sexta-feira, 11 de março de 2011

Alienação parental

Autor: Elizandra Souza

Termo pouco conhecido até entre psicólogos, professores e advogados, vem merecendo destaque por causa de sua prática bastante comum. Alguns especialistas utilizam também o termo síndrome para falar da alienação parental, pois consideram que o conjunto de sintomas que surgem nesta prática é patológico. Apesar de não ser um fenômeno novo, hoje desperta maior atenção, principalmente pelo grande número de divórcios e ampliação das questões relacionadas a guarda dos filhos.

Segundo Richard Gardner, norte-americano, que, em 1985 nomeou o sintoma, a síndrome de alienação parental existe quando após a separação, um dos genitores influencie a criança a não gostar mais do outro genitor. Em casos mais graves há até sugestão de abusos sexuais e violência física. O genitor alienador faz com que a criança diga sobre coisas que não sofreu, mas que foi induzida a acreditar que era verdade. O que acontece é uma programação para que o filho se afaste do genitor alienado e volte-se totalmente para o genitor alienador. O filho é usado como forma de agredir o antigo parceiro.

Os discursos alienantes podem acontecer de forma sutil ou explosiva, mas são sempre insistente, assertivos e repetidos. Desta maneira, o trabalho de advogados, médicos, psicanalistas e psicólogos é dificultado, pois gera dúvida em relação ao genitor que sofre as acusações, sem conseguir saber, de imediato, ele realmente causa mal ao filho ou se o filho sofre alienação.

Apesar de, na maioria das vezes, a síndrome de alienação parental ocorrer entre ex-cônjuges, ela também pode se apresentar com relação a avós e pais (ou outros parentes). Isto, pelo fato de envolver disputa judicial ou mesmo, somente, disputa do amor da criança (ou do adolescente). Um quer ser mais amado pela criança e quer que o outro se afaste, pois tem medo de perder o amor e a atenção da criança.

O alienador leva a criança a acreditar que o outro não é uma boa pessoa, que fez ou faz maldade, que o outro não gosta dela. Muitas vezes também, o alienador se coloca numa posição vitimizada, onde o ouro é culpado de toda a infelicidade que vive é causada pelo outro.

Aquele que sofre a alienação, independente da idade, se sente muito mal com esta situação e passa a ficar confuso, muitas vezes sem saber se as coisas que o alienador fala é verdade ou mentira ou se a situação em que está é realmente culpa do outro ou não.

O filho aos poucos se afasta do genitor alienado, em função daquilo que o alienador diz sobre o outro. Muitas vezes, o filho se sente mal em estar com o outro, pois sabe que este será desmoralizado. O genitor alienador faz com que os vínculos sejam destruídos. Em muitos casos se colocam na posição de vítimas e manipulam os filhos para acreditar que todas as coisas ruins que acontecem são culpa do genitor alienado.

Preso a contradições de sentimentos e discursos incisivos, os filhos sentem efetivamente a manipulação a acabam concordando com tudo o que é informado sobre o outro. Esta alienação vai desde dizer que o outro não gosta do filho ou que não desejava ter filhos até possíveis abusos sexuais.

Nem sempre o filho, que sofre esta alienação, consegue discernir sobre o verdadeiro e o falso, nem mesmo sobre a manipulação sofrida e, por isso, fica convencido do que foi dito e é levado a repetir como verdade absoluta.

Um exemplo disto é quando a mulher que está separada passa a dizer para o filho que o pai era ruim, que nunca gostou dos filhos, que só se preocupava com ele, que vai fazer todo mundo passar necessidade, que vai abandonar os filhos. Existem caos em que a criança ou adolescente se sente mal em sair com o outro genitor, quase não conversa e quando volta para casa diz que o passeio foi péssimo, mesmo que tenha sido bom.

A alienação parental pode ocorrer de ambos os lados. O que vai defini-la é a manipulação afetiva que um exerce sobre a criança ou adolescente com o intuito de influenciar negativamente sobre o outro. Enquanto síndrome, condiciona aquele que sofre a formar ações, sentimentos, pensamentos e comportamentos contra o outro (o alienado).

Alguns sintomas podem ser observados para pensar numa síndrome (chamada assim pelo número de sintomas que podem surgir, em geral sem ligação) de alienação parental: afastamento do genitor alienado com justificativas fracas; desculpas tolas para a não visitação ou passeios com o genitor alienado; dizer que a compania do genitor alienado não é boa ou que o passeio foi ruim, que fez por obrigação – isto só para não deixar que o genitor alienador se sinta mal ou inferiorizado; o filho apresenta falta de atenção nos estudos; demandam amor e atenção de forma desvirtuada (com coisas erradas); se recusam a seguir normas e regras; defendem a todo custo o genitor alienador, às vezes, sem saber por quê; os filhos sentem dó do genitor alienador; os filhos não sentem culpa quando existe abuso, agressividade ou injustiça com o outro genitor. Asim como apresentam timidez, porém com inquietação, medo, insegurança, um certo sentido de robotização (a criança parece não ser ela mesma).

A alienação parental pode acontecer em qualquer idade, pois as formas de manipulação ou doutrinação são diversas e atigem, principalmente, pelo apelo emocional. Infelizmente o alienador não consegue mensurar os danos psíquicos, emocionais e sociais que pode causar na criança ou no adolescente. E muitas vezes, está num conflito tão grande que não consegur perceber o que está fazendo ou dizendo e ataca o outro utilizando como arma somente o filho, acreditando que o amor da criança e o mal-estar do outro vai lhe trazer satisfação.

Elizandra R. Souza

Psicanalista

http://www.artigonal.com/psicoterapia-artigos/alienacao-parental-4315987.html

Perfil do Autor

Psicanalista, Professora de cursos de Formação em Psicanálise, Diretora da Comissão de Ética do SINPESP (Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo), escreveu o livro "Apriximando-se da Psicanálise num jogo de perguntas e respostas".

Nenhum comentário:

Postar um comentário