segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental

Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental

Publicação: 01/10/2009 15:42 Correio Braziliense http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/10/01/politica,i=145680/RELATORA+QUER+LEI+PARA+INIBIR+EM+VEZ+DE+PUNIR+A+ALIENACAO+PARENTAL.shtml
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) pretende finalizar na próxima semana relatório no qual busca inibir em vez de punir o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro após a separação do casal, prática chamada de Síndrome de Alienação Parental.O texto visará a inibição de atos que dificultem o convívio entre a criança e o pai e a mãe, mesmo que separados. A parlamentar gaúcha é relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).Com as mudanças previstas, a relatora deve resgatar o sentido da proposta original. "O objetivo do projeto é a prevenção da violência. É dar instrumentos para que as pessoas encontrem a possibilidade de relacionamento, preservando a criança", explicou Rosário.Eliminar puniçãoA deputada propõe eliminar a punição penal acrescentada ao texto quando da sua aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo dessa comissão prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ilegalmente a convivência do filho com o genitor.Favorável à mudança, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) acredita que o estabelecimento de penas poderia apenas agravar a situação. Para ele, também é melhor prevenir em vez de criar tipos penais inexistentes no texto original. Após a apresentação de seu parecer, Maria do Rosário espera que a CCJ, onde a proposta tramita em caráter conclusivo, seja votado o mais rapidamente possível.AudiênciaNesta quinta-feira, em audiência pública realizada na CCJ, Maria do Rosário ouviu os principais argumentos em defesa do projeto e também críticas a dispositivos da proposta.Para o juiz Elizio Luiz Peres, que trabalhou na elaboração da proposta, o simples reconhecimento da alienação parental na legislação brasileira - hoje inexistente - pode prevenir a prática, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos.Isso porque, segundo o projeto, caracterizada a alienação parental, o juiz poderá:- advertir o alienador;- ampliar a convivência da criança com o genitor alienado;- estipular multa para o alienador;- determinar acompanhamento psicológico; e- fixar a guarda compartilhada;- em casos extremos, o juiz poderá declarar a suspensão da autoridade do alienador sobre o filho.CríticaApesar dos benefícios da proposta apontados na audiência, a representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, alertou para a possibilidade de uma alienação inversa, ou seja, do genitor que detém a guarda da criança. "O projeto permite alienar a criança do guardião. Esse guardião possibilitou o desenvolvimento da criança de alguma forma. Mas, de repente, a criança tem que olhar para esse guardião e dizer que ele não foi bom com ela. Ao punir o cuidador, também puniremos a criança e o adolescente", argumentou Cynthia Ciarallo."É uma lei que vai proteger crianças e adolescentes ou vai apenas penalizar os guardiões, transformando os filhos em objeto de litígio e de vingança?" Para Cynthia Ciarallo, o melhor caminho para lidar com a alienação parental é a guarda compartilhada, já prevista na legislação brasileira.Guarda compartilhadaNo entanto, na avaliação do juiz Elizio Luiz Peres, o projeto, "como medida inibidora da alienação parental, reforça a guarda compartilhada". Porém, em casos extremos, a guarda unilateral será garantida ao genitor que mais permitir a convivência da criança com o outro.Vítima de alienação parental praticada por sua mãe, a jornalista Karla Mendes acredita que a prática não tem a ver com a guarda, até porque pode ocorrer durante o casamento. Em sua opinião, o genitor que pratica a alienação não está preocupado com a criança, uma vez que a usa como instrumento de vingança de uma relação que não deu certo."O projeto não fala de guardião, mas trata as coisas de forma impessoal. Ele só diz que a criança e o adolescente, independentemente da relação que o pai e a mãe tenham, têm o direito de conviver com a própria família", observou Karla.

2 comentários:

  1. Olá Me chamo Elaine estou separada a dois anos e três meses, por falta de conhecimento fui persuadida a fazer guarda compartilhada com meu ex-marido, não tínhamos bom relacionamento mais sempre incentivei minha filha ter um bom relacionamento com o pai. Estou a reconstruir uma nova vida, casada novamente há um ano, meu marido é português, tem todos os cuidados de um pai com minha filha.
    O pai da minha filha por pirraça e por necessitar de um dependente para continuar usufruindo uma casa cedida pela aeronáutica, não permite que eu leve minha filha para morar em Portugal comigo.
    Somos empresários em Portugal, temos todas as condições necessárias para dar a minha filha uma boa educação e amor. Não pude mais adiar minha vinda para Portugal por causa dos negócios e de comum acordo com o pai da minha filha, ela ficou com ele por tempo estipulado até março e neste mesmo mês eu iria busca-lá, pois se iniciam as aulas em Portugal em setembro, entretanto após um telefonema que fiz como todos os outros para averiguar como esta minha filha, ele disse que ela não sairia do Brasil se dependesse da vontade dele. Agora estou longe da minha filha que tem apenas seis anos e que ficou contra sua vontade.
    O pai da minha filha é militar da força aérea brasileira recebe um salário bruto de 2.800,00 conta com ajuda financeira da mãe que ainda vive no mesmo teto.
    Minha filha há 30 dias está precisando de uns óculos, que o pai disse que iria comprar... Porem os óculos custam em media 10% do salário bruto que ele recebe... Ofereci dinheiro para que o mesmo comprasse, pois minha filha tem 4,5 graus hipermetropia e astigmatismo, mas ele disse que não precisava do meu dinheiro... E onde será que esta a prioridade? Minha filha tem medo dele, pois o mesmo exerce sobre ela síndrome paternal, diagnosticado pela psicóloga da universidade de Rondônia, pois levei minha filha para consultas devido a vários sintomas que ela apresentava sempre que retornava da casa de seu pai. Agora me fala a onde no meu caso essa lei de guarda compartilhada funciona?

    Atenciosamente

    Elaine Marcelino

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  2. Ola Elaine. Obrigado por desabafar um pouco. Isso nos ajuda até a refletir e encontrar soluções.
    Que bom, saber que vc, mesmo não tendo bom relacionamento com seu ex, prioriza as relações paterno filiais e sabe da importância que tem de os filhos conviverem com pai e mãe em igualdade de condições.
    Mesmo que seu marido tenha todos os cuidados e comportamentos de pai, não quer dizer que possa ocupar o lugar do pai biológico. Lembre-se que as crianças agregam pessoas e os adultos substituem. Então, seu marido nunca substituirá o pai dela.
    Tendemos a julgar as pessoas, por seus atos, em função dos nossos valores, mas isso não quer dizer que seja necessariamente a verdade. O amor que um pai ou uma mãe sente por um filho é incondicional. Tendemos a admitir tudo, menos a possibilidade da existência de amor, quando se trata de nossos ex.
    De comum acordo? Não houve acordo judicial? Por mais que as relações estejam boas na época da separação, não quer dizer que permanecerão assim. Os acordos, principalmente de guarda, devem ser homologados pelo Juiz.
    A questão de dinheiro é, em geral, mal interpretada. Não é o pai ou a mãe, quem decide se precisa ou não do dinheiro da outra parte. É direito da criança e, mesmo que um não precise, ainda assim, deverá ser depositado em conta de poupança, para o futuro da criança. Os pais não têm o direito de recusar, pois não é deles.
    Cabe, aqui, uma ação de oferta de alimentos (obrigatoriamente)
    A prioridade é da criança.
    Os filhos não têm medo de seus pais, exceto por maus tratos e um diagnóstico de alienação parental deve ser reforçado por outros, totalmente imparciais. Não quero dizer, com isso, que não esteja acontecendo com sua filha.
    Respondendo à última parte, no seu caso ainda é possível, desde que homologado pelo Juiz.
    Não existe um modelo para todos. Cada caso é um caso e pode ser assimilado e cumprido.
    Resumindo: Entre com ação de oferta de alimentos e de regulamentação de visitas, porém, onde reside a sua filha.
    Espero ter ajudado e torço por vocês, principalmente, por sua filha.
    Fica com Deus!

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