domingo, 4 de maio de 2014



Lei da Alienação Parental - Juiza Dra, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, Juiza da 2ª Vara de Família de Rondonópolis - MT e ardorosa defensora da Aplicação da Lei da Alienação Parental.

Sim, nós podemos! A sociedade unida pode construir o seu futuro. Nossos filhos merecem uma sociedade mais justa e digna e cabe a nós deixar este legado. A sanção da Lei da Alienação Parental, hoje, 26 de agosto de 2010, é o maior marco na história da luta pela Igualdade Parental no Brasil. A ONG APASE - Associação de Pais e Mães Separados, a primeira entidade, criada há 13 anos, para lutar pelas famílias brasileiras, é a Autora do Ante-projeto da Lei da Alienação Parental, assim como da Lei da Guarda Compartilhada. Filmagem feita em frente ao Fórum Rui Barbosa, em Salvador, Um dos Marcos Simbólicos da Justiça Brasileira, onde se encontra o Mausoléu de Rui Barbosa, Patrono do Direito Brasileiro.
Câmera: Analdino Rodrigues Paulino.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais


A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta semana o substitutivo da senadora Angela Portela ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, que trata do tema. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo substitutivo aprovado na CDH, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.

O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera artigos do Código Civil, especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Além disso, a proposta fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.

O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.

Para Angela Portela, o projeto é um meio de evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, para um genitor prejudicar o outro no momento da separação ou da definição da guarda. Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos, que, segundo a senadora, já está tratada de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Créditos: http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=01&mes=05&ano=2014&idnoticia=138118