quinta-feira, 26 de junho de 2008

Agora a fase mais importante: A Criação da ONG IMEPA

Com a aprovação da lei de Guarda Compartilhada, surge a necessidade de promover o acesso a toda sociedade Brasileira.
A primeira pergunta que se fez, foi:
E agora?...O que devo fazer??
Essas e outras perguntas nos fizeram perceber que não basta sancionar uma Lei, para que a aplicação da mesma se faça em segundos...
Tendo em vista que a maioria da População, que pretende se utilizar dessa Lei, possui baixos recursos financeiros, pretendemos criar uma Organização capaz de atender essa camada da sociedade em iguais condições aos atendimentos que se farão àqueles que possuem mais recursos.
Para isso, está sendo criado o INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO PARENTAL, o qual terá duas finalidades:
Auxiliar os Ex conjujes na proposição de um plano de Guarda Compartilhada que se adecue ao máximo às possibilidades dos Pais e, principalmente, às necessidades dos Filhos. Não se trata aqui, de Mediação Familiar, e sim, de Intermediação Parental; A Intermediação não evita separações, mas faz com que o papel conjugal e o parental não se confundam.
Queremos por a Intermediação em execução, mas faltam-nos recursos, ficando apenas a boa vontade.
Quem mais recorre à Intermediação Parental, são as famílias de fracos recursos econômicos, que necessitam de um apoio . Por isso, precisamos de Pessoas e Entidades dispostas a colaborar, para que isso possa acontecer.
A Intermediação Parental começa a ser uma necessidade urgente. O Intermediador é chamado para fazer com que o papel conjugal e o parental não se confundam. Para conseguir isso, é preciso regular os acordos entre os pais, para que a criança sinta menos possível a separação. Como será a responsabilidade pela educação da criança, a pensão de alimentos, com quem vai viver a criança e passar as férias, etc. são alguns dos pontos em discussão.
É muito duro passar por esta fase num momento de separação, ou mesmo depois. Os filhos começam a ser esquecidos e sentem-se num dilema. Pode haver a ruptura conjugal, mas não pode haver nunca a ruptura parental. Habitualmente, nessa fase, as crianças sofrem da chamada Síndrome da Alienação Parental. O Intermediador é o profissional que defende o interesse da criança.
É claro que todos perdem algo, mas sem perder, não se constrói nada. Neste sentido, a Intermediação contribui para a criação de uma sociedade mais responsável e justa. A técnica utilizada pelos Intermediadores tornará as partes “participantes” e as ensinará a partilhar. Esse trabalho é contrariado quando as pessoas recorrem aos advogados, já que cada um defende o seu cliente.O Intermediador é para os dois e centra-se fundamentalmente no interesse da criança. Esta alternativa também poderá ajudar a diminuir o número de casos que chegam aos tribunais.
Os Fóruns seriam os parceiros fundamentais e ideais na intermediação parental. Até porque temos em vista a segunda finalidade do Instituto, que seria o Projeto Casas de Finais de Semana: Um espaço onde os Pais em vias de separação e/ou impedidos por razões várias podem ver as crianças, além daqueles casos onde haja a necessidade de reaproximação da criança com o genitor alienado.
Em cima do exposto, estamos abertos a sugestões, doações e a novos adeptos dessa que será a última e definitiva luta pelo bem estar de nossas crianças.
Abraços.
Paulo

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