quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Pai e Mãe juntos pelo bem estar dos filhos com a Guarda Compartilhada

No âmbito jurídico, guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres, do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. É um instituto pelo qual pai e mãe fazem-se presentes em todas as decisões da vida dos filhos, ainda que o casal não convivam mais juntos. Não existe a posse física da criança por ambos, mas apenas a posse jurídica, consubstanciada na participação constante dos pais, em conjunto e harmonicamente, em todas as decisões que envolvam seus filhos.

A dissolução conjugal separa marido e mulher, mas não anula os laços que vinculam os pais a seus filhos. Assim, a guarda compartilhada pode significar um respeito ao tempo da criança, na medida em que possibilita o convívio permanente dos pais com os seus filhos. A criança só tem a crescer e amadurecer, ao passar pelas angústias próprias do momento, tendo seus pais ao seu lado para ajudá-la a superar esta fase. O conflito vivido por uma separação deve ser enfrentado por pais e filhos, e necessita-se de um tempo para elaboração. A nova realidade pode demonstrar aos filhos que, apesar dos pais não viverem juntos, continuam unidos no que tange aos seus interesses e bem estar.
A guarda compartilhada também possibilita a identificação da criança com as suas novas famílias, e novos irmãos, criando vínculos de afetividade e afinidade, proporcionando uma melhor adaptação da criança ao novo contexto familiar.
Dentre as diversas vantagens da Guarda Compartilhada, podemos citar:

• Favorecimento da responsabilidade civil conjunta, o que evita a omissão por parte de um dos pais;
• Diminuição do stress e maior rendimento escolar da criança;
• Possibilidade de estimular a cooperação entre os pais;
• Minimização da angústia ocasionada pela distância do filho com o genitor que perdeu a guarda física;
• Diminuição dos conflitos de lealdade. A criança e o adolescente não terão que tomar partido de nenhum dos pais;
• Vivência pelos filhos da união dos pais na proteção de seus interesses, fortalecendo sua auto estima no convívio com ambos, favorecendo seu bom desenvolvimento psicológico;
• Diminuição do sentimento de tristeza, frustração, rejeição e do medo de abandono, já que permite o acesso sem dificuldade a ambos os pais;
• Inserção na nova vida familiar de cada um dos pais;
• Convivência igualitária.

Assim, independentemente da nomenclatura, os pais precisam estar atentos e colocar em primeiro plano a felicidade dos filhos.

Janaina Aires – Psicóloga e Bacharel em Direito
Fonte: http://guiameubebe.com.br

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