segunda-feira, 20 de julho de 2009

Alienação parental e vida política

DEBATE ABERTO

Alienação parental e vida política

O documentário "A morte inventada", de Alan Minas, problematiza uma das fronteiras contemporâneas da manipulação no âmbito privado da vida, a chamada "alienação parental". Infelizmente, o documentário até hoje não entrou no circuito dos cinemas e nem foi para a televisão. Apesar de sua importância, continua sendo exibido em sessões para convidados.

Luís Carlos Lopes

O documentário "A morte inventada", de Alan Minas, de 2009, problematiza uma das fronteiras contemporâneas da manipulação no âmbito privado da vida, a chamada "alienação parental". O longa-metragem, além da insofismável qualidade cinematográfica teve o seu eixo baseado em entrevistas de pais e filhos que relatam o que, sobretudo, sentiram e seus pontos de vista sobre o problema. O contraponto é dado por profissionais, também ouvidos, que lidam cotidianamente com o mesmo problema.

Infelizmente, o documentário até hoje não entrou no circuito dos cinemas e nem foi para a televisão. Apesar de sua importância social e política imensa, continua sendo exibido em sessões para convidados, freqüentadas, mormente, pelos profissionais que atuam nos tribunais, alguns pais e filhos que se sentem injustiçados e por outros que de alguma forma se sentem afetados pela mesma questão. O grande público continua sem saber o que é o conceito sociológico de "alienação parental", mas o conhece muito bem na prática de suas vidas e na de seus próximos.

Parte-se do princípio que o fato político não é somente o que, por exemplo, ocorre no Senado ou na Presidência da República. A política não deve ser entendida como, apenas, a atividade parlamentar ou as decisões e ações dos poderes constituídos. Na verdade, a política está na vida cotidiana, nas relações que se estabelecem entre as pessoas e no modo como isto é reconstruído na mente de todos. A política perpassa a vida e orienta como ela se desdobrará. Como se sabe, o analfabetismo político não é coisa pequena. Invade o tecido social e fomenta a mais terrível das ignorâncias: a incapacidade de reconhecer os seus reais inimigos.

O contexto sociofamiliar tem imensas implicações no voto, na visão crítica da vida e nas ações cotidianas de todo mundo. Se a família é conservadora em sua essência, seus membros mimetizarão o conservadorismo que aprenderam em casa. É verdadeiro, também, que podem se rebelar e deixar de achar que devem reproduzir suas vidas tal como se fossem ovelhas de um rebanho, sem vontade própria e sem atender suas demandas específicas. É também verdadeiro que o progressismo de uma família tem imensas implicações na vida dos seus membros, podendo ou não, ter efeitos inversos.

O problema é que a família concreta consiste em uma forte relação de poder. Imaginando-se que alguns dos seus membros possuam mais dinheiro ou mais poder simbólico do que os outros, não é difícil entender que se tente usar e esse poder para impor seus interesses. Será que em um caso rumoroso de farto conhecimento público, tudo seria igual se os avós maternos e seu pai substituto fossem pessoas mais simples? Se fosse filho de um professor, alguém estaria disposto, no contexto brasileiro, a fazer passeatas para que ele ficasse no Brasil? O caso teria ido ao STF?

O filme aborda a difícil relação com os filhos que se estabelece após uma separação ou divórcio. Felizmente, não em todos os casos, um dos genitores tenta afastar os filhos do outro genitor, usando de todos os subterfúgios que a lei e a sociedade oferecem, agindo ilegalmente, tendo ou não o apoio de outros familiares e dos próprios filhos, envolvidos na trama. A "alienação parental" consistiria em uma espécie de"lavagem cerebral", onde o filho seria convencido dos "pecados" do outro genitor, tratado como alguém que haveria o abandonado. Se a vítima constitui outra família, fica ainda mais fácil fazer esta operação.

Obviamente, que há pais que abandonam os filhos, que não assumem quaisquer responsabilidades. Aliás, este problema é recorrente no Brasil, consistindo em uma das dimensões da miséria e da opressão. O caso de Lula - atual Presidente da República - é bem conhecido e está longe de ser único. Ao contrário, é bastante comum ainda hoje. A miséria e a ignorância produzem monstruosidades e a fatura acaba na mão das crianças e de alguns adultos. A alienação política e social de ter filhos porque se deve tê-los, sem maior reflexão ou com outros propósitos, também nada tem a ver com o problema em tela.

As práticas sexuais e afetivas de milhões seriam objeto de outro documentário. Neste, o foco principal é o que se vive em parcelas das classes médias entre os pais responsáveis e interessados pelos seus filhos. A "alienação parental" é mais rara entre os mais pobres e os mais irresponsáveis. Entre estes, o que domina é a parcial ou total falta de interesse. Esta é sempre fruto da ignorância, da miséria, da opressão ou da alienação. Nas classes médias para cima, os filhos, em vários casos, são tratados como uma espécie de propriedade valiosa, sobre os quais incidem direitos de pensões, de heranças ou de manutenção forçada de casamentos falidos. Não raro, eles garantem que casamentos desfeitos ou em crise permanente demorem décadas para acabar de fato.

A manipulação jurídica e social, assistida por um Estado complacente, permite que a "alienação parental" tenha livre curso. Um pai ou uma mãe, interessado na educação dos seus filhos, deve pagar pensão até os 24 anos do mesmo, se assim for determinado. Entretanto, não lhe é dado direito de qualquer intervenção no curso desta mesma educação - se não tiver a guarda ou, simplesmente, não morar com o mesmo -, por mais que as decisões do filho e do outro genitor sejam absurdas e incoerentes. Deve-se pagar, mesmo sem concordar com o que se sabe. Quase sempre, saber é algo bastante difícil. É um dos poucos casos, onde o pagamento de algo não é passível de discussão do emprego do dinheiro gasto. Os juristas dirão que isto pode ser discutido em uma Corte. Todavia, é conhecido que, na prática, o que se discute é se houve o pagamento. Se não houve, se vai para a prisão. O que é feito com o dinheiro, não é objeto de discussão.

Apesar de não falar diretamente, o filme acaba discutindo os significados políticos e sociais do fim dos casamentos no Brasil contemporâneo. O divórcio está estabelecido desde 1975. Entretanto, perdura na sociedade brasileira a idéia religiosa da indissolubilidade dos laços matrimoniais. O poeta Vinícius disse que as uniões deveriam "ser eternas enquanto durem", todavia, ainda se acredita em uma família que não existe, ou jamais tenha existido de fato. A operação do divórcio, apesar de ser rotineira, ainda não é bem compreendida, gerando imensos sofrimentos, retaliações e punições, dentre elas, a "alienação parental".

O autor escreveu este artigo em homenagem aos que jamais usaram seus filhos como armas de suas infelicidades pessoais. Lamenta que o problema exista e recomenda a todos que vejam o filme e reflitam. Pensem três vezes antes de confundir suas frustrações com as responsabilidades que deveriam ter junto aos seus filhos. Quanto à Justiça, é preciso lutar para democratizá-la, para se criar uma instância independente que a fiscalize e impeça o arbítrio. Esta questão é política e precisa ser fortemente debatida. A "alienação parental" deveria ser punida, na forma da lei a ser criada, como já ocorre em alguns países. Todos que a praticam deveriam ser responsabilizados.
Fonte: Agência Carta Maior - http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4402

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Comissão inibe prática de incitar filho a odiar pai ou mãe

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria instrumentos para punir o pai que incitar o filho a odiar a mãe após a separação, ou vice-versa.

A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como "síndrome da alienação parental". O texto estabelece punições que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.

O substitutivo amplia a proposta e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

De acordo com Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode "causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade".

Parecer
O relator Acélio Casagrande argumentou que essa prática precisa de uma definição legal. "Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado para inibir ou atenuar o problema", ressaltou.

Segundo ele, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do pai (ou da mãe) e se sente obrigada a odiá-lo. "Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e pouca autoestima", alertou.

Formas
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar o contato da criança com o outro genitor;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre o filho, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com o filho.

Perícia e punição
Se houver indício desse tipo de prática, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.

O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficar caracterizada a alienação parental, o juiz poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e suspender ou decretar a perda do poder familiar.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4053/2008 http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=411011

Fonte:
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

terça-feira, 7 de julho de 2009

Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda e até ser preso

Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda e até ser preso.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o ficará constrangido e acuado”, avalia o autor do projeto.

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade", explica o deputado Regis de Oliveira.

O parlamentar argumenta que o problema ganhou dimensão na década de 80, com o aumento no número de separações, mas até hoje não recebeu adequada resposta legislativa.

Formas de alienação

De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:

- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- dificultar o exercício do poder familiar;

- dificultar contato da criança com o outro genitor;

- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;

- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;

- mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição

Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

- declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;

- ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;

- determinar intervenção psicológica monitorada;

- alterar as disposições relativas à guarda;

- declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
http://www.atribunanews.com.br/news.php?newsid=17881

- PL 4053/2008 - do Sr. Regis de Oliveira - que "dispõe sobre a alienação parental".
RELATOR: Deputado ACÉLIO CASAGRANDE.
PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda apresentada na Comissão, com substitutivo.
Vista ao Deputado Roberto Britto, em 08/07/2009.
RESULTADO:

Vista ao Deputado Roberto Britto.
Para acompanhar o andamento do PL, clique aqui http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=411011 e cadastre-se.