quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei 05515/2009 que altera os arts. 1.583 à 1.586 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Agora é Lei!

Já está em vigor a lei (13.058/14) que determina a guarda compartilhada como regra no caso da separação dos pais.

“Art. 1.584. ............................................


§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será

aplicada, sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar, a guarda

compartilhada.

......................................................”(NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação:

Tendo surgido na Inglaterra, pelos idos de 1960, a guarda compartilhada, praticamente, está presente

em grande parte das legislações de países ditos democráticos.

Antes do surgimento do instituto, ou da evolução dos costumes, a guarda da criança era invariavelmente

deferida à mãe.

Hoje, não resta dúvida, a guarda de filho menor deve ser repartida entre ambos os genitores, atendendo-se

fundamentalmente o interesse da criança.

Já não se há mais de falar em direito de visita, pois ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres com

relação ao filho menor, o que, indubitavelmente, fará com que a criança cresça com respeito e consideração

para com aqueles.

Silvio Rodrigues, emérito civilista, ao analisar o pátrio poder, sob a ótica do direito civil, diz que este é:

“o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação a pessoa e aos bens dos filhos não

emancipados, tendo em vista a proteção destes”.

Nossa Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do

Estado, assegurar com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,

à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,

além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão.

A partir do momento em que a sociedade conjugal se dissolve, os genitores não podem ficar alijados

do desenvolvimento de sua prole, isto é certo. Mas, levando-se em consideração o melhor interesse

da criança, quando a guarda dos filhos menores não puder ser deferida por inaptidão de qualquer dos

genitores, dever-se-á, mesmo assim, impor a guarda compartilhada para ambos?

Cremos, assim, que o atual art. 1584 do Código Civil, que inseriu a guarda compartilhada em nosso

ordenamento, deve ser modificado para adequar-se aos ditames constitucionais e ao próprio instituto da guarda compartilhada.

Mesmo com a lei em vigor, caberá ao juiz decidir caso a caso se é possível a guarda compartilhada. A guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o magistrado verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança. O juiz deverá ainda estabelecer qual será o local de moradia dos filhos, que deve ser a que melhor atender aos interesses da criança.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13058-22-dezembro-2014-779828-publicacaooriginal-145706-pl.html

9 comentários:

  1. Ola por onde começo a da entratada na separaçao, e a ter guarda compartilhada, detalhe nao tenho dinheiro pra advogado.

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    1. Você deve procurar o Fórum da cidade onde reside a criança.
      A Constituição de 1988, em seu art. 5º, caput, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...), dispondo ainda, no inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
      Abçs!

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    2. Olá minha ex mudou não passou endereço nem Telefone oque posso fazer pois policiais dizem que não pode fazer nada sem endereço posso fico meses sem vê-lo pago pensão tudo certo ela é bipolar tenho medo de sumir com a criança oque fazer posso segura a criança até ela dar um endereço

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    4. Olá, Rodrigo,Se você paga pensão, alguém recebe em algum lugar. Tente no judiciário, uma forma de alterar o tipo de pagamento, para entrega em mãos. Alegue o fato do desaparecimento da mãe, mas que o saque continua. Fale com seu advogado. Boa sorte!

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  2. Ola boa noite. Eu nao quero mas continuar com meu companheiro ele me agride me ameaça e to querendo ir embora pra outro estado com meu filho. Se eu for ele pode dar parte de mim? Eu poso perde a guarda do mwu filho? Mesmo eu nao dando o meu paradeiro? Me ajuda to deseaperada. E nao adianta eu ir fazer b.o ele disse que se fizer me mata.

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    1. Olá, Mãe! A Lei Maria da Penha, em seu artigo 8º, incumbiu o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública de se unirem e buscarem a realização de políticas públicas em favor das mulheres, direção legal esta que nitidamente se volta à facilitação do acesso das mulheres à Justiça. Então, se a senhora não fizer a denúncia de maus tratos, não será fugindo que se libertará dessa situação. Muito pelo contrário, fugindo corre o risco de sofrer penalidades por sequestro de incapaz e ser acusada de Alienação Parental. Caso você deseje de fato se separar de seu companheiro ou marido, com o afastamento dele de sua residência, deve solicitar medida de separação de corpos junto à Vara de Família. Lembre que a fuga já configura Alienação parental. Boa sorte!

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  3. bom dia paulo..tenho uma princesa de 4 anos..temos a sentenca por guarda compartilhada..tinha direito de visitar a sophia as quartas feiras e a cada quinze dias..pago uma boa pensao..fato que a mae se mudou para outra cidade e ai tive que mudar tudo para ir visitar..mesmo assim to firme e forte a cada quinze dias..porem a mae voltou a trabalhar em sao paulo e a filha ta na praia grande..hoje outra pessoa cuida..leva pra escola..busca..a mae chega a noite..a minha fikha anda tristiha nao querendo ir ora casa da mae..alegando que a a pessoa q cuuda a maltrata..a mae como precisa dessa pessoa pra trabalhar..fica sempre contra a filha...meu sonho de vida e ter o doreito de cudar da minha filha..tenho guarda compartilhada mas nao vale nada..me ajude por favor..to desesperado..a minha filha chora pra nao ir embora

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  4. ola boa noite gostaria de sabe muitas as coisa minha ex mulher fez alguns boletim contra mim mas eu estava viajando a trabalho realmente nois discutia ela me chingava e eu tambem retrucava mas acha normal mas ela teve algumas orientação de ir juntando as fala por mensagem e fez mas um boletim contra mim esperou eu viajar e juntou as coisa e elevou meu filho pra outro estado custei a acha o endereço da irma dela mas quando mandou a carta de busca apreençaõ do nosso filho ela ja nao se encontrava ela e a irma ja tinha entregado a casa ai descobri que ela esta com meu filho na casa de outro homem e ate matriculou meu filho la de 4 anos tem como eu consegui a guarda do meu filho

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