incomum, segundo o autor, que no transcurso do processo de separação, os cônjuges passem a demolir a imagem que os filhos têm do outro genitor sem perceber que esta atitude somente traz prejuízos aos filhos.
Entretanto, no transcurso da separação, surgem enormes desavenças justamente por causa dos filhos; discussões que versam basicamente sobre como regular a guarda e responsabilidade, visitas, o quantum da pensão alimentícia e sua forma de pagamento, entre outros, além dos que se referem aos bens dos cônjuges ou companheiros. Neste momento é muito comum um ou ambos, procurar demolir a imagem que a criança tem do outro, sem perceber que esta atitude altamente destrutiva, somente prejuízos traz para a criança. Com esta atitude egoísta, olvidam-se que os filhos sempre necessitam de ambos para crescer de maneira completa e tranqüila. Diante de tal quadro, a criança encontra-se em posição angustiante, uma vez que está sendo destituída de uma figura essencial para sua desenvoltura psíquica, tendo prejudicada para sempre uma parte de si própria.
Deve-se ter sempre em mente que a vida familiar deve continuar após a separação, não bastando, portanto que cada um viva por conta própria, de maneira a garantir aos filhos a serenidade que estes necessitam. Que a decisão do casal em separar-se é tão somente o ato de consumar uma situação deteriorada, é algo que não se tem a pretensão de abordar. O que se objetiva é a conjugação de esforços no sentido de desenvolver uma mentalidade para garantir uma situação ao menos satisfatória para os filhos do casal. Como é sabido, as crianças são o ponto mais frágil do sistema familiar; todavia, se estes recebessem por parte de ambos os pais, um contínuo fluxo de amor, de dedicação, de interesse, de forma segura e ininterrupta, com toda certeza teriam eles maiores condições de superar, de forma tranqüila, qualquer tipo de crise familiar.

Sobre a vivência dos filhos quando da separação dos pais ensina ROSANE MANTILHA DE SOUZA (2000) nas considerações finais de seu estudo:
Nossos resultados vão na mesma direção da literatura mundial atual (Amato, 1994, 1995; Hetherington & Stanley-Hagan, 1999; Lamb & Cols., 1997; McConnel & Sim, 1999, Waddsby & Svedin, 1994), destacando o papel do conflito conjugal como um dos grandes estressores da vida infantil e chamando a atenção dos pesquisadores e clínicos para a necessidade de gerar condições para que a separação e o divórcio realmente permitam a redução do conflito entre os cônjuges, o desenvolvimento de uma relação co-parental positiva e o envolvimento de ambos os pais no cuidado dos filhos. Estas demandas reforçam não só os papéis de mediação familiar, como evidenciam a necessidade de produção de alternativas de orientação aos pais, trabalhos de grupos de apoio e produção de literatura popular (Emery, Kitzmann & Waldron, 1999), procedimentos cada vez mais implementados em todo o mundo ocidental e ainda pouco comuns no Brasil, à despeito de nossa taxa crescente de separações e divórcios.
Por outro lado, é perceptível a necessidade de desmitificação do conceito de família em desestruturação para uma nova família em processo de reestruturação ou reorganização, dando ênfase a facilitação da resolução do conflito.
Cezar-Ferreira (2004) aponta para a importância da rede profissional que proporciona a assistência ao casal em processo judicial, pois afirma que profissionais vocacionados podem ser benéficos atuando de forma menos prejudicial possível.
Nesse ponto, cabe papel importante à rede de profissionais que assiste o casal e sua família, no trâmite legal. Profissionais vocacionados e humanitários podem vir a ser altamente benéficos para a solução dos conflitos – emocional e jurídico – da forma menos prejudicial possível.
Assim, independentemente do apoio psicológico especializado que se faça necessário, os operadores do Direito – advogados, juízes e promotores – e os operadores não jurídicos – psicólogos, médicos psiquiatras e assistentes sociais – que atuam no caso, podem ser de muita valia para os rumos que o processo judicial e a vida da família tomarão. Para melhor desempenho, devem atentar para que seus valores pessoais não impeçam que se chegue ao que for melhor, especialmente para os filhos do casal que se separa, e devem evitar posturas radicais, que apenas produzirão e intensificarão a contenda em que o casal se envolveu (Cezar-Ferreira,1999).

OBJETIVOS

Minorar o sofrimento das partes envolvidas bem como facilitar o atendimento no Fórum do Estreito foram os principais pontos que foram levados em conta na elaboração deste trabalho. Para tal mister estabeleceu-se os seguintes objetivos a serem atingidos.
OBJETIVO GERAL:

Propor a implementação de uma nova sistemática de conscientização e diminuição do conflito familiar na Vara da Família a ser aplicado nos processos em que estão envolvidas as famílias em reestruturação, modernizando os atendimentos e sem deixar de aplicar a legislação já existente no ordenamento brasileiro.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Conceituar as categorias pertinentes à apresentação deste estudo na ótica do Direito de Família através de uma visão interdisciplinar;
- Analisar a importância da discussão da utilização de novas técnicas e práticas para buscar a diluição dos conflitos nas famílias em processo de reorganização na qualidade de jurisdicionados;
- Analisar a possibilidade de usar um espaço grupal de apoio e reflexão através de trocas de experiência em face de semelhança das dificuldades enfrentadas pelos membros de uma família em conflito na separação (percepção pela experiência) como forma de diluição de conflito;
- Analisar o processo de conscientização e auto-conhecimento dos membros de uma família em processo de reorganização enquanto participantes do Grupo de Apoio e Reflexão.
- Discutir no espaço grupal a necessidade de conscientizar os pais em relação aos direitos dos filhos, bem como formas alternativas no que tange ao direito de visita dos filhos ao genitor não guardião buscando a diluição do conflito já existente;
-Analisar a participação compulsória ou voluntária no Grupo de Apoio e Reflexão;
-Discutir as vantagens e desvantagens de utilização de equipe multidisciplinar para atuação junto à Vara da Família;
- Desenvolver processo não adversarial que diminua as dificuldades encontradas no modelo tradicional em face de postura beligerante dos profissionais que participam de alguma forma dos processos em tramitação na Vara da Família com especial atenção aos Juízes, Promotores, Advogados e funcionários;
-Discutir e propor mediante análise a transformação do atendimento aos usuários da Vara da Família com possibilidade de atendimento grupal nos momentos de crise, quando do início do processo de reestruturação familiar;
- Apresentar alternativa que diminua a morosidade na resposta judicial a processos com picos de crise, ou seja, demora na prestação jurisdicional;
- Discutir com os operadores do direito com as famílias em processo de reorganização e propor um debate amplo sobre a necessidade de mudança da mentalidade para busca de soluções não adversárias para os conflitos de família;
-Criar documento que registre os encontros mediante apontamentos contendo data, horários, participantes, colaboradores, bem como dos tópicos tratados no encontro/reunião;
- Efetivar a prestação jurisdicional através de uma visão não adversarial nos momentos em que um conflito familiar é levado para que seja solucionado pelo Estado;
-Avaliar a existência do paradoxo amor x ódio nas partes em início de processo de reestruturação.

O FÓRUM DISTRITAL DO CONTINENTE
O Fórum Distrital do Continente foi criado no ano de 1996 e atende a região continental de Florianópolis. Situa-se a Rua São José, s/nº, Balneário do Estreito. Nele funcionam duas Varas Criminais, duas Varas Cíveis, uma Vara de Família e o Juizado Especial Cível.
O Ministério Público está presente na Vara da Família do Fórum Distrital do Continente com a 21ª Promotoria de Justiça, que por sua vez, possui em seu quadro técnico, uma Assistente Social, que, entre outras atividades inerentes ao cargo, atua como coordenadora dos Grupos de Apoio e Orientação.
DO NASCIMENTO DO GRUPO DE APOIO E REFLEXÃO

Em maio de 2003, passa a fazer parte do quadro técnico da 21ª Promotoria de Justiça uma Assistente Social.
A entrada deste novo profissional na 21ª Promotoria deu-se a partir da constatação, por parte da Promotora atuante na Vara da Família, da necessidade de abrir um novo olhar para esta área de atuação do Ministério Público.
Considerando a experiência, tanto da Promotora, quanto da Assistente Social, em Vara de Infância e Juventude, vislumbrava-se a possibilidade da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente numa Vara de Família.
Assim, com o início da atuação técnica da Assistente Social junto a Vara da Família iniciou-se o processo de conhecimento de uma nova realidade de atuação do Ministério Público sob o olhar do Serviço Social numa Vara de Família. .
Ficou evidenciado para este profissional a necessidade de busca de um novo caminho para a sua intervenção nesta área, uma vez que o Fórum já contava com o Serviço Social Forense para a realização dos estudos sociais, prática há anos desempenhada por tais profissionais.
Assim, partindo de anseios que foram surgindo com os atendimentos individualizados, onde a Assistente Social se via na posição de ser buscada como aliada pelos litigantes e cada parte esperava que a profissional dissesse quem estava certo ou errado e não conseguiam ouvir qualquer argumentação no sentido de que ela estava defendendo o direito dos filhos e não os julgando, ficava evidenciada a necessidade urgente de se pensar e propor um novo jeito de se fazer ouvir pelos litigantes. Fazê-los perceber que a resolução dos conflitos vividos, que a separação pode se constituir num momento de reestruturação familiar surge a idéia do trabalho grupal, onde os próprios envolvidos no litígio seriam porta voz de suas necessidades e também das possíveis soluções para diminuição dos conflitos advindos de uma separação mal conduzida.
Acreditando na proposta do trabalho grupal como caminho inovador para a intervenção junto às Varas de Família e tendo o apoio necessário por parte do Representante do Ministério Público e do Juiz da Vara da Família do Fórum Distrital do Continente, em outubro de 2005 acontece a primeira reunião do Grupo de Apoio e Reflexão e desde então este trabalho vem acontecendo, com confirmações empíricas do resultado positivo junto aos envolvidos em processos de separação marital que envolva filhos, foco principal desse trabalho

O GRUPO
É dever deixar em destaque que não é e nem faz parte dos objetivos do presente estudo para apresentação formal do trabalho desenvolvido nas dependências do Ministério Público do Fórum do Estreito da Comarca da Capital a discussão sobre as teorias de grupo, mas sim seu aproveitamento.
Nos grupos os participantes têm objetivos comuns, mas com dificuldades e limitações próprias de cada ser humano. Existem participantes onde o problema está centrado em não perder a guarda dos filhos, outros, pretendem que a guarda seja fixada judicialmente em seu favor. Algumas pessoas apresentam o problema focado na partilha dos bens, entre outros tantos que são identificados nas reuniões grupais. À medida que vai crescendo a consciência de cada um sobre a sua própria responsabilidade no processo de transformação tem sido possível perceber que as questões jurídicas passam a ser de somenos importância. Cada participante passa de expectador de sua história para ser o ator no processo de transformação, e assim, conseqüentemente a reorganização familiar vai se tornado menos conflituosa e mais prazerosa.
A apropriação do seu conflito e a percepção de que são agentes do mesmo constitui-se num dos primeiros passos para abrir a possibilidade de mudança em suas ações e conseqüentemente, deflagrar início de um processo mais amplo de resolução de conflito vivido pela família no novo momento de reorganização.
A percepção da relação parental a partir do olhar dos filhos e não do ex-casal é um facilitador no alcance de um equilíbrio suportável pelos ex-conjuges.
Existem quatro regras básicas que servem de parâmetros para todos os grupos em atividade no Fórum do Estreito, quais sejam: aceitar a opinião do outro (ou pelo menos ouvir), não usar em processo, falar um de cada vez, e manter sigilo. Entretanto, não existe um tempo predeterminado para participação de cada integrante, assim diz-se de cada grupo que ‘é aberto’.
Não existe no grupo um terapeuta familiar, mas sim uma coordenadora que assume o papel de ‘facilitadora’ dado aos conhecimentos técnicos e empíricos adquiridos durante a constante atuação profissional. Nos Grupos do Fórum do Estreito este papel é desempenhado pela Assistente Social do Ministério Público.
Os participantes nos espaços grupais trocam experiências similares e percebem que não são os únicos que têm problemas, nem que os seus são os mais graves, ou seja, se descobrem em verdadeiro compartilhamento de problemas aos quais existem soluções.
A vivência grupal, o acolhimento por iguais, ao mesmo tempo tão diferentes propicia aos integrantes do grupo a possibilidade de se perceberem em relação.
O confronto com situações vividas pelos integrantes na alternância de papéis, em momentos como vítima e em outros como algoz (incitador do conflito) no desfazer de sua relação marital, proporciona, na sua maioria, um momento rico de reflexão e de possibilidade de mudança, permitindo a alteração do foco para a posição de pais e não unicamente de ex-marido/ex-mulher, posição que enrijece e impossibilita a construção de um canal de respeito aos interesses e necessidades dos filhos.
As orientações que são recebidas nos grupos, inclusive jurídicas, propiciam um amadurecimento e reforçam a tomada de consciência e o auto-conhecimento, bem como respeito a outra parte.
Assim, a cada experiência grupal tem sido reforçada a prática como método de auxílio na diminuição dos conflitos.
A cada história apresentada os participantes interagem e trocam experiências enriquecendo a vivência individual e grupal, onde assimilam a necessidade de readequação para os novos papéis que irão desempenhar.
Após a participação em algumas reuniões, integrantes do grupo começam a se permitir ter “insights” e perceber que é necessária a mudança de posição na “cadeia familiar”, ou seja, agora, nesta família, são apenas genitores (pai e mãe) e não mais a de genitores e marido e mulher. Quando se inicia este momento de percepção, as mudanças nas relações tornam-se visíveis e desencadeia o processo de diminuição dos conflitos e conseqüentemente de sofrimento.
Desde a primeira reunião houve uma expectativa sobre a possibilidade de comportamento grupal ajudar a descongelar atitudes individuais que influenciariam diretamente na diminuição dos conflitos jurídicos, ou seja, se seria capaz de reeducar sentimentos e posturas a muito arraigadas e a adoção de novos comportamentos.
Pode ser percebido nos Grupos formados que uma dificuldade é comum a todos os participantes, qual seja, o estabelecimento de um canal de comunicação com o ex-parceiro.
A troca de experiências proporcionadas pelo Grupo de Apoio e Reflexão tem obtido bom nível de satisfação entre os integrantes, pois descobrem que podem experimentar novos comportamentos e reorganizar a vida de forma diferente e prazerosa, não apenas vendo a transição do processo de separação como uma fase de perdas, mas sim de uma nova oportunidade.
O Grupo de Apoio e Reflexão é um grupo aberto às pessoas que passam por processos de reestruturação familiar podendo já estar com processo em tramitação junto ao fórum ou não.
Assim, as pessoas encaminhadas chegam nos encontros do GAR e são “acolhidas” por outros usuários em diferentes fases dos processos de reestruturação ajudando-se mutuamente.
Atualmente são 04 GAR que encontram-se nas terças, quintas e sextas- feiras por um período em média de duas horas.
Destaca-se, todavia, que a freqüência de participação para cada usuário é a cada 15 dias, ou seja, uma semana sim e a outra não.
Quando o ex-casal em reestruturação familiar participa do GAR é tomado o cuidado de estarem em grupos diferentes.
Como citado anteriormente, GAR possui quatro REGRAS “ pétreas” que são: “sigilo”, “não usar em processo”; “respeitar a opinião do outro” e “falar um de cada vez”.
As regras foram criadas com o objetivo de estabelecer alguns parâmetros de funcionamento. Não seria possível tratar de um tema tão delicado sem criar um ambiente seguro, em que os integrantes tivessem a certeza de que poderiam expor seus pensamentos, desejos, reclamações, enfim, onde pudessem se expor com a certeza de que isto não seria de conhecimento público.
Além da preocupação de criar um momento em que não interessa saber quem está certo ou errado, característica de julgamento, mas sim de que o que é falado é a verdade de cada um, é o partilhar do seu sofrimento, da sua dor e a busca de um acolhimento. O fato também do grupo funcionar nas dependências do Fórum exigiu que criássemos regras que separasse e individualizasse os encontros grupais.
As regras também ajudam a cada integrante de grupo a lidar com a sua história, independente do que o seu “ex” possa estar pensando ou agindo, pois o exercício de lidar com estas regras é individual, mas ao mesmo tempo, está diretamente ligado a uma relação com o outro, seja individual (ex marido/convivente, ex mulher/covivente) ou a nível grupal.
Assim, as regras constituem-se na espinha dorsal para funcionamento do grupo, quais sejam:
1ª - SIGILO - cria o compromisso tanto do coordenador como dos integrantes do grupo de se resguardar a história de cada um, sem o risco do compartilhamento com quem não faz parte deste grupo. Possibilita também, ao coordenador criar as fronteiras necessárias ao integrante do grupo que queira saber o que seu ex, que por ventura seja integrante de outro grupo, está comentando, pois o sigilo existe e o que se fala no grupo, só diz respeito aquele grupo.
2ª - RESPEITAR A OPINIÃO DO OUTRO - podemos justificar sua necessidade a partir da convivência grupal, pois cada integrante de grupo tem sua história e sua visão de mundo. Não é proposta do trabalho grupal chegar a um consenso único, onde as pessoas tenham todas que pensar da mesma forma, mas sim que possam conversar sobre suas diferenças e exercitar o respeito a estas diferenças, até porque em meio a uma disputa judicial, principalmente numa separação marital, por conta das desavenças entre os conviventes, há uma perda temporária do exercício do respeito as diferenças de pensamentos. Outro fator importante desta regra é que possibilita a coordenadora estabelecer os limites necessários quando os ânimos se alteram por conta da diferença da compreensão da história do outro. Há momentos, por exemplo, que no relato da história de um integrante de grupo, um outro está vivendo o lado contrário da história, é como se um integrante do grupo fosse a vítima e o outro o algoz. Esta regra tem ajudado a trazer de volta ao grupo os integrante que por ventura se alteram por se verem na história do outro.
3ª - FALAR UM DE CADA VEZ - tem por objetivo ajudar a que todos possam ser ouvidos, pois se quando é abordado algum tema controvertido, as pessoas sentem necessidade de se posicionarem e muitas vezes não conseguem ser ouvidas. Isto também acontece no processo do rompimento marital, onde as discussões acontecem com freqüência e as partes não conseguem conversar. Para a coordenação, há momentos que esta regra serve para pontuar a necessidade de que os participantes estejam abertos a ouvir o outro, mesmo que se tenha muito a falar.
4ª - NÃO USAR EM PROCESSO – aqui se refere a NÃO apresentação por parte da Coordenadora de qualquer relatório ou até mesmo relato pontual do que é abordado nas reuniões grupais, uma vez que a maioria dos participantes está com ação tramitando na Justiça e, um relatório do Serviço social, para muitos representa a apresentação de dados para a decisão do Juiz para definir a guarda dos filhos. Assim, tem por finalidade, além de criar um ambiente de confiança, para que cada um fale o que achar que deve falar sem a preocupação de que o que foi dito irá lhe comprometer, também possibilita a coordenadora mais liberdade de atuação, pois como não fará relatório daquilo que é abordado no grupo, não abre espaço para que seja buscada como aliada na disputa judicial.
Cabe pontuar que as regras existem no espaço de grupo como existem em qualquer lugar, pois não conseguiríamos viver em sociedade se não houve regras.
No grupo nada é rígido, pois muitas vezes é salutar que as pessoas falem todas ao mesmo tempo, que discordem umas das outras, mas que tal experiência desencadeie um momento de reflexão e crescimento. Assim as regras servem como um norte para que o momento grupal propicie aos seus integrantes a troca de experiência e a descoberta de que são personagens da sua história e não apenas narradores.
Aos participantes é permitido apresentar sugestão para inclusão de novas regras, mas durante toda a vivência do GAR nenhuma regra nova foi sugerida pelos participantes.
Os GAR são Coordenados, na grande maioria das vezes pela mesma pesquisadora, a Assistente Social onde ela faz a “condução” dos diálogos mantidos pelos participantes que vão surgindo de forma espontânea entre os mesmos.
A coordenadora é a facilitadora na condução dos trabalhos grupais, pois ela apresenta as regras, estimula os participantes a dividirem entre si suas histórias, conduzindo os diálogos na busca da reflexão por parte de cada integrante, da sua responsabilidade como agente ativo na sua história, despertando referencias de conduta para futuros momentos conflitantes dependendo da postura que adotem, se fazendo necessário que se apropriem de sua história e a releiam com um olhar positivo e ativo e não esperando que a Justiça resolva o litígio.
Além da Assistente Social, participam em média de cada GAR duas Colaboradoras, uma Advogada e outra Assistente Social ou Psicopedagoga para possibilitar dar suporte técnico quando necessário.
A Promotora de Justiça não participa dos GAR, pois sua missão na qualidade de membro do Ministério Público não permitiria a submissão às regras do GAR.
A Advogada colaboradora participa, inclusive em alguns casos no qual é advogada de uma das partes, pois a existência do GAR, bem assim seu objetivo pode e deve ser trabalhado ao lado de disposições éticas e disciplinares da profissional, mormente com o fundamento na “função social” que realiza.
Os encontros começam sempre com a apresentação individual dos participantes e a divisão de “uma coisa boa” que cada um quer partilhar com o GAR.
Nos primeiros encontros de cada participante a divisão de “uma coisa boa” aparece de forma tímida, mas com os encontros e a conquista da confiança nos companheiros de grupo acabam transformando em uma divisão prazerosa.
A Coordenadora propicia o início do diálogo e assim os participantes passam a contar sua história, enfatizando, sobretudo (sem que haja qualquer direcionamento) o “porquê” de estarem lá.
Os outros integrantes escutam e vez por outra fazem observações sobre a situação ou tomam a palavra e passam a contar seus próprios conflitos.
A informalidade e ausência de limites rígidos se mostram a característica mais marcante dos GAR.
São feitas algumas intervenções da coordenadora e das colaboradoras para esclarecimentos de alguns pontos de dúvida (ou quando da necessidade de esclarecimentos pontuais sobre determinado assunto); as colaboradoras também participam quando necessário, não só na apresentação de informações inerentes a sua formação profissional, mas principalmente na interação do diálogo construído durante a realização das reuniões.
Ao final de aproximadamente duas horas a Coordenadora convida os participantes para o próximo encontro e oferece um chá com bolachas para alguns minutos de confraternização e trocas (estreitamento) de vínculos entre os participantes.

COMO CHEGAR NO GRUPO
O encaminhamento e participação no GAR é acontece espontânea ou compulsoriamente quando aplicada em forma de “medida de proteção”, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando então consignada a obrigatoriedade do comparecimento.
O recurso do GAR também é utilizado por Juízes de outras Varas de Família.
O encaminhamento pode ocorrer, também, através de atendimentos no escritório de advocacia quando é possível detectar nos usuário a necessidade de apoio para a transição de formas de organização familiar, alem de convite por integrante de grupo.

A INTENÇAO DO TRABALHO COM GRUPOS

A constatação empírica dos resultados positivos na diminuição de conflitos e conseqüente sofrimento dos envolvidos no litígio foi o motivador para a elaboração de um projeto de pesquisa, para que se constate tecnicamente os resultado já percebidos com a atuação prática e que se valide a intervenção grupal como uma nova proposta de atuação a ser difundida em outras Varas de Família.
Portanto, a pesquisa a ser realizada será do tipo exploratória (a cada reunião do GAR às pesquisadoras familiarizam-se mais e mais com as necessidades individuais e dos usuários como um todo); descritiva (pois estuda e aplica a proposta da nova metodologia de trabalho com pessoas em reorganização familiar buscando sempre e cada vez mais o aprimoramento de implementação de novas metodologias aos conflitos na Vara da Família), bem como será uma pesquisa avaliativa (permitindo acompanhar os processos judiciais e os processos de reorganização familiar através de análise por meio da interpretação das respostas dos participantes dos GAR em cada fase processual. Com importância aos números de acordos realizados entre as partes envolvidas em cada processo, ou mesmo a desnecessidade de ingresso de processo litigiosa privilegiando-se a forma consensual. Por outro lado, será possível detectar também a necessidade de implementação cada vez maior de equipe multidisciplinar).
Há também a intenção de se buscar multiplicadores para a continuidade deste trabalho.
CONCLUSAO

As pesquisadoras propõem que deva se estudar a possibilidade de aplicação de uma “conseqüência” quando a participação é aplicada como medida de proteção. Tipo: “poderá ser interpretada como desobediência” – fazer uma abordagem no aspecto criminal da desobediência para ver se é cabível.
O GAR apresenta soluções alternativas que, por si, mudam o enfoque da situação vista pelo participante, enriquecendo, desta forma, a escolha de novos comportamentos facilitando o trabalho de todos e em muitos casos abreviando o tempo de litígio.

Pelo tempo decorrido desde a primeira reunião do GAR até setembro de 2006 foi possível observar que a interação grupal entre as partes envolvidas em processos de Vara de Família consegue contribuir para melhoria técnica nos processos, bem como contribuir para a desmitificação do conceito de família desestruturada para família em processo de reestruturação ou reorganização

A “implementação” de nova abordagem dos conflitos familiares através dos encontros no Grupo de Apoio e Reflexão pode demonstrar que é possível alcançar de forma mais rápida e eficaz a conscientização de que a reorganização familiar pode ocorrer de forma madura e menos sofrida para os envolvidos, ou seja, transformando o modelo tradicional adversarial para um modelo no qual não haja perdedores ou vencedores através de mudança de entendimento.
O Grupo de Apoio e Reflexão pode também demonstrar aos profissionais do Direito, Juízes, Promotores e Advogados, que a nova visão do Direito de Família exige uma postura cada vez mais multi-disciplinar, havendo a necessidade de uma constante busca de aprendizado em outros ramos da ciência para fazer frente às necessidades das partes e de seus filhos.
É possível afirmar de forma empírica que os processos da Vara da Família (em um grande número) são de duração prolongada ocasionando ainda mais sofrimento às partes (ação de guarda e responsabilidade, regulamentação do direito de visitas, busca e apreensão de menor, separação, separação de corpos, etc), por extensão à sociedade como um todo. A utilização de uma abordagem grupal como forma de trabalhar com as partes envolvidas no processo buscando a diminuição dos conflitos das famílias (células da sociedade) poderá resultar em uma sociedade mais equilibrada e com famílias (assim como seus membros) mais preparadas para lidar com a reestruturação, ou seja, com a consciência de que são sujeitos na construção de sua própria história e não somente vítimas da parte adversa.
Além das famílias envolvidas e da sociedade, serão beneficiados também os profissionais encarregados de conduzirem o processo judicial (e meta judicial), ou seja, os profissionais da equipe multidisciplinar. O Grupo de Reflexão e Apoio foi proposto também para servir como apoio aos profissionais envolvidos tecnicamente com as partes no processo judicial, pois facilita às partes a identificação do foco do conflito não visto tecnicamente nas entrelinhas do processo.
O Grupo de Apoio e Reflexão se revela uma alternativa operativa para mitigar os conflitos familiares através da troca de experiências, conscientização gradativa do enfoque no problema, ou seja, deixando se ser uma disputa posicional para uma busca mútua de melhor resolução na forma da reorganização familiar. Os filhos aparecem num primeiro plano de preocupação e necessidade de preservação.

1 ANDRIGHI, Fátima Nancy. Juizado especial de família. Correio Braziliense, Brasília, n. 14006, 24 set. 2001. Caderno Direito e Justiça, p. 1. Disponível na Biblioteca Digital Jurídica do Superior Tribunal de Justiça : http://hdl.handle.net/2011/627

2 TOMASZEWSKI, Adauto de Almeida. Separação, violência e danos morais. São Paulo : Paulistanajur Ltda., 2004, p. 122.

3 TOMASZEWSKI, Adauto de Almeida. Separação, violência e danos morais. São Paulo : Paulistanajur Ltda., 2004, p. 123 e 124.

4SOUZA, Rosane Mantilla de. Depois que papai e mamãe se separaram: um relato dos filhos. Psic.: Teor. e Pesq. [online]. set./dez. 2000, vol.16, no.3 [citado 30 Janeiro 2006], p.203-211. Disponível na World Wide Web: . ISSN 0102-3772.


5 Cezar-Ferreira, Verônica A da Motta. Família, separação e mediação : uma visão psicojurídica. São Paulo : Editora Metido, 2004, p. 73.

6 Network : rede
----------------------------------------------------------------------------
Fonte: http://www.mediacaoparental.org/gar.php

segunda-feira, 1 de março de 2010

Mãe com guarda compartilhada não pode se mudar com filhos para os EUA, diz STJ

Mãe alegou que desejava fazer mestrado de um ano fora do país.

Pais são brasileiros, mas mulher está grávida de homem que está nos EUA.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta semana o pedido de uma mãe de três crianças que buscava o direito de se mudar com os menores para os Estados Unidos. Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma apontaram o fato de os pais, ambos brasileiros, possuírem o regime de guarda compartilhada desde a separação do casal e o eventual desgaste psicológico que as crianças sofreriam para rejeitarem o pedido da mãe.

De acordo com o processo, a mãe alegou ter sido contemplada com uma vaga de mestrado para uma universidade norte-americana. Ela mantém um relacionamento estável com um homem que está morando nos EUA e está grávida.

Para a mãe, a mudança seria temporária, de um ano, e benéfica para os filhos – uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, “que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomas: inglês e espanhol.”

O pai, no entanto, não autorizou a viagem, o que motivou uma disputa judicial. Segundo o processo, apesar de o juiz ter determinado a guarda compartilhada, a guarda efetiva das crianças vinha sendo exercida pela mãe, pois os pais moram em cidades diferentes.

No julgamento, os ministros da 3ª Turma seguiram o entendimento da relatora do processo, Nancy Andrighi. Para a ministra, a permanência no Brasil não configura perigo de dano para as crianças, mas apenas para a mãe no que se refere ao curso de mestrado.

Nancy Andrighi acrescentou que “em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional”। Ela apresentou laudos psicológicos que comprovariam danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.

Fonte http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MRP1476559-5598,00.html