sexta-feira, 26 de junho de 2009

Alienação parental preocupa técnicos


Alienação parental preocupa técnicos
Os filhos são frequentemente utilizados como arma de arremesso em divórcios atribulados. Nestes casos, as mães e os pais fazem tudo para evitar que o ex-cônjuge mantenha o contacto com os filhos em comum. Este fenómeno, cujo nome técnico é ‘alienação parental’ está a preocupar os especialistas que lidam com estas situações, desde os juristas aos psicólogos e psiquiatras. A repórter Teresa Correia assistiu a uma conferência sobre este tema, a qual teve lugar na Ordem dos Advogados, em Lisboa, e revela as preocupações dos técnicos.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

União pede para participar de ação sobre Sean Goldman

A Advocacia-Geral da União pediu para intervir como terceiro interessado no caso do menino Sean Goldman, discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo PP. A decisão liminar do ministro Marco Aurélio, que suspendeu a entrega de Sean Goldman ao pai, o americano David Goldman, deve ser analisada nessa quarta-feira (10/6) pelo Plenário do STF.

No último dia 2 de junho, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar que impediu o garoto Sean Goldman de ser entregue ao consulado dos Estados Unidos aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman. A apresentação da criança deveria ocorrer até quarta-feira (3/6), ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal.

No pedido, a AGU lembra que, ao julgar recurso (agravo regimental) na ADPF 79, o Supremo reconheceu a legitimidade da intervenção de terceiros em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, “admitindo o interesse recursal daquele interveniente que figurara como parte em processo suspenso pela liminar concedida em tal arguição”.

A AGU explica que a legitimidade de ingresso da União na ADPF ocorre pela vinculação à causa, “evidenciada pelo fato de os Estados Unidos da América terem enviado pedido expresso de cooperação ao Brasil”, com base na Convenção de Haia. “O descumprimento implica imposição de sanções ao país, além de comprometer obrigações assumidas perante a comunidade internacional, com esteio no princípio internacional da reciprocidade”, completa o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Histórico
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, justamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.

Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.

No dia 1º de junho, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao seu pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico. http://www.conjur.com.br/2009-jun-08/uniao-participar-processo-supremo-sean-goldman

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Supremo suspende decisão de repatriar garoto S.

Em decisão de próprio punho, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sentença que determinou o envio do menor brasileiro S. G. aos Estados Unidos da América, por considerar a urgência do pedido liminar. A apresentação da criança deveria ocorrer até esta quarta-feira (3), às 14h, ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal.

A decisão do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Progressista (PP) no STF na tarde desta terça.

Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.

Consta na ação, que preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 são violados pela sentença, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.

Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”.

Liminar

Na ADPF, o partido pedia liminar a fim de suspender a sentença devido ao risco de dano irreparável, caracterizado pelo envio do menor brasileiro aos Estados Unidos da América, em razão da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para o PP, na medida adotada pelo juízo da 16ª Vara Federal, “foi demonstrada a sobreposição do interesse em priorizar as relações internacionais sobre o interesse e direito fundamentais de um brasileiro nato”.

Assim, o partido pedia suspensão da sentença com o objetivo de evitar que danos psíquicos “imensuráveis”, deixem “rastros irreparáveis na formação da sua personalidade”. De acordo com a ADPF, a remoção do menor sem que ele, o principal interessado, seja ouvido “assemelha-se ao sequestro que a Convenção de Haia busca impedir”.

A liminar concedida pelo relator terá de passar pelo referendo do Plenário do STF.

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/06/02/supremo+suspende+decisao+de+repatriar+garoto+s+6499914.html

terça-feira, 2 de junho de 2009

Justiça determina que menino Sean Goldman volte para os EUA

Vara federal deu prazo de 48 horas para que menino seja entregue.
MP havia recomendado que menino fosse devolvido aos Estados Unidos.


A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (1º) que o menino Sean Goldman seja devolvido ao pai biológico que mora nos Estados Unidos, David Goldman. Segundo o advogado da família brasileira de Sean, Sérgio Tostes, a Justiça deu um prazo de 48 horas para que o menino seja entregue ao consulado americano.



Sérgio classificou a decisão judicial como uma "violência nunca vista" e informou que já entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal para ter o direito de recorrer da decisão.



Sean mora no Brasil há quase cinco anos, quando veio dos Estados Unidos com a mãe. Já no Brasil, Bruna se separou de David e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, após a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança. David Goldman, no entanto, entrou na Justiça e pede o retorno da criança aos Estados Unidos.

Desde então, pai e padrasto travam uma batalha jurídica pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.

Goldman alega que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.



Segundo a decisão da Justiça, o menino vai viver um período de transição ao chegar aos EUA. Nos primeiros quinze dias, passará o dia com o pai americano e a noite com a família brasileira. Do 16º dia ao fim do primeiro mês, Sean passará a dormir com o pai e a receber visitas diárias de quatro horas da família materna.

A partir daí, a guarda definitiva será do pai e a família materna deverá pleitear à Justiça americana um regime de visitas. David Goldman não quis gravar entrevista, mas disse que ficou satisfeito com a decisão da Justiça e que está rezando e com muita esperança de que Sean volte a viver ao lado dele.
Veja mais... http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1178888-5606,00-JUSTICA+DETERMINA+QUE+MENINO+SEAN+GOLDMAN+VOLTE+PARA+OS+EUA.html