sexta-feira, 25 de junho de 2010

Guarda compartilhada e alienação parental

por Adrualdo Catão

Não é difícil entender porque a guarda compartilhada é melhor para qualquer criança. A princípio, qualquer criança tem o direito fundamental à convivência com ambos os pais. Que justificativa poderia valer para privar uma criança da convivência de um dos pais? A separação não pode levar a tanto sofrimento, ainda mais para quem não tem nada com o assunto: os filhos.

Entre tantos argumentos a favor, gostaria de mencionar mais uma entre tantas razões pelas quais considero a guarda compartilhada a melhor forma de convivência. É que, nesse regime, configura-se praticamente impossível ocorrer o que os especialistas chamam de “alienação parental”.

A alienação parental é o nome dado às atitudes de um dos genitores quando este tenta, por diversos meios, apagar da memória e do coração da criança a existência do outro genitor. Então, o genitor não deixa o filho ver o outro genitor, mente sobre ele e coloca a criança na situação de ter que escolher entre pai ou mãe. As atitudes podem começar com pequenas mentiras e chegar até as formas mais graves que envolvem seqüestro da criança para que ela nunca mais veja o pai ou a mãe. Para mim, em determinados casos, até obrigar o filho a chamar padrasto de “pai” ou a madrasta de “mãe” já é um caminho para a alienação parental.

Dois alunos já me procuraram perguntando sobre bons temas de pesquisa para o trabalho de conclusão de curso de Direito sobre alienação parental e eu dei a dica. Pesquisar a hipótese de que, quando existe guarda compartilhada, não existe alienação parental. A minha hipótese poderia, então, ser comprovada cientificamente.
Tenho a intuição de que ela é verdadeira justamente porque a convivência familiar tende sempre a melhorar. Pais e mães que não se entendem, quando são obrigados pelas circunstâncias a abrir mão de divergências para cuidar dos seus filhos em conjunto, passam a se entender.

As pequenas brigas tendem a ser deixadas de lado em favor da criança e, à medida que ela cresce, começa a ter autonomia e entender melhor as relações de que participa, o que também dificulta a alienação. Ademais, a própria convivência compartilhada, tornada uma coisa normal, levará pai e mãe a contar com a existência do outro, mesmo quando existam divergências.

A alienação parental é um absurdo e deve ser evitada com todas as forças pela Justiça e pelos próprios pais, a quem efetivamente cabe a responsabilidade pelo bem estar dos filhos. Mas se for possível comprovar mais esse efeito benéfico da guarda compartilhada, seria mais uma razão para que pais, psicólogos e juízes comecem a perceber que o direito dos filhos à convivência com ambos os pais é inalienável.

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