terça-feira, 18 de maio de 2010

Avó e tio têm direito à guarda compartilhada

Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.

Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.

A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” – marido e mulher ou o que se assemelhe.

No STJ, essa posição foi modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe. O ministro também destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação: “A própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados”.

Em seu voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a desavenças. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma concordaram com o relator, concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

DISCURSO DO SENADOR PAULO PAIM NO SENADO EM 26/04/2010

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Também quero, Sr. Presidente, aproveitar este momento para falar um pouco de um projeto que foi aprovado na Câmara e que mexe com a vida e com as emoções, eu diria, de todo o povo brasileiro. Trata-se de algo que muita gente não sabe bem o que é: a chamada alienação parental.
Ontem, dia 25 de abril foi o Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental. Muita gente, como eu dizia, não tem claro, em linha gerais, o que é a alienação parental. É quando um dos pais ou dos detentores da guarda prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com as crianças ou adolescentes. Com os divórcios, vem, muitas vezes, a frustração, a dor da separação, e esses sentimentos levam muitos pais a programarem os filhos contra aquele que não é o que tem a guarda da criança. Ou seja, o pai ou a mãe faz o filho ficar contra aquele que não está com a guarda da criança.
Segundo psicólogos e juízes, vem ganhando uma expressão preocupante, chega a extremos como acusações infundadas de abuso sexual. As crianças acabam sendo vítimas dessa briga entre o pai e a mãe que se separam.
Filhos, muitas vezes, ficam numa situação constrangedora, principalmente quando são coagidos a odiar o pai ou a mãe pela influência daquele que é o senhor da guarda.
Segundo alguns, essa é apenas uma manifestação da síndrome de alienação parental, uma psicopatologia pouco conhecida da opinião pública, mas que, segundo psicólogos e juízes, vem aumentando nos casais divorciados, com sérias implicações para as crianças, principalmente.
Nos casos mais graves, essa patologia, associada à frustração da rejeição e à incapacidade de superar a dor sem recorrer à vingança... Infelizmente, o instrumento da vingança é usado nessa luta entre os pais que se separam ¿ não em todos os casos, mas em muitos casos ¿, e a criança fica, como se fala, Senador, entre o mar e o rochedo, com acusações falsas.
Por isso, esse projeto foi aprovado por unanimidade, e nós queremos vê-lo aprovado também aqui, no Senado.
Às vezes, como dizem os estudiosos, basta uma leve insinuação, assessorada por hábeis advogados, para instalar a dúvida num juiz e restringir, inclusive, a visita, principalmente com o tema da pedofilia, agora ¿ tão importante, como é o trabalho que o Senado está fazendo.
Essa é uma das razões pelas quais um número crescente de especialistas tem defendido uma maior especialização dos magistrados que tratam com processos de regulação do poder paternal.
Por isso, Sr. Presidente, esse fato é grave e merece um carinho especial desta Casa. O fato de as crianças manipuladas não conhecerem a teoria da alienação parental não evita as marcas profundas que essa questão deixa sobre eles para toda a vida. Infelizmente, a criança é levada a odiar ou a rejeitar o pai ou a mãe que tanto amava devido a essas acusações infundadas.
Já se sabe que a depressão crônica e a incapacidade da adaptação social podem ser fardos a carregar por toda uma vida por essas crianças. De acordo com o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), o Sr. Analdino Rodrigo Paulino Neto, pais separados em conflito prejudicam os filhos desde a mais tenra idade. Ele afirma que:



Desde os dois, dois anos e meio, a criança começa a perceber o confronto que há entre o casal. Isso vai afetando o crescimento da criança [ao longo dos anos da sua vida] (...) Elas perdem o interesse nas aulas, afastam-se dos coleguinhas, algumas fogem de casa, o que, em casos mais extremos e não raros, pode levá-las para drogas e exploração sexual.



Acredito, senhores e senhoras, que o que evita que tenhamos crianças expostas a essa situação é a consciência dos pais. Esse é o fator principal, porém nem sempre isso acontece. Os pais ou responsáveis que praticam a alienação nem sempre têm consciência do prejuízo que estão causando para as crianças. Talvez, quando passarem a ter essa consciência, possa até ser muito tarde, pois a vida dos filhos já foi atingida.
Qualquer separação afeta tanto os filhos como o casal. Se entendemos que afeta os filhos e afeta o casal, não podemos deixar que a maioria da nossa gente não tenha um acompanhamento psicológico necessário, no caso de uma separação, tanto para os pais como para os filhos.

O debate sobre esse tema precisa ser ampliado, tanto que as entidades Apase, SOS Papai e Mamãe, Pai Legal, Pais por Justiça e Participais enviaram proposta ao Congresso Nacional, que foi aprovada na Câmara e veio para o Senado. O Deputado Regis de Oliveira foi quem apresentou o PLC nº 20, de 2010, que foi aprovado, por unanimidade, naquela Casa e veio para o Senado, onde sou o Relator da matéria. O projeto prevê que a Justiça possa determinar acompanhamento psicológico de pais e filhos e impor multa ao genitor que cause danos às crianças, no caso em que, por exemplo, ficar comprovado que um dos pais adotou uma condução contrária à do pai ou à da mãe que está com a guarda. Poderá daí o juiz impedir contato em dia de visita e orientar funcionários para não deixarem o filho ter contato com os pais.

Isso tudo faz parte de denúncias que estão chegando ao Judiciário. E nós queremos, via legislação, resolver a situação, pelo menos em parte, já que muita coisa só com tratamento psicológico.
O PL nº 20/10 já foi aprovado na Câmara e eu o estou relatando na Comissão de Direitos Humanos. Vamos realizar uma audiência pública no Senado para aprofundar o assunto e levar o tema para a população.
Não queremos, Sr. Presidente, passar para a Justiça a responsabilidade de educar. O que costumo dizer é que a lei é um dos meios que podemos utilizar para chamar atenção para determinadas questões. A lei faz com que as pessoas pensem melhor no que estão fazendo. Prova disso são, por exemplo, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outro projeto que apresentei, ¿Cultura de paz nas escolas¿.
Enfim, Sr. Presidente, este é o objetivo: que este debate que estamos trazendo à Casa sobre a questão da alienação parental chegue a toda a população para que pais separados entendam que o melhor para a criança é demonstrarem o respeito um pelo outro. Isso vai ajudar que a criança de hoje seja o jovem ou o adulto de amanhã com condições de ser vitorioso na vida e não fique com traumas devido à separação. Se aconteceu, é um fato, mas a criança não pode ser a grande prejudicada.
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