sexta-feira, 13 de junho de 2008

Presidente Sanciona Lei de Guarda Compartilhada

Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos
Juizes podem determinar a participação do pai e da mãe na formação dos filhos. Antes, Justiça costumava dar a guarda prioritariamente para a mãe.
JEFERSON RIBEIRO Do G1, em Brasília entre em contato
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13) uma lei que prevê guarda compartilhada a filhos de pais separados. A nova regra determina aos juízes que dêem prioridade a este tipo de convivência, que permite ao pai e à mãe dividir decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos. Antes da aprovação da lei, a Justiça costumava adotar a guarda unilateral e tendia a concedê-la preferencialmente para as mães. Com a possibilidade de ampliação das concessões de guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais devem ser obrigados a participar ativamente da formação educacional dos filhos. A nova lei permite também que a criança passe um período sob a guarda do pai e outro sob a responsabilidade da mãe, além de poder haver a distribuição de atribuições específicas para cada um dos genitores. O juiz passa a contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança levando em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.

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