terça-feira, 6 de maio de 2008

Quando os Filhos são objetos negociáveis

QUANDO OS FILHOS SÃO OBJETOS NEGOCIAVEIS
Psic. Julieta Arsênio – Mediadora - CRP. 08/0271
Temos falado e divulgado muito as vantagens da Mediação.Todavia os modelos de mediação utilizados quando um casal está propenso a se separar, busca um acordo consensual entre as partes, centrada em suas preocupações e perspectivas.No entanto, as partes mencionam a existência de seus filhos, como objetos de negociação, muitas vezes esquecendo-se serem eles pessoas com direitos e necessidades próprias que devem ser considerados durante o processo.Como mediadores, muitas vezes consideramos que o melhor da nossa tarefa é o acordo dos pais visando o melhor para seus filhos.Se na justiça comum, o menor dificilmente é ouvido pelo Poder Judiciário, na Mediação, tem se observado também que os mesmos continuam excluídos nas decisões que vão causar um impacto profundo em suas vidas.Não seriam eles, pessoas com direitos e necessidades, para serem tratados como pessoas inferiores, só porque ainda são jovens? Não deveriam ser tratados com respeito e direitos como os adultos?Trabalhar somente com os adultos, sem levar em consideração as necessidades, sentimentos e reações das crianças, pode não produzir o efeito esperado, se o objetivo da Mediação, é chegar a um acordo que funcione na prática. Os filhos podem encontrar uma forma de reprimir seus desejos, tornando-os infelizes.A Mediação deve centrar-se na família como um todo, onde os filhos e os outros membros da família são incluídos direta ou indiretamente no processo.O papel do mediador é manter-se imparcial ao considerar as necessidades da família como um todo, mas que será evidenciado no conflito entre os pais. Encontrará conflitos com relações complexas, dramáticas e traumatizantes.Na prática, as separações têm criado um abismo entre os pais e conseqüentemente junto aos filhos.Mediar conflitos nas separações conjugais requer muito mais que um acordo consensual entre as partes, é preciso que estejam preparados para aceitarem uma relação co-parental, que, usualmente, é necessária continuar, em prol dos filhos e deles próprios.É extremamente difícil para os pais aceitarem o fim de uma relação conjugal, e ao mesmo tempo continuar a co-parentalidade na busca do bem estar dos filhos. Às vezes torna-se mais complexa essa continuação quando formam outros núcleos familiares e que pessoas desconhecidas até então terão que se adaptar e viabilizar a adaptação entre todos, à medida que emerge o novo quadro familiar.A Mediação como qualquer outro processo de resolução de conflito, ocorre dentro de marcos culturais, sociais e jurídicos.Para o seu sucesso, os mediadores necessitam de conhecimentos interdisciplinares e compreensão desses marcos. Logo, os filhos são pessoas e não posições, portanto, tem direitos próprios, incluindo o direito de manter relações familiares que lhes dêem apoio e formação.Uma família com pais separados, pode ser uma família como outra qualquer, principalmente quando as necessidades de seus membros se inter-relacionam para solucionarem os problemas comuns que seriam solucionados se não estivessem separados.Se os pais que se separam estiverem de acordo, de que isto é o mais apropriado para todos e em especial aos filhos, a inclusão deles pode ocorrer direta ou indiretamente na mediação. Seja qual for o modelo a ser utilizado numa Mediação Familiar, tem valores que necessitam ser explicitados, mas que muitas vezes permanecem implícitos. As partes deverão fazer a escolha em que âmbito e processo devem recorrer, levando-se em conta os elementos inseridos nas teorias de conflito e negociação, assim como das teorias de sistemas familiares e de vínculos.Se as negociações na mediação, não levarem em conta aspectos jurídicos ou a influencia dos membros familiares importantes, porem que estão fora da mediação, pode acentuar um desequilíbrio no acordo que as partes chegarão.Considera-se um excelente procedimento, aquele em que a mediação se faz dentro de um sistema de decisão participativa, no qual os membros da família, principalmente os pais, buscam obter acordos em assuntos que tem implicações e conseqüências psicológicas, sociais, econômicas e jurídicas. Isto pode levar a acordos concretos, como no simples procedimento de mediação orientada ao acordo, e pode incorporar elementos que melhorem as comunicações entre as partes.Não podemos nos esquecer que uma solução jurídica que ignora as necessidades psicológicas do cliente é tão inadequada como uma solução psicológica que entra em conflito com as necessidades jurídicas do cliente.A Mediação pode ter efeitos terapêuticos, desde que a terapia não seja o foco da Mediação. As pessoas que participam da Mediação, são sujeitos de direitos e decisões, não são pacientes, levando-nos a concluir que os mesmos têm direito de não se submeterem a uma intervenção terapêutica.
BENEFICIA QUEM SE SEPARA COM A MEDIAÇÃO
Cada vez mais tem sido freqüente a busca do processo de Mediação familiar, nos conflitos de separação conjugal.Esse procedimento, como uma alternativa de resolução de conflito, é uma via para a exposição de emoções fortes, pois apresentam temas de suma importância que caracterizam um relacionamento em crise, como o casamento, os filhos e outras considerações emocionais ou financeiras não presentes na forma usual em outros casos da justiça comum.O mediador deve estar preparado para receber e processar essas emoções, que de certa forma ou outra, sempre estiveram presentes antes, durante e depois das sessões de mediação.Presumimos que, as partes vêm para a mediação, com alto índice de ansiedade e fantasias de soluções mágicas, em alguns casos, acabam se frustrando pelo enfoque que os procedimentos da mediação dá, trabalhando com fatos concretos e administráveis.Seja qual for o caso, o mediador será visto como um agente desmotivador, ou como um juiz, um inimigo ou, alguém que controla ou manipula as partes.Sabendo que essas fantasias são inevitáveis, o mediador deverá se concentrar nos temas nos quais é possível chegar a uma solução concreta e possível.Contudo, a dedicação, o respeito e a escuta atenta do mediador ajudarão as partes a verem a mediação como uma ajuda limitada mas necessária aos seus problemas.Muitas vezes o impasse que impera na relação conjugal, leva o casal a se separarem, e o divórcio legaliza um estado de discórdia entre eles. Tratam-se de um marco legal que provoca em todos os familiares, principalmente pais e filhos, angústias e incertezas, que ameaçam a estabilidade pessoal e causam inúmeras mudanças na dinâmica do cotidiano familiar.A mediação nas separações conjugais, para casais com filhos, procura, potencialmente, servir aos interesses das crianças, uma vez que a qualidade das relações entre pais e filhos está intimamente vinculada à qualidade de relacionamento entre os pais pós-separação.O dia a dia familiar ao ser interrompido e alterado pela separação conjugal, implica uma negociação de novas formas e lugares de vida para que, em um segundo momento, os participes possam cuidar do tumulto emocional que vem sendo acompanhado por todo o processo.Egoisticamente, o casal litigante, se esquece dos filhos, e estes precisam consideravelmente dos pais durante todo o processo da separação e, é exatamente neste período que, tanto o pai, quanto à mãe estão mais vulneráveis e frágeis, pois há uma perda a ser elaborados, inúmeros sentimentos que não são compreendidos e aspectos práticos a serem resolvidos.Cada família reage e faz leitura do processo de separação de acordo com sua rede de significados e crenças, aspectos culturais e religiosos, que não podem ser desconsiderados pelos profissionais que os assiste.A mediação permite portanto, despertar nas pessoas que desfazem um vínculo conjugal o desejo real de assumirem suas próprias vidas, fortalecendo a capacidade de diálogo a fim de chegar a uma solução mais amena dos conflitos.Ao procurar a mediação como auxílio na separação, mesmo quando convencido da decisão tomada, o casal vive momentos de emoções contraditórias. O convívio com a dor da separação acaba prolongando-se já que podem ocorrer reencontros involuntários ou voluntários e reconciliações temporárias. Nos conflitos de poder entre o casal, não é raro quando os filhos acabam servindo de trunfo nas mãos dos litigantes. Conflitos são gerados a partir de ocasiões em que um dos cônjuges não consegue aceitar a existência de um novo relacionamento, ou mesmo admitir a possibilidade de uma guarda compartilhada, regulamentação de visitas, da pensão alimentícia, entre outros. É profundamente difícil promover uma negociação flexível na regulamentação de visitas para aquele que não é o guardião dos filhos ou, ainda, concordar com o valor sugerido para a pensão alimentícia.Enquanto alguns encaram a separação, como oportunidade de ficarem livres da opressão do casamento, outros se sentem ameaçados pelas mudanças e continuam buscando o controle de uma situação que ficou no passado.
Havendo um conflito intrapessoal ligado à insegurança, este pode comprometer a aceitação da separação e, conseqüentemente, a negociação das questões substantivas, bem como de novas alianças para cuidar dos filhos. Cabe ao mediador promover o diálogo sobre a necessidade de desvencilhar-se das posturas conjugais e redefinir os limites de intimidade e poder para que se possa negociar uma nova e diversa aliança. Não se pode pensar que a separação elimina a intimidade compartilhada entre o casal durante anos.Os problemas de ordem intrapessoal deverão ser cuidados em outra esfera, mas o mediador deve alertá-los da importância de um trabalho individual, como a psicoterapia ou terapia familiar, para garantir o bem-estar da família em sua nova formação.O maior desafio enfrentado pelos mediadores de separação conjugal em sua profissão está em interferir sem controlar, oferecer informação sem aconselhar, identificar opções para os seus clientes sem conciliar, esclarecer escolhas sem julgar, cuidar da elaboração do acordo sem favorecer um parecer e permitir que o casal perceba o fim do casamento com senso de propriedade e participação nas decisões tomadas para dar continuidade às suas vidas e à de seus filhos.Porém, é no contexto da mediação que os cônjuges têm a oportunidade de redescobrir o papel parental, criar novas regras de convivência e aprender a prevenir conflitos futuros .Julieta Arsênio (Mediadora)Psicóloga Especialista em Psicologia JurídicaPerita Nomeada pelo Poder JudiciárioCENTRO LONDRINENSE DE INVESTIGAÇÃO PSICOLÓGICA Fone: ( 43 ) 3323-8118 / 9129-8118e-mail : psijulieta@sercomtel.com.br

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