terça-feira, 6 de maio de 2008

Quem mais sofre são os Filhos

Correio Braziliense – Brasília, DF - 28 de setembro de 2003

Em família - Amor que exclui
Mães e pais atingidos pela Síndrome da Alienação Parental fazem de tudo para afastar os filhos dos ex-companheiros

Ao telefone, o pequeno Iago, de 3 anos, xinga. Do outro lado da linha, o pai, estupefato, tenta entender o que leva um garotinho tão novo a agir assim. Na verdade, o menino é vítima de um problema que somente há poucos anos foi identificado: a Síndrome de Alienação Parental, ou SAP. O termo é pouco conhecido. Mas seus efeitos devastadores fazem parte da rotina de milhões de pais que, com o fim do casamento, são afastados emocionalmente de seus filhos pelo detentor da guarda das crianças, a mãe em 94% dos casos.
A SAP, conhecida também como Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos, consiste em programar uma criança para que ela odeie um de seus genitores sem justificativa. Foi descrita pela primeira vez em 1985, por Richard A. Gardner, professor de Clínica Psiquiátrica Infantil da Universidade de Columbia (EUA). A forma como se manifesta varia muito, mas em geral o genitor que tem a guarda faz uma espécie de lavagem cerebral no filho e tenta convencê-lo a toda hora que o outro ''não presta''; ''não o ama''; é ''mau-caráter''; ou ainda que ''é culpado por coisas ruins que acontecem comigo e com você''.
Os objetivos variam entre chantagear o ex-parceiro para conseguir vantagens financeiras, por exemplo, até vingar-se por ter saído da relação ''por baixo''. Mas os casos mais graves geralmente estão relacionados à sensação de posse exclusiva, ao desejo irracional de ter os filhos somente para si - sem correr o risco de ter que dividir o amor dos pequenos com o pai (ou mãe) ou com a nova família que ele (ou ela) possa formar.
O caso da mãe de Iago é típico. O menino só poderia visitar o pedagogo H.L., de 27 anos, caso a noiva do pai não estivesse presente. Não bastassem as exigências, a mãe dizia ao filho repetidamente: ''A tia Lu (noiva de H.L.) é má, ela é muito ruim para você''.
Em casos mais graves, a detentora da guarda chega a levantar acusações falsas: agressão física, abuso sexual. Tudo com o intuito de separar o pai do filho, desqualificá-lo, reforçar a imagem ruim que tenta criar sobre o ex-companheiro. A mãe convence a todos que apenas ela sabe como cuidar do filho.
A primeira sensação dos pais que sofrem com a SAP é de desespero e total impotência. Isso acontece, em primeiro lugar, por desconhecimento da síndrome. Apenas quando soube da existência da SAP, H.L. conseguiu recuperar parte da tranqüilidade e perceber que ele não poderia mais se submeter à situação forçada pela mãe de Iago.
Entrou na Justiça para regulamentar as visitas ao filho. Há um mês, sente-se aliviado por ao menos conseguir ver o menino com alguma freqüência. O pedagogo tenta aos poucos reverter a campanha negativa contra a ex-namorada a seu favor e reforçar os laços afetivos com a criança. Mas o noivado do rapaz não resistiu à pressão: ''Luto agora para reatar com a pessoa que amo'', conta.

Desequilíbrio emocional

O que a mulher (ou homem, dependendo do caso) não sabe é que os danos produzidos na saúde mental de seus filhos pelo sentimento incontrolável de propriedade podem ser irreversíveis. Muitas crianças, com a personalidade em formação, se vêem no meio de um campo de batalha. Com informações conflituosas, a criança tem sua percepção do mundo traída - ''Como papai pode ser tão ruim quanto mamãe diz, se ele é tão legal quando estamos juntos?'' - e passa a não confiar em seus próprios sentimentos.
Pivô da briga entre duas pessoas que, a princípio, ama de forma igual, a criança se desestrutura, se confunde, entra em profundo conflito por se sentir na obrigação de ficar do lado de um ou de outro. ''Até por uma questão de 'sobrevivência', ela opta pelo genitor que tem a guarda. Afinal, é com ele que a criança convive mais proximamente. Além disso, o filho acaba percebendo quem é emocionalmente mais fraco na relação e assume o papel de protetor para preservá-la'', explica Marília Couri, terapeuta de família e presidente da Associação Re-gional do Centro-Oeste de Terapia Familiar.
Mas tomar partido da mãe (ou pai) tem um preço muito alto: o de achar que deixará de ser amado pelo outro. O conflito interno se consolida. Entra em campo então o sentimento de culpa, uma verdadeira tortura em cabecinhas ainda tão jovens.
''Trata-se de uma forma de abuso. A SAP tem em sua base desequilíbrio social e emocional, insegurança pessoal, egoísmo e carência afetiva. E se esconde por trás de um argumento que já não se sustenta, o do instinto maternal (no caso de ser a mãe a detentora da guarda)'', argumenta a advogada Marie Claire Fidomanzo, especializada na área de família e diretora da Associação de Advogados do Grande ABC, em São Paulo.

Sem acompanhamento

João Jr., hoje com 7 anos, passa por momentos terríveis na escola - briga com todo mundo, xinga colegas e professores, isola-se. Até a separação dos pais, há quase quatro anos, convivia intensamente com o pai. Depois, veio a regulamentação das visitas, e o contato entre os dois diminuiu. Recentemente, por decisão judicial, João foi impedido de levar o filho à escola, coisa que ele fazia com gosto todos os dias. A mãe argumentou junto ao juiz que o fato de ela não levar a criança até o colégio interferia no relacionamento com seu filho. Mas logo depois da sentença, ela contratou uma kombi que deixa o menino todos os dias no colégio. O pequeno não entendeu nada e o pai se sente frustrado. ''Tive que explicar a ele o que é um juiz. E que já não o levava para a escola porque não me deixavam fazer isso'', lembra João, funcionário público.
Ele cita ainda os problemas que tem quando o coração aperta de saudade e tenta falar com o filho por telefone: ''Ela (a mãe) às vezes diz 'agora ele não pode, está fazendo o dever'; 'não dá, está jantando'. 'sinto muito, já está dormindo.' Pela Justiça, não tenho como reagir. Fico sem poder fazer nada, quando tudo o que quero é ouvir a voz dele. Isso tudo é muito revoltante''.
João se queixa de que a Justiça tende a acreditar nos argumentos da mulher, sem questionar se são verdadeiros ou não. E jamais faz um acompanhamento para saber como está a situação depois do despacho do juiz. ''Se ela conta uma história qualquer, ninguém vai verificar o que está realmente acontecendo.''

Luta por espaço

Se ao longo das últimas décadas as mulheres mudaram, os homens também. E muito. Enquanto elas conquistaram mais espaço na sociedade e no mercado de trabalho, os homens tentam abrir uma fresta pelo direito de tomar parte da educação dos filhos, o que vai muito além da obrigação de pagar a pensão em dia.
''Só que muitas mães não querem dividir a educação dos filhos. Querem controlar a situação por completo, sem ceder em nada, ainda que não tenham tempo para ser mães em tempo integral, como acontecia antigamente'', constata Marie Claire.
A advogada tem a esperança de que as coisas melhorem com o novo Código Civil, que prevê a divisão mais justa de tarefas entre pais e mães e a guarda compartilhada, que tira o poder excessivo de apenas um dos genitores. ''A postura dos juízes se justificava enquanto a mulher não tinha autonomia, vivia em função dos filhos e era completamente responsável pela educação deles, enquanto o pai buscava o sustento'', avalia João. ''Hoje a realidade impõe uma estrutura familiar diferente do pai, mãe e filho morando sob o mesmo teto. Só que o Poder Judiciário ainda não se adaptou a isso'', argumenta.
Para ele, a atuação do sistema Judiciário dá margem e reforça a SAP. ''Eu já sei que meu filho vai ter problemas por causa de toda essa situação absurda em que ele está imerso. Mas um trauma ele com certeza não terá: o de ter sido abandonado pelo pai. Aonde ele for, eu vou.''
Os nomes são fictícios

COMO IDENTIFICAR A SÍNDROME NA CRIANÇA?
1)- Agressividade verbal ou física, justificada pelo filho por motivos fúteis ou absurdos.
2)- Sentimento de ódio, expresso sem ambivalência, sem demonstrar culpa por denegrir ou agredir o genitor alienado e parentes.
3)- O filho afirma que chegou sozinho às suas conclusões e adota a defesa do genitor alienador de forma racional.
4)- O filho conta casos que não viveu e guarda na memória fatos considerados ''negativos'' sobre o genitor alienado, que ele não se lembraria sem a ajuda de outra pessoa.
5)- Não quer se encontrar com o genitor alienado.

ONDE BUSCAR AJUDA
Participais - Informações no site www.participais.com.br
Também na internet: www.sp.apase.org.br/19001-sindrome.htm



Editor: Kido Guerra // kido.guerra@correioweb.com.br
Subeditores: Luiz Alberto Osório e Paloma Oliveto
E-mail: revistad@correioweb.com.br

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