terça-feira, 5 de julho de 2016

A bilionária e lucrativa indústria do litígio

Por Roosvelt Abbad

Nunca fomos capazes de imaginar que a tendência da magistratura brasileira fosse burlar a mensagem legislativa para fazer a justiça conforme seus próprios preconceitos e interesses.
Estamos perplexos com o corporativismo contra a paternidade responsável e a convivência equilibrada, e a favor do estelionato moral, financeiro e emocional que a convivência desequilibrada garante, com o apoio de juízes e promotores.
Em pleno ano de 2016, um grupo de poucos advogados, psicólogas, juízes e promotores, estão colocando sob riscos de suicídio, delinquência juvenil e diversos transtornos psico-sociais, milhões de crianças e seus pais alienados, apenas por preconceito de gênero ou estelionato moral, financeiro e emocional.
Modificam a redação da Lei e as evidências científicas, com base em argumentos pobres. O de supostamente não poder submeter a criança à coabitação de convivência equilibrada sob a guarda compartilhada, dando nome a isso de residências alternadas ou guarda alternada, ignorando que isso é o que oferece o melhor bem estar global aos filhos de pais separados, É o modelo natural os filhos serem criados por ambos os genitores, independente de serem amigáveis ou não. A natureza impõe que sejam pai e mãe.
A má relação existente entre os genitores pós separação, existe por que um é favorecido e o outro é colocado como bode expiatório pelo sistema judicial, e isso não é entre a criança e os genitores.
Como podem esses profissionais, apartados das leis naturais, com suas teorias que divergem do entendimento da comunidade científica, submeter as crianças à experiência de APARTÁ-LAS da convivência e das referências naturais?
Como podem desconhecer que essa imposição artificial é maléfica ás crianças?
Aplicar a guarda compartilhada com convivência equilibrada, para a maioria da magistratura brasileira é uma "experiência", já separar a criança de um dos genitores o sistema judicial brasileiro considera natural.
Algum tempo atrás fizemos uma palestra a convite do TJSP. Ao final, alguns funcionários do setor social e psicologia forense vieram conversar e nos contaram que as equipes multidisciplinares são desencorajadas pelos juízes das varas a dar sugestões sobre arranjos de guarda com convivência equilibrada, afirmando que conhecem as pesquisas científicas sobre guarda compartilhada, mas não acreditam nelas.
A noção de guarda compartilhada da magistratura nacional é deixar os filhos com a mãe durante a semana e ao pai, finais de semana alternados, como é na guarda unilateral.
O fato é que os profissionais da psicologia ou serviço social tem autonomia técnica, e, baseados na literatura científica, e no conteúdo da Lei n° 13.058/14 devem buscar sempre indicar nos relatórios uma proposta de guarda compartilhada com divisão EQUILIBRADA da convivência.
Trabalhar com neutralidade, sem aderir de forma ingênua à versão dos interesses da estratégia do litígio, do machismo de 1916 ou do feminismo de 2016 e sim ao direito da criança à convivência com ambos os genitores é como devem os bons profissionais atuar, mesmo que a tendência da magistratura brasileira seja para colocar as crianças sob uma lista de riscos e maus tratos derivados do vazio emocional.

2 comentários:

  1. Muito bom o texto.
    Convido para seguir e curtir a minha fanpage:
    https://www.facebook.com/LindaOstjenCouto/
    Obrigada
    Linda Ostjen Couto

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  2. GENTE TUDO MUITO BONITO, MAS NA PRÁTICA TUDO ILUSÓRIO, SOU A PROVA VIVA DE UM JUIZ EM QUE NO MEU PROCESSO DE SEPARAÇÃO ANEXO TINHA PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA, OUTRO JÁ POR ALIENAÇÃO E O MERDA SIMPLESMENTE DECLINOU OS MESMOS E HOJE 8 ANOS DEPOIS MEU FILHO JÁ COM 14 ANOS QUER VIR MORAR COMIGO E TENHO QUE TRAVAR UMA BATALHA JUDICIAL PORQUE A MÃE USA O MESMO COMO ARMA PRA ME ATINGIR. E AI EU PERGUNTO, QUEM VAI PAGAR ESTA CONTA MORAL E EMOCIONAL PARA MEU FILHO. QUEM VAI AGORA SE RESPONSABILIZAR PELO MERDA DO JUIZ TER VISTO APENAS O LADO MATERNO. VEJO AQUI VARIAS POSTAGENS FALANDO DE RUPTURAS FAMILIARES E SEMPRE UMA FOTO COM O PAI SEPARADO DO FILHO. ISSO MOSTRA QUE A MAIORIA É ASSIM. NÓS PAIS E FILHOS SOFREMOS AS PERDAS MAIORES. QUANDO JÁ NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO MESES DEPOIS DE TER QUE DEIXAR MUITAS DAS VEZES TUDO PARA TRAZ JÁ TEM EM SUA PORTA UM OFICIAL DE JUSTIÇA COBRANDO PENSÃO. QDO NA VERDADE O SUJEITO NEM SE REFEZ DOS TRAUMAS SOFRIDOS DO ROMPIMENTO FAMILIAR. VEJO CASOS DE PAIS ATRAS DAS GRADES NÃO PORQUE NÃO QUERIA PAGAR UMA PENSÃO, MAS PORQUE NÃO TIVERAM TEMPO PARA FAZE-LO. E AI VEM A LEI DA ALIENAÇÃO QUE DIZ QUE QUALQUER ATO QUE IMPEÇA O BOM CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHO DEVE SER CONSIDERADO ALIENAÇÃO. SERÁ QUE PEDIR OU DECRETAR A PRISÃO DE UM PAI OU MÃE POR FALTA DE PAGTO. DE PENSÃO SEM AVALIAR AS DEVIDAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O LEVOU NÃO SERIA TAMBÉM ALIENAÇÃO. JÁ QUE NINGUÉM PERGUNTA PARA O FILHO(A) SE CONCORDA EM VER O PAI OU MÃE ATRAS DAS GRADES. GENTE MUITO LOUCO LEIS SEM FINS DE DEFINIÇÃO. SEM CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO MAIS AMPLA CASO A CASO. ISSO PRA MIM É NADA MAIS NADA MENOS PASSAR MANTEIGA NO PÃO E JOGA-LO NO CHÃO. PRECISAMOS REVER TUDO ISSO. ACHO QUE UMA LEI DEPENDE DA OUTRA OU ANDAM EM SINTONIA OU PERDEMOS O FOCO DO QUE É CONVÍVIO FAMILIAR.

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