quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Mãe foge para evitar que o pai tenha contato com os filhos.

Uma prática costumeira, vivenciada em nossa sociedade, cujas vítimas diretas são as crianças.

Resolvi escrever esse artigo, bastante informal, para esclarecer alguns tópicos.

As separações nem sempre são litigiosas, mas, mesmo as consensuais, quase sempre terminam em litígios. Isso quando há filhos menores envolvidos.

Um choque, para quem recebe o pedido de separação, que pode levar até dois anos para processar.

Quando a separação é litigiosa, costuma-se definir tudo judicialmente. Guarda, visitação, pensão, bens, etc.

Quando é consensual, ou quando não havia uma relação de casamento, onde não há a necessidade de recorrer à justiça, na maioria das vezes, o homem sai do lar. Por desconhecimento, desinteresse ou uma questão cultural, ninguém fala sobre os filhos...Há um pequeno acerto sobre uma ajuda aos filhos e não é decidido nada sobre visitas.

Há um tratamento cordial...

Teoricamente, tudo certo. O pai vai depositando..., nem sempre os mesmos valores; vê os filhos de vez em quando e a vida segue.

Eis que um dos dois conhece alguém, com quem pretende manter um relacionamento duradouro...

Opa! Nesse momento, desperta algo no outro.

Bom, aqui a saga inicia...

Teoricamente, quem sai do lar é justamente quem pediu a separação. Pediu a separação, porque o relacionamento já não vinha sendo lá essas coisas. Então, uma parte vai processando e antevendo a separação como uma saída daquela situação. A outra parte também sente que as coisas não vão bem, mas nem passa pela mente a possibilidade da separação e, também, não faz nada para mudar, além de reclamar para os mais próximos, como parentes e amigos.

E agora?...Até então, ninguém pensou nas crianças, ninguém definiu nada a respeito de guarda, pensão, visitas... Nada!. E uma das partes está iniciando uma nova vida, com outra pessoa que pode prejudicar meu filho, que pode ser perigosa...

O importante, em todos os casos, é que as crianças mantenham um relacionamento saudável com ambas as partes do casal após o divórcio, o que nem sempre é possível.

A separação deve ser comunicada aos filhos de forma natural, sem dramas e acima de tudo sem julgamentos de valor acerca de qualquer um dos parceiros, a menos que as próprias crianças tenham deparado com situações de violência física ou moral por parte de um dos pais. O diálogo deve sempre ser positivo, centrando-se no futuro e usando a verdade. Acima de tudo é necessário fazer perceber à criança ou ao jovem que não lhe cabem quaisquer culpas na separação e excluí-los sempre das questões pessoais. Nesta fase as crianças e os pais vão estar mais vulneráveis, por isso a paciência e o respeito mútuo são conceitos que os pais não podem perder de vista.

É, mas nada disso aconteceu.

É preciso também ter em atenção às reações das crianças face a esta nova situação, à qual reagem de formas diferentes que podem ir da tristeza à culpabilidade, medos infundados ou não, regressões na idade, agressividade, dificuldades de atenção (dispersão) ou sintomas ainda mais graves de doença.

Retomando...

Onde paramos? Ah, sim...no início.

Diante desse quadro desesperador, sem qualquer norte, a mãe foge com a criança, para outro Estado. Se fosse outro País, tudo bem, seria mais fácil trazer de volta. Mas, como é outro Estado, a coisa complica um pouco.

Em dado momento a mãe sumiu. Não deu endereço a ninguém. Ou deu, foi morar na casa dos pais, bem longe de onde mora. O pai da criança entra em desespero. O que fazer?

Quer a guarda, mas pretende não interromper a convivência. Quer que se estabeleça o direito de visita. Aqui começam as dúvidas. A ação cabível é de regulamentação de visitas ou de guarda? A valoração emocional nos impulsiona a garantir primeiro a visita para depois questionar a guarda. Mas, segundo a Lei (8.069/90) ECA, para se estabelecer a visita, a guarda tem de estar homologada judicialmente. Esta pode demorar uma eternidade e prejudicar a primeira. Entende-se que não se podem acomodar guarda e visita numa só ação. Muito menos a ação de alimentos. Qual solução?

Pelos fatos pode-se propor uma ação cautelar de direito de visitas, que é mais rápida. Ou propor ação ordinária de guarda com cautelar de visitas. Assim, enquanto a ação de guarda tramita, não é interrompido o contato. Isso impede, muitas vezes, o alienador agir de forma concreta, ou, pelo menos inibe.

Quando for o caso, em face de provas concretas, pedir liminar de guarda provisória até o final da ação. Vai depender de estudo social, psicológico, favoráveis ao pai, provas robustas de interesse da criança...

Mas não é, no nosso caso. Aqui, pai e mãe são aptos a criar e cuidar dos filhos, sem qualquer impedimento.

Viajar? Pode sim. Infelizmente pode. A mãe, por enquanto, não cometeu crime algum, mesmo havendo já uma sentença estipulando visitação aberta para o pai.

Então por quê pedir a guarda para si? Por quê querer a guarda só para si? Seria uma forma de vingança? Mas vingança contra quem? Quando queremos nos vingar, não seria para castigar quem nos fez mal? Nesse caso estaríamos castigando nossos filhos.

E a criança, que está sofrendo sem poder expressar ou se defender, como fica?

Voltando...

A melhor solução a ser tomada seria um pedido de busca e apreensão da criança? Em alguns casos sim, mas e os traumas nas crianças? Já pensaram? Não vale a pena, salvo onde há violências, como dito antes.

Então, só resta um entendimento com a mãe ou a justiça. Um bom advogado, com afinidades na Guarda Compartilhada e familiarizado com a SAP.

Quem ganha uma causa, não é o mais justo e sim o advogado! Sem ofensas, essa é a minha opinião.

Uma dica: Quanto mais BO”s, maior é o litígio; quanto maior o litígio, mais demorada a sentença.

Lembre-se: O que está em julgamento é uma situação e não pessoas.

A Lei de Guarda Compartilhada está aí e deve ser cumprida.


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Paulo R. Consul

316 comentários:

  1. minha ex-mulher me colocou na justiça por pensão alimenticia, não tinha porque tudo isso, por que eu sempre cumplie com minhas obrigações com meu filho de 15 em 15 dias eu o levava para minha casa para passar o final de semana comigo. em relação á isto, tudo bem!
    agora vem o grande problema, ela se casou e foi embora com meu filho para outro estado.e no documento da justiça sobre a pensão, tem um paragrafo dizendo visitação de 15 em 15 dias. muito mau falo com ele no telefone! POR FAVOR O QUE FAZER???????

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    1. tenho 2 filho e nao vejo eles mas 5 anos a mae deles nao deixa eles vim mim vem e tem um que e deficiente ja nao sei o que faz.pago a pensao direito nunca atrasei ja nao estou aguentado de tanta saudade.

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  2. Olá, Pai.
    Em primeiro lugar, você deve saber se há ação de guarda e de alimentos. Havendo, você deverá contatar o Fórum da cidade onde seu filho está residindo e procurar assistência jurídica nesse sentido. Não havendo, podes entrar com ação de guarda compartilhada, que, mesmo sendo em Estados diferentes, dependendo da idade dele, você pode elaborar um plano de convivência de acordo com esses obstáculos geográficos.
    Não pode ter havido decisão judicial sem seu conhecimento. Então, pegue uma cópia desse tal documento e leve ao seu advogado.
    Com certeza, tudo será resolvido em favor do seu filho e da convivência com pai e mãe.
    Abraços!

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  3. Resposta radical?
    Mude-se pra perto do seu filho e faça-se presente. Carreira a gente recomeça quando quiser. Filho cresce só uma vez.
    []'s

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  4. Viajei para trabalhar e minha esposa foi embora para outro estado com o meu filho sem me avisar e sem deixar eu despedir dele somente mandou uma mensagem no celular dizendo que ia embora. Estavamos separados há dois meses e não tinhamos entrado com nenhum processo. Tinhamos um bom relacionamento, eu visitava meu filho e brincava com ele todas as noites

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    1. E o que você fez?
      O fato de não terem feito acordo, não o impede de entrar com Ação de guarda e alimentos. Sabes onde ela mora? Como está agora?

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    2. Por mais que o pai da criança nao fez acordo com a mãe e ela acaba morando entro estado sem ele saber sem nada. Ele consegue algum tipo de documento para ir atrás ? E se a mãe conseguir prova que o pai se misturava com pessoas de usuários de drogas e por isso sumiu. Em fim . O pai .com a polícia podem ir atrás?

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  5. Boa noite Paulo! Estava navegando atrás de informações sobre guarda compartilhada e acabei em seu site, e achei muito interessante seu post, parabéns! Porém tenho uma dúvida e gostaria de saber se você poderia clarear minha mente. Tenho uma filha de 4 anos, sou separado já tem 2 anos, e no ato da separação a guarda ficou com a mãe dela, porém minha filha passa praticamente a semana inteira comigo além dos finais de semana estipulados inicialmente, até ai tudo normal, o caso é que toda vez que a mãe dela quer fazer me provocar ela não deixa eu ficar com minha filha na semana, será que se eu tentar uma ação para guarda compartilhada terei sucesso? Obrigado pela atenção e parabéns novamente pelo blog!

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  6. Olá, Andrey,
    Bom, você vive uma situação de certa forma "confortável", pelo fato de conviver com sua filha durante a semana, porém, nem tudo são flores, como diz o Ditado! Uma guarda de Fato não lhe resguarda Direito algum.
    Uma separação deixa marcas, mágoas e rancores por até uma eternidade, principalmente pela parte que ainda não se resolveu.
    A prática desses atos é um abuso ao Direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável e mãe é a evidente responsável por isso. Nesse processo vingativo, a filha pode estar sendo utilizada como instrumento da agressividade direcionada a você. É típico caso de alienação parental, quando um dos pais tenta virar a criança contra o outro, e quem acaba sofrendo mais são os filhos.
    Nossos Juízes, ao que parece, ainda não entenderam a Lei de Guarda Compartilhada e a descumprem descaradamente, o que resultou em mais um projeto de lei que os obriga a Cumprir a Lei, como publicado no último post do Blog.
    Mas, voltando ao assunto: Você tem duas opções: Entrar com alteração de guarda, para guarda compartilhada e comprar uma briga ou manter essa situação de falso conforto e viver "pisando em ovos" por vários anos. Se optar pela segunda, prepare-se para não ver mais sua filha quando: casar, engravidar, ter outro filho...
    Então, meu amigo, eu recomendo entrar com alteração de guarda e lutar pelos Direitos da sua filhinha, até as últimas, como eu fiz!
    Um grande abraço, espero ter ajudado e conte comigo, para esclarecer dúvidas!

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    1. Boa tarde Paulo, muito obrigado pela atenção! Você citou exatamente o que passo hoje na segunda opção que é estar "pisando em ovos", eu me sinto assim, pois tenho que pensar sempre no que fazer ou falar, para evitar que a mãe dela tente me 'punir' deixando minha filha longe de mim, e isso é muito desgastante. Vou seguir seu conselho de procurar meus direitos! Ainda não tinha ido atrás pois tinha receio de que ao invés da justiça interver de forma favorável, decidisse que o direito era da mãe e eu não poderia fazer nada, mais com esse seu conselho e muitos outros que ando vendo ou lendo por ai, estou me sentindo mais seguro para ir em frente com isso! Muito obrigado novamente!

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    2. Paulo na verdade é uma pergunta, notei que minha filha, estava com alguns hematomas no corpo, estes que a mãe balança a menina com força e da aprtoes para que a menina a respeita manda a minha filha calar a boca, creio eu que ela esta com um quadro de disturbo de personalidade, já que possui mais quatros filhos de outo casamento, em relação dos hematomas eu perguntei para mãe e ela fala que é coisa de criança, criança se Machuca mesmo, minha filha só tinha um ano e oito mês,
      Ela trata a minha filha como se fosse um adulto, não gostando do que eu estava acompanhando já algum tempo fui ao conselho tutelar para saber o que fazer.
      pediram para que eu tirasse a menina deste ambiente, mais a mãe já tinha escondido o certidão de nascimento da minha filha, mesmo assim o conselho, pediu para eu tirar a criança do ambiente.
      Peguei minha filha e fui para a casa de minha mãe, não tendo documento, pedi uma segunda via do certidão de nascimento , mais de morou para chegar,
      ela conseguiu uma busca e apreensão, forjando falso testemunho inventando muita mentira sobre min para conseguir a ação eu entrei com advogados para provar as falsas acusações e levou minha filha, só que agora ela não quer deixar eu ver minha filha, eu tenho que esperar uma decisão do juiz vou ficar sem ver minha filha todo este tempo eu não tenho ideia de quanto tempo vai demorar eu entrei com pedido de guarda e direito e visita, queria saber também, se tem como indentifica este disturb psicológico.
      Obrigado

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    3. Pai,
      Quando você foi ao Conselho Tutelar, só perguntou ou registrou queixa?
      No caso de "pedirem" para tirar do ambiente, não tem como se não for através deles.
      Esse negócio de busca e apreensão, só prejudica sua filha. Tente evitar!
      Você já entrou com a ação de guarda? Alimentos?
      Na ação de guarda, o Juiz poderá determinar um acompanhamento psicológico, para apurar as denúncias de maus tratos. Então, não perca tempo!
      Abs!

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    4. Sim eu registrei, mais eles não me falaram que eu tinha que voltar lá e sim procurar um conselho tutelar, quando chegasse na cidade onde mora minha mãe e foi o que fiz.

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    5. Já entrei com ação de guarda, e alimentos, eu estou depositando um dinheiro todo mês para minha filha, e estou guardando os recibos, afinal a minha preocupação e com minha filha, pago o convenio medico tudo certinho, mais tenho receio que ela fale que eu abandonei a minha filha, já que não quer que eu vá até a casa onde esta morando.
      Minha advogada disse que já entrou com pedido de visita, e também a visita para os finais de emana, será que demora para o juiz liberar a visita do pai enquanto corre o processo, já que não passei com ela o seu aniversario que foi dia 04 de outubro e nem o dia das crianças, será que vou passar o natal e o ano novo sem poder dar um abraço em minha filha, fico sem chão só de pensar nisso.
      Esta e minha única filha sou mito apegado a ela só quero o bem, morei com ela quatro anos e cuidei muito bem dos seus três filho nunca relei a mão neles sempre conversando, quando via ela gritar, bater nas mãos, dar safanões, eu advertia dizendo que eu não queria que minha filha fosse educado desta maneira, pois eu nunca relei a mão em nenhum de seus filhos, pois em meu entendimento não e na base do medo que se educa um filho ainda mais se tratando de um bebe de 2 que completou em outubro.
      Paulo o que me resta agora quantos meses ficarei aguardando, eu tenho certeza de uma coisa, se for acompanhado por um psicólogo, com certeza ira descobrir o que eu estou falando, e muito notório o comportamento dela, a não ser que ela saiba disfarçar bem que eu acho mito difícil para uma pessoa que só faz isso como. me desculpe por ser repetitivo mais me responda de alguma maneira quanto tempo vou ficar sem minha filha.
      Muito obrigado

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    6. Olha só!,
      Se você puder provar que a sua filha está sofrendo maus tratos, pode entrar com medida cautelar e antecipação de tutela. Converse melhor com sua advogada! Se for rolar o processo normalmente, vai demorar bastante. Se ver que a advogada está receosa, troque de advogado rápido!

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  7. Boa Noite Paulo R.
    Tenho uma filha de 1 ano e 8 meses e me separei da mãe agora em FEV/2012. Em MAR/2012, ela começou a dificultar o meu contato com a criança. Já fui no Conselho Tutelar de meu bairro e na Delegacia do Menor. Ambos me passaram que por haver uma ação judicial(que na verdade é uma ação de separação litigiosa movida pela mãe sem explicação) não podem fazer ABSOLUTAMENTE NADA até o fim da ação judicial, que para meu azar, está marcada para JAN/2013. Hoje, 19/10/2012, estou com 2 meses e 15 dias que não tenho contato e nem noticias de minha filha porque essa mãe irresponsável me bloqueou no celular e ainda se mudou da residência.
    Gostaria de uma orientação sobre esta situação.

    Aguardo resposta.

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    1. Olá, Maurício!
      Nossa!, Não gosto nem de pensar no sofrimento que uma mãe causa num filho, quando foge do pai.
      Vou ter que perguntar mais, já que tem ação de separação litigiosa. Tem ação de Guarda e Alimentos? se não tem, corra! Se não sabes onde ela foi morar, entre com ação de Guarda e Alimentos em separado e não diga que ela se mudou. Essas ações têm q ser iniciadas na localidade onde está a criança. Se sabes onde ela mora, vais ter que ir até a cidade onde ela está e entrar com essas ações, mas não pode perder tempo. Vou aguardar mais detalhes. se preferir, podes escrever para meu e-mail pauloconsul@gmail.com.
      Vou ficar na expectativa pela sua filhinha!

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    2. Realmente, há casos em que a mãe foge com o filho para se vingar do pai, mas acredito ser a minoria.
      Na maioria das vezes, o pai negligencia o filho e desrespeita a ex companheira, acreditando que providencias não serão tomadas.
      Para criança é uma situação terrível, mas crescer vivenciando brigas também é, e francamente ninguém some do nada né.
      Se o pai tem realmente amor pelo filho deve lutar para estar com ele, não apenas pq se sente desmoralizado perante a sociedade, que é o caso da maioria.

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    3. Caro Anônimo, não ajudou em nada sua opinião pessoal e tendenciosa, respeite a situação de quem procura ajuda, é bem mais elegante. A pessoa está procurando orientação técnica e não "em que vc acredita". Talvez seu pai não tenha tido muito amor por vc, ou vc pode ter sido alienado por algum parente contra ele. Deus te abençõe e abra sua mente.

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    4. Faço minhas as palavras do segundo Anônimo!

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  8. ola
    meu nome eh elton!
    estou desesperado
    fui amasiado durante 2 anos com uma moça nossa vida foi muito conturbada devida a mae dela nunca aprovar nossa relaçao,mesmo assim entao que ela e eu resolvemos ter um bebezinho mas a gravidez dela era de risco e ela foi morar com a mae na mesma cidade mais um pouco distante da minha casa foi nessas que ela quiz se separar de mim estando gravida e tudo.
    jah faz uma semana que minha filha nasceu que eu sei mais nao consigo falar com ela os parentes dela dizem que nao sabem onde ela esta!
    Como que nao!
    acho que ela foi para outra cidade!
    com minha filha recem nascida
    nem o meu nome eu pude dar a ela!
    nao sei oque fzer vou a policia?
    no forum?
    Como vou poder provoar que sou pai dela!
    ela jah deve ter registrado minha filha somente com o nome dela!
    a familia da mae dela tem muita influencia politica aki!
    soh me diz oque eu posso fzer que eu nao vou desistir nunca!
    fico aguardando!

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  9. Olá, Elton!
    Bem, confesso que esperei um pouco para responder, por sua estória me chocar bastante.
    Você tem todos os dados da mãe, tipo nome completo, algum número de documento? Sabe alguma coisa que ela tenha contado durante a relação de vocês? Amigos de infância dela? Fotos?
    Essas informações são muito importantes, para começar.
    Você pode começar pela Delegacia, registrando o B.O.
    Provavelmente vão querer dificultar o registro, na delegacia, mas você diga que foi orientação é orientação do seu advogado. Normalmente, nas delegacias, eles acham que não vai dar em nada, que é só perda de tempo,...Essas coisas.
    Bom, em seguida, contrate um advogado, pois vais entrar com ação de reconhecimento de paternidade, alimentos e guarda.
    Vá no Fórum da sua ou outra cidade e fale com o Promotor, peça conselhos, fale com a assistência Social...
    Converse com as pessoas envolvidas, com parentes dela, mesmo que influentes, mesmo que contra você.
    Lembre-se que as pessoas influentes o são em apenas um canal ou partido ou classe. Procure os outros canais. Se é para brigar, que seja uma luta barulhenta. Procure perfis no Facebook, vá nos Cartórios, hospitais...Hoje tem bastante meios para se chegar até uma pessoa.
    E não desista, mesmo que pareça o fim!
    Elton, eu desejo que você vença essa guerra sem que haja vítimas e que todos saiam vencedores: sua filha e toda a família dela!

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  10. Paulo, me separei do meu marido a dois meses e ele simplesmente pegou a nossa filha e desapareceu, as vezes manda mensagens me acusando de abandono , ou então a coloca chorando pra eu ouvir. O que faço?

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  11. Como assim?
    Você foi no Conselho Tutelar?
    Registrou BO?
    Meu Deus, que tortura!
    Por favor, vá urgente no Fórum e fale com a Promotoria.
    Só de pensar nessa situação já da um desespero.

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  12. Ola Paulo Boa tarde , parabens pelo blogger .
    Bom conheçi uma menina de recife e ela veio morar aqui em Belo Horizonte . Depois de 3 messes que eu estava com ela na casa da minha mae , ela engravidou e fiquei ajudando cuidando dela dando de tudo mesmo , Mudamos para um apartamento alugado e dai nasceu nossa filha , depois de 8 messes descobri uma traiçao virtual, tirei fotos de tudo , ela tinha um perfil em um site de nudez parcial , ela tirou algumas fotos em posiçoes e roupas intimas e provavelmente mandou para alguma pessoa . Como sou eu que trabalho e pago tudo dentro de casas e ela so fica por conta da minha filha . Neste caso se eu entrar com uma açao pedindo a guarda da minha filha eu ganho ? E se ela ficar com a criança , como ela morava antes no estado de recife , como ficaria essa questao da paternidade e vizitas ? Estou com ela a 1 ano e 11 messes Desculpe sou leigo e nao sei o que faser ......

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  13. Olá, Átila!
    Desculpe a demora.
    Bom, é claro que você vai precisar de advogado.
    O que temos que pensar com cuidado é o fato de a mãe voltar para a terra natal. Embora você tenha chances de ter a guarda, com a crescente luta pelos Direitos das crianças, de conviver com pai e mãe em igualdade de tempo e condições, é muito provável que essa modalidade seja deliberada pelo juiz. Então, minha sugestão é você entrar com pedido de guarda compartilhada e tentar manter a mãe por perto, mesmo que isso lhe custe algum Capital, já que, pelo que entendi, vocês não eram namorados. Ela não vai deixar de fazer o que fazia e você não precisa condenar. Você pode mantê-la por um ano, até que ela possa se sustentar sozinha e sua filha poderá crescer feliz. Hoje não existe mais tempo de convivência, para configurar estado civil. A paternidade é assumida desde a gravidez e o que ganha mais desembolsa mais, mesmo na guarda compartilhada, embora a criança tenha uma residência fixa, que pode muito bem ser a sua, dadas as circunstâncias.
    Espero ter ajudado um pouco.
    Se quiser continuar escrevendo, pode mandar para meu e-mail.
    Abraços!

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  14. ola Paulo!

    Estou brigando na justiça pela guarda de meu filho, assim como vc menciona acima, apos eu começar a namorar de novo tudo começou. 1º começou a falar que meu filho era doente e que eu não conseguria cuidar dele no final de semana que ele ficaria comigo, vendo que não conseguiu mudar nada ela 2º inventou que eu e minha família agredia-mos a criança ,provei que ela mentia e o processo foi arquivado, depois 3º inventou q a criança era abusada sexualmente por mim e familiares ,e novamente provei que ela mentia, dai antes de chegar o exame de corpo de delito q a criança tinha feito minha ex mudou-se de endereço com a criança e familiares dela q moravam juntos com ele. Isso aconteceu em outubro, só que agora estou sendo acusado da lei maria da penha ,mandei um e-mail para ela querendo saber onde ela estava que o que ela tinha feito não era certo e que ia processar ela por tudo,(so esse e-mail pode servir de prova para a lei maria da penha?) //estou sem ver a criança desde agosto (dias dos pais) pois as visitas q eu tinha com a criança foram bloqueadas pelo fórum ate q chega-se o exame d corpo de delito, o exame chegou e ela sumiu! Só que ate agora nada. Preciso de ajuda pois minha ex mulher esta brincando com a justiça (e principalmente com meus sentimentos de pai) ,e não esta tento nenhuma punição contra ela!

    o que devo fazer?

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    1. Olá!
      Uma coisa você pode ter certeza:
      Todas as ações da mãe são orientadas. Se não há mais diálogo, você tem que lutar pelos Direitos de seu filho(a) e pelo cumprimento da Lei, quando se fala nas suas obrigações. Lutar pela guarda unilateral não vai dar em nada, mas lutar pela guarda compartilhada lhe dá 50% de chances. Então, em vez de lutar contra sua ex, lute a favor de seu filho. Se seu advogado acha que é difícil, não se acanhe em trocar. Contratar um advogado é como contratar um pedreiro. Se o serviço não está a contento, dispense e contrate outro. Não esqueça de fazer a entrevista, como em qualquer emprego. As ações de família costumam eternizar-se, por causa dos advogados. Vá no Fórum e fale com as Assistentes Sociais, fale com a Promotoria...Fale com todo mundo, mas não deixe seu filho ou sua filha desamparado.
      Não desista, pois nossos filhos são os que mais precisam que lutemos pela felicidade deles.
      Um abraço!
      Paulo

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  15. obrigado pelas dicas,
    vou fazer tudo certinho , nunca vou desistir do meu pequeno!

    a audiencia sera em março,vou esperar p ver o q vai acontecer,mas se nao der em nada depois de tudo q mnh ex fez contra mim. mudarei de advogado e darei continuidade.

    logo mais te darei noticias..

    obrigado pelas dicas

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    1. Obrigado por retornar também!
      De uma coisa podes ter certeza: Tudo o que sua ex fez com você, já é mais do que conhecido pelos promotores, advogados, assistentes sociais e juízes. A história se repete em maior ou menos grau, sempre!
      Um grande abraço e estarei torcendo por você e seu filho!

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    2. mas depois de tudo que aconteceu comigo,todas as acusações "sem pé nem cabeça" quero só ver qual vai ser a atitude da juíza.

      você tem alguma ideia do que pode acontecer?

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    3. Paulo,

      não entendo , a audiência ia ser a ultima que já iria definir a guarda, agora minha advogada me comunicou que mudarão para uma audiência de acordo, isso que já tínhamos tido uma audiência dessa só que não tivemos acordo pois a minha ex não quer que eu tenha contato com meu filho.

      pq a juíza fez isso.! sera q o advogado da mnh ex fez algum pedido?

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  16. Bom, não acredito que a sua primeira audiência tenha sido "Preliminar", a não ser que fosse na vara cível ou criminal. No art. 331 do CPC, prevê essas Audiências Preliminares, compondo-se este ato procedimental de três elementos que constituem sua base: a Conciliação, o Saneamento e o Ordenamento da instrução.
    Melhor ver com sua advogada. Os advogados possuem importante função no esclarecendo a seus clientes das vantagens de se encerrar um processo de forma amigável. Tal atitude enobrece sua atividade e demonstra que o seu interesse é em alcançar o que for mais benéfico para a parte e não o de eternizar o processo.
    Pode, sim, haver uma segunda audiência de conciliação, quando uma parte oferece uma contra proposta. Sendo assim, sua advogada deve conhecer previamente a oferta e lhe comunicar com antecedência.
    A audiência de Instrução e julgamento acontece depois e não há mais o que fazer, a não ser responder quando for solicitado.

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  17. Oi Paulo meu nome é Leidyane, sou casada ha 3 anos, e vivo uma situação dificil, meu marido ja tinha sido casado e tem um filho de 11 anos, ele não tem contato nenhum com o filho dele, a ultima vez que ele teve contato com o filho dele foi quando a criança tinha 4 anos de idade, nos moramos na mesma cidade ele parou de pagar a pensão quando a ex dele se casou de novo e proibiu ele de ver a criança, eles brigavam muito quando ele ia visitar a criança, ai ele desistiu de ver o menino de vez, quando a criança,a ex esposa e o marido dela chega em algum lugar que estamos, nos temos que sair rapidamente, to sofrendo muito com essa situação, o que devemos fazer?? eu não tenho paz com essa situação!! me ajude...

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    1. Olá, Leidyane,
      Realmente, a situação é muito desconfortante!
      Eu vou dividir em duas partes a sua mensagem:
      Uma é sobre o menino, que está sem ver o pai há 7 anos. Esta criança deve estar sofrendo todos os males da separação. Se o pai parou de pagar a pensão, que não é para a mãe, e sim para o filho, se foi uma determinação judicial, ele corre o risco de ser preso, sem contar que o menino, poderá entrar com ação de Abandono Afetivo. São tantos pais que sofrem e sofreram bem mais, mas que continuaram lutando por seus filhos que não há juiz que dê ganho de causa ao pai, numa situação dessas. Sem falar na consciência.
      A segunda parte é a Legal, ou seja, Uma mão não tem poderes de proibir um pai de ver seus filhos, nem o direito de expor as crianças em situações de violência.
      Eu penso que toda essa briga deve parar. Afinal, se já se separaram, porque ficam juntos ainda? Juntos eu quero dizer "com intrigas e outras ações que os faça interagir"
      Na verdade, um ou os dois ainda está ligado ao outro!
      Eu, no seu lugar, pensaria até que ponto vale viver uma vida de sofrimentos em nome do amor!
      Já passei por uma situação semelhante e simplesmente, não tive dúvidas: Se essa vida que eu estou levando está me prejudicando e ao meu filho, eu não tenho que passar por isso! Resolvi separar a causar mais sofrimento ao meu filho e à minha companheira>
      Desejo toda sorte a você!

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  18. Bom dia Paulo,
    Tenho um filho de 5 anos, não levamos o caso a juiz, mas vivemos praticamento "como" guarda compartilhada, porém a criança fica mais comigo do que com a mãe.
    Porém ela está namorando com um rapaz que mora fora, chegou a passar 30 dias fora, e a criança comigo.
    Ela está com interesse em morar fora e levar o meu filho. Ela pode? Como proceder para que isso seja impedido.

    Me ajude.

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    1. Olá, Pai,
      Não entendi o que significa "fora" Outro Estado? Outro País?
      Se for outro Estado, nada se pode fazer para impedir o direito de ir e vir, desde que não haja ação que obrigue a pessoa a permanecer em determinado local, cidade.
      Na verdade, sempre pensamos que podemos ter um acordo de guarda "de boca" e, quando chega essa hora, que sempre acontecerá, ficamos perdidos.
      Se ainda dá tempo, entre logo com ação de guarda compartilhada e com oferta de alimentos. Não esqueça que o fato de a mãe se casar novamente não finda sua obrigação de pai, em suprir as necessidades de seu filho.
      Se vocês têm um relacionamento que podem conversar, eu sugiro que conversem e cheguem num acordo, antes de ir para os tribunais, mas não esqueça de "homologar qualquer acordo que façam", para depois não se arrepender.
      Se a ida da mãe é para outro País, não se preocupe que só pode viajar com o consentimento da outra parte, mas não caia na bobeira de assinar um suposto "passeio", pois o que os que fogem querem é apenas sair do País para nunca mais voltarem. Existe a convenção de Haya que impede qualquer um dos pais de viajar sem o consentimento do outro.
      Um grande abraço e boa sorte!

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  19. A ausência paterna durante o desenvolvimento da criança e do adolescente é um tema complexo, com grandes possibilidades para estudo. É feita uma revisão da literatura a respeito do tema. Discute-se a influência da ausência paterna no desenvolvimento emocional, cognitivo e comportamental da criança e do adolescente. A participação da mãe nessas situações, do ambiente familiar como um todo e dos fatores sociais e econômicos como mediadores das conseqüências da ausência do pai na vida da criança são levados em consideração. Os autores apresentam o resumo de um caso clínico em que a ausência do pai é um ponto importante da vida do paciente. Ao longo do atendimento psicoterápico, foram surgindo as percepções e emoções do paciente associadas à ausência do pai.

    veja no blog
    http://becerraf2010.wordpress.com/

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  20. Oriente me por favor. Residiamos em goiania, fiz um acordo judicial onde verei minha filha apenas nas ferias de Julho e Dezembro pois a mae mudou-se para estado do Maranhão, fiquei sem contato no presente momento estou recorrendo na defensoria publica. Tenho dificuldades para visitar minha filha, e so poderei ir uma vez por ano nas minha ferias, Nao concordo com isso. Preciso que a mae pelo menos tragar para mim ve-la, perante a justica como devo reinvidicar, percebir corpo mole da Advogada da defensoria.

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    1. Olá, Cícero!
      Se você fez acordo homologado pelo Juiz, não poderá mudar; Se foi Decisão Judicial, aí sim, poderá entrar com ação de alteração.
      O fato de a mãe levar sua filha vai depender das condições financeiras dela e deverá ser determinado pelo Juiz.
      Quanto à insatisfação com a sua advogada, não se preocupe. Apenas troque de advogado, informando o Fórum da sua decisão.
      Se na ação existe alguma determinação judicial que a mãe não esteja cumprindo, entre com ação de fazer cumprir,que é bem rápida!

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  21. Oi Paulo! Estou s/ ver meu filho desde 11 de Jan. Após uma época que a mãe se negava em entregar a criança nos dias estipulados pela justiça... a mãe mudou-se para o interior s/ informar endereço...descobrimos a cidade,mas nada do endereço...Entrei com ação p/ garantir o direito de visitas e na mesma já constava fuga da mãe, com provas (BO's de agressão física que sofri ao entregar meu filho após FDS comigo e ameaças p/ q eu ñ aparecesse mais, Bo's pelo ñ cumprimento da mãe me entregar a criança aos FDS, gravações de vídeos e mensagens via Cel)de alienação. Até me endividei c/ essa ação p/ pagar adv., pois ñ posso faltar no emprego, no entanto nada resolveu; o Juíz disse que era de direito da mãe mudar-se e encerrou o processo...sem nem ao menos averiguar se havia motivo justo da mãe p/ essa mudança. E para novo processo o Adv. disse q preciso me deslocar para a tal cidade e lá mover ação, algo impossível financeiramente,mesmo q seja c/ um do estado, pois nem consigo pagar minha passagem p/ visitar meu filho em tal localidade... ganho 1.500, pago 30% de pensão a ele, 600 é o aluguel da casa q resido, me sobra 400 p/ o resto, como posso arcar c/ + 400 em passagens? Ñ posso deixar o trabalho p/ correr atrás disso...e nem parar com o sustento de meu filho. Vejo-me num beco sem saída! Agora a mãe me enviou mens. via cel pedindo esses 400 p/ passagem, p/ ela trazê-lo por 1 semana nas férias de julho, disse q isso ñ faz parte da pensão e devo dar a ela ou ela ñ o trará p/ q eu o veja. Paulo vc tem alguma idéia do q posso fazer?(conta no Google da minha mãe p/ ñ aparecer meu nome)

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  22. ola tenho dois filhos um 8 e um 4 tenho guarda compartilhada mais a mae nao deixa eu ver os meus filhos dis que pai agora dos filhos é o atual marido dela o que posso fazer

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    1. Não espere! Entre com ação de fazer cumprir.
      Entre com reversão de guarda, se ela continuar com essa estória, pois o está impedindo de conviver com seus filhos.
      Isso não existe!
      Abs!

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  23. (O E-mail é de minha mãe, p/ ñ aparecer meu nome,Ok?!) ____Oi! Estou s/ ver meu filho desde 11 de Jan. Após uma época que a mãe se negava em entregar a criança nos dias estipulados pela justiça... a mãe mudou-se para o interior s/ informar endereço...descobrimos a cidade,mas nada do endereço...Entrei com ação p/ garantir o direito de visitas e na mesma já constava fuga da mãe, com provas claras (BO's de agressão física que sofri ao entregar meu filho após FDS comigo e ameaças p/ q eu ñ aparecesse mais, Bo's pelo ñ cumprimento da mãe me entregar a criança aos FDS, gravação de vídeo e tbm mensagens via Cel)de alienação. Até me endividei c/ essa ação p/ pagar adv., pois ñ posso faltar no emprego, no entanto nada resolveu; o Juíz disse que era de direito da mãe mudar-se e encerrou o processo...sem nem ao menos averiguar se havia motivo justo da mãe p/ essa mudança. E para novo processo o Adv. disse q preciso me deslocar para a tal cidade e lá mover ação, algo impossível financeiramente, mesmo q seja c/ um do estado, pois nem consigo pagar minha passagem p/ tentar visitar meu filho em tal localidade... ganho 1.500, pago 30% de pensão a ele, 600 é o aluguel da casa q resido, me sobra 400 p/ o resto, como posso arcar c/ + 400 em passagens? Ñ posso deixar o trabalho p/ correr atrás disso...e nem parar com o sustento de meu filho. Vejo-me num beco sem saída! Agora a mãe me enviou mens. via cel pedindo esses 400 p/ passagem, p/ ela trazê-lo por 1 semana nas férias de julho, disse q isso ñ faz parte da pensão e devo dar a ela ou ela ñ o trará p/ q eu o veja. Vcs tem alguma idéia do q posso fazer, tenho q pagar a passagem dela e meu filho p/ vê-lo? Agradeço desde já.

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  24. (O E-mail é de minha mãe, p/ ñ aparecer meu nome,Ok?!) ____Oi! Estou s/ ver meu filho desde 11 de Jan. Após uma época que a mãe se negava em entregar a criança nos dias estipulados pela justiça... a mãe mudou-se para o interior s/ informar endereço...descobrimos a cidade,mas nada do endereço...Entrei com ação p/ garantir o direito de visitas e na mesma já constava fuga da mãe, com provas claras (BO's de agressão física que sofri ao entregar meu filho após FDS comigo e ameaças p/ q eu ñ aparecesse mais, Bo's pelo ñ cumprimento da mãe me entregar a criança aos FDS, gravação de vídeo e tbm mensagens via Cel)de alienação. Até me endividei c/ essa ação p/ pagar adv., pois ñ posso faltar no emprego, no entanto nada resolveu; o Juíz disse que era de direito da mãe mudar-se e encerrou o processo...sem nem ao menos averiguar se havia motivo justo da mãe p/ essa mudança. E para novo processo o Adv. disse q preciso me deslocar para a tal cidade e lá mover ação, algo impossível financeiramente, mesmo q seja c/ um do estado, pois nem consigo pagar minha passagem p/ tentar visitar meu filho em tal localidade... ganho 1.500, pago 30% de pensão a ele, 600 é o aluguel da casa q resido, me sobra 400 p/ o resto, como posso arcar c/ + 400 em passagens? Ñ posso deixar o trabalho p/ correr atrás disso...e nem parar com o sustento de meu filho. Vejo-me num beco sem saída! Agora a mãe me enviou mens. via cel pedindo esses 400 p/ passagem, p/ ela trazê-lo por 1 semana nas férias de julho, disse q isso ñ faz parte da pensão e devo dar a ela ou ela ñ o trará p/ q eu o veja. Vcs tem alguma idéia do q posso fazer, tenho q pagar a passagem dela e meu filho p/ vê-lo? Agradeço desde já.

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  25. Olá!
    Sua situação é mais ou menos parecida com a minha, no início das disputas.
    Veja com sua advogada se dá para entrar com ação de fazer cumprir (nesses termos).
    Realmente, nada impede a mãe de mudar de Estado, desde que seja dentro do Brasil.
    Outra verdade é que as ações de guarda devem dar-se no Distrito onde residem as crianças.
    Juridicamente, não há nada que se possa fazer, a não ser entrar com nova ação de guarda, prevendo essa situação e alterando em benefício dos seus filhos.
    Quanto à passagem, talvez o senhor consiga de outra forma, como na empresa de ônibus, na Prefeitura, com amigos e parentes...
    O importante é que lute, para que seus filhos não o esqueçam.
    Nossos sacrifícios não têm limites, quando se trata de poder ficar um pouquinho com nossos filhos.
    Desejo toda sorte!

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    1. Paulo muito obrigada pelas dicas. Sei que realmente não será fácil essa luta, mas não vou desistir. Que Deus abençoe muito vc e seu filho sempre!!!

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  26. Olá,tive um relacionamento por 8 anos sem casamento e tivemos uma filha que hj está com 10 anos.Depois de 9 anos me casei e meu esposo foi transferido para o MT,não quero ficar sem minha filha e nem ela quer ficar longe de mim.Tentei um acordo com o pai que fique com ela nas férias de julho, dezembro e janeiro,mas ele não quer e falou que vai pedir pra que ela passe 6 meses comigo e 6 meses com ele,mas acho que isso prejudica muito ela nos estudos.Falei que ele tbm teria que depositar um valor pra que eu pague o colégio em dia que ele não faz aq.Mas tbm disse que deposita quando quiser e quanto quiser.O que posso fazer pra ser o melhor para ela?

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  27. Só lembrando eu dei condições para eles conversarem pela skipe todos os dias e o que precisar não quero deixar sem os contatos e sim viver minha vida tbm.

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  28. Olá, Deia!
    O fato de um dos pais mudar de Estado não deve ser contestado, já que todos temos o Direito de morar onde bem entendermos, com raras exceções.
    Já os Direitos das crianças inclui conviver em igualdade de condições com pai e mãe. Nesses casos, a Guarda compartilhada com alternância de residência é a ideal, apesar de nem sempre possível.
    Sua filha está com 10 anos. Então, já entende bastante de sofrimento, já que as duas pessoas mais importantes na vida dela estão separadas e ela não pode ver um dos dois, no caso o pai.
    Acordos entre pais separados não existe, salvo se homologados pelo Juiz, pois um sempre quebrará, dependendo das circunstâncias.
    Quanto a depósitos sem valor definido, vale a mesma coisa para acordos de guarda, ou seja: "nada"!
    O melhor que podem fazer pela pequenina, é uma ação de Guarda compartilhada, mesmo com alternância de residência e ação de alimentos, onde será definido valor fixo mensal.
    Não creio que seis meses lá e seis meses cá vão interferir ou prejudicar os estudos, já que ela terá os mesmos amiguinhos nas duas escolas. Meu primeiro acordo era um ano lá e outro cá, mas nosso filho pediu que fossem seis meses, onde ele se adaptou muito bem e parou de tirar notas baixas na escola.
    "A unica coisa que atrapalha os estudos é a relação litigiosa dos pais" nada mais!
    Um grande abraço e que suas ações sejam todas em benefício da sua filhinha!

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  29. Boa noite, bom minha ex mulher sumiu. com meu filho de dois aninhos e não sei pra onde a mãe. dela fala q ela foi pra outro estado, ja faz seis meses e até hoje não sei nada dele o que eu faço, preciso muito de ajuda.

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  30. Bom dia Paulo, como eu estava dizendo ontem minha ex sumiu com meu filho, não sei pra onde ela não deixou endereço nem telefone, a minha relação com meufilho era uma das melhores ele deixava de ficar com a mãe pra ficar comigo, nos tinhamos um acordo, eu pagava a pensão e pegava ele nas minhas folgas, o último dia que vi meu filho foi no natal, e até hoje não tenho notícias dele, a mãe dela mora aqui em São Paulo mesmo ela diz que a filha foi com as crianças para Goiânia, mas não me fala o endereço, eu amo muito meu filho só. quero poder ve-lo sinto muita falta dele por favor me ajude.

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    1. Zetty,
      Sei que é desesperadora a situação.
      Você fez BO?
      Havia Guarda definida? Alimentos definidos?
      Uma coisa é certa: Nem o Fórum, nem a Polícia vão procurar sua filha, mas um Detetive vai.
      Posso garantir: Mais de 90% dos casos que conheci de pais ou mães que fugiram com os filhos, foram encontrados.
      Mude da Vara da Família, para Vara Criminal.
      Depois que o Detetive a encontrar, as Ações já estarão em andamento e será mais fácil.
      Eu sou bastante contra a "briga", mas nesses casos, não temos escolha!
      A mãe entrar[á na lista de procurados e, se há guarda definida, haverá reversão de guarda!

      Abs. e toda sorte!

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    2. Bom dia Paulo, não tem guarda,visitação nem oferta de alimentos definidos ainda, eu entrei na justiça pedindo o direito de visitação, mas ainda não. tive retorno, tentei fazer um BO, mas não consegui,fui na policia civil mas o policial me disse que eu tinha q ir no fórum.
      mas eu posso mudar da vara familiar para a criminal, meu advogado fala que este é um caso muito difícil, mas vou tentar, tenho muita fé e vai dar tudo certo.
      muito obrigado pela dica.

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  31. Joao carlos biscuola19 de junho de 2013 às 04:33

    Ola Paulo tenho uma amiga e ela ta separada do pai da crianca ele ficou com a guarda e ta querendo levar a menina pra morar fora do brasil, ele pode fazer isso ?

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    1. Olá, João Carlos!
      Não, ele não pode!
      De acordo com a Convenção de haia, onde o Brasil é signatário, para viajar para fora do País, precisa da autorização dos dois pais, além da autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional, pelos Juízos da Infância e da Juventude.
      Só é dispensável a autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:
      I)em companhia de ambos os genitores;
      II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

      III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e
      capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os
      pais, com firma reconhecida.
      Nesse caso, aconselho a não assinar nada, nem como um passeio.
      Abraços!

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  32. Paulo, nunca dei certo com a mae do meu filho ela nao sabe conversar para resolver as questoes do nosso filho. moramos junto um bom tempo dei de tudo a ela e meu filho.Um dia ela deixou ele cair no chao ele tem apenas 10 meses ai fiquei nervoso demais e dei duas chineladas nela.um bom tempo depois ela se revoltou e fez um BO de agressao e ameaça. pegou meu filho e foi para outro estado.Pedi a ela que me deixasse passar o dia do aniversario dele daki 2 meses com ele ela disse que so depois q resolvesse na justiça o processo de visitaçao q ela iria abrir contra mim. O que devo fazer?

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    1. aff que canalha!! batendo em mulher!!! se o vitor belfort derrubar seu filho quero ver vc dar chinelada.

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  33. Olá Henrique,
    Mesmo com BO, ela não podia ter fugido. Na época você deveria ter entrado com ação de busca. Mas você, com certeza, terá que contratar um advogado.

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  34. Paulo, bom dia eu tive um relacionamento com uma moça no qual tivemos uma filha hj com 1 ano e 8 meses. Eu entrei na justiça com oferecimento de alimentos e regularização de visitas. e ela nunca cumpriu a aparte dela deixa eu ficar com minha filha quando quer ou precisa sair, mas nunca nos dias estipulados. Enquanto eu cumpro rigorosamente a pensão, plano de saúde, roupas medicamentos e amor principalmente.Já entrei com uma execução para q ela possa cumprir o q foi acordado, mas ainda não tive resposta. Agora ela me comunicou q vai embora pra outro estado e levar minha filha com ela. Não sei o q fazer pra impedir isso. Me oriente por favor...

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    1. Olá Diego,
      Desculpe a demora. peguei uma gripe danada, rsrs.
      Bom, você disse que entrou com ação de execução mas ainda não obteve resultados? Como assim?
      As ações de "fazer cumprir" dão um prazo de 15 dias para o cumprimento ou o descumpridor será penalizado de alguma forma.
      Nos casos de descumprimento de ordem judicial, em acordos homologados pelo juiz, especificamente na obstrução de visitas do não cuidador, as penalidades variam entre multas até a inversão de guarda. Qual foi o argumento usado pelo advogado e qual foi a sentença?
      Quanto à mãe mudar para outro estado, a lei não proíbe, mas uma busca e apreensão pode ser impetrada se for comprovado o sequestro ou a fuga sem motivos.
      Penso que vc deve procurar seu advogado e esclarecer essas dúvidas o quanto antes. Não se acanhe em trocar de advogado, se você não se sentir seguro em relação aos seus intentos.
      Um advogado é como um outro profissional qualquer em relação aos resultados. Se não atende às necessidades deve ser substituido.
      Abraços!

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    2. Paulo, obrigado pela informação, fui na vara da família e lá descobri a q minha advogada deixou o processo de execução parado desde fevereiro. Já mudei de advogado e ele entrou com a ação de fazer cumprir ontem. Estou aguardando ansioso pois a mãe de minha filha não em condições nenhuma de fazer essa viagem, pois não trabalha e não tem renda alguma. Só está fazendo isso pra mim afrontar, pq não quis mas continuar o relacionamento com ela. Resumindo está fazendo isso por vingança sendo q sou bem empregado dou de tudo pra minha filha e em outro estado eu não vou ter como acompanhar a criação de perto e da o carinho e amor de pai q ela precisa tanto como o de mãe muito obrigado....

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    3. Comprovada que ela esta mudando só para dificultar, sua visita entre em um pedido de reversão d guarda fale com seu advogado.

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  35. Ola Paulo estou pensando em me mudar de estado, tenho um filho de 1ano e meio nao me separei e nem fiz acordo na justiça meu ex marido pode empedir d eu levar meu filho, e eu teria obrigaçao d trazer ele para vizitar o pai, a alguma lei k me impeça de levar meu filho comigo....

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    1. Olá, Mãe!
      Não, não faça isso, porque ele pode acusar vc de "subtração de incapaz", ou seja que vc sumiu com a criança, mesmo que você deixe o endereço com parentes seus.
      O melhor mesmo é vc procurar um advogado, entrar com a separação, guarda e alimentos.
      Isso se não há riscos de integridade física ou violência doméstica. Se houver, Vá no Fórum de sua cidade, fale com o Promotor explicando os motivos da sua mudança, as necessidades, enfim faça tudo dentro da lei para não perder a guarda do seu filho, pois, de outra forma, você pode até ir pra cadeia. tome muito cuidado!

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  36. Paulo, Bom dia. No caso de uma mãe ameaçar mudar de estado e levar consigo os dois filhos menores, em virtude de o marido resolver pedir divórcio, como esse pai deve proceder para não perder os filhos? Tem alguma medida que resguarde a permanência dos menores no estado onde já vivem? Devendo ser ressaltado que a genitora possui emprego na cidade em que reside com os filhos e marido, mas pediu demissão para, em breve, ir embora, acaso ocorra o divórico.

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  37. Olá, Pai!

    Quando os pais estão convivendo, assim como o poder familiar, a guarda é exercida conjuntamente por ambos. Contudo, em havendo ruptura na convivência entre os genitores, se faz necessária a definição da guarda legal da criança.
    É necessário definir a quem incumbirá o exercício da guarda, ou se a guarda será exercida de forma compartilhada.
    Não havendo qualquer ação de definição de guarda, qualquer dos genitores que subtrair os filhos menores do lar, levando-os para outro estado, estará cometendo crime e será acusado de sequestro.
    Nesse caso, eu sugiro que você entre com ação de guarda e oferta de alimentos, o quanto antes, para se assegurar de seus direitos.
    Procure um advogado familiarizado com a SAP (Alienação Parental) e conte sua história.
    Não demore!
    Abraços!

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    1. Obrigado pela atenção e presteza na resposta!

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  38. Paulo,

    Casal separado, a mãe resolve ir embora do país com a filha. Óbvio que o pai não quer, porém ele tem medo de entrar em uma guerra judicial e perder, pois nunca teve trabalho registrado em carteira. Trabalhou por conta a vida toda, só agora começou a trabalhar CLT. E ainda, com a separação teve que voltar a morar na casa de seus pais. Deixando a casa que era do casal pra ela e a filha. Outro ponto, já houve adultério no passado por parte do pai, ela pode usar isso? Estes fatos podem influenciar negativamente? Se forem a justiça pode ser que o juiz autorize a mãe a se mudar de país com a filha?

    Pontos positivos, o pai paga pensão desde que se separaram, e fica com a filha de 15 em 15 dias, mais duas vezes na semana.

    Diante deste quadro, o que vc tem a nos dizer?

    Obrigada desde já.

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  39. Pai,
    Trabalhar com regime CLT ou autônomo não interfere em nada nas decisões judiciais, exceto nos valores da pensão.
    O adultério deve ter sido a causa da separação, mas isso não altera suas Obrigações de Pai. Afinal, você se separou da mãe e não da sua filha, nem abriu mão da paternidade. Então, essa ninguém lhe tira.
    A justiça somente autorizaria a viagem para fora do País, se isso beneficiasse a criança, como risco de vida (morte)com ameaças à integridade física da mãe ou filha, mas somente depois de o pai já ter perdido o pátrio poder.
    Sem a sua assinatura a mãe não poderá viajar.
    O que eu sugiro é o pedido de alteração de guarda, para compartilhada, aproveitando que as coisas vão indo conforme acordado, até para evitar qualquer surpresa por parte da mãe, já que não se pode prever o que uma pessoa é capaz de fazer, para conseguir seus intentos.
    Para ela negar, terá que apresentar argumentos que convençam.
    Minha outra sugestão é registrar essa "intenção" da mãe mudar de País, até mesmo para uma emergência, caso ela consiga um meio de fugir.
    Procure a promotoria da cidade onde mora a criança e conte tudo. Os Promotores são os que defendem o cidadão das injustiças, até mesmo da injustiça dos Juízes.
    Um abraço e boa sorte!

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  40. Meu filho tem 7 meses e a aguarda dele esta com a mãe pago pensão corretamente , foi feito um acordo na Defensoria publica que antes de uma ano poderia ficar com ele quinzenalmente aos domingos das 9hras as 19 , mas a mãe se nega a deixar o que posso fazer e segundo ela vai entrar com um pedido pra que eu possa pega-lo somente depois dos 3 anos isso é possivel o que devo fazer para poder pegar meu filho .

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  41. Olá, Pai!

    Após a homologação do acordo, considera-se "coisa julgada" tudo aquilo que foi objeto de acerto entre as partes, não podendo ser rompida unilateralmente, sendo, inclusive, tratado como Ofensa à coisa julgada.
    Você pode procurar seu advogado e entrar com ação de "fazer cumprir" e as visitas serão restauradas em até 15 dias da entrada da documentação.
    Uma observação:
    Você terá que dar continuidade aos novos "planos de guarda", conforme a idade do seu filho vai avançando. Pense nisso e elabore um plano que acompanhe a evolução.
    Abraços e boa sorte!

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  42. Olá Paulo!

    Me familiarizou a sua causa e quero q conheça a minha, e opine por favor.

    Mas a minha é diferente do comum.

    Bem, minha "namorada" que estava grávida de mim, há quase 1 mês ganhou o nosso lindo filho. o começo de uma grande felicidade ? Não!
    Ela mentiu sobre o dia da cesariana, fez tudo escondido, eu não estava presente lá e ela ganhou como se fosse "mãe solteira". Não consta meu nome na certidão da criança. Mas por que ela fez isso ? Não sei.
    E como se não bastasse ficou dias sem atender meus telefonemas, só descobri que ela já tinha ganho a criança porque liguei pra clínica. E tem mais...
    Como se não bastasse ela foi pra uma outra cidade na casa de uma amiga, só me avisou depois que já estava lá, e já faz 15 dias que não entra mais em contato comigo. estou desesperado!!!
    Não registrou o meu nome na certidão da criança;
    Só vi meu filho 1 vez (visitinha de 10 minutos);
    Não atende meus telefonemas;
    Não sei onde ela está;

    Seria caso de polícia? Procuro algum advogado?
    Não sei o quê fazer, Só sei que ela não tem o direito de alienar a criança de mim.
    Se puder me ajude, opine, por favor.
    Saudações !

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    1. Olá, Douglas!
      Situação difícil e um tanto fora do comum.
      Você terá que constituir advogado e entrar com ação de investigação de paternidade, nos casos em que a mãe não menciona a identidade do pai quando vai registrar a criança, para provar que o filho é seu. Nesse caso, terá que saber o endereço da criança.
      Isso quer dizer que aquele que é pai tem que assumir todas as obrigações decorrentes da paternidade, começando por "registrar seus filhos".
      Procure um bom advogado, pois surgirão questões como: Onde o senhor estava que não acompanhou a gestação, etc etc.
      Mas não desista!
      Tens uma luta pela frente, que vale toda vida do seu filho!
      Abraços!

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  43. Bom Dia Paulo...Meu nome LBJL

    Olha meu caso é o seguinte.
    Eu fui casada com meu ex durante 6 anos, casamento sem legalização, nessa relação nasceu um filho mas mesmo quando ele era meu namorado ele ja mim batia e até durante a gravidez ele mim batia chegava em casa na madrugada bebado e por qualquer motivo mim batia muito, um dia ele mim bateu eu tava com 4 meses de gestação ele tinha 93 kg ele subiu na minha barriga e colocou uma faca no meu pescoço, eu vi a morte, depois ele mim pediu desculpas e acabei ficando... Depois disso teve mas brigas mas com mais calma...tive a criança e fui passar o resguardo na nossa casa minha mãe ficou tomando conta de mim ele chegava todos os dias 3 4 horas da manhã eu fiquei muito mal minha mãe tentou conversar com ele e ele falou para ela que ele era daquele jeito que nunca iria mudar por ninguém. Eu continuei com ele mesmo minha família contra. Mas um dia ele mim bateu ferveu água e só não jogou em mim pois estava com meu filho de 1 ano e 7 meses no meu colo chorando pedindo para ele não mim bater. Então Paulo eu sair de casa com meu filho, ele tava traumatizado em pouco tempo morando na casa da minha irmã eu conheci uma pessoa que morava em outro estado RJ e fugi mas, antes fui no promotor e mostrei uma gravação dele no meu celular mim ameaçando de morte, o promotor mim aconselhou sair da cidade. Eu vim morar no rio, eu dei meu numero do telefone mas ele não liga, meu novo esposo faz lutas eu um dia tava treinando com ele meu filho gritava chorando para ele não mim bater...Vc entendeu como meu filho estava ne? Um dia meu filho perguntou dele e eu liguei para ele, ele tava num aniversario e falou para eu ligar depois que tava ocupado no aniversario do amigo...
    Olha Paulo queria muito visita minha família mas tenho que ter certeza se corro perigo dele tomar o menino mim impedi de voltar. Dele mim matar eu sei que corro mas,quero saber judicialmente

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    1. Olá, Mãe!
      Eu penso que homem que bate em mulher, é que nem cachorro que come ovo - Só matando! rsrs-
      A senhora já registrou queixa na Lei Maria da Penha?
      Se não, creio que corres risco sim e seu filho também. Se vê muitos casos de violência em que acaba sobrando para os pequenos.
      Se o pai quiser ver o filho, deverá fazê-lo no Fórum que é mais seguro. Mas para isso, terá que haver trâmites judiciais, como ação de regulamentação de visitas, ação de alimentos.

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  44. Olá gostaria da sua ajuda ,sobre a seguinte questão tenho o direito de visita do meu filho, aos domingos quinzenalmente mas todas as vezes que vou busca-lo a mãe dele fica fazendo escândalo me agredindo com palavras e insinuações sobre o meu filho .
    Gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer para não precisar nem olhar mais na cara dela ao ir buscar meu filho..
    Espero que me ajude..Obrigada.

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    1. Tem sim!
      Respondi uma questão bem parecida acima, que trata justamente do Não cumprimento de ordem judicial.
      Nesse caso, poderás entrar com ação de "fazer cumprir", para que as visitas se restabeleçam, o que ocorre em até 15 dias da entrada dos documentos.
      fale com seu advogado o quanto antes!

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  45. EU E MEU MARIDO SEPARAMOS A 4 MESES E TEMOS DOIS FILHOS UM DE 8 E OUTRO DE 3 ANOS EU TO SEM TRABALHAR MINHA MAE QUER Q EU VOU MORAR COM ELA E NAO FOI DECIDIDO AINDA A GUARDA DAS CRIANÇAS NEM A PROVISORIA PARA MIM SERA Q SE EU FOR EMbORA COM MEUS FILHOS POR NECESSIDADES EU ME PREJUDICO LOGICO VOU AVISAR PARA ELE POR EMAIL Q NAO ESTOU FUGINDO VOU VOLTAR PARA AUDIENCIA TO INDO PQ AQUI EU NAO TENHO COMO FICAR LA EU TENHO EMPREGO E A ONDE FICAR COM MEUS FILHOS MINHA MAE PODE ME AJUDAR COM AS CRIANÇAS ELE TAMBEM QUER Q EU SAIO DA CASA PQ NAO TENHO DIREITO POR SER DO PAI DELE E NAO TENHO COMO PAGAR UM ALUGUEL E EU TRABALHANDO E MINHA MAE JA TRABALHA NÓS VIVE MUITO BEM E ELE PAGANDO A PENSÃO PARA AS CRIANÇAS VAMOS VIVER COM QUASE 3 MIL REAIS EU PERGUNTEI PARA MINHA ADVOGADA ELA DISSE Q NAO TEM PROBLEMA NEM UM MAS TENHO Q AVISAR ELE QUANDO CHEGAR LA POR EMAIL POR ALGUM JEITO Q COMPROVE Q EU AVISEI Q TENHO COMO PROVAR PARA O JUIZ SERA Q EU PERCO AGUARDA SE ELE PEDIR AGUARDA OU POÇO ME PREJUDICAR ??? ME AJUDEM ??

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    1. Olá, Liliane!
      A interpretação de sua mudança de endereço é o que gera mais conflitos. O pai vai alegar que a senhora está fugindo e poderá entrar com ação criminal de sequestro de incapaz, principalmente se as ações de guarda e alimentos ainda não se definiram.
      Minha sugestão é que sua advogada se comunique com o advogado do pai e, juntos, possam chegar a um acordo.
      O advogado dele já vai interpretar seu e-mail como "a desculpa de que o avisou".
      Converse melhor com sua advogada ou a culpe no futuro se algo der errado.
      É muito triste para as crianças uma "busca e apreensão", quando arrancam as crianças dos braços dos pais ou avós. Não os deixe passarem por isso, por favor!

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  46. Olá Pulo, boa noite!

    Tenho 32 anos e vivi um relacionamento de 10 anos, pra lá de turbulento e, depois de muitas idas e vindas resolvemos nos separar mesmo! Ela não queria, mas não tinha mais jeito. Um dia, 22 de novembro de 2011, cheguei em casa e minha ex havia sumido com meus filhos, levou todos os meus documentos e me deixou com um monte de dívidas. Ela escreveu um torpedo, horas depois, dizendo estar em Vitória- ES (município vizinho à Vila Velha), mas não me deixava vê-los. No dia 13 de dezembro de 2011 ela me escreve dizendo, finalmente, que estava em Rio Claro, SP e que não iria voltar. Disse que eu poderia ver os meninos (3 e 5 anos) a hora que eu quisesse. Ora... sem um centavo e um documento, como eu iria vê-los? Procurei todos os meios, não consegui. Em janeiro de 2013 consegui entrar em contato com uma advogada de Rio Claro, que pegou meu caso e fez um preço que eu podia pagar. Minha ex estava com uma defensora pública. Descubro então que, para obter a guarda provisória, ela já estava com essa advogada constituída desde agosto de 2011, forjou um Maria da Penha, saiu daqui como se estivesse fugida de um agressor dela e dos meninos. Entrei em uma briga pela guarda, pois eu queria a guarda e fiquei um ano sem ver meus meninos, pois ela insistia que eu era nocivo pra eles. Paulo: sempre cuidei deles, dava banho, dava comida, brincava, acompanhava à escola, sempre fiz os bolos de aniversário deles, assei, recheei e enfeitei... sou um super pai e, de repente, era perigoso me deixar sozinho com eles.
    Meus filhos são autistas e ela nunca teve paciência com eles, eu sim! Enfim, ela fez de tudo pra eu só ter visitas supervisionadas, mas graças a Deus provei que ela mentia em tudo e tive direito a visitas mensais e férias.
    Depois de 1 ano, pude abraçar meus dois filhos. Perdi aniversários, dia dos pais, dia das crianças e muitos e muitos fins de semana... mas pude abraçar eles. Em novembro de 2012, um ano após ela arrancar minhas vidas de mim.
    Paulo, desde que as visitas foram estabelecidas estás endo assim: ela, em janeiro de 2012 conseguiu um percentual de 30% do que eu ganho. Resultado: tenho que sobreviver e viajar para vê-los com 70%. Dou a ela quase 700 reais, vivo com outros 700 e gasto, a cada viagem, cerca de 600 reais. Isso dormindo duas noites na rodoviária do Tietê, uma na ida outra na volta, pra economizar diária de hotel. Durmo nos bancos mesmo.Ou faço isso, ou não os vejo... Enfim, conseguir passar férias com eles em janeiro de 2013 e ela fez um inferno, porque eu viajei e nao entrei em contato por 3 dias. Assim que cheguei em casa, falei com ela dos contratempos que tive e ela simplesmente não acreditou! Me ameaçou de tudo quanto é jeito.
    Em julho desse ano peguei os dois e, o mais velho estava com febre. Combinamos que eu ia escrever CASO ELE PIORASSE. Bem, dois dias depois ele teve febre novamente e eu o levei ao PA e escrevi pra ela. Ela desatou a escrever e-mails ordenando que eu voltasse ao PA e eu disse que ele já estava bem, etc... E ela? Foi à delegacia e fez BO contra mim! Liguei pra ela e ninguém atendeu e não consegui falar no celular. Ela simplesmente diz que não saiu de casa e que o telefone está normal e que eu naõ liguei! Pode isso?

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  47. CONTINUANDO...
    Ela ganhou a guarda! Lutei muito, passei necessidade pra pagar advogada e perdi... Agora estamos em fase de acordo e o juiz estipulou pensão de 80% do salário mínimo. Ela quer o que tinha antes (30% dos rendimentos), inclusive sobre 13º, férias e desligamento da empresa e mais: quer que eu, quando estiver com eles de férias, ligue DUAS VEZES POR DIA. Paulo, se acontecer de eu ir para o interior e não conseguir contato, como farei????? Ela já faz BO contra mim mesmo eu cumprindo com o combinado, imagina se eu assino esse compromisso e naõ consigo cumprir??? Ela me ferra!!!!
    Só agora, com novo saldo estipulado, e que vou poder comprar, por exemplo, cuecas novas, pois, acredite, não me sobrava nem pra isso. Meu nome está sujo e longe de ser limpo. Se ela entrar com processo, de novo ficarei mais tempo sem ver meus filhos, porque ou pago advogada ou viajo... estou absolutamente desesperado, pois não posso perder o pouco que consegui... e ela está irredutível quando a essa clausula. Paulo, será como ter uma arma apontada na minha cabeça... se eu tentar ligar e ela não estiver, ela vai e diz que não tentei e abre BO... Tenho uma infinidade de e-mails com ameaças dela, de ir à delegacia, e isso e aquilo... em reta final de acordo ela pegou nisso e não abre mão.
    Já disse que me disponho a ligar sim, todos os dias das férias, mas se eu não conseguir algum dia, ela naõ pode me ameaçar... mas é isso que ela fará...
    Pelo amor de Deus, me ajude... estou num desespero só, porque não sei se aguentaria outro processo, preciso dos meus filhos, eles são loucos por mim, mas também não posso viver algemado pra sempre e é isso que acontecerá... outra coisa: quais são as chances de um outro juiz dar a ela 30% dos meus rendimentos, com participação em 13º (como se eles comecem 2 vezes em dezembro) em férias e até em caso de desligamento da empresa???? Voltarei a não poder comprar uma cueca se isso acontecer... Já estava até vendo parar de dormir em banco de rodoviária, coisa que venho fazendo há um ano, todos os meses...
    Me perdoe o "livro"... estou realmente desesperado por uma luz no fim do túneo. Até escrevi pra ela, agora a pouco, propondo paz, explicando o porque ser tão difícil garantir contato todos os dias... nem ela consegue me garantir contato TODOS OS DIAS, porque eu teria???
    Me ajude... me ajude... o que te contei, não é nem 20% de tudo o que ela já me fez e ainda faz pra me afastar dos meus filhos e, toda vez que eu os vejo, eles dizem que querem ir embora comigo, Meu coração aperta de dor... um dia eles vão poder escolher, não é?

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  48. CONTINUANDO, (me desculpe, é que pela primeira vez encontro um blog que o dono responda mesmo, os outros são tudo de 2011 pra tras...)

    Me ajude, por favor... quero paz, preciso de paz...
    A justiça é maternal, mesmo eu apresentando relatórios escolares, provando que quem comparecia em todos os eventos e reuniões era eu e que, sob os cuidados dela, eles iam sujos e com fome, a justiça deu a guarda pra ela.
    No aniversário do meu mais velho, ela escreveu em rede social que eu não tinha contribuído com nem um centavo pra festinha dele... ora, mandei a pensão, paguei meu aluguel, água, luz e comida e paguei a prestação da advogada... não sobrou nem pra um presente de 1,99 pro meu filho. Então, gravei uma mensagem em vídeo e enviei pra ela passar pra ele... ela não passou, disse que podia ter um vírus... Quando eu disse que era meu presente, porque eu sempre pude dar algo, mas nesse ano eu não podia, ela rebateu dizendo: não vai fazer falta, afinal você nunca deu nada a eles...
    Paulo, sempre deixei de comprar pra mim pra dar pra eles, nem que fosse um carrinho de 1,99... enfim, só mais um desabafo de como a justiça julga muito mais a mãe como capaz, sendo que, algumas vezes é o contrário...
    Me ajude... por favor... estou desesperado...

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    1. Olá, Pai!
      Por mais que eu ouça ou leia as histórias, ainda me comovo e ainda lembro do que passei.
      Sei exatamente mo que o senhor passa, mas algumas coisas não me parecem muito claras:
      _Existe a cláusula que o obriga a ligar essas duas vezes por dia? Como assim? O que está escrito? Seu advogado deixou isso acontecer?
      Tenha em mente uma frase: "Nem pai nem mãe são donos de seus filhos" Isso quer dizer que nem o senhor, nem a mãe pode fazer exigências extra judiciais ou ameaças ou impedir as visitas.
      Sobre os valores, assim como as ações de Guarda podem ser revistas a qualquer tempo, as de alimentos também podem. Isso quer dizer que tanto a mão pode pedir revisão, quanto o senhor. Se ver que seus rendimentos caíram muito, pode pedir redução do valor a pagar.
      Não tenha medo de entrar com ações, pois na vara da família, não há culpados ou inocentes. Há uma situação que precisa ser resolvida, que é o caso da pensão e da guarda.
      Advogados distantes nem sempre resolvem as coisas como queremos que o façam. Se puderes, troque por um mais perto, onde você possa interagir.
      A mãe está fazendo os filhos sofrerem e os afastando de você. Então, tome providências e não deixe.

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  49. Olá, Paulo.
    Obrigado por me responder.
    Não existe clausula obrigando o contato, AINDA. Ela pediu isso no acordo e eu, claro, neguei. Me dispus a definir um horário para ela ligar, todos os dias, assim como é comigo, mas quando não for possível atender, ela liga depois ou outro dia, ASSIM COMO É COMIGO. E ela não quer, ou é do jeito que quer, ou é processo. O problema de ela processar é que, para pagar minha defesa, fico sem ver meus filhos...
    Não posso ter um advogado mais perto de mim, pois tem que ser um de lá, não é? Infelizmente quando ela foi pra Rio Claro, lá já foi de caso pensado pra isso...
    Tem como eu me defender onde moro?
    Sempre fui o que mais cuidou deles, ela nunca teve paciência... Ouvir eles perguntarem quando vão morar comigo me arrasa...
    Não quero deixar que ela me afaste deles... Paulo, você não tem ideia do que passo por conta dessa justiça maternalista: meus filhos são autistas, mas são maravilhosos e capazes de grandes realizações. Um deles tem um leve atraso na aprendizagem e o outro tem inteligência acima da média. Pois ela os pintou como altamente comprometidos, com convulsões (que graça a Deus NUNCA tiveram) e completamente dependente dela (o que NUNCA foram).
    Meu mais novo me chama de "papai lindo da minha vida". Choro só de escrever... só dorme agarrado comigo...
    Enfim, estou oferecendo tudo o que posso pra ela não ir a um novo processo, porque se ela for serão mais meses de afastamento dos meus filhos, mas não posso deixar ela me tratar como você brilhantemente definiu: como se ela fosse dona deles e me emprestasse eles por uns tempos... não posso... quero paz!

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  50. Paulo, aqui está o último e-mail que enviei a ela Os nomes foram trocados. Quero deixar claro que, no processo disse que ela era boa mãe para não me equiparar a ela, que só me denegria.Mas, de verdade, ela não tem e nem nunca teve cuidado com eles, nem com alimentação, saúde ou com a higiene deles. Era eu que fazia e cuidava de tudo e tenho provas, ela passou a fingir ter para ganhar o processo:

    Andrea,

    Estou realmente querendo por um fim nas brigas e disputas. Claro que tentei ter meus filhos perto de mim novamente, inclusive falei que se você voltasse a morar aqui não brigaria pela guarda, porque meu objetivo era tê-los perto de mim.

    Assim como você me escreveu mais de uma vez sobre perdão e renovo espiritual, também sinto que estou tendo experiências com Deus que estão me renovando e me dando um novo entendimento.

    Tive sim, muita raiva de você por ter sumido com meus filhos. Sabemos de todas as coisas erradas que fizemos um contra o outro, mas não fizemos nada contra nossos filhos. Sempre disse, inclusive no processo, que você é boa mãe e você, antes de abrir o processo, sempre disse que sou bom pai. Na briga pela guarda entendi que tínhamos que provar que somos bons e capazes para cuidar deles e não desqualificar o outro.

    Enfim, a briga pela guarda terminou, você ganhou, mas não porque sou mal pai, isso está escrito lá.
    Sabemos muito bem, Andrea, o quanto fomos e somos bons pais. Só nao demos certo como marido e mulher, por isso no separamos.

    Te escrevi para falar mais especificamente da clausula do acordo que estamos tentando firmar. Por favor, leia com atenção:

    Andrea, não tenho interesse em te privar de contato e notícias dos meninos enquanto estão comigo, afinal, o que eu ganharia com isso? Mas, não esqueço de e-mails ameaçadores que me abalaram muito quando eu li, pois não fiz nada de propósito. Não sei como provar quando digo que tentei contato, porque só o que leio de você é que "os telefones estão normais e você não tentou ligar".

    Andrea, nas férias de janeiro desse ano você foi muito compreensiva quando disse que não ligaria todos os dias por eles estarem bem e se divertindo comigo, e assim foi...

    O mal entendido que houve quando passei aqueles dias sem ter contato com você foi porque, de verdade, aconteceu como descrevi e você não acreditou em uma palavra que escrevi.
    Tentei te ligar a cobrar de orelhão no meio do caminho, mas não consegui e você, por e-mail, afirmou que não!!! Poxa... tentei sim!
    Andrea, assim que cheguei em casa liguei o computador pra te escrever, porque eu não tinha dinheiro para recarregar o celular e te mandar sms, mesmo assim, viajando, não recebi seus sms... no dia seguinte que eu cheguei, recebi alguns seguidos. Não foi culpa minha, e nada do que eu falei você acreditou... pra que isso?

    Em dezembro de 2011 você viajou pra casa do seu pai e disse que eu falaria com eles se ligasse pro celular do seu pai. Eu tentei, umas 5 vezes em dias diferentes e não consegui... agora te pergunto: foi má vontade sua? Foi de propósito? Não creio, tanto que não escrevi ameaças, então não entendo porque faz isso comigo.

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  51. CONTINUAÇÃO DO E-MAIL:


    Na sentença está claro que você deve facilitar contato meu com eles sob pena de ser julgada alienação parental e até reversão de guarda e, nem por isso estou te ameaçando quando não consigo falar com eles (acontece às vezes, Andrea, e considero normal). Não quero e não vou fazer como você está fazendo, vamos pensar o melhor um do outro.

    Então, como poderíamos resolver isso de forma amigável? E não estou fazendo isso só nesse assunto, estou propondo, de coração, que conversemos de forma amigável sempre, pois o único assunto que nos liga é sobre nossos filhos, então não vejo porque brigar mais.
    Estou cansado, você não? Quero dias de paz e tranquilidade, para tocar minha vida, você não?

    Repetindo: não quero negar contato, mas como fazer as coisas de forma que, caso não consiga, você não venha me ameaçar com BO, delegacia, etc?? Não faço isso com você, pois quero paz!

    Andrea, mesmo nessas férias, combinamos de eu te avisar se José piorasse da febre, e foi o que eu fiz! Releia os e-mails, está lá o combinado e o o cumprimento dele... mesmo assim, Andrea, você fez um BO contra mim, na quarta-feira!!! Isso não é possível, sou pai deles e é isso que me faz temer assinar algo que me obriga contato TODOS OS DIAS... porque eu vou viajar com eles por 2000 km e tudo pode acontecer em uma viagem dessas.

    Posso falar o roteiro pretendido, não vejo porque não.
    Posso escrever avisando se vou chegar mais tarde do que pretendia, também não vejo porque não fazer isso.
    Posso estar atento ao telefone na hora que marcarmos para, quando tocar, passar para os meninos falarem com você... (é assim comigo, oras, e tem dado certo)
    Posso até, caso eu não esteja perto quando o telefone tocar, ligar de volta para você falar com eles (e vou querer que você faça o mesmo de agora em diante, porque até então, não é assim)

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    1. Mas... ser obrigado a contato TODOS OS DIAS vai me limitar inclusive a alguns passeios com eles, em lugares que não tem sinal.
      Você pode dizer que tem orelhão, mas... e se na hora que eu ligar você não estiver em casa??? Vou ter que ir e vir, com eles, até conseguir? E se eu não conseguir?? Vou ser ameaçado? Você acha mesmo que dá pra viver assim, Andrea?

      Nessas férias de julho tentei te ligar a cobrar, pro telefone fixo que você me enviou. Deu mensagem de "esse telefone não pode receber esse tipo de chamada". Tentei então, a cobrar, pro seu celular de dava "número inexistente". SEI LÁ PORQUE!!! Mas era isso que dava e você não acreditou, disse apenas que seus telefones estão normais.

      Nesse fim de semana, só pra fazer um teste, liguei pro fixo, tanto no sábado, quanto no domingo e ninguém atendeu. E se já valesse o acordo? Você já teria ido à delegacia e aberto um BO, né? Isso é jeito de passar as férias com os filhos?

      Só quero que, enquanto eles estão comigo, eu tenha os mesmo direitos e deveres que você, pois nesse período a guarda provisória é minha! Porque seria tratado diferente de você? A justiça te confiou eles pela maior parte do ano, mas os confiou a mim por alguns dias... cuido bem deles... você sabe disso...

      CONTINUAÇÃO DO E-MAIL:

      Enfim, não temo mais processos, se tiver que me defender, é o que vou fazer, mas pra isso terei que ficar mais tempo sem vê-los, pois não tenho vergonha de dizer que, ou pago advogados ou viajo para ver meus filhos. Irá me fazer uma imensa falta e com certeza, irá fazer pra eles também, pois o João não me chama de "papai lindo da minha vida" à toa. Nem dorme abraçado comigo só por costume. José não me mostrou às professoras dele "com muito orgulho" à toa.
      Se eu tiver que ficar mais tempo, DE NOVO, sem vê-los, vai doer fundo no meu coração e, com certeza, no deles também, mas isso é algo que foge à minha vontade e com certeza não vou deixá-los pensar que os abandonei...

      Só gostaria que pensasse. Se quer garantir que eles estão bem, tudo bem, já disse que farei o que me propus, não tenho porque não fazer. Só quero me resguardar de futuros problemas, ameaças e coisas que só me tiram a paz.
      Você já ganhou a guarda, não precisa mais tentar provar que não sou bom pai... você sabe que sou ou não teria o direito de estar com eles.

      Quero paz... espero que você também queira...

      Att,

      Anônimo.

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  52. Pai,
    Você est[á certo em não revidar com BO's e tudo o mais, mas também não pode deixar que a mãe decida em nome da justiça.
    Comece a pensar em Alienação Parental e procure um advogado especializado.
    As crianças sofrem muito, principalmente se são novinhas.
    Sim, alienação parental pode ser caso de Justiça e gerar uma ação judicial na Vara da Família. Você também precisará juntar provas de que as atitudes da sua ex-companheira são prejudiciais para seu filho e para você mesmo, como desenhos feitos pela criança ou vídeos. Não ter uma prova física não impede a abertura do processo, mas dificulta bastante.
    De qualquer maneira, assim que seu caso chegar a um juiz, ele provavelmente pedirá uma perícia médica e laudo psiquiátrico para saber se é realmente um caso de alienação parental e quão grave é a situação. As sentenças vão desde nomear um psicólogo para acompanhar a criança e conciliar os pais até perda da guarda, nos casos extremos.
    Uma ação de subtração de incapaz é uma estrada longa e quase sem volta, pois depende muito da interpretação do juiz, mas uma ação de impedimento do pátrio poder pode surtir mais efeitos, lembrando que sempre, vou repetir: SEMPRE deve-se exigir a presença da Promotoria nas audiências.
    Não se pode negar que dentre os direitos que se enfeixam no instituto do pátrio poder, a guarda é sempre o primeiro a ser atingido. Mas, o que o legislador estabeleceu como finalidade na conduta punível não é a subtração à guarda e sim ao pátrio poder, que não se esgota na guarda.
    Lute meu amigo e vá até o fim!
    Deus abençoe!

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  53. Paulo, boa noite!

    Desculpe inundar o blog com meus comentários... é a primeira vez que encontro alguém que me responda e entenda. Já li muitos e muitos blogs e EM TODOS nós homens somos rechaçados, afinal, "só amor de mãe é verdadeiro, só mãe sabe amar realmente, só mãe carregou a criança por 9 meses... etc...".
    Ora, sou filho adotivo, minha mãe não me carregou por 9 meses e tem por mim um amor incondicional, como qualquer outra mãe...
    Nem uso a expressão "Amo como se eu fosse mãe". Não! Amo como pai mesmo, e sou melhor que muitas mães...
    Não vou mesmo desistir, espero o dia que eles serão ouvidos e possam escolher morar comigo.
    O único problema de entrar com processos é que fico sem vê-los por ter que pagar advogado, mas se ela não fechar acordo e decidir seguir com processo, aí não vou pagar só pra me defender, não! Vou entrar também com um processo, talvez pedindo guarda compartilhada.
    Achei interessante uma ação de impedimento do pátrio poder. O que preciso para isso?

    Obrigado pela atenção!

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  54. Olá.
    Gostaria de saber se em 2013
    haverá alguma mudança na lei para pensão alimenticia e guarda ..

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    1. Tramita na Câmara Federal, em caráter conclusivo, o importante projeto de lei número 1009/2011, que modifica a Guarda Compartilhada e determina que este modelo deve ser implantado pela autoridade judicial, sempre que os genitores estiverem aptos para o exercício do poder familiar, a menos que um deles expresse ao magistrado que deseja abrir mão da guarda do menor em favor do outro.

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  55. Boa noite! fui casada 8 anos tivemos uma filha que hoje esta com 2 ANOS E 9 MESES. pedi o divorcio e quero recostruir minha vida em outro estado, só que ele diz que vai me impedir. gostaria de saber se ele pode fazer isso? se pode me impedir de mudar de cidade, ja tentei fazer acordo de todos os tipos mais ele se recusa o que fazer??

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  56. Mãe,
    Acordos desse tipo não existem. Seria como se ele abrisse mão da paternidade, pois a lógica diz que nunca mais verá a menina.
    É muito triste a separação, tanto para os pais, quanto para as mães e pior ainda se um impede o outro de conviver com os filhos, sem falar na dor silenciosa da sua filha, que não entende o que está acontecendo, mas que isso refletirá diretamente no futuro dela.
    Depois, quando os filhos chegam na adolescência e se revoltam, os pais que estão com a guarda não entendem por que eles usam drogas, por que eles são revoltados, não entendem por que abandonam os estudos e assim vai.
    Minha sugestão é uma ação de guarda e ação de alimentos voltada para os interesses da menina, que poderá ou não ter uma vida saudável, dependendo de você.
    Enquanto não houver uma sentença definindo a guarda, será configurado crime de subtração de incapaz e, dependendo da interpretação do Juiz, a guarda pode ser revertida em favor do pai.
    Todos temos o Direito de refazer nossas vidas, desde que seja essa a verdadeira intenção.
    Os Direitos de um terminam onde começão os Direitos de outro.
    Procure um advogado e entre com essas ações o mais breve possível, para que vocês três parem de sofrer.

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  57. Olá,Paulo,tudo bem??
    Li algumas histórias,e por incrível que pareça a minha é totalmente diferente.
    Morei com meu ex companheiro por quase 4 anos,tenho duas filhas,uma de 2 anos e 9 meses e outra que completa 3 meses amanhã.Tivemos uma relação muito conturbada,ele sempre aprontou ,me traiu e eu o perdoava e dava uma chance para o casamento.Afinal,ninguém se casa pensando em separar...
    Enfim,a um tempo vinha desconfiando dele e descobri que ele está com outra.Eu pedi pra que ele não voltasse pra casa e foi justamente o que fez.Não me deu satisfação e nada,simplesmente fiz o que ele queria,acho que ele já queria sair fora,mais estava sem coragem pra tomar atitude. Ficou 10 dias sem falar c ele.Ele não veio ver a filha pequena e eu mandei a minha maior pra casa da mãe dele.Ele sempre foi um ótimo pai pra minha filha,sempre tive muito orgulho desse lado dele.Mais depois que eu comecei a desconfiar dele vi que ele mudou até com ela,só brigava com ela e ainda batia.Ela não para de falar dele...acorda e dorme perguntando por ele,vive pegando o telefone falando que estar falando com ele,e o mesmo não tá nem ai...não liga pra ela e nem vem a buscar.O ultimo fds deixei na irmã dele pra ele pegar e esse fds ele foi pra outro estado em SC onde mora a outra dele
    Estou muito chateada com essa situação,porque além de ter sido traída,eu sofro pela minha filha..sei que ela é só uma criança e não te noção do que está acontecendo.
    Faço muita questão da presença dele na vida dela,mais também não quero ficar me humilhando ligando,enchendo o saco pra que ele possa lembrar que tem uma filha.Ele tá tão louco por essa mulher que virou a cabeça.Não sei nem se ela sabe que ele tem duas filhas,porque hoje mesmo liguei várias vezes a até mandei msg pra que ele atendesse pra falar com ela e ele não atendeu.E comecei a desconfiar da traição,porque todas as vezes que viajava a trabalho o celular estava sempre desligado.
    O que você acha que tenho que fazer??
    Inclusive sou sozinha aqui,não tenho família e nem ninguém...quero passar uns dias com minha familia em outro estado porque eu estou na licença maternidade,você acha que preciso pedir uma autorização pra que ele não ache que estou fugindo com as crianças??
    Outra coisa,não quero que ele entre na minha casa e traga ninguém enquanto estiver ausente.Posso entrar com alguma ação pra que isso aconteça???é ele que paga o meu aluguel...
    Obrigada!!

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  58. Olá, Mãe!
    Sabe, normalmente não procuro focar muito na dor dos pais, pelo fato de que a dor dos filhos é imensamente maior. Porém, no seu caso, senti que você também está desabando. Então, vou procurar dizer o que, na minha opinião, possa ajudar tanto a você, quanto aos seus filhos.
    Bem,não sou qualificado para falar sobre comportamentos, mas uma relação que começa mal e não tem um "corte" termina mal. Você vinha sofrendo com esperanças de que um dia as coisas iam melhorar, mas isso não acontece. Ao contrário, sempre pioram.
    Agora, você tem uma nova realidade, que se bem aproveitada ou aprendida, lhe trará sua vida de volta. Então, o melhor que temos a fazer nessas situações, é aprendermos a lidar com a nova realidade.
    Agora vamos pensar nas crianças e o que é melhor para elas!
    O fato de um pai não dedicar amor a seus próprios filhos mostra o quão retardado ele deva ser, mas ainda assim, ele é o pai e as crianças sentirão muito sua falta. Você não precisa ligar, sem se estressar. Faça a coisa do modo certo!
    Entre com duas ações: a de Alimentos e a de Guarda. Pense na Guarda Compartilhada, que é um meio de obrigá-lo a conviver com as crianças, já que ele tende a querer desaparecer. Depois, caso ele não cumpra com a parte dele, você pode entrar com outra ação, que é a Ação de fazer Cumprir", que dará a ele o prazo de quinze dias para cumprir.
    Você pode inclusive sugerir um local, onde você leva as crianças e ele as pegará, sem que precisem se ver, como o próprio Fórum da cidade.
    Quanto a viajar, eu aconselho antes fazer um registro que comprove a saída dele da casa.
    "Abandono do lar e patrimônio" é o nome.
    Se um dos parceiros sair de casa, se um pega as malas e vai embora, é interessante que isso seja comunicado ao juiz para tornar oficial a decisão de não mais coabitar ou seja oficializar o fato de que o casal não está mais morando junto. Isso vale tanto para um casamento quanto para uma união estável. Se pedires a "separação de corpos", a saída do cônjuge já não configura abandono do lar e não pode ser usada como prova em caso de divórcios litigiosos, por exemplo. Isso evitará o risco de ação criminal de sequestro.
    Contrate um bom advogado e siga em frente!
    Deus abençoe, querida!

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    1. Deve ser muito desesperadora essa situação!!
      E pior que caso ela precise ir morar em outro estado, para cuidar das filhas, o pai vai entrar aqui no blog para dizer que ela sumiu!

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  59. Olá Paulo, estou passando por um grande dilema,tive uma recaida com minha ex companheira e acabei engravidando porem ela omitiu a gestação durante 7 meses quando me contou ambos ja estavamos em outros relacionamentos, mas ela, disse para o companheiro que era dele a criança, eu disse que ela aguarda-se a acriança nascer e fariamos um exame, ela não aceitou e permitiu que o rapaz assumi-se a criança sem saber q não era o pai, passado dois meses do nascimento o rapaz terminou com ela e abandonou a criança, ela tornou a me procurar, foi ai q fizemos o exame deu positivo começei a arcar com minhas obrigações financeiras, e visitas a cada 15 dias, e fiquei aguardando que ela comunica-se o rapaz para fazermos o acerto nos documentos, passaram-se um ano e nada foi feito ai ela já tinha um novo companheiro,um outro filho, e este rapaz começou a controlar a forma como eu deveria ver meu filho nisto uma vez acabamos discutindo e ele decidiu que não mais veria meu filho, por um mês tentei conversar com ela para nos acertamos nada feito parti para justiça, a um ano não tenho contato não vejo, mais ninguém, a pouco tempo chegou uma intimação para realizarmos novamente o exame de Dna, eu compareci mais a mesma não, fiquei sabendo pelos autos que a mesma informou que mudou de cidade e q não irá fornecer um novo endereço, meu proceso agora esta parado não sei mais o que devo fazer este processo esta correndo por advogados da Oab, não se trocando por um particular adiantaria, ou se tentei alguma outra ação que eu possa dar entrada para solicitar a visita alguma dica que possa me dar será bem vinda
    obrigado!

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  60. Olá, Pai!
    Bem, me parece que as coisas andaram meio que soltas, sem muito interesse. Mas não estou aqui para julgar.
    Resumindo, você teve um relacionamento que gerou uma criança que foi registrada como filha de outro e você não sabe onde a mãe mora.
    Você está pagando pensão de alguma forma?
    Você ainda tem o exame de DNA feito na época?
    É possível uma segunda via no laboratório?
    "Não se faz dois exames de DNA"
    Vamos por partes:
    Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo. Porém, Para o juiz, a recusa em submeter-se ao exame de DNA faz presumir que é verdadeira a alegação da parte oposta. "A lei permite a anulação do assento de nascimento toda vez que a declaração constante do ato não corresponda à realidade".
    Primeiro, tens que encontrar a mãe. Para isso, penso que a melhor forma é um Detetive particular.
    Em seguida, entrar com ação de reconhecimento de paternidade, cumulando a negatória (contra o suposto pai que registrou) com a investigação de paternidade em seu nome.
    Ao mesmo tempo, mas em ações separadas, a de guarda e alimentos.
    Abraços!

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  61. Meu erro foi confiar, afinal no principio ela fazia questão que a criança fica-se comigo aos fins de semana, assim acreditei que ela fosse atras do rapaz... mas...
    tenho sim o exame de DNA de um laboratorio reconhecido FLEURY...uma copia esta no processo de reconhecimento de paternidade que corre a um ano e mesmo assim a juiza solicitou um novo exame, e minha advogada disse que a juiza só aceita exames feitos n IMESC, quanto a pensão pagava fielmente conforme um acordo que eu e ela tinhamos mas depois de tais transtorno e devido a falta de contato a advogada me orientou a não pagar mais pensão até que os documentos da criança fique corretos, não tenho condição de pagar um detetive e mesmo que desse um jeito pelo que minha advogada fala não posso colocar nada no processo se não solicitado por um juiz há justiça esta muito lenta neste periodo não sei oq este atual marido pode estar fazendo com o meu filho pq esconde tanto meu filho.....
    mesmo assim agradeço sua atenção!

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  62. Pai,
    Vou dizer uma coisa e grave bem!
    Troca de advogado!
    Um advogado que se preze não deixa um Juiz determinar ou limitar certos caminhos da justiça!
    Outra coisa: EXIJA a presença da PROMOTORIA em todas as audiências!
    _Palavras minhas e assumo qualquer responsabilidade!
    Se o Laboratório Fleury não for reconhecido, então não sei mais o que dizer!
    Se quiseres enviar nome completo da mãe e outras informações de que dispuseres, tentarei ajudar na medida que puder!
    Meu e-mail: pauloconsul@gmail.com

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  63. Olá Paulo, boa noite!

    Sou o pai que teve os filhos arrancados de sua vida e estava em estágio final de sentença, já partindo para negociar um acordo. Inundei seu blog de depoimentos no mês de julho, desculpe.
    O caso foi julgado, perdi a guarda, a pensão, que antes era de 30% DE TUDO O QUE EU GANHAVA, agora ficou em 80% do salário mínimo (o juiz deve ter levado em consideração as despesas que tenho em viagens para ver meus filhos, graças a Deus, pois eu dormia em banco de rodoviária e aeroporto, por não me sobrar dinheiro para hotel).
    Propus um acordo melhorando as datas de visita, pois com o tempo fui vendo melhores horários para viagens e para aproveitar melhor o tempo com eles. Propus também que em anos pares eu passe natais e aniversários com eles. Ela aceitou, porém propôs que nas férias eu tivesse a obrigação de ligar 2 vezes AO DIA para ela falar com eles. Absolutamente me neguei, pois percebi que era uma forma de me controlar e me tratar como se eu fosse um vizinho de meus próprios filhos, e me lembrei também que, mesmo sem direito ela me ameaçou e fez boletins de ocorrência por eu não ligar NA HORA QUE ELA QUERIA. NUNCA iria aceitar uma faca dessas no meu pescoço durante minhas férias com eles, né?

    No acordo também propus que ela me participasse dos tratamentos deles (são autistas). Ela também se negou! Disse que se eu quisesse poderia acompanhá-los nas consultas (ela os levou do ES para o interior de SP). Enfim!!!
    Como não concordei com a obrigação de, nas férias, ligar 2 vezes ao dia, mas me propus sim a ligar sempre que possível, ela não quis acordo algum. Só que a sentença, do jeito que está, não favorece o meu contato com meus filhos:
    Visitas: todo 2º fim de semana do mês, pegando-os no sábado e devolvendo no domingo às 18h. Quando for feriado, posso pegá-los na sexta às 19h. Se o feriado for na quinta ou terça, posso emendar o fim de semana com o feriado enforcado.
    Férias:de 01 à 15 de janeiro e uma semana em julho.

    Só isso! Infelizmente não fui bem instruído por minha advogada e não sabia que havia, durante o processo, um momento para rever essas datas.
    Minha última visita seria dia 07 e 8 de setembro e, por ser véspera de feriado, eu podia pegá-los dia 06. Eu chegaria na cidade na sexta de manhã e, já que ia gastar uma diária a mais de hotel, perguntei se podia pegá-los depois da escola. Ela foi taxativa: "a sentença é clara, vc pode pegá-los na sexta às 19h". Fez isso só pra me atingir, não pensou que eles simplesmente me adoram e adoram estar comigo!!!

    Enfim! Do jeito que está NUNCA PASSAREI um natal ou um ano novo com eles. Vou passar a noite de ano novo viajando para pegá-los dia 01... nunca passarei em uma igreja ou com meus pais. E mais: nunca passarei um aniversário deles com eles.

    Hoje recebi um baque: minha advogada, de surpresa, me comunicou que não quer me representar em outro processo. Então, fiquei sem chão, pois moro muito longe e, se minha ex entrar com processo só saberei em cima da hora... O que faço?

    Quero procurar outro advogado, mas o que vc me sugere? Entro com guarda compartilhada para que eu tenha direito de participar da vida deles (sem mudança de endereço, pois para eles que são autistas, morar em um lugar diferente todo ano não é bom e preciso pensar mais neles do que em mim), ou entrar com um processo para tentar fazer valer os termos do acordo? Outra coisa, preciso de um advogado, pois ela pode até ter entrado com um processo e eu só ficarei sabendo quando for citado, aí será tarde demais, igual ela fez quando os arrancou de mim.

    Obrigado pela atenção, estou ainda sem chão por estar sem um advogado, mas preciso me recuperar e brigar, pelo menos, por um convívio melhor com meus filhos.

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  64. Só corrigindo, NÃO PERDI A GUARDA E SIM, NÃO A GANHEI. Mas o juiz não viu em mim impedimento algum, só que como a justiça é lenta, depois de 1 ano e meio NINGUÉM os tiraria de uma mãe que aparenta ser a melhor do mundo. Não consegui provar que antes era eu quem cuidava deles e ela não!

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  65. Obrigada Paulo! vou procurar seguir sua orientação sobre a promotoria e a troca de advogado, assim que possivel tentarei te passar mais informações por e-mail.
    grato.

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  66. ola paulo, eu me separei da minha mulher por q ela nao cuidava da minha filha direito,e nem a amamentava, entao sai de casa com ela e fui morar com minha mae, mas isso perto da casa dela, a menina tinha 3 meses fikei com ela 1 mes na casa da minha mae, ai ela entro com o pedido de guarda e o juiz a concedeu a guarda provisoria, so q nao aguentei ficar longe da minha filha, e voltei o relacionamento com ela, so q nossa vida ficou pior, muitas brigas de ciumes dela, entao resolvi sair de casa, mas deixei claro q ia ajudar ela no q fosse preciso, sai na sexta, e na segunda, recebi a noticia q ela foi embora, para outro estado, o q eu devo fazer, ela nao me atende e nem da noticias da minha filha, ela tem 1 ano e 1 mes, e soube q ela esta doente sentindo minha falta, o q devo fazer? ela pode viajar com a guarda provisoria, sem minha permição?o q eu devo fazer estou desesperado!

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    1. Pai,
      Você vai ter que falar com seu advogado, para ver a questão da Guarda e a questão dos Alimentos.
      No mesmo Fórum.
      Antes, cabe um B.O. e uma queixa no Conselho Tutelar do seu Bairro, para que possas correr atrás.
      Na verdade, a mãe não poderia ter mudado sem o consentimento ou impedimento, caso você soubesse antes.
      Não tenho conselhos nesse caso. Tem que ser bem prático e não perder tempo.
      Fale com seu advogado e vão ver isso o quanto antes.
      Um abraço!

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  67. BOA NOITE PAULO ! MINHA SITUAÇÃO É A SEGUINTE TENHO UMA FILHA DE 2 ANOS DEFICIENTE ( SINDROME DE WEST ) E A MÃE DELA SE APROVEITOU DE UMA SITUAÇÃO ( INTERNAÇÃO DA MINHA FILHA ) E SINPLISMENTE A ABANDONOU COMIGO ! ESTOU MANTENDO MINHA FILHA COM HOME CAR , EMFERMEIRA , NUTRICIONISTA, FISIOTERAPIAS , FONOAUDIOLOGA , E AINDA TRABALHAR E A GENITORA APAREÇE NOS SABADOS VE A NENEM POR 2 OU 3 HORAS E VAI ENBORA ! ELA NÃO TEM OBRIGAÇÃO LEGAL EM AJUDAR A FILHA ? JA CONSEGUI A GUARDA PROVISORIA DA MINHA FILHA ! MUITO OBRIGADO

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    1. Tem sim, todas as obrigações, inclusive de visitar e dividir as despesas.
      Minha dica é que entres com ação de Guarda, se é que já não a tem e com ação de Alimentos, para que ambos cumpram com suas obrigações.
      Mesmo que você tivesse todo dinheiro do mundo, isso não tiraria o Direito da criança de receber, mesmo que um depósito simbólico em conta de poupança.
      Um abraço!

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    2. MUITO OBRIGADO PAULO ! QUE DEUS O ABENÇOE S

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  68. BOA NOITE PAULO. SOFRI MUITO AO LER TODOS OS DEPOIMENTOS ACIMA. MAS PRECISO TAMBÉM DE UMA INFORMAÇÃO. MINHA FILHA E MEU GENRO SE SEPARARAM CONSENSUALMENTE E OPTARAM POR GUARDA COMPARTILHADA. ELE DORME COM O FILHO DE 2 ANOS E MEIO TERÇAS E QUINTAS DE NOITE (NO OUTRO DIA CEDO LEVA PRÁ ESCOLINHA) E 1 FINAL DE SEMANA SIM OUTRO NÃO. NO PERÍODO DE FÉRIAS ELE FICA OS 15 DIAS E ELA COM OUTROS 15. TUDO TEM SIDO CUMPRIDO FIELMENTE. MINHA FILHA AGORA RESOLVEU MUDAR DE ESTADO, INDO PARA SANTA CATARINA. EXISTE ALGUM IMPEDIMENTO QUANTO A ISSO? ELE PODE IMPEDÍ-LA DE IR MORAR EM OUTRO ESTADO COM O FILHO? ELA NÃO ESTÁ QUERENDO IMPEDIR O PAI DE VER O FILHO MAS ELA QUER TER A VIDA DELA E MORAR ONDE QUISER. O PAI TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE IR A CADA 15 DIAS VER O FILHO NO ESTADO EM QUE ESTIVER. POR FAVOR, PRECISO DESSA RESPOSTA PARA MINHA FILHA QUE ESTÁ SOFRENDO MUITO. SEI QUE AS CRIANÇAS QUE SEMPRE SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS... MAS POR OUTRO LADO NÃO PODEMOS IMPEDIR AS PESSOAS DE TENTAREM TER UMA VIDA MAIS CALMA E CRIAR O FILHO TAMBÉM NUM LUGAR MAIS CALMO. MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO. AVÓ.

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    1. Olá, Mãe!
      Veja bem: Não havendo qualquer impedimento legal, qualquer pessoa pode mudar para onde quiser. No caso da sua filha, existe uma obrigação de duas partes, que são os Pais, onde um não pode deixar de cumprir, nem impedir o outro de cumprir. Entretanto, ações de guarda, principalmente a Compartilhada, pode-se entrar com novo processo, para novos ajustes, onde contaria quem viaja, quem paga, os dias....e tudo o mais que vai ser alterado.
      Pode ser um acordo, se ambos conseguirem ou uma ação, se o pai não aceitar.
      O fato é que agora existe uma nova realidade e um não pode ficar "preso" em determinado local, por conta de um acordo feito em outras condições.
      Felicidades!

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  69. Olá Paulo, boa noite!
    Sou o mesmo que escreveu há pouco, aquele que estava já na fase do acordo e ela propos algo abusivo que eu não aceitei. Arranjei outra advogada e estou entrando com pedido de revisão de visitas. Ontem pedi que a minha ex me enviasse as fotos que ela levou em HDs que ela levou junto quando arrancou meus filhos de mim. Também pedi que escaneasse fotos mais antigas e me enviasse, pois criei meus filhos até um ter 5 anos e meio e outro ter 2 ano e 9 meses, quando ela os arrancou de mim. Ela se recusa a me enviar as fotos e ainda destruiu as fotos dos meus filhos nas quais eu aparecia, ou seja, meus filhos não tem registro algum de minha convivência com eles antes de ela os levar... e eu estou sem fotos dos meus filhos simplesmente porque ela não me dá. Tenho esse direito? E ela tinha o direito de "me apagar" dos registros da primeira infância deles? Estou morrendo por isso... ela não tem esse direito.. ou tem?
    Obrigado!

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    1. Pai,
      A questão das fotos eu acho meio complicado de provar que existem ou que são do casal, mas também penso que só não tem jeito para a morte. "Desculpe o trocadilho"!
      Sobre o fato de a mãe estar rasgando as suas imagens das fotos em que a criança aparece, caracteriza Alienação Parental. Então, se você conseguir provar que a mãe está fazendo isso, não perca tempo.
      Abraços!

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  70. Tenho lido aqui, e gostaria de tirar algumas dúvidas. Eu me separei maio de 2011, quando o meu ex marido saiu de casa. Ele voltou em agosto, e eu acabei saindo, pois não tinha condições de manter o convívio. Temos filhos, e como eu estava e ainda estou tentando me estruturar, a advogada fez um acordo, deixando a guarda deles com ele por enquanto. Mas pelo que li acima, isso não poderei contestar, sendo que foi um acordo, é isso?

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    1. Depende!
      Se é Guarda Provisória, pode, sim.
      Se foi acordo homologado pelo Juiz, e não fala que é provisória, dependendo dos termos do acordo, terás que iniciar um processo de regulamentação, juntamente com a ação de alimentos.

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  71. Boa noite Paulo por favor me ajude quero sabe se uma mãe pode da o filho para outro casal criar sem a permissão do pai meu irmão se envolveu com uma colega os dois morro juntos por alguns tempo no domingo ela teve um neném nasceu no dia 27/09/2013 pois ela registrou a criança na segunda sem o pai sabe e deu para um casal do rio de janeiro ele esta desesperado pois o filho é dele nós queremos esta criança de volta quero sade se houve um crime neste caso pois ela registrou só nome dela e ela falo quando o neném nascesse ela iria entregar para ele , por favor me ajuda . Ficamos sabendo que ela falo que foi tudo legalmente , e fomos em um fórum e não consta nenhuma doação de criança,, oque devo fazer ? Obg!

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  72. Com certeza é crime!
    Não tem como ser legal uma coisa dessas.
    Faça o BO na delegacia e vá no Conselho Tutelar. Depois procure seu advogado e entre com ação de investigação de paternidade, para requerer seu filho de volta.
    Boa sorte!

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  73. Bom dia Paulo.....
    Parabéns pelo blog, me fez tirar algumas dúvidas... mais como o meu caso é um pouco diferente, tenho ainda algumas dúvidas....
    Eu morava na California, lá conheci uma menina e quando estavamos dois meses juntos ela engravidou... decidimos fucar juntos, casamos lá nos EUA... não viviamos bem e decidimos nos separar... ela veio embora para o Brasil (goiania) com meu filho, com uma procuração assinada por mim na época de que eles ficariam aqui no Brasil por dois meses... Ela nunca mais voltou!! Comecei a ter dificuldade em falar com meu filho... em setembro do ano passado vim ao Brasil (Rio) e consegui encontrar com eles, eles vieram de Goiania para nos encontrarmos... ela descobriu que eu comecei um relacionamento aqui no Brasil com uma antiga namorada minha e a mae do meu filho simplesmente pegou o meu filho e voltou goiania... desde então minha vida virou um inferno... não consigo mais falar muito menos ver o meu filho... o telefone que ela tinha cancelou... consegui o endereço dela de goiania, fui atras deles mais não sei como ela descobriu que eu ia lá, vazou a informação e ela sumiu... falei com familiares, todos dizem não saber dela... procurei informações com vizinhos e todos dizem que ela mudou... Já entrei pela defensoria pela guarda, alimento, etc... mais creio eu que isso será um pouco demorado. Estou desesperado e não sei mais o que fazer.... Pensei em registrar um B.O mais queria alguma informação em que delegacia seria melhor... Poxa paulo, me ajuda?? Estou perdido... quero também o divorcio, não consigo nadaaa, pois não sei o paradeiro dela.
    Obrigado!

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    1. Olá, Pai!
      Desculpe a demora!
      Uma boa notícia!
      Depois do caso do Sean Goldman, o Brasil ficou com uma péssima imagem em relação à Convenção de Haia. A Convenção prevê a devolução imediata da criança ao país de residência.
      Então, eu sugiro que você entre com o Consulado do Brasil, nos Estados Unidos e exija a imediata devolução, sob os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
      Faça barulho, se é que me entendes.
      Leia sobre o caso Sean Goldman e aprenda tudo sobre sequestro internacional.
      Boa sorte!

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  74. boa noite Paulo.eu me separei a 7 anos da mae do meu filho.e no evento ela pegou meu filho e foi em bora pra são Paulo sem me avisar.eu entrei em contato com ela ela disse que não veria mais meu filho.entre com acao na justiça.para regularização.da visita.ela foi pra são Paulo e moro no interior.por vontade do meu filho.nao querer ficar com a mae.eu pedi a guarda dele.isso já faz 7 anos esta enrolado na justiça ainda.nesse 7 anos tenho sofrido todo tipo de humilhação.as vezes ando 150 quilômetros pra buscar meu filho ela viajo.e a dois meses.ela não deixa mais eu ter contato.com meu filho por telefone.oque devo fazer? ela tem esse direito?.obrigado

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    1. Pai,
      Passei exatamente o que você está passando!
      Recomece sua luta!
      Primeiro: Existe ação de guarda, alimentos?
      Foi homologada?
      Você cumpre a sua parte?
      Se sim, em todas as respostas, faça valer seus Direitos.
      Entre com ação de "fazer cumprir", sob oenba de reversão de guarda.
      Se não, inicie aluta, regulamentando a guarda, alimentos...
      Mãe não é dona! Exija o cumprimento de seus Deveres e os direitos de seu filho!
      Boa sorte!

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  75. Paulo, bom dia. Parabéns pela iniciativa. Nós, pais, que convivemos com a separação sempre estamos a merce da Lei que infelizmente no aspecto Guarda não trata de forma igual Pai e Mãe. Preciso de uma ajuda, veja se pode me dar alguma dica. Sou separado a cerca de 4 anos. A separção não foi litigiosa mas Honerosa em termos de partilha e a Guarda de nossa filha com então 2 para 3 anos ficou no regime COMPARTILHADO com a criança residindocom a mãe. Tudo devidamente homologado em juízo. Estabelecemos uma visitação/convivencia Hoje vejo minha filha que tem 7 anos todos os dias. Busco no colégio, levo para aula de reforço, fico com ela no colégio, vou as apresentações na escola, nas quartas ela pernoita na minha casa, finais de semana são revesados, férias e feriados também. Me casei novamente, minha esposa atual e minha filha se dão muito bem. Acontece que recentemente minha ex esposa informou que por motivo profissional mudará de Estado e quer levar minha filha. Inicialmente a situação me preocupa muito pois o Estado é longe de onde moro e o acesso a minha filha será muito comprometido. Visitas quinzenais dela serão dificeis pois ela teria que faltar nas sextas-feira na aula e os trechos aereos são complexos e demorados. Quero dizer um desgaste para criança. Me preocupa muito a mudança pelo fato de nestes anos a mãe ter por diversas vezes ter dificultado meu acesso chegando a pedir dinheiro para deixar eu falar ao telefone com minha filha durante uma viagem. Por outro lado tenho uma forte ligação com minha filha que já deu sinais que não deseja a mudança. Conversando com minha adv atual não me deu muitas esperanças para tentar impedir a mudança. Eu na verdade gostaria que a mãe tivesse um pouco de conciencia, mudasse deixando a minha filha aqui durante o primeiro ano para ser feita uma adaptação para todos nós. Se realmente ela se estabelecer e se habituar com a nova cidade após este período analisamos e fazemos as muanças. Do ponto de vista financeiro eu continuo pagando TODAS despesas mais significativas de minha filha ou seja, não vejo nenhum ganho para criança além de todas as barreiras e impactos que uma mudança como esta pode causar. Legalmente creio que será dificil impedi-la apesar de ter diversas provas para mostrar como a mãe fora relapsa e usava a criança em situaçoes envolvendo interesses financeiros. Alem disto tenho testemunhas que presenciaram sofrimento da crianca pelas atitudes da mãe. O que recomendaria? Tentativa d reversão da guarda? Acordo? se acordo conte um pouco de sua experiencia.
    Li no seu post que conseguiu manter a guarda com residencia alterada. na prática não atrapalha os estudos? pergunto pois uma escola é bem dferente de outra em relaçao ao conteúdo programático. E as visitas como fez? Vc ve seu filho com regularidade? poderia contar um pouco mais?

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    1. Olá, Edu!
      Situação delicada essa!
      Na verdade, depois de ouvir tantas e tantas histórias de pais ou mães sobre sus filhos e suas dificuldades, eu já deveria ter adquirido um certo "escudo protetor", mas ainda sinto as dores e sofrimentos, tanto dos adultos, quanto das crianças.
      Bom, falando sobre sua advogada: Sabe aquele quadro que temos na parede, que fica longo tempo no mesmo lugar, que nem o notamos mais? Um dia resolvemos trocar de lugar e então, percebemos que o tempo do observação foi bem menor e já não o vemos mais. O certo teria sido trocar o quadro, já na primeira tentativa.
      Mentes novas, ideias novas!
      Se você contar essa mesma história para outro advogado, já familiarizado com Alienação parental, Guarda Compartilhada, verá que ele terá novas opções, assim como eu teria.
      Só o fato de, nos dias de hoje, ainda ser chantageado financeiramente para poder falar com os próprios filhos, sem intervenção da advogada já foi um erro!
      Hoje tem a Ação de fazer cumprir, hoje, a Guarda Compartilhada já é Lei, independente se os pais conversam ou não.
      Os modelos de guarda são readaptados a cada nova situação e não tem mais essa de a mãe fugir sem dar satisfação ao pai.
      Meu modelo de guarda eu mesmo criei e fui modificando com o tempo, mas no início, meu filho ficava seis meses em cada casa (Estados diferentes - RS e SC). Principal regra imutável: Manter as mesmas Escolas, tanto lá, quanto cá. Liberdades de ligações e contatos e, principalmente, era proibido falar mal do outro, para o filho. Viver a vida e conviver bem!
      Quando a distância é longa, não existe data nem horários fixos para visitas. As visitas são livres e cada um arca com suas despesas, já que é do interesse de cada um ver seu próprio filho.
      Lembro que nas trocas de casa, eu levava até a fronteira do Estado e a mãe levava o resto do caminho. Muito interessante e muito divertido era. Meu filho adorava e, de péssimas notas na escola, relacionamento zero, começou a melhorar em 200% em tudo!
      Escrevi tanto, que talvez tenha perdido o foco. Qualquer dúvida, por favor, escreva, rsrs

      Abraços!

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  76. Boa tarde Paulo. Tudo bem? Desculpe o incômodo, estava pesquisando sites relacionados ao direito de pai e acabei encontrando seu blog. Gostaria muito de uma orientação. Bom, vou contar resumidamente minha situação. Tive um relacionamento de mais ou menos 7 anos, do qual nasceu meu primeiro filho, nossa relação não deu mais certo e eu resolvi me separar, pois brigavamos muito, mais por conta dela. Enfim, nos separamos e na época meu filho estava com 2anos, no inicio ela não deixava eu pegar meu filho pois dizia que ele era muito novinho ainda. ( vou encurtar o maximo que puder, pois a história é longa!) Bom, nos separamos 3x, na última foi definitivo, entretanto, na segunda separação ficamos mais ou menos 3 meses separados, nesse meio tempo eu conheci uma menina, tivemos apenas um "lance" do qual não me cuidei e essa menina engravidou, ai eu voltei para minha ex, mas não durou 2 meses, pois quando voltamos passou umas semanas e soube que a menina estava grávida, obviamente eu contei a minha mulher,..... enfim, vou encurtar denovo! Faz mais ou menos 3 anos que nos separamos e fizemos um acordo judicial sobre visitação e pensão alimentícia,estipulada em 30% do salário mínimo, pois na ocasião não estava empregado. dela lá pra cá as coisas foram do mal ao pior, pois como ela, pelo fato de já estar com um companheiro, seu comportamento mudou da água para o vinho, ela começou a me infernizar nos dias que pegava meu filho. Eu pegava ele a cada 15dias, sendo que tinha que pegar no sábado as 9h e devolver as 19h de domingo, horário que dificilmente ela cumpria, pois as vezes eu tinha que esperar meia hora a mais pra ela dar mamadeira pra ele, sendo que ela sabia que era as 9h, e no dia de entregar meu filho muitas vezes ela não estava em casa, tinha que esperar horas e ainda ela queria ter toda a razão, muitas vezes me ofendendo. Bom, segundo tempo: Bom, a mãe do outro filho me acionou na justiça pedindo DNA ( isso aconteceu mais ou menos 1 ano depois do acordo que fiz com minha ex,

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  77. Continuando...bom, foi comprovado que eu era o pai, e na época eu ainda estava desempregado mas trabalhava por conta, em juizo fui obrigado a pagar 18,5% de um salário, pois como comprovei que ja pagava pensão para outro filho não tinha condição de pagar 30% pro segundo, Bom, diante dessa situação foi onde que eu erradamente cometi um erro, passei a pagar pensão de igual valor para minha ex, sei que deveria solicitar no foro um pedido de revisão de pensão, minha atitude foi pelo fato de eu já não estar vendo meu filho, pois minha ex simplismente havia me proibido, ai eu disse pra ela o motivo pelo qual estava depositando um valor mais baixo. Bom, hje meu primeiro filho esta com 6 anos e outro com 4, o de 4 estou vendo aos poucos, pois agora que a poeira baixou. Mas o outro já nao vejo a mais de 6 meses. Tem dois processos rolando, o meu contra ela, para ter o direito de ver o meu filho e o dela de pensão atrasada, que é um absurdo, pois sempre paguei em dia, embora não fosse aquele valor estipulado, o problema que meu advogado juntou a petição todos os meus comprovantes de depósitos de um período de 8 meses dentro da época que ela me acionou, mas no entanto o juiz não acolheu as provas, ou seja, não aceitou. E pro meu azar eu perdi alguns recibos e não é justo ter que pagar algo que ja paguei! Meu processo contra ela estava complicado, pois ela já mudou de endereço 3 vezes nesse ano, e agora se mudou para uma área verde e não tem endereço, o que fiz foi bater fotos do local e mandar para minha advogada e explicando que não havia endereço, apenas uma estrada de chão batido. E mais, ela não trabalha e tem outro filho com seu companheiro, sera que eu teria a chance de pedir guarda compartilhada, sendo que o seu companheiro, além de sustentar a minha ex as duas criança, sustenta a filha de 18 anos e o namorado que mora em uma casinha no mesmo terreno? Se ela não trabalha acredito que teria tal chance! Por favor me responda a essa incógnita. Ah, vi hoje a situação do meu processo e aparece a seguinte informação: Ordenada expedição de mandado. Eu não falei com a minha advogada ainda, sera que as fotos e descrição do local foram aceitas pelo juiz?

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    1. Olá, Pai! Desculpe a demora!
      Bom, do começo...Se você tem um acordo judicial, de visitação e pensão, um não interfere no outro, ou seja, independente de haver outro sobre a pensão atrasada, não tira o Direito das visitas. Seu advogado deve saber disso. Entre com ação de fazer cumprir, no caso das visitas.
      Quanto às provas, o banco que recebeu os depósitos tem extrato que comprova, até porque os comprovantes de bancos têm vida útil pequena e se apagam logo.
      Sobre a ação de guarda compartilhada, tem sim, essas ações podem ser revistas a qualquer tempo e, agora que a lei foi aprovada, tem mais chances ainda. Ou seja, um juiz para rejeitar a "guarda compartilhada" terá que fundamentar. Ora, se dermos instrumentos (que hoje são mais que evidentes) a quem decide que a situação de partilha do convívio da criança com ambos os progenitores é no seu melhor interesse, haverá pouca manobra para os juízes.
      Sobre a expedição de mandado, Significa que será expedido mandado judicial para o fiel cumprimento pelo oficial dede justiça, pode ser qualquer tipo de mandado, desde simples intimação ou citação até busca e apreensão, etc.

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  78. Boa noite.
    Eu morei com o pai dos meus filhos por 7 anos e temos dois filhos, um de 6 e outro de 3 anos.
    Moravamos em sao paulo, e resolvi mudar para o parana, eu avisei pra ele que me mudaria em breve, e que ele poderia ver os meninos, assim que mudei avisei pra ele que tinha mudado, e ele ficou nervoso, disse que eu pagaria por isso, (o que eu vi como uma ameaça )
    Nao temos uma guarda definida,.ja que nunca entramos na justiça em relaçao a isso.
    Ele disse que se eu nao levasse os meninos pra ver ele no proximo final de semana ele iria procurar a policia, eu ate levaria, mas agora estou com medo dele nao deixar os meninos voltarem.
    Como devo agir em relaçao a isso? Devo procurar um advogado antes de deixar que ele veja meus filhos? Ele pode contestar minha mudança? Ele conseguiria pegar a guarda, mesmo eu dando o melhor pros meus filhos?
    Desde ja, obrigada.

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    1. Aah e nos separamos tem uns 4 meses, e ele demorou pra aceitar a separação, o que mais incomoda ele eh o fato de eu namorar outra pessoa. E por isso nao aceita minha mudança.

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    2. Olá, Mãe!
      Vou começar de baixo para cima... Sim, você precisa urgentemente de um advogado.
      A questão do Poder Aquisitivo nada influencia na decisão do Juiz. Você pode até morar na favela e ele no palácio, que você não perde a guarda por este motivo...desde que a criança seja cuidada decentemente. Perder a Guarda, nos dias de hoje quase não existe. Hoje, por Lei, o Juiz deve aplicar a Guarda Compartilhada, independente de os pais sequer se comunicarem, pois trata-se de um Direito dos filhos. Ao fugir para outro Estado, você corre o risco de ser processada por sequestro de incapaz.
      O ideal, se você tem medo, é procurar um serviço de mediação, oferecendo ao pai a chance de ver seu filho e não correndo riscos de ele fazer o que você fez, como fugir.

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    3. Me poupe! sequestro de incapaz??? como assim???
      o cara ameaça a mulher, nao sabe dialogar e a mãe é q tem q ir pedir mediação??
      q tipo de conselho é esse??
      quem precisa procurar um advogado é ele para regulamentar a visitação, sem ameaças, visando o bem estar dos menores.

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    4. Mãe,
      De um modo geral, a separação provoca abalo emotivo tanto em homens como em mulheres, nas diferentes situações.
      A senhora disse que "viu" como ameaça, o que não quer dizer que seja;
      A Mediação é um serviço procurado pelas pessoas que Não têm ódio no coração e pensei, pelas suas palavras, visando o bem estar dos seus filhos, que estão sofrendo muito nesse momento e isso não vai passar se você não facilitar o contato deles com o Pai.
      Não estou defendendo este ou aquele, mas defendo os filhos.
      No meu caso, as coisas começaram a tomar um rumo, quando parei de contestar, de revidar, de reclamar. Isso leva um tempo, mas não deixe que demore muito, Você pode, sim, procurar um advogado, contar que se mudou e entrar com a regulamentação da guarda, se não quiser ver seus filhos sofrerem!
      E não precisa me xingar, viu?
      Beijos!

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  79. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Olá, Michele!
      Infelizmente, nós, seres humanos, deixamos as coisas acontecerem aos poucos, até "derramar"
      Em 2011, o Pai já deveria ter procurado a Vara da Família e feito os depósitos em Juízo.
      Sobre as visitas e acordos de Guarda, também, deveria ter entrado com Ação de Fazer Cumprir.
      Agora, temos que pensar daqui para a frente:
      Ações de Guarda e Alimentos podem ser revistas a qualquer tempo, quer por questões de aumentos ou diminuições de ganhos, quer por impossibilidades, como foi o caso.
      Como ocorre a questão da pensão: O valor que ele deverá pagar de imediato, para não ser preso, corresponde aos três últimos meses e o resto vai correr na justiça. Lá adiante poderá ser parcelado, sim, de acordo com a situação e o Juiz.

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    2. O filho nem é seu e vc fala entramos com visitação, para pagarmos pensão.. Aff o filho é dele, não é seu sua pegajosa. tenho dois filhos jamais os separaria do pai, mas tem cada madrastinha descarada viu?! DOIS ANOS sem dar um real para a criança, ou seja por vcs essa criança teria morrido de fome.
      Se fosse mãe desse garoto entraria com pedido de prisão contra o pai sem vergonha e a madrasta intrometida.

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    1. Olá, Michele!
      Crianças em idade pré-escolar, 3 a 5 anos, podem ser particularmente vulneráveis, uma vez que não podem entender situações complexas e ficam confusas, podendo apresentar uma regressão no seu desenvolvimento e voltar a urinar na cama, demonstrar vários medos, apresentar alterações do sono e tornarem-se irritáveis, exigentes, muito solícitos e mais dependentes dos pais.
      É compreensível quando a mãe não deixa o filho ficar com o Pai, se há outra mulher ocupando um espaço que antes era da mãe. Na verdade, o que a mãe nem você sabem é que as crianças Acumulam (não substituem) sentimentos de amor. Isso quer dizer que se o menino a chamar de mãe, ele estará contrariando um sentimento interno apenas para lhe agradar, ao mesmo tempo que aumentará o sentimento de culpa pela separação dos pais dele.
      Com relação à carta, existem dois tipos de Ação. Uma, onde se entra para brigar e essas são intermináveis e outra, onde se entra para resolver a questão. Quanto mais BO's, fotos, filmes, cartas, ao ponto de carregar o processo em carrinho de mão, mais demora a solução.
      Se a questão é de regulamentar visitas e guarda, que seja esse o foco. É muito claro para advogados e promotores, quando as partes não estão olhando para os filhos e isso prejudica nas decisões.
      Quanto à guarda compartilhada em Estados diferentes, pode sim, desde que o mais interessado faça um planejamento das idas e vindas, sem alterar ou obrigar a outra parte a fazer coisas contra a vontade, como levar ou trazer. Tem casos de guarda compartilhada entre RS e SC com crianças de dois anos. À medida que o tempo passa, vão se criando novas necessidades e novos ajustes.
      Abs!

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  81. Querido colega ANÔNIMO, primeiro lugar se vista de homem ou mulher e se identifique pois vc é tão macho que não tem coragem nem de mostrar o nome, segundo lugar convivi com meu enteado desde quando ele tinha um aninho, e as decisões minha e de meu esposo tomamos juntos , pois somos um casal... E segundo lugar meu enteado até de mãe me chamava tinha um carinho enorme, por mim e eu o considerava como filho devido eu ser estéreo.
    Em terceiro lugar não pedi a sua opinião e sim a do dono do blog ou seja a opinião do Paulo e outra vc não tem nem idéia dos problemas e dificuldades que já enfrentamos por causa da ex do meu marido.
    Outra informação que quero deixar bem clara, referente a pensão temos o dinheiro depositado em uma conta em meu nome, porém como sabemos que a genitora não trabalha e que este dinheiro não será uso para benefícios da criança, queremos parcelar o pagamento..
    Sem mais e não se esqueça ANÔNIMO não pedi a sua opinião e sim a do PAULO.

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    1. Então vc considerava ele filho por ser estério?Se não fosse? Mãe e Pai são ÚNICOS!
      O que me deixa chocada é que existe uma criança que o PAI (vc não esta inclusa) deixou de prestar alimentos! Vcs nem sabem as necessidades dessa criança!! As questões referentes ao menor devem ser resolvidas pelos PAIS pois eles que o fizeram, ou vc também estava lá com seu esposo? Vc veio depois, é a outra!! Aceita isso.. ou se sente ameaçada e por isso quer tomar a frente?? Só penso que mulher que se mete de mais e não deixa o esposo agir de acordo com seus pensamentos alguma coisa tem. Detesto gente sonsa e esse é seu caso!! Me dá vontade de vomitar! Sério mesmo! Um pai responsável JAMAIS iria deixar de prestar alimentos ao filho independente de qualquer coisa. Filho é o que temos de mais sagrado. Esposa, esposo, amante, ex etc.. td isso passa! Vc não sabe disso né?! Tenho dois filhos e se um deles chamasse a vadiadrasta de mãe.. não sei o que faria!! Vc é bem cara de pau! Não sei o que aconteceu na história.. mas pelo visto vc é aquela que se faz de santinha né.. coitado desse homem!
      Um conselho.. já que é tão altruista e boazinha.. deposita o dinheiro na conta da mãe que é responsável legal pelo menino, simples assim.. quem sabe não há uma mudança.. a mãe vê que o PAI se preocupa mais com o filho q com a esposa e revê as coisas... as vezes até se acertam..
      Fica de fora.. como mãe ia odiarrrr ver a madrasta se metendo nas coisas afffffff

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  82. Olá Paulo..
    Bom tenho um acordo já homologado pelo juiz
    que me permiti pegar meu filho aos finais de semana , mas desde
    prejudicar de qualquer forma , entrei já com um pedido contra ela de cumprimento de direito de visita porque ela nao tava deixando eu pegar ele o advogado já fez o pedido ja ah 1 mes ou mais atraz e disse q nao saiu nada ela deixou eu pegar 15 dias atraz e nada do pedido ainda to sem rumo os advogados do estado são uns preguiçosos queria saber se eu contrata um advogado particular ela pode pedir mudança do valor da pensão por eu estar pagando advogado particular..
    e se ela pode conseguir me tirar o direito de pegar ele ao final de semana por causa da amamentação mesmo ele já com mais de um ano e ja com acordo ja homologado que ela assinou na defensoria..me ajude por favor
    Grato..

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    1. Olá, Pai!
      Uma ação de obrigação de fazer, leva em torno de 15 dias. Não poderia estar demorando tanto. ^Vocês moram perto? Sobre a amamentação, você pode, de livre e espontânea vontade, levar o bebê para amamentar. Basta combinar um horário com a mãe, antes que ela peça revisão para amamentar. Na verdade, crianças com um aninho ainda mamam e muito. Isso seria importante de você fazer, até para melhorar as relações de confiança da mãe. Sobre aumentos de pensão, não é por causa do advogado particular que ela vai pedir, afinal, ações de guarda e alimentos podem ser revistas a qualquer tempo, por ambas as partes.
      Abs!

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    2. Muito obrigado pela ajuda abrços..

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  83. Olá.. estou do outro lado.. O pai dos meus filhos me maltratava muito e no final da ultima gestação me agredia e tudo mais.. Me botou para fora com eles, estávamos casados há 4 anos. tentei conversar para acertar pensão, mas ele nunca quis, sempre disse que queria que meus filhos crescessem próximo ao pai, sempre estimulei.. mas ele ficou mt agressivo cmg de modo que ficou insuportável até olhar para ele.. acabei indo embora p perto da minha família.. meu segundo filho tinha apenas 30 dias quand ele me expulsou.
    gostaria de saber se vc sabe se há alguma forma de ser realizada uma entrevista psico-social com o pai.. pq ele bebe mt e acredito ate q ele tava usando drogas e tenho medo do q pode acontecer cm os meninos qnd estiverem com ele..
    obs: ele ainda não tem meu endereço.. tenho medo de fornecer..ele ja me ameçou, agrediu..
    cuido dos meus filhos só.. tava sem paz.. hj as coisas estão dificeis, comecei do zero mesmo.. sem geladeira, fogão, máquina, berço, nadaa mas nada comparado a ser infernizada pelo pai dos meus filhos sem motivo..
    parabéns pelo blog!!!! mas acho q as vezes cabe tbm um puxão de orelha nesses pais viu?! nunca voltaria cm o pai dos meus filhos.. mas o infeliz se quer me pede desculpas. acredita?? penso no futuro dos meus filhos.. quero q tenham a figura do pai, nao acho certo transferir a outra pessoa mt menos agora q tenho um bebezinho p cuidar.. mas tbm não posso por minha tranquilidade em risco novamente.
    bj

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    1. Olá, Mãe!
      Desculpe a demora...
      Então, tudo é uma questão de Situação. Se a situação pontual é de disputa, tudo o que um disser para o outro, poderá ser usado no tribunal.
      Podemos analisar a seguinte situação:
      Um casal..., ele traficante..., não da nem bola para os filhos...; ela conivente e dependente dele...; ele vai preso...; ela leva os filhos para visitarem o pai.
      Isso é extremamente comum!
      Quer conferir, vai no presídio!
      Agora, numa situação de conflito, nada que um fala, mesmo que para o bem estar dos filhos, tem valor.
      Como nós, os adultos não temos condições de nos acertarmos, recorremos ao Judiciário, para que esse defina uma situação que caberia aos pais resolverem. Naturalmente um sairá perdendo, até porque nenhum dos dois estava pensando nas crianças, mas em si próprio.
      Quando a fuga é por causa de agressões, Nota Dez para a mãe, que teve a coragem de sair dessa situação!
      Porém, os Brutos também amam e os sentimentos primitivos surgem, quando somos impedidos de poder estar com nossas crias, nosso sangue.
      Então, respondendo suas perguntas, é possível sim, uma avaliação psicológica do pai, que será solicitada pelo Juiz, depois de analisar todos os fatos. Não porque você quer, mas porque o Juiz quer saber se a criança corre riscos se ficar com o pai.
      Eu sempre quis que o Juiz dissesse que a mãe do meu filho era incapaz, mas com o decorrer dos tempos, admiti que ela era tão capaz quanto eu, para criar nosso filho.
      Somente o tempo nos fará acordar!
      De qualquer forma, acredito em suas palavras e, embora não tenha ouvido q versão do pai, penso que você está mais preocupada com as crianças do que com essa situação e dou Graças a Deus por você!
      Se você ler todos os depoimentos, poderá perceber que, cada um que fala, fala com o coração e que seus desejos são fundamentados apenas no amor por seus filhos. Então, não me peça para criticar um ou outro, pois cada um está pensando na felicidade e segurança de sues filhinhos e eu tenho o maior respeito por todos.
      Espero que tudo corra bem na família dos filhos do casal e que cheguem a um denominador comum, que só vise o bem estar das crianças!
      Um beijo no seu coração!

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  84. Olá Paulo!
    Sei que já deve ter ouvido centenas de casos, mas é muito bom achar um blog que realmente o autor responde, então vou mandar mais uma:
    Tenha uma filha de 4 anos e moro junto com a mãe à 6 anos. Ao longo destes anos sempre tivemos uma relação conturbada devido à instabilidades emocionais dela, mas a situação chegou a um ponto irreversível e não sei o melhor caminho a tomar.
    A cerca de 6 meses chegamos a nos separar por um período, onde procurei advogada e "quase" dei inicio ao processo formal. Após muito choro da parte dela e pelos motivos "errados" acabei voltando a morar com ela. Digo errados pois sou muito apegado a milha filha e ela a mim e no período de separação, apesar de ter visto ela algumas vezes depois de muita luta, minha filha chorava muito sempre que me via, eu só conseguia ir embora quando ela dormia, ficou doente no dia dos pais da escolinha, vomitando e chorando pois tinha medo que eu não fosse na apresentação dela (assim que me viu, ficou melhor na hora)... enfim... o medo de perder a guarda dela e ficarmos afastados me fez voltar para casa.
    O problema é que a mãe utiliza de todos os artifícios para manipular a situação da separação. Muitas vezes ela briga, faz escandalo e manda e sair de casa senão vai quebrar tudo, mas depois volta atrás. Diz que se eu me separar vai mudar para outro estado (a 700km de distância onde vive os pais) alegando que não tem familiares perto. Quando estávamos disse que ficaria na mesma cidade se ela continuasse morando no mesmo apartamento que alugamos hoje (o que já dá 30% do meu salário) e eu pagasse a pensão fora isso (se juntásse os 2 então daria 60% do meu salário) e se eu não fizesse isso iria embora. Neste período também ela não me deixava ver minha filha no começo, alegando que eu havia ameaçado sumir com ela (o que é mentira), só passou a deixar eu ver pois fui no conselho tutelar e o conselheiro, muito atencioso, ligou para ela dizendo os meus direitos o que deu um susto nela. Neste período ela chegou a me ameaçar no telefone dizendo "você quer resolver as coisas na justiça e tentar ganhar guarda, então é melhor começar a tomar cuidado ao andar na rua, pois agora eu tenho amigos", dentre outras ameaças.
    Bem, minha vontade inicial era ter a guarda compartilhada, o que certamente seria melhor emocionalmente para minha filha e eu quero o melhor para ela. A advogada que consultei na época disse que em um processo litigioso onde os pais não tem boa convivência era difícil conseguir guarda compartilhada.
    Se não for a guarda compartilhada, penso em lutar pela guarda, pelos seguintes motivos: diariamente sou eu quem mais dou atenção e cuido de minha filha, apesar de trabalhar fora. Almoço em casa pois trabalho próximo, e sempre sou eu que dou comida à ela (pico a comida, dou na boca, etc). Quando chego apos o trabalho, dou banho, brinco, ensino as letrinhas e números, desenho, coloco para dormir e conto histórinha para ela dormir. Todos os dias faço isso, enquanto à mãe passa o dia no facebook sem dar atenção a ela e dando berros quando ela "apronta" tentando ganhar um pouco de atenção. Nos fins de semana ela passa quase que 24 horas grudada em mim.
    A mãe tem uma série de disturbios psicológios (mas não tenho provas, infelizmente). Ela mente sobre qualquer coisa, até mesmo as mínimas e sem sentido (se sair na rua e passar alguém e der "bom dia", a história já se transforma que a pessoa disse "nossaa, quanto tempo, que saudade, quando vai aparecer lá em casa??"), tem mudanças de humor repentino, começando a brigar do nada e sem motivo, tem ataques de fúria onde quebra as coisas e me agride (já chegou a jogar produto de limpeza no meu rosto e quebrar objetos de trabalho meu com o simples intuito de me prejudicar). Todas as pessoas que se aproximam semanas ou meses depois ela acaba arrumando uma confusão e brigando (não temos nenhum amigo, nem mesmo meus familiares querem muito contato). Enfim... uma situação bem complicada.

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  85. Continuando (desculpe a longa história)

    Quando ela ameaça mudar de cidade, fico com muito medo pois ela diz ir morar com os pais ou próximo a eles e deixar minha filha com a mãe, enquanto ela trabalha. O problema é que os irmãos dela são envolvidos com droga (inclusive usando dentro de casa) e os pais tem um boteco e moram nos fundos deste boteco.
    Já pode entender meu desespero né? Não quero que minha filha cresça num ambiente assim nem perca os estímulos que dou para ela, ensinando bons constumes, incentivando a leitura e cultura (a mãe não tem ensino completo)... enfim, quero um futuro bom para minha filha.
    Sei que pode parecer loucura continuar dentro de casa assim, mas fiz isso pelo simples medo de acabar com o futuro da minha filha por conta de uma separação. Agora, após alguns meses de convivío depois desta separação percebo que não tenho mais condições emocionais de aguentar este ambiente, mas antes de me separar quero ter em mente tudo que devo fazer para minha filha não ficar desamparada e acabar sendo vítima desta situação.
    Pensei em juntar provas de que sou eu que mais cuido dela, mas que provas poderiam ser essas? Não temos empregada para depor, gravar vídeos em casa é ilegal... pedir avaliação psicológica é muito caro e demorado na justiça, além de que ela sabe ser bem manipuladora e mentirosa... Sinceramente, já chegou a passar na minha cabeça em aguentar até os 12 anos para minha filha ter poder de escolha, só que isto está muito longe e até lá eu já teria pirado hehehe...
    Você vê alguma solução para que eu pudesse seguir o caminho legal sem ter muitos riscos?
    Abraços!

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  86. Boa tarde...meu nome é Fernanda e estou passando por uma situação da qual nunca imaginei passar..
    Estou separada a mais de uma ano e meio. Meu divórcio litigioso não saiu ainda e meu ex marido pegou minha filha ontem e disse q não iria mais devolver pois tinha uma ordem judicial que dava o direito dele permanecer com minha filha por 15 dias.
    Só q eu não fui intimada.

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  87. É possível isso????
    No papel que ele me mostrou fala que as partes teriam que ser intimadas e eu não fui.
    Só consegui pegar minha filha ontem com a ajuda da polícia.

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  88. Este comentário foi removido pelo autor.

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  89. BOA NOITE VOCE JA ME RESPONDEU UMA PERGUNTA SEGUI SEU CONSELHO E DEU CERTO MUITO OBRIGADO ! AGORA TEM MAIS UMA PERGUNTA ! A GENITORA DA MINHA FILHA RECEBE ESTE BENEFICIO POR MINHA FILHA SER DEFICIENTE ! SÓ QUE AGORA ABANDONOU A MENINA COMIGO E CONTINUA A RECEBER O BENEFICIO E TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA PARA O INSS NÃO DESCOBRIR ! ENTREI NA JUSTIÇA PARA REGULARIZAR ESTA SITUAÇÃO DA GUARDA E JA TENHO A PROVISORIA ! ! TENHO QUE ESPERAR A DEFINIÇÃO DA JUSTIÇA PARA COMUNICAR O INSS ! O QUE A MEU VER É UMA FRAUDE !

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    1. Sim, claro!
      Porém, cabe verificar o tipo de benefício que a mãe recebe, e se você se enquadraria nas mesmas condições, para passar a receber. Se for aquele benefício assistencial, ele é intransferível e, portanto, necessitará de uma nova ação. A pessoa beneficiária será avaliada a cada 2 anos, para a revisão das condições que deram origem ao benefício. e, se for um valor irrisório, penso que não vale a pena continuar brigando.
      Se for outro tipo de benefício, contrate um advogado Previdenciário.
      Abraços!

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  90. Bom dia!
    Encontrei o blog enquanto pesquisava alguma orientação no caso do meu irmão. Ele conheceu uma jovem a cerca de pouco mais de um ano, começou a se relacionar com ela,que era mãe solteira. Com o passar do tempo e um conturbado relacionamento, a jovem ficou grávida. Meu irmão, mesmo sem se casar, iniciou as reformas na humilde casinha onde ela morava para poder garantir um ambiente mais adequado a família.
    Mesmo tendo se afeiçoado a filha dela (hoje com 7 anos) construido mais um quarto e feito benfeitorias, a casa não ficou pronta. O bebê nasceu no dia 9 de janeiro deste ano, durante o parto ele ingeriu/inalou líquido aminiótico e precisou passar uns dias internado, durante todo o tempo em que ficaram no hospital meu irmão chegava cansado do trabalho e ia ficar o tempo da vsita com a mãe e o bebê. Enfim o bebê te alta mas como a casa ainda não estava apta a receber um recém nascido. Entramos em um consenso familiar e os convidamos para se instalarem na casa dos meus pais até a casa deles ficar pronta.
    Acontece que, como mencionei antes, o relacionamento deles era conturbado, acreditamos que com a chegada do bebê as coisas melhorariam, o que não aconteceu, ela foi embora da nossa casa e não deixou meu irmão registrar o bebê. Ele está muito triste e sofrendo, Além disso, meu pai, com sequelas de um derrame ocorrido a 2 anos toda hora pergunta pelo neto, achando que a mãe apenas o levou para visitar os parentes e voltará a qualquer instante... Nós estamos muito preocupados com o rumo que as coisas tomaram e temos medo de jamais ver o bebê novamente. O quê podemos fazer, quem procurar para tentar resolver essa situação?

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    1. Olá, querida!
      Podes ver que esse é o tópico mais acessado, porque muitas mães fogem com seus filhos, deixando o pai a ver navios.
      Quando a mãe teve alta, o pai não registrou o bebê?
      Hoje, não pode mais sair do hospital sem o registro, além de ser gratuito.
      Se o pai registrou o bebê, deve prestar queixa de sequestro e entrar com advogado para assumir a paternidade.
      O que eu percebo é que muitos pais são relapsos e deixam as "coisas acontecerem" depois é tarde!
      Contrate um advogado e corra atrás do prejuízo.
      Desejo boa sorte!

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    2. Olá Paulo! Estou passando pela mesma situação a minha ex, voltou para um ex namorado dela foi morar em BH e levou meu filho, sou de Varginha, segundo o que me falaram ela tinha que comunicar para a vara de família e eu por escrito, nada disso aconteceu, e para complicar ela trocou os chips do telefone, já faz mais de um mês que não falo com meu filho, o que eu faço? desde já agradeço Anderson

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    3. Olá, Anderson!
      Já sabes o caminho. Não demore.
      Deve prestar queixa de sequestro e entrar com advogado para regulamentar a guarda e alimentos.
      Abs!

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  91. Gostaria de agradecer pelas palavras Paulo.
    Aparentemente as coisas estão melhorando.

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  92. Ola me chamo marcia tenho uma duvida seria! Tenho uma filha com 9 anos e com o pai dessa fiz o pedido de pensão . A criança mora comigo e ele faz as vizitas regularmente d 15 em 15. So que tenho um novo companheiro e uma filha deste com 1ano 8 meses. Moro em sao paulo mais meu atual é do rio de janeiro e planejamos a tempo nossa mudança para esse estado. Ja temos nosso terreno e além disso vamos oficializar nossa união. O problema que eu não sabia de todas essas leis o que eu faço com minha filha do 1 relacionamento não vou poder levala? E outra ja havia falado com o pai dela e o mesmo não aceita essa mudança propus que não mudaria nada em relação a ferias e final de ano ele ficaria com ela alem dele ter carro e a distancia entre as cidades nao ultrapassa a 5h e meia. Mais depois de ler tanta informação fiquei de certa forma com a orelha em pé fiz acordo de boca ele agindo de ma fé pode dizer q eu fugi com ela? Lembrando que tel e end vou informalo antes de mudar. Por favor pode me esclarecer

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    1. Olá, Marcia!
      Ir e Vir, é um Direito de todos, porém, à vezes há algumas restrições, como nos casos de pais separados, com filhos menores. Entretanto, nada como uma nova ação, onde a situação seja enquadrada, para não correr o risco de ser acusada de sequestro. Contrate um advogado e desenvolvam um plano onde pai e mãe possam continuar convivendo com a menina, que tudo dará certo.
      Pense num plano que contemple as visitas ou períodos de convivência com os dois, de forma que seja possível de executar, que poderás seguir em frente na nova vida.
      Um abraço!

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  93. Ola novamente me chamo marcia e como ja havia dito sobre meu medo anteriormente. Gostaria de saber se eu e meu ex podemos fazer um acordo sem a necessidade de recorrer a justiça. mais preto no branco com ou sem ajuda de um advogado. Não quero tirar o direito dele como pai que aliás sempre foi um bom pai mais que nesse momento tenho que ir embora afinal tenho marido casa p terminar de construir. Viso no melhor para minhas filhas. Em fim quero saber se posso fazer esse acordo e se optarmos em fazer sem um advogado como devemos agir na estrutura e é claro que pretendo deixa compartilhada a guarda ate por que não tem como exigir data e hora marcada em estados diferentes. Desde ja agradeço

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  94. Marcia,
    Essa é a melhor forma de resolver e requer maturidade de ambas as partes. É possível os dois conversarem e montarem um plano?
    Se não for possível, podem contratar um Mediador que os ajudará.
    Sendo possível, pensem que as meninas vão crescer e as coisas se modificam conforme as necessidades.
    Um acordo bem feito, podem levar no Fórum e solicitar a Homologação pelo Juiz.
    Pensem nas escolas, roupas, tudo!
    As crianças podem ficar seis meses em cada casa, mantendo sempre a mesma escola, tanto lá, quanto cá.
    Depois conte aqui como foi! :)

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  95. Paulo...Boa noite !
    Estou passando exatamente pela mesma situaçao que a maioria das pessoas comentam aqui: a mudança de estado.
    A guarda da pequena de 4 anos é minha, facultando ao pai (que na verdade quem busca e faz questao é a avó) o direito de visita de 15 em 15 dias.
    Já comuniquei minha mudança verbalmente e
    já estou a par da comunicação formal pela carta registrada.
    O meu problema anda sendo a forma como este assunto está sendo tratado por eles.
    A menina foi pra lá semana passada e chegou dizendo que todo mundo na casa foi pra sala e ficou chorando pq ela vai embora. Ela chegou tristinha pq disse que quer ir embora comigo mas não quer ver a avó e o pai chorando.
    Hoje a avó veio até a minha casa me propor fi car com a menina por 2 ou 3 meses até eu me estabilizar no novo estado.
    Eu não aceitei Flavio....simplismente pq estou lidando com pessoas que usam de qualquer argumento para conseguir o que querem.
    Ela se aborreceu com a minha negaçao ( mesmo pq isso me pareceu meio que um abandono de incapaz, se é que voce me entende) e começou a gritar dentro da minha casa que vai lutar pela menina de qualquer jeito, e blá blá blá....
    Tudo isso na frente da menina e dos meus 2 outros filhos. Minha filha mais velha, de 14 anos foi que por conhecer esse tipo de situaçao ( já presenciou muitos barracos da familia dele quando eu por algum motivo não faço o que eles querem, e inclusive presenciou o espancamento que eu sofri pelo pai dessa menina de 4 anos após 6 meses separados) retirou a de 4 ( neta da barraqueira...rs) e o de 1 ano da minha sala e levou eles até o quarto para que naum presenciassem essa situacao.
    Paulo...sempre fiz muito agrado da convivencia da minha filha com a familia paterna dela. Tanto que apesar de dias e horarios estipulados,tem 2 anos que eles nao estao sendo cumpridos por eu não me incomodar e nem fazer muita questão disso.
    O que tá me deixando muito preocupada é o fato da avó realmente estar agindo de uma forma que não é legal, sem pensar na confusão que ela tá fazendo na cabeça da menina pra satisfazer uma vontade dela ( que alias a pouco tempo atras nem faziam tanta questao...já ficaram 1 mês sem pegar a menina e sem justificativa)
    Minha pequena chorou muito quando ela foi embora e disse: Mãe...minha avó não entende que eu quero morar sempre com voce...com meus irmaos...eu venho visitar ela...mas vcs sao minha familia. Eu naum vou ficar na casa dela pra ficar chorando e dizendo que to com saudades da minha mae e ela falar que eu tenho que ficar mais dias com ela.
    Enfim....não existe outra possibilidade que não seja a de me mudar...a não ser que eu ganhasse na Mega Sena...rs
    Sei que minha filha com 4 anos não decide nada....mas eu nao gostaria de uma guarda compartilhada onde minha filha iria sofrer demais....ela demonstra isso...nao sou eu....sempre fomos realmente uma familia muito unida...eu, meu marido e meus 3 filhos.
    Sempre incentivei o amor dela pelos parentes...ela vai pra casa deles muito feliz....mesmo pq eles compram presentes carissimos pra ela e falam que se ela quiser brincar ela tem que ir pra lah pq foi eles que compraram intaum nao podem vim pra casa onde ela mora e sim ficar lah..mas chega uma hora, que ela quer voltar pra casa....
    Como proceder nesse caso ?
    A guarda compartilhada pra ela ficar 6 meses comigo e 6 meses com eles é aplicada assim mesmo ? Sabendo que a menina não quer isso ?
    A visita foi definida judicialmente com 1 ano de idade...ela faz 5 esse ano e naum se acostumou ainda....pode ser feita uma adaptacao primeiro ? e se puder...como é feita ?
    Nao me importa o tipo de guarda. Claro que a minha exclusiva como esta estipulada PRA MIM é melhor, pela educaçao dada a minha filha....mas o melhor PRA MIM não interessa agora..o que interessa é o melhor PRA MINHA PRINCESA...e ela não quer ficar com eles por longo tempo....
    e ai ? como resolver ?

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    1. Desculpe a demora, Mãe!
      Então, ... fico triste só de saber o desespero da menina.
      O que nos falta, muitas vezes, é "saber lidar" com essas situações. Deixamos nossos filhos de lado, como se fossem um artigo e tratamos dos nossos interesses. Sua filha vai sofrer muito. Está na hora de sentar e conversar. A avó também se desesperou, como você também se desesperaria, se estivesse no lugar do pai ou da avó. Então, cabe a você decidir o que vai fazer para que sua filha não sofra tanto.
      Não vou falar sobre a mudança, mas vou falar da menina e espero que você, como única responsável pela felicidade dela, faça as coisas direito.
      A guarda compartilhada será aplicada, sim e vocês podem acertar, judicialmente, os períodos iniciais, que podem variar e aumentar gradativamente. Se poderes, contrate uma psicóloga, que ajudará a entender os comportamentos da sua filha e como lidar com eles. O fato de ela dizer para você que não quer ficar com o pai, não significa que ela não diga o mesmo para a Avó e o Pai. Afinal, ela foi colocada nessa situação por culpa dos pais e se sente culpada de tudo isso. Pense bem!
      Abraços!

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  96. Ola Paulo

    Sou separdo a 2 anos nunca tive problema com minha ex em relação ao meu filho que hoje tem 3 anos mas nos ultimos 3 meses ela vem mudando de comportamento tirou ferias e foi viajar com ele para outro estado no seu periodo de ferias nao fiz objeção nem uma e nem reclamei com ele ela voltou como avia me falado mas agora ela ta falando que vai embora do estado com meu filho eu nao concordei nao quero ficar lonje porque vejo ele todo dia a noite ele sai comigo a todo lugar como trabalho por conta ele vai comigo ate em meus clientes e nos finais de semana sai passear comigo a toda hora nao fico longe dele so quando ele vai para escolinha quando ta fora dela ta comigo nao me vejo sem ele estar do meu lado ele e tudo pra mim não quero que ela va e leve ele ela não tem motivos para ir embora porque tem emprego com um bom salario a unica justificativa que ela me deu que não quer mais morar aqui na minha cidade e que tem uma proposta melhor de emprego no outro estado mas como eu fico nessa historia se quizer ver meu filho vou ter que ver meu filho de vez em quando e se eu nao tiver como ir ate ele como vou fazer peço sua ajuda no que posso fazer em relação ao meu caso não quero ficar lonje do meu filho.

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    1. Desculpe a demora, Jaime!
      Na verdade, não preciso dizer que a mãe quer se afastar de você e desconstruir a relação que existe entre pai e filho. Independente de precisar ou não viajar, ela pode estar se sentindo presa, de alguma forma, nessa de ter que se relacionar com você ou dividir a filha. O ideal é você contratar um advogado, já pensando na possibilidade da mudança e entrar com novo processo de regulamentação da guarda e possíveis visitas fora do seu Estado.
      Tem coisas que são inevitáveis.
      Um abraço!

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  97. Oi meu nome e daniele tenho uma filha d oito anos com meu ex marido e ele nao quer pagar pensao eu por ele nao estar cumprindo com o q foi combinado e assinado perant o juis eu posso proibilo d estar pegando minha filha

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  98. Olá, Daniele.
    Você vai punir a sua filha por causa da pensão?
    Não, você não pode proibir. Você deve entrar com processo de execução de pensão atrasada, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou.
    Você só consegue entrar com essa ação depois de três mensalidades não pagas. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. O resto da dívida será cobrado no processo.
    E não deixe atrasar por tanto tempo. Com certeza ele não vai querer ficar preso e vai pagar rapidinho.

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  99. Muito obrigado por tirar minhas duvidas

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  100. Muito obrigado por tirar minhas duvidas

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    1. Pai,
      Há quanto tempo a mãe sumiu?
      Vc registrou BO?
      Vcs namoram há quanto tempo?
      Eu pergunto, porque nada é por acaso! Se a mãe se mudou, é porque as coisas já não estavam muito bem. Então, vais ter que correr...
      Pai... Não é a questão de poder aquisitivo que vai definir a guarda, mas as questões psicológicas.
      Chances você tem, mas se pensar um pouco no seu filho, entenderás que ele quer estar com o pai e a mãe. Então, pense na possibilidade de ele poder estar com os dois. Não pense em você. Pense que o seu filho tem a necessidade de conviver com o pai e a mãe e quanto mais você propuzer um plano de convivência conjunta, maiores serão as chances de seu filho ter o endereço fixo da sua casa.
      Procure um bom advogado da vara da família e consverse com ele sobre um plano de guarda compartilhada

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    2. Bom dia Paulo;

      Tive uma filha há dois anos com uma moça, enquanto estava separado da minha esposa, como estava separado acompanhei toda a gravidez, e morávamos juntos até a criança completar nove meses. Mas ela resolveu sair de casa levando a criança, como ainda amamentava nem pensei em pleitear a guarda, mas sempre estive presente, passado algum tempo firmamos um acordo, uma guarda compartilhada.
      A sua rotina era a seguinte:
      _ De terça-feira à sexta-feira, a mãe levava a filha para o trabalho às 06h30min horas, daí eu levava comigo, e comigo permanecia até às 16h00min, quando eu ia para o meu trabalho e lá deixava a criança com a mãe;
      _ À sexta-feira a criança ficava na comigo, em minha casa, até à segunda-feira à tarde.
      _ Às vezes essa rotina mudava para a mãe sair em suas “baladas nos dias úteis”, quando precisava trabalhar à noite ou em alguns finais de semana em que eu permitia que ela passasse com a filha.

      Durante vários meses fizemos assim, numa dificuldade enorme, porque pra ela eu estava cuidando da criança pra ela trabalhar e se divertir e pra mim estávamos exercendo uma guarda compartilhada, um dia ela ficou com ciume da minha esposa e resolveu sumir, levou a criança para a casa da avó e mora em outra casa. Fiquei 15 dias sem poder vê-la, até que a mãe resolveu me deixar passear com a criança e eu segurei, não permiti que ela a levasse até assinarmos na presença de um promotor com quem eu ja havia conversado, um termo de acordo para que pudéssemos então pleitear na justiça sem que a criança fosse prejudicada, mas a mãe recusou e preferiu ja entrar com um pedido de busca e apreensão que o juiz prontamente atendeu, hoje sei que ela está morando em um endereço que não é o que o advogado dela pôs na petição e todos os dias ela sai pra balada ou pro trabalho deixando a criança com a mãe em uma situação muito precária e só poderei ver a criança quando o juiz determinar.

      O que faço?

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    3. É pai...Ela fez o que você deixou de fazer!
      Quem deveria ter entrado com a busca era você. Uma vez que ela mostrou que aquele acordo já não servia, não tinha como querer que ela assinasse, contando com a "boa fé".
      Deve ter sido horrível para a criança toda a situação. Isso nunca mais vai sair da cabecinha da menina.
      Você pode juntar provas dos horários que ela sai e em que condições deixa a menina, que facilitará.
      Acho que seu advogado está bobeando... Já podia ter entrado com ação de visitação até que se julgue, para não prejudicar a filha.
      O Ju´z pode também intimar o advogado para fornecer o endereço.
      Abs!

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  102. Olá, Paulo.

    Em 2011 entrei com uma ação de regulamentação de visitas contra minha ex. A ação ainda está em andamento, mas a juíza me concedeu os direitos de visitação de praxe (pernoites quinzenais, férias, feriados, etc.) até que tudo finalizasse. Como a mãe não concordou, apelou para a 2ª instância.

    Há 3 semanas a mãe me pediu para assinarmos um acordo que garantisse todos os direitos de visitação, pois ela gostaria de mudar-se de Estado com a criança. Como o processo acabou de sair da 2ª instância, ainda não desceu para a vara e a juíza não tomou o devido conhecimento da resposta do desembargador. Por conta disso, não assinei nenhum acordo de antemão, pois qualquer coisa para ter validade precisaria ser homologada pela juíza.

    Desde sexta-feira da semana passada ligo para a casa da minha filha e ninguém atende. Não consegui buscá-la... o final de semana era meu. Na terça seguinte resolvi ligar para a escola e descobri que a mãe assinou um requerimento solicitando a quebra de matrícula. Recebi então, neste mesmo dia, um email da mãe informando que ela se mudara.

    Como não assinamos nada ainda, como tenho todos os direitos de visitação, tendo que buscar minha filha na casa dela, na minha cidade e principalmente, como o processo não terminou e a juíza foi bem clara na última audiência informando que a criança não poderia viajar, qual conselho você me daria?

    1 - Busca e apreensão da menor? Ela já está estudando lá... começou nesta semana... como isso se daria? A mãe ainda possui a casa daqui. Apenas foi para um outro apartamento, que fica em outro Estado.
    2 - Caso eu peça a busca e apreensão para que minha filha esteja no meu dia de visitação, quem paga os custos de transporte aéreo ou terrestre? Se o erro foi da mãe, nada mais justo que ela o faça. Estou errado?

    obrigado. Abraços.

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    1. Busca e apreensão! Apesar de eu ser contra, porque violenta a criança, mas se demorar a mãe vai indo cada vez mais para longe.
      Você arca com as despesas.
      Boa sorte!

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  103. Olá, Paulo!

    Me separei do pai da minha filha há 4 anos e entrei com pedido de pensão alimentícia, ele pagou durante algum tempo e depois ficou desempregado e nunca mais pagou. Acontece que nesse período nós voltamos a morar juntos quando viemos morar no interior, porém não deu certo e nos separamos novamente há um ano. Durante todo esse tempo ele não paga pensão e só visita a minha filha quando eu a levo para cidade que ele mora (há 130km de distância). Ele alega que só vai pagar se tiver o direito de visita preservado. O que eu posso fazer? Posso utilizar o mesmo processo de alimentos que já existia ou tenho que dar entrada novamente? Posso procurar assistência jurídica onde moro ou tenho que procurar assistência na cidade onde dei entrada no processo?

    Agradeço desde já.

    Abs.

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  104. Olá, Mãe!
    Não se preocupe!
    Primeiro lugar, parabéns por levar a filha para o pai ver e por não piorar as coisas para ela.
    Bom, por partes:
    Você deve entrar com ação de Alimentos e ação de guarda, em separados, para que uma não interfira na outra, mas agora, na Cidade onde mora a filha. Pode até mostrar para o advogado a ação anterior, mas não será continuada.
    Você terá que iniciar uma nova, que passará a contar da data da homologação ou, se pretender cobrar os atrasados, receberá os três primeiros meses e o resto será cobrado em juízo, mas nesse caso, vai demorar muito, pois tem o ônus da prova que é o tempo que voltaram a ficar juntos.
    Abraços e felicidades!

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  105. Bom dia, espero que vc possa me ajudar. Sou divorciada a guarda do meu filho de 14 anos ficou com o pai a da minha filha de 6 anos comigo. Tudo ja esta definido pela justiça e nao temos problemas com as visitas ambos temos livre acesso aos nosso filhos;. Me casei novamente e meu esposo passou num concurso federal e foi lotado para outro estado. Falei com o pai do meu filho sobre a mudanca e obtive a seguinte resposta; eu deixo vc ir com ele se diminuir a pensao pela metade, isso de arrastou por um mês. Eu ja nao tenho mais casa na minha cidade minha mudanca ja foi toda, meu marido ja esta lá trabalhando a 1 semana, estou desempregada aqui e com emprego lá, minha filha ja esa matriculada. Estão entrei com uma ação de pedido de regulamentação de visita e com liminar para eu poder mudar. O ministério publico deu o parecer favorável a mim e a Juíza da minha vara onde foi o meu divorcio esta de ferias e a juíza substituta disse que nao ia interferir pois nao foi ela que fez meu divorcio. Então ja nao agüentando mais essa situação fui embora mandei um email para o pai com todos os dados, endereço telefone e tudo mais, deixei o processo em aberto, porque quero tb o direito de visitas a meu filho mais velho. Posso me prejudicar de alguma forma? Consta no processo todas as documentações; declaração do concurso do meu esposo, declaração do meu emprego, declaração qe estou desempregada na minha antiga cidade, declaração da escola com a minha filha vai estudar, junto vem a minha carga horária de trabalho onde vou poder ter mais tempo para ficar com a minha filha! Me prejudico de alguma forma?
    Me ajude

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  106. Olá, Mel,
    Me admira a juíza ter tirado o corpo fora, já que as pessoas podem se mudar. Você conhece mais o pai do que eu, então sabe até onde ele pode ir, o que me preocupa, caso ele entre com busca e apreensão, apesar de achar que não o fará. Deixe seu advogado incumbido de avisar o pai e vá. Quando puderes, marque um encontra para que cada um possa ver seus filhos e tudo correrá bem. Se ele quer baixar o valor da pensão, terá que fazê-lo via ministério público. Afinal, não é ele ou você, quem pode decidir sobre os valores que são Direitos das Crianças.
    Vai haver mais estresse, mas isso é superável.
    Um abraço e continue assim!

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  107. Me chamo alexandre moro no japao me separei a alguns meses ,tenho um filho de 4 anos com ela,agr ela ta querendo ir embora e levar meu filho sendo que nem passaporte ele tem pois eh nascido aqui no japao sera que ela consengue levar ele sem meu consentimento?ou seja tirar o passaporte dle e viajar sem minha autorização?

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  108. Olá, Alexandre,
    O Japão é o único país do G8 que não ratificou a convenção HAIA, esmo com a pressão dos Estados Unidos, só vem enrolando.
    Entretanto, ainda vejo esperanças se você agir rapidamente. Vá no Consulado do Brasil e comunique o fato, pois mesmo quando envolve países não signatários da Convenção de Haia, a retirada de uma criança de seu domicílio habitual sem autorização de ambos os pais é considerada Sequestro Internacional, o que obriga a devolução imediata, para que o processo seja julgado no país de origem. Se ela conseguir chegar ao Brasil, aí sim, você deverá vir e entrar com as ações na cidade onde ela vier morar e no Consulado. minha dica é: Faça bastante barulho aí, junto à imprensa. Quem sabe assim o Japão ratifica logo.
    Abs!

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  109. Muito obriga pela dica Paulo,ja fui no consulado qnd descobri que a mulher queria levar meu filho falei tudo oq o advogado me orientou,mas me disseram se ela entrar com um processo para emitir o passaporte ai no brasil alegando que eu sumi e que nw dou noticias de ond estou ela consegue o passaporte do meu filho,sera que consegue msm?uma coisa eh certa eu nw sumi e pego meu filho todos os finais de semana

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  110. Suponho que ela precise de tempo para provar que você sumiu e esse tempo será o mesmo que você estará usando para encontrá-la, sendo que a Polícia Federal estará sabendo.
    Se, ela requerer o passaporte para o filho menor e você estiver ausente, ela deverá preencher uma autorização específica na Polícia Federal.

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  111. Ola estou solicitando o DNA do meu filho só q não tenho o endereço da mae q se mudou...tenho só o endereço dos pais dela...sera q isso pode impedir do DNA ser feito..minha visita com o defensor é 17/04/ falta pouco e estou ancioso.com essas dúvidas...obrigado

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  112. Se a ação de investigação de paternidade, que foi julgada improcedente, por a mãe não puder ser localizada ou tentar fugir às responsabilidades, escudada em decisões judiciais, podes entrar com nova investigação a partir do DNA do suposto avô ou avó.
    Abs!

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  113. Bom dia sou mãe solteira o pai registrou o filho apos intimação hj ele tem 3 anos minha casa e aberta para visitas tanto que ele vem aqui a cada 3/4 meses. Nunca me ajudou em nada no entanto não deixo ele sair com o menino pois não sei nada dele e ele se nega a me informar. . Tem um comportamento estranho depois que regulamentar as visitas tudo bem. Porem agora surgiu uma oportunidade de emprego única mas em outro estado. Fui ate minha advogada e ela orientou fazer uma notificação extrajudicial informando tudo endereço onde trabalharei de casa telefones e ainda com livre visitação. Me proponho a trazer o menino p ele ver ... Estou com medo pois não sabia que tinha que regularizar tudo e não tenho prazo para fazer neste domicílio! !! Obrigada roberts

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  114. Ola Paulo, minha ex-mulher fugiu com meu filho de 3 meses passou legalmente no aeroporto e me falaram que isso nao era permitido, mas ela conseguiu e ela foi embora sem me avisar para outro estado , e estou desesperado nao sei o que faço ,eu ja fiz o BO e o advogado vai entrar na justiça com pedidode guarda . sera que tenho chances?? me ajude por favor

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  115. olá Paulo,me separei já faz 8 meses e nesses 8 meses meu ex não liga nem vem ver minha filha que tem 5 anos,quem procura e vem ver de vez em quando e a mãe dele,entrei com o pedido de pensão já que esta marcada pra o mês que vem,ele quer ter o direito de pegar minha filha,mais porem não quero deixar pois não e ele quem olha e sim a mae dele.
    queria saber se tenho o direito de pedir para o juiz q de a ele o direito de ir ver so em casa e não levar nos finais de semana,pois ele não liga para minha filha e deixa com a mae dele e some!

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  116. Me separei ja faz um ano e minha ex arrumou um cara e largou o bom emprego para morar com o cara em outra cidade por causa de dinheiro. .
    e levou nosso filho. Separamos de forma consensual e era para eu ver ele de 15 em 15 dias ..Até o momento ela esta trazendo ele e agora nao está trazendo mais a cidade eh longe ela nem me avisou que tinha ido embora mandou uma mensagem de celular e n sei quem eh o cara que está com meu filho e ela nem da noticias...o que faço?

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  118. Paulo, boa noite.
    Navegando em busca de informações me deparei com seu blog. Parabéns pelo "serviço de utilidade pública"!
    Uma dúvida:
    Morei em união estável de fato com uma moça por 11 anos. Resolvemos nos separar amigavelmente, constando da sentença somente o que se refere à guarda (da mãe), visita quinzenal e definimos a pensão alimentícia a ser paga por mim. Tudo devidamente homologado judicialmente.
    O detalhe é que, após o acordo judicial firmado, e que contemplava somente 2 filhas (uma de 9 anos e outra de 4 anos de idade), tivemos uma terceira menina (que nasceu quando já estávamos separados).
    Minha ex-mulher pediu minha autorização para deixar as minhas duas filhas viajarem acompanhadas de um seu familiar para a europa, e eu autorize, já que tínhamos uma boa relação... O detalhe é, que quando nasceu minha menor, ela registrou a criança somente em seu nome, viajou e se mudou definitivamente para a Europa (Espanha), com minhas 3 filhas, argumentando que não voltará mais ao Brasil (já se passaram 6 meses que ñ vejo e nem falo com minhas filhas). Após essa viagem, cortou todos os contatos comigo e já ñ me contacta e nem responde mensagens...
    Na sua opinião, o que devo fazer para trazer minhas meninas de volta?
    OBS: A autorização que dei foi somente para viajar, e não morar; além do que, somente para duas filhas, e ñ pra todas - se bem que fui enganado, pois se soubesse do plano todo ñ teria autorizado!
    Resto aguardando uma luz.
    Obrigado.

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  119. Bom dia, Sr. Sergio!
    A primeira coisa a fazer, é registrar a ocorrência na delegacia e no Conselho Tutelar. Depois, contrate um advogado e ingresse diretamente em juízo. Neste caso a atuação da autoridade central brasileira se limitará a requerer a atuação da INTERPOL para a localização da criança e prestar esclarecimentos sobre os trâmites e diligências no âmbito da Convenção de Haia.
    Vá no Consulado da Espanha no Brasil e comunique o fato, pois mesmo quando envolve países não signatários da Convenção de Haia, a retirada de uma criança de seu domicílio habitual sem autorização de ambos os pais é considerada Sequestro Internacional, o que obriga a devolução imediata, para que o processo seja julgado no país de origem.

    Qual Estado vc mora?

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  120. Boa noite, senhor Paulo.
    Encontrei seu blog, fazendo algumas pesquisas no google, sobre uma duvida que tenho.
    Vou tentar resumir a história.....
    Sou separada do pai da minha filha a 8 anos, no qual tivemos na época um união estável digamos assim, era bem complicada a nossa convivência onde havia muita discussões e ameaças da parte dele para comigo.Um dia esperei ele ir trabalhar, peguei minhas coisas e da minha filha e fui embora, na época ela tinha quase dois anos....Ele entrou com advogado oferecendo alimentos e querendo o direito de visita, na hora da audiência entramos num comum acordo, onde o promotor de justiça determinou alguns pontos a serem compridos, como o valor estipulado da pensão, dias da visita enfim as coisas normais,ela por ter 2 anos na época ainda mamava, e quando teve o primeiro dia da visitação, ela não estava bem, e ele entrou com uma ação contra mim, alegando eu estar o proibindo de ver a nossa filha, sendo que foi e é mentira....Enfim ele a anos não paga a pensão via conta poupança pois fizemos um acordo que ele me daria em mãos, e eu faria um recibo a ele, isso já faz 8 anos que é assim e deste então eu cumpro com o recibo até hoje, só que apenas nos dois primeiros meses ele pagou certinho, desde então ele paga aos picados, e assim vai indo....Não entrei na justiça pra reaver isso, pois ele é agressivo demais, e já fiz alguns B.O contra ele, o ultimo foi em 2012, pois o comuniquei que eu iria e fui de fato, morar na cidade vizinha, no qual eu me comprometi em levar ela, uma vez por semana para ele a ver, passear,brincar e tudo mais, cumpri esse acordo no tempo em que fiquei morando nessa cidade vizinha.Voltei a morar na mesma cidade onde nossa filha nasceu, e ele voltou a busca-la na porta da minha casa como antes....Quando me mudei de cidade, entrei com a lei Maria da Penha em cima dele, pelo fato das ameças que ele me fazia, como eu cumpri o que prometi, ele parou a ameças e ficou até que de boa.Mas o processo só deu fim em setembro de 2013, pois não houve motivos para continua-lo, mas a qualquer momento que eu precisar posso reativar....Eu nunca o proibi de ver nossa filha, hoje ela está com 9 anos, em julho desse anos de 2014, ela completará 10 anos, ela dorme com ele sempre quando ele pode, nos segundos domingos de cada mês, no documento diz que cada segundo de cada mês ele tem o direito de pega-la e me devolve-la, só que eu deixo ela dormir com ele, pois apesar de tudo é um bom pai pra ela, no que eu peço a ele em relação a nossa filha ele ajuda de boa...Mas a minha maior dúvida é se eu posso mudar de estado, pra outro do território nacional ? Eu moro atualmente no litoral sul de SP, moro com meus pais, a casa é própria, meus pais são aposentados, eu trabalho em finais de semana, onde eu posso até levar minha filha junto, tenho 32 anos, sou responsável pois cuido da minha família e filha muito bem, pois devido a um acidente minha mãe ficou cadeirante, a cidade onde moramos está muito violenta, e queremos mudar pra SC, eu poderia mudar sem ter maiores problemas com a minha família ? Ele não vai aceitar essa distância, sendo que ele é sozinho, não tem outros filhos, não é casado, ou seja é uma pessoa solitária, tem amigos e um irmão que mora na cidade vizinha com a esposa e os filhos, mais ninguém ele tem, além de considerar a mãe de santo dele como mãe......E minha filha não gosta dela, mesmo assim ele a leva lá, e tudo o que acontece com a nossa filha, ele diz que é *culpa da sua mãe* ... eu suporto muitas coisas em relação a ela, e ao medo que tenho dele, mas estamos seriamente com a intenção de vendermos a nossa casa e ir morar em SC....Eu posso fazer isso, sem que ele use essa nova lei de Alienação Parental em favor dele ? Preciso muito saber sua resposta...Agradeço desde já....Grata pela atenção....

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  121. Olá, Mãe,
    Situação complicada essa!
    Antes, quero falar uma coisa: O Direito à Pensão é da menina. Então, eu sugiro que entres com ação de cobrança dos atrasados. Coloca essa situação em dia.
    Sobre mudar de Estado, Seja bem vinda à Santa Catarina, rsrs.
    Você pode, sim, mudar de Estado, mesmo tendo filho Menor e estar separada, mas faça do modo correto. Procure seu advogado e tracem um plano de convivência da sua filha com o pai. lembre que ela não tem nada a ver com a separação de vocês e sofre muito com isso, pois ela ama os dois e vai ser muito difícil se não tiver uma expectativa de rever o pai. Se você fugir, aí sim, ele poderá entrar com Alienação parental.
    Outro fato importante: "Tudo aquilo que você Não gosta nas atitudes do pai, reflete no comportamento da sua filha e vice versa, o que ele faz ou fala de ruim sobre você, também reflete na maneira como sua filha trata cada um. Então, não se iluda achando que ela está a seu favor e contra ele. Ela está sendo política com os dois, para tê-los perto e não se aborrecer"
    Pare um pouco de falar mal dele e verás como ela muda. Se pudesse, eu pediria o mesmo a ele, mas se você fizer a sua parte, já ajuda em 50% dos problemas que sua filha passa.
    Ajude a tirar essa carga que não é dela!
    Um beijo e seja bem vinda!

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