quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

TJMT reverte guarda por causa da alienação parental

Sofrendo forte interferência na formação psicológica de J.M.C.J, por pressão exercida pelo pai, a mãe da criança buscou na Defensoria Pública de Ribeirão Cascalheira (distante 900 km à Leste de Cuiabá) o direito à guarda do filho menor.


A auxiliar de limpeza C.F.S.C., após separar-se, enfrentava dificuldades impostas pelo ex-marido, que iam desde uma simples visita ao filho (que estava sob a guarda de fato do pai), à possibilidade de ter um convívio familiar saudável, que insistia em denegrir a imagem da mãe perante a criança, fazendo-lhe acusações das mais vis e absurdas. Buscando, dentre outros direitos, reaver a guarda da criança, procurou o auxílio da Defensoria. O ex-marido, sabendo disso, intensificou o plano de difamação da mãe à criança, e passou a fazer ameaças das mais diversas. E foi justamente por tal razão, bem como a notícia de mudança de domicílio com objetivo de por fim a convivência entre mãe e filho, que permitiu à Defensoria obter a alteração liminar da guarda.

Segundo relato da assistida, já não era mais suportável o convívio com o ex-marido e a difícil situação em que estava o casamento levou-a à separação. “Eu já vinha sofrendo ameaças e agressões físicas por conta do ciúme excessivo e doentio dele. Por isso me vi obrigada a sair de casa e deixar meu filho com o pai, por não ter para onde ir”, disse a mãe.

Sabendo das adversidades que encontraria pela frente até que pudesse se restabelecer, achou melhor deixar o filho sob os cuidados do pai, mas, sempre tentou se manter próxima da criança, até o momento que pudesse tê-lo definitivamente.

‘As visitas da auxiliar de limpeza ao filho estavam sendo marcadas pela agressividade do ex-companheiro. Em quase todos os momentos ele utilizava palavras de baixo calão para se referir a assistida, tratando-a mal, agredindo-a verbalmente e até fisicamente na frente do menor. “Chegou-se ao cúmulo de o pai ameaçar a criança de matar a mãe, se manifestasse o desejo de morar com ela. Isso um dia após visita da mãe ao filho, em que ele externou justamente essa vontade, inclusive perante o Conselho Tutelar’ “, explica o Defensor Público da Comarca responsável pelo caso, João Augusto de Sanctis Garcia.

“‘A prática desses atos é um abuso ao direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável. O pai é o evidente responsável por isso. Neste processo vingativo, o filho está sendo utilizado como instrumento da agressividade direcionada à assistida. É típico caso de alienação parental, quando um dos pais tenta virar a criança contra o outro, e quem acaba sofrendo mais é o filho.’”, explicou ainda João Augusto.

Ao tomar conhecimento da situação, tanto pelo relato da assistida quanto por relatório do Conselho Tutelar local - de que o pai denegria a imagem da mãe e ameaçava a criança, bem como descobrir que o ex-marido pretendia mudar de cidade e levar o menino, o Defensor Público entrou perante o Judiciário com medida cautelar inominada com pedido de liminar, para que a criança não viesse a sofrer os distúrbios da síndrome da alienação parental. “Conforme prevê o artigo 2º da recente Lei12.318/10, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida

por um dos genitores. Portanto, o mais plausível a fazer é cessar de imediato a atuação desfavorável do réu sobre a criança e conceder a guarda provisória a mãe”, esclareceu.

Diante das argumentações feitas pelo Defensor, o Juiz da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Walter Tomaz da Costa, acatou o pedido de medida cautelar inominada com pedido de liminar em favor da mãe.
Fonte:
A Tribuna - MT: http://www.atribunamt.com.br/2010/12/tjmt-reverte-guarda-por-causa-da-alienacao-parental/

3 comentários:

  1. A Alienação Parental, sempre esteve presente em nossa sociedade e na mente de genitores que buscam atingir seus ex parceiro (a), porêm, com a divulgação do assunto e a aprovação da lei que combate a alienção parental, esperemos reduzir a prática deste crime silencioso.
    A justiça na área da família no Brasil, ainda encontra-se na fase embrionária ref. ao direito do pai, situação muito diferente de paises mais evoluídos, onde a guarda compatilhada é automática após a separação e a prática de alienção parental pode levar até a cada o genitor que pratica este crime.

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  2. Oi Paulo,
    respondi ao seu comentário no meu blog,
    e deixei lá uma pergunta p vc...
    vamos dialogar?
    Bjins...

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  3. Obrigada pela participação...
    linkei seu site e blog em www.abmsol-up.blogspot.com

    Nos países desenvolvidos pais e mães unificaram ou uniram o trabalho feito com os mesmos objetivos... espero q n Brasil tbm possamos nos aproximar mais...
    afinal temos objetivos em comum e desejamos viver em harmonia com nossos filhos...


    assine tbm nossa petição on line e nos ajude a divulgar...

    Petição on line de Apoio a ABMSOL-UP


    À partir de hj está on line a nossa petição on line em apoio a iniciativa da criação da Associação Brasileira de Mães Solteiras - Famílias Uniparentais. Basta clicar no link e realizar a sua adesão, de forma gratuita... E, com isso fazer parte da construção de um mundo mais inclusivo e justo. Por favor, nos ajudem a divulgar nos seus blogs e contatos. Grata. Nana Odara.


    http://www.petitiononline.com/ABMSOLUP/petition.html

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