sábado, 11 de dezembro de 2010

Mãe "rouba" filha do pai e foge para o Brasil, com a conivência do tribunal em Portugal


Mãe "rouba" filha ao pai com a conivência do tribunal

Ontem

Carlos Varela
Uma funcionária judicial está a ser julgada no Tribunal de Setúbal, acusada de ter possibilitado a fuga de uma mulher para o Brasil, com a filha menor e retirando-a ao pai, contrariando uma decisão judicial, que proibia a saída da criança de Portugal.


A funcionária, L.M.F.A., uma escrivã-adjunta do Tribunal de Família e Menores de Setúbal, está suspensa de funções e arrisca uma pena que pode ser superior a cinco anos de cadeia, se for condenada pelos crimes de que está acusada - falsificação, abuso de poder, prevaricação e denegação de justiça.
A razão da conduta da funcionária é que não é clara e ontem, durante o julgamento, quando a magistrada do Ministério Público quis saber se havia algum ganho pecuniário associado à conduta irregular, L.M.F.A. respondeu: "Lucrei imensos problemas".
De uma forma ou de outra, a verdade é que a arguida tinha a seu cargo a tramitação de um processo de regulação do poder paternal, no qual estava em causa a guarda de uma menor de dois anos, filha de um brasileira, Anita Soares, e de um português, Paulo Caetano.

Relação extra-conjugal
A menor nasceu de uma relação entre ambos, iniciada com um conhecimento no Barreiro,  e já depois de Paulo Caetano se ter recusado a abandonar a família já constituída - mulher e duas filhas -, com quem morava, na Moita. Mas Paulo Caetano nunca desistiu de manter contacto com a criança, contrariando os obstáculos levantados pela mãe. "Houve sempre problemas. Ela nunca aceitou que eu pudesse ver a minha filha", adiantou ao JN.
Seguiram-se os processos judiciais, movidos por Paulo Caetano, na defesa dos seus direitos enquanto pai, e, a 2 de Outubro de 2007 - tinha a criança cerca ano e meio -, a juíza titular do processo, Maria da Graça Fragoso Lopes, agora testemunha no processo-crime, determinou, "num regime provisório", que a criança ficava à guarda da mãe, mas que esta "não poderia ausentar-se para o estrangeiro com a menor, sem o prévio consentimento do pai".
Cerca de um ano depois, a 18 de Setembro de 2008, Anita Soares requereu ao tribunal uma certidão para ser emitido um passaporte para a filha, requerimento que L.M.F.A. apresentou à juíza Maria da Graça. A magistrada determinou, no entanto, que o processo aguardasse até que o pai se pronunciasse, notificando as partes do despacho, actos que passaram directamente pelas mãos da escrivã-adjunta.
Mas a verdade é que L.M.F.A., contrariando a decisão da magistrada e sem dar conhecimento superior, entregou a Anita Soares a certidão que lhe permitiu o acesso ao passaporte. A 7 de Outubro, Anita Soares já tinha o passaporte da filha e sete dias depois fugia para o Brasil com a menor.
 "Só soube o que se passava, quando ela me telefonou, dizendo que já estava no Brasil", frisou ontem Paulo Caetano em Tribunal.
Quanto à arguida, defendeu-se do erro de ter permitido a Anita Soares o acesso ao passaporte e à fuga. "Não sabia que ela ia viajar. Nunca pensei que ela fosse viajar".
Justificou-se ainda com o seu estado de saúde, na altura, por sofre de desequilíbrios, mas o tribunal já requereu a presença da médica que na altura assistia L.M.F.A. para avaliar até que ponto o estado clínico foi ou não decisivo. O julgamento prossegue no dia 4 de Janeiro.
Fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1731455 

Um comentário:

  1. Este que diz ser pai, não dá nada a menor mencionada nesta entrevista, ainda quer ter direitos???

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