<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340</id><updated>2011-11-27T21:35:05.875-02:00</updated><category term='igualdade parental;'/><category term='Moradores de rua'/><category term='Sequestro'/><category term='Sentença'/><category term='Justiça Americana'/><category term='Alienação Parental'/><category term='casais; divorcios; litigio; usar os filhos'/><category term='Guarda compartilhada; Alienação parental'/><category term='guarda; unilateral; acordo'/><category term='Brasil.'/><category term='Jurisprudência Alienação Parental'/><category term='Nelson Schaeffer Martins'/><category term='david goldman'/><category term='Dudu Nobre'/><category term='Síndrome. Alienação Parental'/><category term='LFMA'/><category term='Michelly'/><category term='Cárcere privado'/><category term='Guarda Comparilhada'/><category term='Lei 12.318'/><category term='Valéria Fonseca de A Miracca'/><category term='Oksana Grigorieva'/><category term='Ministerio publico'/><category term='Eduardo'/><category term='DISCURSO DO SENADOR PAULO PAIM PL 4053/2008 e PL 5515/2009'/><category term='violencia fisica'/><category term='BBB; Morango; alienação parental;'/><category term='Micheli'/><category term='Mãe e Filho Juntos'/><category term='Lei 2.318'/><category term='voto 14.804'/><category term='TJMT'/><category term='Diisque 100; Disque Direitos Humanos'/><category term='criança'/><category term='Idosos'/><category term='genitores'/><category term='camara'/><category term='abusos sexuais'/><category term='SAP jurisprudencia'/><category term='Apelação'/><category term='LGBT'/><category term='Barra velha'/><category term='Guarda Judicial'/><category term='Piçarras'/><category term='ação de alimentos; divorcio; litigio; filhos'/><category term='Retrospectiva 2010'/><category term='Mãe foge com filho'/><category term='Mediação parental; conflitos familiares; vara da familia; advogada; infância e juventude'/><category term='Guarda compartilhada;  filho menor'/><category term='mãe; guarda compartilhada;direitos das crianças filho para o exterior;'/><category term='Alienação parental. união estável'/><category term='Guarda Materna'/><category term='Pensão'/><category term='Casal Nardoni'/><category term='Ordenamento'/><category term='Criança e adolescente'/><category term='usuarios de drogas'/><category term='Separação; Alienação parental; pais e mães'/><category term='Guarda compartilhada; Alienação parental; Lei de guarda compartilhada; interesses das crianças; guarda unilateral; Pais separados'/><category term='No dia 25 de abril comemora-se o Dia Internacional da Igualdade Parental'/><category term='genitor'/><category term='TJSP'/><category term='Bragança Paulista'/><category term='Anita Soares'/><category term='art. 1584'/><category term='Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá'/><category term='Guarda dos filhos'/><category term='Mel Gibson'/><category term='Tipificação'/><category term='Regulamentação de visitas'/><category term='punições'/><category term='vara da familia;  infância e juventude'/><category term='Guarda provisória'/><category term='ECA'/><category term='Guarda compartilhada;'/><category term='A Tribuna MT'/><category term='Caso Bruna'/><category term='Antonio Carlos Malheiros'/><category term='Mãe rouba filha'/><category term='Toque de recolher.Portaria. Lei nº 8.069/90.'/><category term='Guarda compartilhada; OAB paraná; Direito de Família; ESA;'/><category term='Guarda compartilhada;  Direito de Família; Maria Berenice Dias'/><category term='Adriana Bombom perde a guarda das filhas para o ex'/><category term='Presidente'/><category term='Alienação parental. Mediação'/><category term='Sean goldman'/><category term='EUA'/><category term='Guarda compartilhada;  Direito de Família; STJ'/><category term='Filhos de Pais Separados'/><title type='text'>Guarda Compartilhada, O Futuro de nossas crianças!</title><subtitle type='html'>Até quando nossos Magistrados insistirão na atribuição da guarda de filhos somente a um genitor, na maioria das vezes à figura materna??
Aqui, vc vai encontrar uma coletânea de materiais que tratam da Guarda dos filhos e sobre Alienação Parental, além de notícias recentes sobre o assunto.
Abraços!
Paulo</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>82</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-6989091114458609605</id><published>2011-06-03T13:02:00.000-03:00</published><updated>2011-06-03T13:02:07.072-03:00</updated><title type='text'>Filhos de pais divorciados manifestam dificuldades para se relacionar e aprender matemática, indica estudo</title><content type='html'>RIO - Uma pesquisa realizada nos Estados Unidos mostra que, ao contrário do que muitos acreditam, filhos de pais separados geralmente não apresentam problemas de aprendizado ou de comportamento no período pré-divórcio. Por outro lado, eles costumam manifestar dificuldades em matemática e para se relacionar durante o processo do divórcio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudo também revela, no ensaio de junho do American Sociological Review, que crianças cujos pais são divorciados são mais propensas a sofrer de ansiedade, solidão, baixa autoestima e tristeza. Esse aumento da "internalização dos problemas de comportamento" também começa no processo do divórcio e não se dissipa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- As pessoas tendem a pensar que os casais passam por intensos conflitos conjugais antes de decidirem se separar - disse o autor do estudo Hyun Sik Kim, da Universidade de Wisconsin-Madison. - Minhas previsões originais eram de que filhos de pais separados vivem impactos negativos mesmo antes de o processo do divórcio formal começar. Mas meu estudo mostra que este não é o caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Kim percebeu que as crianças passaram a apresentar problemas de desenvolvimento depois que seus pais começaram o processo do divórcio, e essas questões continuaram a perseguí-los mesmo depois que esse período termina. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Esse estudo revela que esses impactos negativos não pioram na etapa pós-divórcio, assim como não há sinais de que filhos de pais separados reproduzem tal comportamento com seus parceiros - disse ele. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Baseando-se em dados nacionais representativos, o estudo traça o desenvolvimento de 3585 crianças do momento em que entraram no jardim de infância até a quinta série, e compara as informações de crianças cujos pais são separados com aquelas com pais casados. Uma característica única do estudo é que ela foca nos casos de separação que ocorrem quando as crianças estão entre a primeira e a terceira séries, o que capacita Kim de examinar os efeitos do divórcio durante três etapas separadas: pré-divórcio (jardim de infância à primeira série), durante o divórcio (primeira a terceira séries) e pós-divórcio (terceira à quinta séries). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Kim, há muitas razões por que crianças cujos pais são divorciados ou a família está neste processo passariam por problemas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Esses fatores podem incluir o estresse que as crianças vivem como resultado de ver seus pais culpando um ao outro pelo divórcio ou argumentando sobre a custódia; uma situação instável, na qual a criança é levada de uma casa a outra ou são obrigadas a mudar para outro local com o responsável que recebeu a custódia, desfazendo suas relações sociais; dificuldade econômica devido a uma diminuição repentina na renda familiar; e efeitos residuais de uma depressão de um dos pais por causa do divórcio - explica Kim. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto o divórcio tem efeitos adversos no rendimento em matemática e relações pessoais, além de comportamentais, em geral, filhos de pais separados não vivem impactos negativos em suas habilidades de leitura ou têm dificuldade em externar seus problemas de comportamento, o que indicam que geralmente eles argumentam, discutem ou ficam com raiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mulher/mat/2011/06/02/filhos-de-pais-divorciados-manifestam-dificuldades-para-se-relacionar-aprender-matematica-indica-estudo-924590070.asp#ixzz1OEGld7JZ &lt;br /&gt;© 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-6989091114458609605?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/6989091114458609605/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/06/filhos-de-pais-divorciados-manifestam.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6989091114458609605'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6989091114458609605'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/06/filhos-de-pais-divorciados-manifestam.html' title='Filhos de pais divorciados manifestam dificuldades para se relacionar e aprender matemática, indica estudo'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-6338195661582776825</id><published>2011-03-25T13:58:00.000-03:00</published><updated>2011-03-25T13:58:55.470-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sean goldman'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sentença'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='david goldman'/><title type='text'>Sentença do caso David/Sean Goldman na íntegra, para conhecimento</title><content type='html'>I - RELATÓRIO:&lt;br /&gt;Trata-se de ação de busca, apreensão e restituição de menor, ajuizada&lt;br /&gt;pela UNIÃO FEDERAL em face de JOÃO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA, no contexto de cooperação jurídica internacional, com esteio na Convenção&lt;br /&gt;da Haia de 1980, sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças,introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n.o 3.413!~OOO~'&lt;br /&gt;De acordo com a petição inicial, a criança cuja restituição setbJc~,&lt;br /&gt;SEAN RICHARD GOLDMAN, atualmente com 9 (nove) anos de idade, recémcompletados, é filho da brasileira BRUNA BIANCHI CARNEIRO RIBEIRO com o cidadão estadunidense DAVID GEORGE GOLDMAN, e possuiu residência habitual nos Estados Unidos da América desde seu nascimento, em maio de 2000, até o ano de 2004, período em que conviveu com ambos os genitores, uma vez que ainda eram casados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos 16/06/2004, a criança veio ao Brasil, acompanhada da mãe, com&lt;br /&gt;autorização do pai, para visita temporária, com data de regresso previamente agendada para o dia 11/07/2004, sendo que o retorno deveria ocorrer, no máximo, até o dia 18/07/2004.&lt;br /&gt;No entanto, a mãe do menor decidiu permanecer no Brasil, de forma&lt;br /&gt;unilateral, o que teria caracterizado violação do direito de guarda estipulado na mencionada Convenção, e ainda conforme a legislação material aplicável, segundo esse mesmo tratado, qual seja, a lei do Estado da Nova Jérsei, EUA.&lt;br /&gt;Sempre nos termos da peça inicial, aduziu a União ter havido a&lt;br /&gt;propositura de uma anterior ação semelhante à presente, movida pelo próprio pai do menor, SI. DAVID GOLDMAN, em face da mãe, Sra. BRUNA BIANCHI, demanda essa cujo pedido foi julgado improcedente, em primeiro e segundo graus de jurisdição, ao fundamento, em suma, de que, não obstante a ilicitude da retenção do menor, o tempo decorrido entre sua transferência e o julgamento da ação foi suficiente para caracterizar a adaptação do menino ao Brasil, de modo a ensejar possível dano psíquico em caso de retorno aos EUA, sem a companhia da mãe.&lt;br /&gt;Houve, ainda, a interposição de Recurso Especial, ao Eg. Superior&lt;br /&gt;Tribunal de Justiça, sendo, porém, negado provimento ao mesmo. Tal processo, quando do ajuizamento desta nova ação, aguardava julgamento de Agravo de Instrumento, interposto pelo SI. DAVID GOLDMAN, perante o Eg. Supremo Tribunal Federal, contra despacho que negara seguimento a Recurso Extraordinário.&lt;br /&gt;Paralelamente a essa anterior demanda de busca e apreensão da criança, o Juízo de Direito a 2ª Vara de Família da comarca do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;processou e Julgou açao de guarda, movida pela mãe do menor, no bojo da qual foi julgado procedente o pedido para lhe conceder, de forma exclusiva, a guarda do filho.&lt;br /&gt;Ocorre que, aos 22/08/2008, a mãe de SEAN,Sra. BRUNA BIANCHI,que havia contraído novo casamento com o ora Réu, SI. JOÃo PAULO LINS E SILVA,&lt;br /&gt;lamentavelmente veio a falecer, por ocasião do parto de uma filha dessa nova união.&lt;br /&gt;Ao saber desse trágico episódio, o pai do menor veio ao Brasil, a fim de&lt;br /&gt;reaver a guarda de seu filho, sendo-lhe, contudo, vedado acesso à criança, pelo ora Réu, que chegou a ajuizar outra ação judicial, perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desta feita visando ao reconhecimento de paternidade sócio-afetiva, em relação a esse mesmo menino, cumulada com posse e guarda da criança, além da conseqüente destituição do pai biológico da relação de poder familiar, inclusive com&lt;br /&gt;alteração dos nomes do pai e dos avós paternos, constantes da certidão de&lt;br /&gt;nascimento de SEAN.&lt;br /&gt;Diante de tal situação, o Sr. DAVID GOLDMAN requereu a intervenção&lt;br /&gt;da Autoridade Central estadunidense, dada a retenção indevida de criança por pessoa não detentora do direito de guarda, a partir do que foi encaminhado ao Estado brasileiro o pedido de cooperação inter-jurisdicional, a fim de se providenciar a devolução do menor ao então país de residência habitual, de modo a retornar aos cuidados de seu pai.&lt;br /&gt;Colocados os fatos nesses termos, formulou a União os seguintes&lt;br /&gt;pedidos, como provimento de mérito:...&lt;br /&gt;Continue lendo, clicando ao lado, o documento em PDF, com 85 páginas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-6338195661582776825?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://bringseanhome.org/PintoCourt%20Order_Portuguese.pdf' title='Sentença do caso David/Sean Goldman na íntegra, para conhecimento'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/6338195661582776825/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/sentenca-do-caso-davidsean-goldman-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6338195661582776825'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6338195661582776825'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/sentenca-do-caso-davidsean-goldman-na.html' title='Sentença do caso David/Sean Goldman na íntegra, para conhecimento'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2488543039436618031</id><published>2011-03-22T10:33:00.000-03:00</published><updated>2011-03-22T10:33:41.038-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='criança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ministerio publico'/><title type='text'>Ministério Público protege criança contra alienação parental</title><content type='html'>Em sua exposição sobre o tema “Da Alienação Parental ao Abuso Sexual”, durante o I Seminário sobre alienação parental e o divórcio com seus reflexos da EC nº 66/2010, a advogada e mestre na área de Direito de Família e Sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de família (IBDFAM), Mônica Guazzelli, buscou, na manhã da última 6a.feira (18/03), na tragédia grega de Eurípedes, “Jasão e Medeia”, datada de 431 a.C. a ideia de retaliação e vingança que pode causar o fim da relação parental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tais elementos revelam a atualidade da alienação parental na vida cotidiana, em que a separação mal resolvida dos cônjuges pode causar aos filhos graves conflitos psicológicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O assunto vem à baila, no mundo jurídico, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de  dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A abertura do evento foi proferida pela procuradora Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, que apresentou a palestrante.”É importante que possamos refletir sobre o que diz a nova legislação, mas não nos esqueçamos do amor e da família, que alimentam a nossa vida como seres humanos. Nunca o mundo precisou tanto do desenvolvimento humano” - enfatizou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A avaliação do estado psicológico da criança deve se dar por uma equipe multidisciplinar, tratando-se de um fenômeno subjetivo estudado pela psicologia e pelo direito, conforme o art. 2º, da Lei nº 12.318, citado pela palestrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dispositivo observa serem formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Mônica Guazzelli, a alienação parental é o conjunto de sintomas que gera o sentimento de retaliação e permite o sepultamento afetivo de um genitor, motivado pela violência psicológica provocada pelo outro genitor, quando de uma separação traumática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto implica em corte temporário ou permanente de laços que podem tornar um dos pais inexistente para a prole e esta órfã de pai ou de mãe viva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a advogada, a síndrome da alienação parental não é uma questão de gênero, passando a criança a se identificar com o genitor alienador de maneira patológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, ela aceita como verdadeiro tudo o que este lhe informa, até mesmo falsas acusações contra o outro genitor, por meio de estratégias, como: o distanciamento pelo boicote do convívio; a desmoralização do outro com críticas e desqualificação; a internalização do sentimento de culpa na própria criança; e a competição financeira entre os genitores com a finalidade de conquistar a criança por meio de bens materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem três níveis de classificação da síndrome da alienação parental, sendo identificados na criança a agressividade; o sentimento de ódio expresso sem ambivalência; a afirmação de que chegou sozinha às suas conclusões; a defesa do genitor alienador; a narração de fatos negativos, mas que não aconteceram, resultantes de lavagem cerebral e implantação de falsas denúncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A promotora de Justiça de Família, Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, afirmou que a matéria trata, sobretudo, de afetividade, disse, ao confirmar que, diariamente, há, pelo menos, um caso de alienação parental em sua área de atuação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Uma criança que não quer ver um dos pais não pode estar bem”. Ela defendeu a tese de haver uma Vara exclusiva para este tipo de situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Em caso de dúvida, não se pode suspender as visitas do genitor não garantidor. Caso não haja o consenso entre os pais, deve haver a guarda compartilhada para tirar a ditadura do guardião” - entende. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defensora pública Elizabeth Chagas lembrou que nem sempre é a mulher quem pratica a alienação parental. Ela considerou o perigo de o Judiciário não perceber que o não guardião também pode cometer a alienação parental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.direitoce.com.br/noticias/48235/.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2488543039436618031?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2488543039436618031/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/ministerio-publico-protege-crianca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2488543039436618031'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2488543039436618031'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/ministerio-publico-protege-crianca.html' title='Ministério Público protege criança contra alienação parental'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7927103085027896357</id><published>2011-03-11T08:32:00.001-03:00</published><updated>2011-03-11T08:36:20.336-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda dos filhos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Síndrome. Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='genitor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='violencia fisica'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='abusos sexuais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='casais; divorcios; litigio; usar os filhos'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;h1&gt;Alienação parental&lt;/h1&gt;&lt;strong&gt;Autor: &lt;a title="Elizandra Souza" href="http://www.artigonal.com/authors/504965"&gt;Elizandra Souza&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Termo pouco conhecido até entre psicólogos, professores e advogados, vem merecendo destaque por causa de sua prática bastante comum. Alguns especialistas utilizam também o termo síndrome para falar da alienação parental, pois consideram que o conjunto de sintomas que surgem nesta prática é patológico. Apesar de não ser um fenômeno novo, hoje desperta maior atenção, principalmente pelo grande número de divórcios e ampliação das questões relacionadas a guarda dos filhos.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Segundo Richard Gardner, norte-americano, que, em 1985 nomeou o sintoma, a síndrome de alienação parental existe quando após a separação, um dos genitores influencie a criança a não gostar mais do outro genitor. Em casos mais graves há até sugestão de abusos sexuais e violência física. O genitor alienador faz com que a criança diga sobre coisas que não sofreu, mas que foi induzida a acreditar que era verdade. O que acontece é uma programação para que o filho se afaste do genitor alienado e volte-se totalmente para o genitor alienador. O filho é usado como forma de agredir o antigo parceiro.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Os discursos alienantes podem acontecer de forma sutil ou explosiva, mas são sempre insistente, assertivos e repetidos. Desta maneira, o trabalho de advogados, médicos, psicanalistas e psicólogos é dificultado, pois gera dúvida em relação ao genitor que sofre as acusações, sem conseguir saber, de imediato, ele realmente causa mal ao filho ou se o filho sofre alienação.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Apesar de, na maioria das vezes, a síndrome de alienação parental ocorrer entre ex-cônjuges, ela também pode se apresentar com relação a avós e pais (ou outros parentes). Isto, pelo fato de envolver disputa judicial ou mesmo, somente, disputa do amor da criança (ou do adolescente). Um quer ser mais amado pela criança e quer que o outro se afaste, pois tem medo de perder o amor e a atenção da criança.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O alienador leva a criança a acreditar que o outro não é uma boa pessoa, que fez ou faz maldade, que o outro não gosta dela. Muitas vezes também, o alienador se coloca numa posição vitimizada, onde o ouro é culpado de toda a infelicidade que vive é causada pelo outro.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Aquele que sofre a alienação, independente da idade, se sente muito mal com esta situação e passa a ficar confuso, muitas vezes sem saber se as coisas que o alienador fala é verdade ou mentira ou se a situação em que está é realmente culpa do outro ou não.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O filho aos poucos se afasta do genitor alienado, em função daquilo que o alienador diz sobre o outro. Muitas vezes, o filho se sente mal em estar com o outro, pois sabe que este será desmoralizado. O genitor alienador faz com que os vínculos sejam destruídos. Em muitos casos se colocam na posição de vítimas e manipulam os filhos para acreditar que todas as coisas ruins que acontecem são culpa do genitor alienado.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Preso a contradições de sentimentos e discursos incisivos, os filhos sentem efetivamente a manipulação a acabam concordando com tudo o que é informado sobre o outro. Esta alienação vai desde dizer que o outro não gosta do filho ou que não desejava ter filhos até possíveis abusos sexuais.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Nem sempre o filho, que sofre esta alienação, consegue discernir sobre o verdadeiro e o falso, nem mesmo sobre a manipulação sofrida e, por isso, fica convencido do que foi dito e é levado a repetir como verdade absoluta.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Um exemplo disto é quando a mulher que está separada passa a dizer para o filho que o pai era ruim, que nunca gostou dos filhos, que só se preocupava com ele, que vai fazer todo mundo passar necessidade, que vai abandonar os filhos. Existem caos em que a criança ou adolescente se sente mal em sair com o outro genitor, quase não conversa e quando volta para casa diz que o passeio foi péssimo, mesmo que tenha sido bom.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;A alienação parental pode ocorrer de ambos os lados. O que vai defini-la é a manipulação afetiva que um exerce sobre a criança ou adolescente com o intuito de influenciar negativamente sobre o outro. Enquanto síndrome, condiciona aquele que sofre a formar ações, sentimentos, pensamentos e comportamentos contra o outro (o alienado).&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Alguns sintomas podem ser observados para pensar numa síndrome (chamada assim pelo número de sintomas que podem surgir, em geral sem ligação) de alienação parental: afastamento do genitor alienado com justificativas fracas; desculpas tolas para a não visitação ou passeios com o genitor alienado; dizer que a compania do genitor alienado não é boa ou que o passeio foi ruim, que fez por obrigação – isto só para não deixar que o genitor alienador se sinta mal ou inferiorizado; o filho apresenta falta de atenção nos estudos; demandam amor e atenção de forma desvirtuada (com coisas erradas); se recusam a seguir normas e regras; defendem a todo custo o genitor alienador, às vezes, sem saber por quê; os filhos sentem dó do genitor alienador; os filhos não sentem culpa quando existe abuso, agressividade ou injustiça com o outro genitor. Asim como apresentam timidez, porém com inquietação, medo, insegurança, um certo sentido de robotização (a criança parece não ser ela mesma).&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;A alienação parental pode acontecer em qualquer idade, pois as formas de manipulação ou doutrinação são diversas e atigem, principalmente, pelo apelo emocional. Infelizmente o alienador não consegue mensurar os danos psíquicos, emocionais e sociais que pode causar na criança ou no adolescente. E muitas vezes, está num conflito tão grande que não consegur perceber o que está fazendo ou dizendo e ataca o outro utilizando como arma somente o filho, acreditando que o amor da criança e o mal-estar do outro vai lhe trazer satisfação.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Elizandra R. Souza&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Psicanalista&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;http://www.artigonal.com/psicoterapia-artigos/alienacao-parental-4315987.html&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;Perfil do Autor&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Psicanalista, Professora de cursos de Formação em Psicanálise, Diretora da Comissão de Ética do SINPESP (Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo), escreveu o livro "Apriximando-se da Psicanálise num jogo de perguntas e respostas".&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7927103085027896357?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7927103085027896357/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/alienacao-parental-autor-elizandra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7927103085027896357'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7927103085027896357'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/alienacao-parental-autor-elizandra.html' title=''/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-5799273936039067442</id><published>2011-03-07T12:55:00.000-03:00</published><updated>2011-03-07T12:55:29.084-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Toque de recolher.Portaria. Lei nº 8.069/90.'/><title type='text'>O toque de recolher e o direito infanto-juvenil</title><content type='html'>Aniêgela Sampaio Clarindo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em algumas comarcas brasileiras juízes das varas de infância e juventude têm instituído através de portarias o "toque de recolher". O termo significa a limitação da circulação de crianças e adolescentes pelas vias públicas e em estabelecimentos até certo horário da noite. A partir de então necessitam fazê-lo acompanhados de um maior responsável. A simples emissão de uma portaria não significa extrapolar competência. Os membros do Poder Judiciário possuem uma parcela de capacidade para legislar que é permitida pelo ordenamento brasileiro. O art. 149 da Lei nº 8.069/90 (ECA) lista hipóteses nas quais o magistrado pode disciplinar situações que envolvam menores de idade através de portarias e alvarás. Permite-se a limitação do direito de ir e vir com vistas à proteção da saúde física e psíquica dos menores. A polêmica reside no fato de que o artigo não acrescenta a situação correspondente ao "toque". A corrente contrária defende a ilegalidade da medida pela ausência de previsão. O direito de livre locomoção, sendo fundamental, não pode ser restringido fora das hipóteses elencadas em lei. O juiz poderia decretar o "toque" na vigência do antigo Código de Menores porque possuía um poder normativo cuja decisão prescindia de fundamentação. O "toque" é uma tentativa de substituir as necessárias atuações dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como da família e da sociedade em conjunto. Os que desejam a manutenção das portarias lembram que o ECA institui o princípio da prevenção. Deve-se zelar pelo saudável desenvolvimento de crianças e adolescentes prevenindo sua exposição a situações de risco. O próprio ECA elenca hipóteses de limitação do direito de ir e vir com esta finalidade. A interpretação do art. 149 tem de ser sistêmica, levando-se em conta a relação deste dispositivo com todos os princípios da lei. O juiz pode decretar o "toque" fundamentando-o. Para isso deve ouvir a comunidade e os órgãos de proteção ao menor. Respeitando o devido processo legal e apresentando-se um aparato estatal satisfatório para a vigilância, a medida pode vigorar. Em todo caso o menor deve ser abordado e encaminhado aos pais conforme os ditames do ECA. Conclui-se pela legalidade da medida preventiva, a ser decretada e aplicada em consonância com os requisitos expostos. A temática é interessante por abordar a limitação a um direito fundamental infanto-juvenil. A metodologia consiste em levantamento bibliográfico, abrangendo a legislação, artigos de doutrina e notícias de jornais, em fontes impressas e na internet.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao Poder Judiciário está reservada parcela de competência legislativa, a ser exercida nos casos expressamente já expostos em lei. Um exemplo disto seria a função que o juiz da vara de infância e juventude possui de emitir portarias e alvarás, em conformidade com o art. 149 do ECA. Este dispositivo considera as hipóteses nas quais o magistrado disciplinará a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em determinados lugares, atendendo-se, em contrapartida, a uma série de requisitos, também elencados pelo dispositivo. Dois destes requisitos são: o atendimento aos princípios da Lei nº 8.069/90, as peculiaridades locais e a fundamentação constante no ato normativo decretado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justificando sua postura, sobretudo, nos apelos da comunidade e na efetivação do princípio da prevenção, alguns magistrados têm decretado em portarias a limitação de horários para que infantes e jovens circulem sozinhos, à noite, pelas vias públicas e em determinados estabelecimentos. As medidas encontraram resistência no meio jurídico, sob os argumentos de que o ECA não elenca a possibilidade da instituição de uma espécie de "toque de recolher" e também no fato de que o juiz estaria confundindo seu papel atua com o extinto poder normativo do juiz de menores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presente trabalho abordará a polêmica, iniciando pela breve explicação da função legislativa que remanesce ao judiciário, passando em seguida à exposição dos fundamentos das correntes contra e em prol do "toque". A relevância da temática é inconteste, pela abordagem de princípios norteadores do direito infanto-juvenil em relação ao direito de livre comoção, questionando-se os limites que podem ser impostos a este último em nome da proteção integral. Realizou-se pesquisa bibliográfica, que abrangeu consulta a artigos científicos e reportagens jornalísticas disponíveis em fonte impressa e em meio eletrônico (internet), além da legislação pertinente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A FUNÇÃO LEGISLATIVA QUE CABE AOS JUÍZES DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O princípio da separação dos poderes à primeira vista consagra a divisão de funções entre o legislativo, o executivo e o judiciário de modo que não haja interpenetrações entre as três esferas de poder. Somente uma delas, aparentemente, exerceria a atividade legiferante, incluindo-se toda a sorte de atos normativos. O estudo da ciência jurídica, contudo, revela a inexistência de regras às quais não possam ser aplicadas, eventualmente, exceções. Embora o art. 2º da CF/88 consagre que o legislativo, o executivo e o judiciário são "harmônicos e independentes", o termo independência não corresponde à completa distância, havendo a possibilidade de que os poderes se limitem reciprocamente. Isto ocorre através da cooperação entre os órgãos especializados e o inter-relacionamento das atividades por eles desenvolvidas para que o "poder limite o poder", no chamado sistema de "freios e contrapesos" (GABRIEL, 2009).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A legislação infraconstitucional, após o advento da CF/88 passou a balizar a parcela de atividade legislativa que coube ao judiciário e ao executivo, especificando as situações nas quais isto é cabível, e o procedimento para que fossem válidos os atos normativos não oriundos do legislativo. Atendendo à proposta deste trabalho, será a abordagem restrita à competência do judiciário concernente à confecção dos atos referidos, no âmbito da justiça especializada na infância e juventude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 149 da lei nº 8.069/90 determina:&lt;br /&gt;Art. 149 - Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) estádio, ginásio e campo desportivo;&lt;br /&gt;b) bailes ou promoções dançantes;&lt;br /&gt;c) boate ou congêneres;&lt;br /&gt;d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;&lt;br /&gt;e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão;&lt;br /&gt;II - a participação de criança e adolescente em:&lt;br /&gt;a) espetáculos públicos e seus ensaios;&lt;br /&gt;b) certames de beleza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta espécie de função que o magistrado possui é denominada anômala, por escapar das atribuições inerentes à atividade judicante. A portaria e o alvará são instrumentos que possibilitam a regulamentação mais esmiuçada de dispositivos legais preexistentes, tendo em vista os graus de abstração e generalização destes. A redação do art. 149 continua, sinalizando os fatores que justificam a expedição de alvarás e portarias: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) os princípios desta Lei;&lt;br /&gt;b) as peculiaridades locais;&lt;br /&gt;c) a exigência de instalações adequadas;&lt;br /&gt;d) o tipo de freqüência habitual ao local;&lt;br /&gt;e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de criança e adolescentes;&lt;br /&gt;f) a natureza do espetáculo .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - As medidas adoradas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A validade de portarias e alvarás está condicionada à obediência da regra insculpida nos parágrafos primeiro e segundo do art. 149, não se constituindo em atitude de cunho meramente discricionário. O objetivo desta norma é efetivar, entre outros princípios, o da prevenção, enunciado no art. 70 da lei nº 8069/90: "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente". A leitura do dispositivo deve ser realizada em conjunto com a do caput do art. 227 da CF/88:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário do que comumente a sociedade conhece a respeito do ECA, a lei menorista não restringe o seu alcance às situações de delinqüência infanto-juvenil, ressaltando, também, a responsabilidade de todos (família, sociedade e Estado) na tomada de medidas preventivas, visando afastar crianças e adolescentes de qualquer situação em que potencialmente possam ter seus direitos lesionados. A função anômala dos juízes da infância e juventude possibilita a tomada destas medidas, no âmbito local (das comarcas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Situação que tem gerado polêmica é a respeito de haver ou não permissão legal para que o magistrado, através de portaria, convencione restrições à circulação noturna de menores de dezoito anos pelos logradouros públicos, fixando um horário para que isto aconteça sem que seja imprescindível o acompanhamento por um adulto. Isto porque o art. 149 não estipula expressamente este caso, fazendo com que juristas se dividam a respeito da validade de portarias com este teor que já foram editadas em algumas comarcas brasileiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O "TOQUE DE RECOLHER" E AS OPINIÕES CONTRÁRIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em cidades do interior de São Paulo foram expedidas pelas varas de justiça da infância e juventude portarias de conteúdo similar, vedando, a partir de determinado horário, a circulação de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis. A medida adotada nas cidades de Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura foi taxada pela imprensa como o "toque de recolher", situação que foi imitada no município paraense de Cambará, onde a juíza responsável determinou em portaria a limitação de horários para que menores estivessem desacompanhados em bares, restaurantes e lanchonetes. Além de São Paulo e Paraná, a medida foi decretada em cidades do interior paraibano, a exemplo de Taperoá. Em 2009 já se contabilizavam, ao todo, 21 cidades em oito estados do país onde o "toque" passou a vigorar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em todos os casos, os magistrados fundamentam suas decisões no argumento de que a comunidade destas localidades clamava por uma medida urgente que contribuísse para a redução dos casos de atos infracionais e envolvimento de menores com álcool e drogas ilícitas, situações normalmente verificadas após nove ou dez horas da noite.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação aos índices de violência praticada por menores, notícia veiculada no portal eletrônico do jornal O Estadão (SIQUEIRA, 2009) confirma que, após ter sido imposto em maio de 2005, o "toque" ajudou a reduzir em 80% o cometimento de atos infracionais e em 82% o número de reclamações dirigidas ao Conselho Tutelar, na comarca de Fernandópolis. Em 2005, foram 378 ocorrências, contra 329 em 2006; 290 em 2007; e apenas 74 em 2008. A redução também acompanha outras ocorrências, como porte de entorpecentes, de 17 casos para 8; lesão corporal, de 68 em 2005 para apenas 19 em 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar do considerável avanço demonstrado, alguns operadores do direito se opõem rigidamente à edição de portarias que condicionem a certa faixa de horários a circulação de menores de dezoito anos nas ruas. Isto representaria uma violação indevida ao direito de livre locomoção, consoante se encontra insculpido no inciso XV do art. 5º da CF/88:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XV- À livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A competência disciplinar do juiz da infância e juventude, na medida em que permite limitar o exercício de direitos infanto-juvenis, deverá então restringir-se aos casos expressamente elencados no caput do art. 149 do ECA. Entender que o magistrado poderia expedir portarias e alvarás em outras situações seria um retorno indevido à antiga lei menorista, o Código de Menores da década de setenta, o qual rezava em seu art. 8º:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art 8º - A autoridade judiciária, além das medidas especiais previstas nesta Lei, poderá, através de portaria ou provimento, determinar outras de ordem geral, que, ao seu prudente arbítrio, se demonstrarem necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor, respondendo por abuso ou desvio de poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratava-se do extinto poder normativo do juiz de menores, a ser exercido sem parâmetros específicos, em consonância com a Doutrina da Situação Irregular. Na época as crianças e adolescentes não eram vistos como sujeitos de direitos, devendo submissão quase que irrestrita às determinações das autoridades judiciárias e policiais (SILVA, In: CURY, 2006). Desta forma, aceitar que o magistrado a seu bel prazer trace normas de comportamento sem que sua atitude esteja justificada pela Lei nº 8.069/90, cujo espírito é o posto daquele que permeava o anterior Código, significa, contraditoriamente, zelar pelo princípio da prevenção através de uma violação ao próprio texto legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme pesquisa do IBGE com dados coletados entre 2000 e 2006, percebe-se que a questão da violência infanto-juvenil é extremamente complexa, não merecendo uma solução de cunho simplista. Em 2009 o referido órgão publicou a pesquisa completa, na qual se constata que o aumento das redes de tráfico de drogas, a ineficácia das políticas públicas, a impunidade e a fragmentação das relações familiares contribuíram para o aumento da violência no Brasil, especialmente dos homicídios nos últimos anos. Os homens jovens, pobres, na faixa de 15 a 29 anos de idade são, ao mesmo tempo, as principais vítimas e os principais agentes da situação que afeta a sociedade de modo geral (GONÇALVES; MAIA, 2009).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso entende-se o motivo pelo qual o princípio da prevenção se efetiva através de ações coordenadas tanto pelo Estado na esfera judiciária, como pela atuação dos poderes executivo e legislativo, não se olvidando, ainda, as participações da família e da comunidade. A adoção do "toque de recolher" é medida que tenta suprir, de maneira desesperada e ineficaz, a ausência de políticas públicas ou a precariedade das que já existem na área infanto-juvenil, a insuficiência dos aparatos de segurança pública e o sentimento de descompromisso em relação à proteção dos direitos infanto-juvenis que ainda permeia grande parte da sociedade (FERREIRA; BATALHA, 2009).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS ARGUMENTOS EM PROL DO "TOQUE"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os que apóiam as medidas tomadas pelos juízes das cidades retro citadas, não vinga o argumento de que o "toque de recolher" significa privação indevida da liberdade de locomoção. Conforme o inciso I do art. 16 do ECA, o direito à liberdade de ir e vir nos logradouros públicos e espaços comunitários não é absoluto, estando seu exercício condicionado à obediência das restrições legais. A título exemplificativo reporte-se ao art. 82 da Lei nº 8.069/90, onde se encontra a proibição de hospedagem de menor em "hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável". Percebe-se, assim, que a limitação à liberdade do menor não é exclusivamente imposta por ocasião da aplicação de medidas sócio-educativas, mas sempre que se mostrar imprescindível à proteção integral da criança e do adolescente, tendo em vista sua peculiar condição de seres em desenvolvimento físico e psíquico (ARAÚJO, 2009).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, a redação do inciso V do parágrafo terceiro do art. 227 da CF/88 dá margem a este raciocínio, na medida em que obriga a obediência aos critérios de "brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;". Restringir a livre circulação de crianças e adolescentes deve ser um ato fundamentado, portanto, no respeito ao saudável crescimento infanto-juvenil, tendo em vista as peculiaridades da comunidade na qual o infante e o jovem estejam, por ventura, inseridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As portarias que instituem o "toque" não são ilegais porque possuem um caráter preventivo, no sentido de garantir que crianças e adolescentes não sejam expostos a situações de risco, conforme aduz o juiz da comarca de Fernandópolis, Evandro Pelarin (2009). Para ele o elemento preventivo do "toque" é justamente o que não o torna propriamente uma medida de privação da liberdade. O ato de abordar nas ruas meninos e meninas em situação de risco, conduzindo-os para suas casas em seguida, juntamente com recomendação dirigida aos pais ou responsáveis é cumprir o mandamento da proteção integral, garantindo que crianças e adolescentes tenham "desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" (art. 3.º da Lei nº 8.069/90).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reza o art. 70 do ECA: "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente". A atuação do juiz não pode restringir-se, portanto, aos casos em que já se verifica a violação aos direitos infanto-juvenis; indo mais além, cabe à autoridade judiciária garantir, dentro da sua competência, a maior redução possível da exposição infanto-juvenil a situações que atentem contra o seu saudável crescimento físico e mental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, tocando na questão da competência, embora não esteja inserido expressamente no rol do art. 149 do ECA, existe sim a permissão legal para a instituição do toque, tendo-se em conta como a Lei nº 8.069/90 deve ser interpretada. Diz o art. 6º:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se deve considerar, pois, que a intenção do legislador fosse a de elencar taxativamente as hipóteses em que se permitem a edição de portarias e alvarás, conforme entende Denilson Cardoso de Araújo (2008). A Lei 8.069/90 deve ser submetida a uma interpretação de cunho sistêmico, tendo em vista a própria lógica jurídica de que nenhum dispositivo legal impera sozinho e absoluto, principalmente aqueles referentes ao direito infanto-juvenil, tendo em vista a recorrente relação que se estabelece entre estes e a CF/88. O autor ilustra sua explicação, aludindo à redação do art. 122 do ECA: "A medida de internação só poderá ser aplicada [...]" onde se denota explicitamente a intenção do legislador em enumerar um rol definitivo, o que não ocorre na redação do art. 149.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reforçando a tese, tem-se o art. 72 determinando: "As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados." Estaria assim consagrado que a emissão de portarias e alvarás, antes de obedecer a uma lista meramente exemplificativa, deve se dar em acordo com a necessidade de se garantir a proteção integral através de medidas preventivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora a violência infanto-juvenil e a exposição de menores a situações de risco sejam questões complexas porque envolvem a omissão ou atuação insuficiente não apenas do judiciário, mas sim do Estado como um todo, o "toque de recolher" não significa ignorar a obrigação que os demais poderes possuem, dentro de suas competências. Continuam restando ao executivo e ao legislativo o cumprimento de deveres nos quesitos segurança pública e políticas públicas voltadas para menores de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A emissão de uma portaria semelhante às que estão sendo discutidas neste trabalho deve respeitar o devido processo legal. Consoante o magistrado Evandro Pelarin (2009), não está eivada de ilicitude a determinação judicial que está devidamente fundamentada, conforme manda o art. 149 do ECA. Ilustrando a regra com circunstâncias da sua portaria, o juiz explica o caminho percorrido até a vigência desta: após receber reclamações emanadas de populares e associações de bairro, a partir de uma petição do Ministério Público local, o Poder Judiciário determinou a formação de uma força-tarefa, com a atuação conjunta das Polícias Civil e Militar e do Conselho Tutelar. A OAB foi convidada para fiscalizar as ações desta força-tarefa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Percebe-se que a instituição do "toque" não representa o exercício do extinto poder normativo do juiz de menores, pois a própria legislação menorista atual impõe a necessidade de fundamentação, quesito este cuja ausência é o que caracterizava um poder quase absoluto e ditatorial nas mãos do antigo juiz de menores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado ainda ressalta que o tratamento dado aos infantes e jovens encontrados, altas horas da noite, sozinhos e expostos a situações em que se verificava o consumo de álcool e drogas ilícitas, eram conduzidos em viatura do Conselho Tutelar, sem algemas, de acordo com as diretrizes do ECA. Eram encaminhados aos pais ou responsáveis, que deveriam, por sua vez, assinar um termo de compromisso. Caso o menor fosse novamente flagrado na mesma situação, os responsáveis poderiam ser penalizados consoante os dispositivos do ECA, a exemplo da aplicação de multa. Não se pretende usurpar dos pais a tarefa de educar e vigiar seus filhos menores, e sim colaborar com ela, inclusive conscientizando genitores e responsáveis legais omissos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns aspectos devem ser considerados, contudo, para que a decretação da medida do "toque" seja viável na prática. É necessário, antes de sua instituição, uma consulta aos órgãos de representação popular, ou diretamente exercida na comunidade, para que se verifique a necessidade da medida. Também não se deve ignorar que as Polícias devem dispor de um numero mínimo de policiais disponíveis para esta tarefa específica, bem como os Conselhos Tutelares devem disponibilizar Conselheiros nos dias e horários em que funciona a força-tarefa. Deve-se, em suma, atender às peculiaridades locais e à exigência de instalações adequadas, aspectos de cunho prático impostos pelo parágrafo primeiro do art. 149 do ECA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSIDERAÇÕES FINAIS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A instituição do "toque de recolher" à primeira vista parece oriunda de um ato totalmente discricionário, revelando inclusive um suposto caráter ditatorial. Na realidade cada caso concreto deve ser analisado, sob pena de se formar uma opinião generalizada, e portanto, ingênua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a comunidade de alguma maneira alerta os órgãos do Poder Judiciário ou quaisquer outros que possam atuar em defesa dos interesses dos menores, não pode ser ignorada, sob o singelo argumento de que o ECA não prevê expressamente a imposição da limitação de horários. É desnecessário o lançamento de dados estatísticos para a realidade que grita, no cotidiano da população, o crescente envolvimento infanto-juvenil em situações de violência e submissão a hábitos nocivos e degradantes. Em respeito à imaturidade natural da condição do menor, deve-se protegê-lo, aplicando-se, contudo, parâmetros na aplicação de qualquer medida preventiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde que o menor não seja tratado como um "criminoso", esteja presente um membro de seu respectivo órgão de proteção (conselho tutelar) e haja, na localidade, aparato estatal necessário, a medida do "toque" é possível de ser aplicada. Caso seu decreto tenha seguido os trâmites procedimentais necessários, deve-s esperar se a aplicação da medida surte os efeitos desejados, podendo assim ser discutida futuramente sua manutenção ou não. A própria instituição da portaria que regulamenta a circulação noturna de menores serve de alerta à sociedade como um todo e à família de cada criança ou adolescente, em relação à necessidade de se cobrar de todos os poderes estatais o compromisso que cada um deveria honrar relacionado ao respeito aos direitos e garantias infanto-juvenis elencadas na CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLARINDO, Aniêgela Sampaio. O toque de recolher e o direito infanto-juvenil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2802, 4 mar. 2011. Disponível em: &lt;http: 18620="" jus.uol.com.br="" revista="" texto=""&gt;. Acesso em: 6 mar. 2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-5799273936039067442?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/5799273936039067442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/o-toque-de-recolher-e-o-direito-infanto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5799273936039067442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5799273936039067442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/o-toque-de-recolher-e-o-direito-infanto.html' title='O toque de recolher e o direito infanto-juvenil'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-4439928358459930457</id><published>2011-03-03T14:05:00.000-03:00</published><updated>2011-03-03T14:05:13.724-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Valéria Fonseca de A Miracca'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='punições'/><title type='text'>Alienação parental e seu amparo legal</title><content type='html'>Alienação Parental &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alienação parental e seu amparo legal &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora ainda pouco conhecida, a Lei nº 12.318 que entrou em vigor em 26/08/2010 prevê punições àqueles que cometerem atos de alienação parental. A lei exemplifica alguns casos que configuram a alienação parental:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dificultar o exercício da autoridade parental;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei é recente, mas a alienação parental sempre existiu e é mais comum do que muita gente imagina. Pesquisas apontam que 80% dos filhos de pais separados sofrem algum tipo de alienação parental, que é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança ou adolescente pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, desespero, ansiedade e pânico, entre outras que, em alguns casos, são irreversíveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei 12.318/2010 criou mecanismos para combater o problema desde o início, o que antes não existia e o juiz não tinha o que fazer. Agora, o alienador pode ser multado, submetido a acompanhamento psicológico e até vir a perder a guarda caso insista no comportamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar que, mesmo nos casos já em andamento e que não são mencionados que ocorre alienação parental, é permitido ao juiz aplicar sanções caso perceba hostilidade entre os pais separados que prejudique a criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das maiores dificuldades é produzir provas contra o alienador. Todavia a nova lei garante que, havendo indícios da prática de alienação parental, o juiz determinará, após ouvir o Ministério Público, a realização de perícia psicológica nomeando uma psicóloga para que entreviste a criança ou adolescente e os pais, separadamente, e elabore um laudo para avaliar se existe ou não um caso de alienação parental. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caracterizada sua prática, o juiz poderá advertir e multar o responsável, ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado, determinar intervenção psicológica monitorada, determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão, e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oficialmente reconhecida, a Síndrome de Alienação Parental adquire status de doença específica, ganhando espaço junto à psicologia, ao meio médico e, principalmente, jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se vê, a lei nº 12.318/2010 é um grande avanço jurídico social, isto porque, ao conceituar os atos de alienação parental, exemplificar situações que nele se enquadram e as medidas de combate e punições, referida lei contribui para que o Poder Judiciário julgue, previna e puna, com maior efetividade, casos dessa natureza. Ressalte-se que a alienação parental não é um problema somente dos genitores separados, mas um problema social, que, silenciosamente, traz consequências nefastas para as gerações futuras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Valéria Fonseca de Andrade Miracca, advogada cível da Brasil Borges Direito Empresarial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://brasilborges.com.br/BrasilBorges/Web/Informativo/Default.aspx?ID=I11022215553977"&gt;http://brasilborges.com.br/BrasilBorges/Web/Informativo/Default.aspx?ID=I11022215553977&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-4439928358459930457?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/4439928358459930457/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/alienacao-parental-e-seu-amparo-legal.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4439928358459930457'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4439928358459930457'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/03/alienacao-parental-e-seu-amparo-legal.html' title='Alienação parental e seu amparo legal'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-770134478797198815</id><published>2011-02-21T14:06:00.000-03:00</published><updated>2011-02-21T14:06:39.313-03:00</updated><title type='text'>Plano nacional vai exigir mais proteção para primeira infância</title><content type='html'>Luiz Beltramin&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Determinante para moldar personalidade, valores e o próprio desenvolvimento físico, psíquico e intelectual do adulto no futuro, a chamada “primeira infância”, período compreendido desde o nascimento até os 6 anos de idade, poderá ganhar um conjunto específico de normas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida, denominada Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), foi analisada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), colegiado com vínculo à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apresentada oficialmente em dezembro passado, a iniciativa foi redigida pela Rede Nacional Primeira Infância, entidade composta por um conjunto de organizações da sociedade civil, governo e setor privado e, conforme os idealizadores, agora é formatada como projeto de lei, a ser enviado para o Congresso Nacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta, explica Vidal Didonet, secretário executivo da Rede Nacional Primeira Infância, não é estabelecer um regimento conflitante com as normas que preservam os direitos de crianças e jovens já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou a própria Constituição Federal, mas sim ser uma ferramenta que garanta e otimize a praticidade das normas já em vigor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Temos uma legislação muito avançada no Brasil com relação aos direitos da criança e adolescente, assim como a prática, muito amadurecida na formulação das políticas públicas”, reconhece Didonet. “No entanto, existe a necessidade de articulação dos planos, trabalhados muito verticalmente, sem diálogo entre as áreas”, pondera. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O plano, de 116 páginas, propõe uma visão holística sobre a infância em variados quesitos, como segurança, alimentação, saúde, educação, cultura, família, assistência social, entre outros, especificamente sobre os seis primeiros anos de vida da criança. A fase é considerada decisiva para toda a vida, segundo especialistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos diferenciais do texto, acrescenta Didonet, é a proposta do estabelecimento de uma política setorial de longo prazo, com metas a serem cumpridas até 2022, até mesmo como forma de garantir continuidade às ações geralmente interrompidas a cada ciclo governamental, observa o secretário da Rede Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar do caráter articulador, o projeto também visa preencher algumas lacunas existentes em outros planos e até mesmo em legislação vigente. “Queremos complementar as áreas carentes de um atendimento maior. Existe um plano na área de proteção à criança contra a violência, mas que precisa de atenção maior, assim como elas estão descobertas quanto aos meios de comunicação, sendo cada vez mais incentivadas ao consumo. Não temos, por exemplo, regulamentações sobre propagandas dirigidas às crianças”, observa o estudioso, radicado em Brasília (DF), e que concedeu a entrevista por telefone ao JC. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atribuição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;União, Estados e municípios estão incumbidos no cumprimento de normas já existentes e na aplicação de projetos que supram a lacuna deixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, informa o secretário da Rede Nacional pela Primeira Infância. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, ressalva, as cidades ainda estão em fase embrionária de mobilização, sendo que apenas a Capital paulista, por meio de representantes engajados no plano, começa a viabilizar encontros para discutir formas de intervenção municipal no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), que será enviado para apreciação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Independentemente às instituições, a proposta é fazer com que cada profissional saia do meio acadêmico apto a lidar com a primeira infância. “Os profissionais, exceto o médico pediatra, deixam a faculdade sem nenhum estudo específico sobre criança”, opina. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito de brincar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos destaques do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) é assegurar que todas as crianças, ainda mais na faixa etária de zero a 6 anos, possam ter acesso ao lúdico, ou seja, brincar e assim garantir pleno desenvolvimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O ato de brincar está cada vez mais ausente. Nas escolas, com árvores cortadas e parques pavimentados, ou pela escassez de tempo, hoje a criança é submetida a outras atividades substitutas, o que é um engano. Em casa também se brinca menos. Na pobreza, a criança não tem brinquedo, mas há problema de espaço tanto nas classes menos favorecidas quanto na classe média, porque as casas estão cada vez mais apertadas. E nas classes mais altas, as crianças estão sobrecarregadas de conteúdo e não conseguem brincar”, acentua Vidal Didonet, secretário executivo da Rede Nacional Primeira Infância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a falta de brincadeira nessa fase da vida pode trazer sérios prejuízos na vida adulta, atesta a psicóloga educacional bauruense Vera Okubo. “O lúdico faz parte dessa etapa da infância de zero a 6 anos. Através do brincar ela elabora vários conteúdos e soluções de conflitos. Se essa fase é pulada, certamente faltará em algum lugar lá na frente”, relaciona. “A criança não pode deixar de ser criança. Não pode ter agenda de adulto”, completa a psicóloga. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Delitos estão relacionados com falta de cuidados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diversas formas de amparo também são levantadas pelo Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), que dedica páginas tanto às atribuições familiares quanto às institucionais. A falta de cuidado na primeira infância, principalmente em casa, asseguram autoridades do setor, influencia diretamente na prática de delitos e provoca, consequentemente, encaminhamento para entidades socioeducativas anos mais tarde. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a titular da Delegacia da Infância e Juventude (Diju) de Bauru, Rejani Borro Ortiz Tiritan, a medida é válida, principalmente, como ferramenta para cumprimento prático da lei. “Temos que ter esperança. Se foi elaborado o plano, é porque existe vontade política de que a lei seja aplicada”, confia a delegada de polícia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo havendo o ECA, conjunto de normas que já garante os direitos da criança, a presidente do Conselho Tutelar de Bauru, Roberta Maria Almeida de Oliveira, reconhece a necessidade de um olhar diferenciado para a chamada primeira infância. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Sem dúvida, a primeira infância é a época de formação da criança, a idade da alfabetização, por isso merece uma atenção diferenciada. O desenvolvimento da criança, em todos os sentidos, depende dessa primeira fase”, enfatiza a presidente Roberta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto é que, de janeiro a dezembro do ano passado, o órgão contabilizou 1.459 atendimentos que envolveram, de alguma forma, crianças na faixa etária focada pelo Plano Nacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em Bauru, padre João Inácio Rodrigues, foca outro importante agente curador do bem-estar infantil nessa idade, os pais.&lt;br /&gt;“Os governos em todas as esferas têm de propiciar condições dignas para as crianças nos mais variados aspectos da formação humana. Nessa fase, a criança precisa de um conjunto de leis que as defenda”, aprova. “Contudo, o ideal é que chamemos a atenção para a primeira responsabilidade, que é dos pais”, sentencia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Independentemente à atribuição de responsabilidades ou quantidade de normas existentes e que ainda carecem de crivos legislativos ou governamentais, a psicóloga educacional Vera Okubo chama atenção para um detalhe que pode ser todo o diferencial entre leis, estatutos ou recomendações timbradas: “Mas e a prática, será que ela acontece?”, questiona.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fontre: CJ Net &lt;a href="http://www.jcnet.com.br/detalhe_geral.php?codigo=201850"&gt;http://www.jcnet.com.br/detalhe_geral.php?codigo=201850&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-770134478797198815?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/770134478797198815/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/plano-nacional-vai-exigir-mais-protecao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/770134478797198815'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/770134478797198815'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/plano-nacional-vai-exigir-mais-protecao.html' title='Plano nacional vai exigir mais proteção para primeira infância'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-5886403612786913454</id><published>2011-02-18T11:54:00.001-02:00</published><updated>2011-02-18T11:56:43.736-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bragança Paulista'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Regulamentação de visitas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Apelação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='voto 14.804'/><title type='text'>Vitória contra a Alienação Parental em Bragança Paulista</title><content type='html'>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ementa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação / Regulamentação de Visitas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comarca: Bragança Paulista&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Data do julgamento: 11/11/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Data de registro: 29/11/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros números:.........................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ementa: Voto n.° 14.804 Regulamentação de visitas. Genitor apto ao exercício de direito. Criança com mais de oito anos. Pernoite está em condições de prevalecer. Oportunidade para que pai e filho, em ambiente descontraído, possam ampliar a afetividade. Prevalência do interesse do menor. Obstáculo apresentado pela genitora é prejudicial a criança. Individualismo da mãe deve ser afastado de plano. Procedimento da apelante caracteriza alienação parental. Recorrente já propusera ação de destituição de pátrio poder em face do recorrido, porém, sem sucesso. Beligerância entre as partes não pode afetar o relacionamento com o filho. Apelo desprovido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A C Ó R D ÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 990.10.217441-7, da Comarca de Bragança Paulista.&lt;br /&gt;(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) sendo apelado LÚCIO BESSA CECAN (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA). ACORDAM, em 4 a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte d e c i s ã o: "NEGARAM PROVIMENTO AO R E C U R S O. V. U . ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores TEIXEIRA LEITE (Presidente) e FRANCISCO LOUREIRO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Paulo,11 de novembro de 2010. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voto n.° 14.804 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regulamentação de visitas. Genitor apto ao exercício de direito. Criança com mais de oito anos. Pernoite está em condições de prevalecer. Oportunidade para que pai e filho, em ambiente descontraído, possam ampliar a afetividade. Prevalência do interesse do menor. Obstáculo apresentado pela genitor a é prejudicial a criança. Individualismo da mãe deve ser afastado de plano. Procedimento da apelante caracteriza alienação parental Recorrente já propusera ação de destituição de pátrio poder em face do recorrido, porém, sem sucesso. Beligerância entre as partes não pode afetar o relacionamento com o filho. Apelo desprovido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Apelação interposta tempestivamente, com base na r. sentença de fls. 1.185/1.193, cujo relatório se adota, que julgou procedente ação de regulamentação de visitas. Alega a apelante que a sentença merece reforma, pois fora demonstrada a inviabilidade de pernoites nas visitas, já que/ô apelado não participa da vida da criança, a qual tem pleno discernimento das coisas. A seguir destacou que o recorrido não faz esforço para conquistar o amor do filho, não havendo, assim, laços afetivos e de convivência. Continuando declarou que o direito de visitas não é absoluto e poderá causar trauma à criança, sendo que o pernoite somente trará prejuízos. Por último requereu a improcedência da ação; alternativamente, que as visitas fixadas não abranjam pernoite. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi contra-arrazoado, rebatendo integralmente a pretensão da apelante, fls. 1.213/1.232. A d. Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer, opinando pelo desprovimento do recurso, destacando, ainda, o mau comportamento da apelante e de sua família, sendo o caso clássico de Síndrome de Alienação Parental, fls. 1.306/1.308. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. A r. sentença apelada merece ser mantida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os estudos psicológico e social demonstraram que a criança está apta a ampliar o vínculo afetivo com o genitor, salientando, ainda, que quando não se encontra na presença da mãe o filho aceita o pai com tranqüilidade, fls. 1.251. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a beligerância entre os pais é enorme, a ponto, inclusive, de a apelante ter proposto ação de destituição de pátrio poder em face do apelado, porém, sem êxito, de acordo com o v. acórdão de fls. 1.283/1.291. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A criança&amp;nbsp;está em condições de pernoitar com o genitor, bem como permanecer na companhia do pai por ocasião das férias escolares e demais datas, como constou da sentença. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A apelante resiste à pretensão do apelado de forma aleatória, pois nada se comprovou de que o contato da criança com o genitor fosse prejudicial, mas, ao contrário, por ocasião da realização do estudo social o menor se encontrava bem adaptado ao lar paterno, possuindo ótima convivência com o pai e com os avós, fls. 224/225&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, a performance da apelante é com o aspecto teleológico de obstar o contato do filho com o pai, o que não pode sobressair, haja vista que o individualismo da mãe é prejudicial para a criança, mesmo porque, devem ser criadas oportunidades para a visitação, inclusive ampliando-a com o decorrer do tempo, sempre no interesse do menor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Cumpre aos pais não se esquecer que se eles estão se separando ou divorciando um do outro não podem deixar que ocorra a separação no tocante aos filhos, para que possam estes, no futuro, enfrentar com menos dificuldade a nova e difícil realidade com que terão que convier, advertindo Luiz Edson Fachin e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk: 'Respondem os cônjuges que rompem a vida em comum ao desafio de não se &lt;br /&gt;separarem nem se divorciarem de seus próprios filhos, muito menos de não transformá-los no objeto litigioso do amor findo. A finitude do relacionamento do casal não deve seccionar a infinitude permanente da vida entre pais e filhos. " &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Antônio Carlos Mathias Coltro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Tereza Cristina Monteiro Mafra. Comentários ao Novo Código Civil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito Pessoal. Arts. 1.511 a 1.590. Volume XVII. pág. 442) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência assim entende:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"No campo das visitas, o guardião do menor é devedor de uma obrigação de fazer, ou seja, tem/f dever de facilitar a convivência do filho com o visitante nos dias previamente estipulados,devendo se abster de criar obstáculos para o cumprimento do que fora determinado em sentença ou fixado no acordo." (REsp 701.872/DF. Recurso Especial 2004/0.161.226-7. Ministro Fernando Gonçalves. Quarta Turma. J. 12-12-2005) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A situação fática exige oportunidade para que o relacionamento seja espontâneo, a fim de que a afetividade se desenvolva de forma aconchegante, destacando-se, ainda, a intimidade que deve existir entre pai e filho, por conseguinte, o pernoite, na faixa etária em que se encontra o menor, é benéfico, possibilitando que a própria criança tenha convivência com a família paterna, sem influência da genitora, ao menos no período em que permanece em visitação com o genitor que permanece em visitação com o genitor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe - é um direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. Talvez o certo fosse falar em direito a visita. Ou, quem sabe, melhor seria o uso da expressão direito de convivência, pois é isso que deve ser preservado mesmo quando pai e filho não vivem sob o mesmo teto. Olvidou-se o legislador de atender às necessidades psíquicas do filho de pais separados. Consagrando o princípio da proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor. O direito a visitas é um direito de personalidade, na categoria do direito à liberdade, pelo qual o indivíduo, no seu exercício, recebe as pessoas com quem quem quer conviver. Funda-se em elementares princípios de direito natural, na necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares à &lt;br /&gt;subsistência real, efetiva e eficaz. É direito da criança de manter contato com o genitor com o qual não convive cotidianamente, havendo o dever do pai de concretizar esse direito. E totalmente irrelevante a causa da ruptura da sociedade conjugai para a fixação das visitas. O interesse a ser resguardado, prioritariamente, è o do filho, e objetiva atenuar a perda da convivência diuturna na relação parental." (Maria Berenice Dias. Manual de Direito das Famílias. Editora Revista dos Tribunais. 4a edição. 2008. Pág. 398) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por último, a atuação irregular da apelante é notória e dificulta o contato da criança com o pai, afrontando, assim, o artigo 2o, parágrafo único, inciso III, da Lei n.° 12.318, de 26 de agosto de 2010, caracterizando, então, notório procedimento de alienação parental, o que dá respaldo para a modificação da guarda do menor, além das conseqüências pertinentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Com base em tais fundamentos, nega-se provimento ao apelo.&lt;br /&gt;Fonte: Pais pos Justiça via Facebook: &lt;a href="http://www.facebook.com/profile.php?id=100000152478126#!/home.php?sk=group_118301541564972"&gt;http://www.facebook.com/profile.php?id=100000152478126#!/home.php?sk=group_118301541564972&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-5886403612786913454?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/5886403612786913454/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/vitoria-contra-alienacao-parental-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5886403612786913454'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5886403612786913454'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/vitoria-contra-alienacao-parental-em.html' title='Vitória contra a Alienação Parental em Bragança Paulista'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-6455359784951439607</id><published>2011-02-17T08:13:00.000-02:00</published><updated>2011-02-17T08:13:07.341-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Moradores de rua'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Idosos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='LGBT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Diisque 100; Disque Direitos Humanos'/><title type='text'>Disque Direitos Humanos para Idosos, LGBT e Moradores de Rua</title><content type='html'>Governo amplia atendimento do Disque 100 para idosos, LGBT e moradores de rua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilberto Costa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Repórter da Agência Brasil &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia em instantes em São Paulo a ampliação do serviço Disque 100. Lula participa na capital paulista da cerimônia de celebração do Natal dos catadores e da população em situação de rua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a ampliação, o serviço, que desde 2004 presta informações, recebe e encaminha denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, passa a atender moradores de rua; lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT); e idosos. Em fevereiro, o serviço incluirá o atendimento a pessoas com deficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ampliação do Disque 100, agora Disque Direitos Humanos, envolveu a contratação da empresa Call Tecnologia, de Brasília, que venceu licitação pública (pregão eletrônico) e receberá cerca de R$ 14 milhões em um ano. O contrato poderá ser renovado, conforme avaliação da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), ligada à Presidência da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o coordenador-geral do Disque Direitos Humanos, Pedro Costa Ferreira, a estrutura do serviço foi ampliada em 6 de dezembro, ainda em caráter de teste. A partir de fevereiro, o serviço poderá atender até 100 ligações simultaneamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expansão do serviço era uma demanda dos novos segmentos atendidos, que fizeram esse pedido durante as conferências temáticas realizadas no governo Lula, e poderá suprir a falta de canais de informação e denúncia no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 1.450 têm estrutura para receber denúncias de violações de direitos humanos (26,6%).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é gratuito e atende 24 horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edição: Lílian Beraldo&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/web/ebc-agencia-brasil/enviorss/-/journal_content/56/19523/1126665"&gt;http://agenciabrasil.ebc.com.br/web/ebc-agencia-brasil/enviorss/-/journal_content/56/19523/1126665&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-6455359784951439607?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/6455359784951439607/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/disque-direitos-humanos-para-idosos.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6455359784951439607'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6455359784951439607'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/disque-direitos-humanos-para-idosos.html' title='Disque Direitos Humanos para Idosos, LGBT e Moradores de Rua'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-1939467372076123060</id><published>2011-02-02T08:39:00.002-02:00</published><updated>2011-02-02T15:41:12.690-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada;  filho menor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='criança'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='art. 1584'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='genitores'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='camara'/><title type='text'>Projeto de Lei 05515/2009  que altera os arts. 1.583 à 1.586 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para aprimorar a regulação sobre guarda compartilhada.</title><content type='html'>“Art. 1.584. ............................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;aplicada, sempre que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar, a guarda&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;compartilhada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;......................................................”(NR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justificação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo surgido na Inglaterra, pelos idos de 1960, a guarda compartilhada, praticamente, está presente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;em grande parte das legislações de países ditos democráticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes do surgimento do instituto, ou da evolução dos costumes, a guarda da criança era invariavelmente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deferida à mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, não resta dúvida, a guarda de filho menor deve ser repartida entre ambos os genitores, atendendo-se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fundamentalmente o interesse da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já não se há mais de falar em direito de visita, pois ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;relação ao filho menor, o que, indubitavelmente, fará com que a criança cresça com respeito e consideração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para com aqueles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Silvio Rodrigues, emérito civilista, ao analisar o pátrio poder, sob a ótica do direito civil, diz que este é:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação a pessoa e aos bens dos filhos não &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;emancipados, tendo em vista a proteção destes”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossa Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estado, assegurar com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;opressão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir do momento em que a sociedade conjugal se dissolve, os genitores não podem ficar alijados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;do desenvolvimento de sua prole, isto é certo. Mas, levando-se em consideração o melhor interesse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da criança, quando a guarda dos filhos menores não puder ser deferida por inaptidão de qualquer dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;genitores, dever-se-á, mesmo assim, impor a guarda compartilhada para ambos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cremos, assim, que o atual art. 1584 do Código Civil, que inseriu a guarda compartilhada em nosso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ordenamento, deve ser modificado para adequar-se aos ditames constitucionais e ao próprio instituto da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;guarda compartilhada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=440403"&gt;http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=440403&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-1939467372076123060?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/1939467372076123060/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/aprovado-projeto-de-lei-055152009-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1939467372076123060'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1939467372076123060'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/02/aprovado-projeto-de-lei-055152009-que.html' title='Projeto de Lei 05515/2009  que altera os arts. 1.583 à 1.586 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para aprimorar a regulação sobre guarda compartilhada.'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-683282235395968180</id><published>2011-01-27T11:19:00.000-02:00</published><updated>2011-01-27T11:19:49.160-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ação de alimentos; divorcio; litigio; filhos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada; Alienação parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mãe foge com filho'/><title type='text'>Mãe foge para evitar que o pai tenha contato com os filhos.</title><content type='html'>Uma prática costumeira, vivenciada em nossa sociedade, cujas vítimas diretas são as crianças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resolvi escrever esse artigo, bastante informal, para esclarecer alguns tópicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As separações nem sempre são litigiosas, mas, mesmo as consensuais, quase sempre terminam em litígios. Isso quando há filhos menores envolvidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um choque, para quem recebe o pedido de separação, que pode levar até dois anos para processar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a separação é litigiosa, costuma-se definir tudo judicialmente. Guarda, visitação, pensão, bens, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando é consensual, ou quando não havia uma relação de casamento, onde não há a necessidade de recorrer à justiça, na maioria das vezes, o homem sai do lar. Por desconhecimento, desinteresse ou uma questão cultural, ninguém fala sobre os filhos...Há um pequeno acerto sobre uma ajuda aos filhos e não é tratado nada sobre visitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há um tratamento cordial...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoricamente, tudo certo. O pai vai depositando..., nem sempre os mesmos valores; vê os filhos de vez em quando e a vida segue.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis que um dos dois conheceu alguém, com quem pretende manter um relacionamento duradouro...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Opa! Outro choque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bom, aqui a saga inicia...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoricamente, quem sai do lar é justamente quem pediu a separação. Pediu a separação, porque o relacionamento já não vinha sendo lá essas coisas. Então, uma parte vai processando e antevendo a separação como uma saída daquela situação. A outra parte também sente que as coisas não vão bem, mas nem passa pela mente a possibilidade da separação e, também, não faz nada para mudar, além de reclamar para os mais próximos, como parentes e amigos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E agora?...Até então, ninguém pensou nas crianças, ninguém definiu nada a respeito de guarda, pensão, visitas... Nada!. E uma das partes está iniciando uma nova vida, com outra pessoa que pode prejudicar meu filho, que pode ser perigosa...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O importante, em todos os casos, é que as crianças mantenham um relacionamento saudável com ambas as partes do casal após o divórcio, o que nem sempre é possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A separação deve ser comunicada aos filhos de forma natural, sem dramas e acima de tudo sem julgamentos de valor acerca de qualquer um dos parceiros, a menos que as próprias crianças tenham deparado com situações de violência física ou moral por parte de um dos pais. O diálogo deve sempre ser positivo, centrando-se no futuro e usando a verdade. Acima de tudo é necessário fazer perceber à criança ou ao jovem que não lhe cabem quaisquer culpas na separação e excluí-los sempre das questões pessoais. Nesta fase as crianças e os pais vão estar mais vulneráveis, por isso a paciência e o respeito mútuo são conceitos que os pais não podem perder de vista. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É, mas nada disso aconteceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso também ter em atenção às reações das crianças face a esta nova situação, à qual reagem de formas diferentes que podem ir da tristeza à culpabilidade, medos infundados ou não, regressões na idade, agressividade, dificuldades de atenção (dispersão) ou sintomas ainda mais graves de doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Retomando...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde paramos? Ah, sim...no início.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desse quadro desesperador, sem qualquer norte, a mãe foge com a criança, para outro Estado. Se fosse outro País, tudo bem, seria mais fácil trazer de volta. Mas, como é outro Estado, a coisa complica um pouco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dado momento a mãe sumiu. Não deu endereço a ninguém. Ou deu, foi morar na casa dos pais, bem longe de onde mora. O pai da criança entra em desespero. O que fazer?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quer a guarda, mas pretende não interromper a convivência. Quer que se estabeleça o direito de visita. Aqui começam as dúvidas. A ação cabível é de regulamentação de visitas ou de guarda? A valoração emocional nos impulsiona a garantir primeiro a visita para depois questionar a guarda. Mas, segundo a Lei (8.069/90) ECA, para se estabelecer a visita, a guarda tem de estar homologada judicialmente. Esta pode demorar uma eternidade e prejudicar a primeira. Entende-se que não se podem acomodar guarda e visita numa só ação. Muito menos a ação de alimentos. Qual solução? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelos fatos pode-se propor uma ação cautelar de direito de visitas, que é mais rápida. Ou propor ação ordinária de guarda com cautelar de visitas. Assim, enquanto a ação de guarda tramita, não é interrompido o contato. Isso impede, muitas vezes, o alienador agir de forma concreta, ou, pelo menos inibe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando for o caso, em face de provas concretas, pedir liminar de guarda provisória até o final da ação. Vai depender de estudo social, psicológico, favoráveis ao pai, provas robustas de interesse da criança...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas não é, no nosso caso. Aqui, pai e mãe são aptos a criar e cuidar dos filhos, sem qualquer impedimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Viajar? Pode sim. Infelizmente pode. A mãe, por enquanto, não cometeu crime algum, mesmo havendo já uma sentença estipulando visitação aberta para o pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então por quê pedir a guarda para si? Por quê querer a guarda só para si? Seria uma forma de vingança? Mas vingança contra quem? Quando queremos nos vingar, não seria para castigar quem nos fez mal? Nesse caso estaríamos castigando nossos filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a criança, que está sofrendo sem poder expressar ou se defender, como fica?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voltando...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A melhor solução a ser tomada seria um pedido de busca e apreensão da criança? Em alguns casos sim, mas e os traumas nas crianças? Já pensaram? Não vale a pena, salvo onde há violências, como dito antes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, só resta um entendimento com a mãe ou a justiça. Um bom advogado, com afinidades na Guarda Compartilhada e familiarizado com a SAP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem ganha uma causa, não é o mais justo e sim o advogado! Sem ofensas, essa é a minha opinião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma dica: Quanto mais BO”s, maior é o litígio; quanto maior o litígio, mais demorada a sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembre-se: O que está em julgamento é uma situação e não pessoas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei de Guarda Compartilhada está aí e deve ser cumprida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo R. Consul&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-683282235395968180?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/683282235395968180/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/mae-foge-para-evitar-que-o-pai-tenha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/683282235395968180'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/683282235395968180'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/mae-foge-para-evitar-que-o-pai-tenha.html' title='Mãe foge para evitar que o pai tenha contato com os filhos.'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7411999559047534187</id><published>2011-01-25T08:04:00.001-02:00</published><updated>2011-01-25T08:05:45.248-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Criança e adolescente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='usuarios de drogas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJSP'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Antonio Carlos Malheiros'/><title type='text'>Coordenadoria da Infância e Juventude divulga enunciados e recomendações</title><content type='html'>O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulga enunciados e recomendações relativos a crianças e adolescentes usuários de drogas. O parecer decorreu do seminário Ações de articulação e mapeamento de serviços para a proposição de diretrizes de atuação, realizado em 2010. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Coordenadoria da Infância e da Juventude tem mapeado a demanda não apenas pelas consultas feitas pelos magistrados, mas também pelos temas discutidos nas diversas visitas realizadas ao interior do Estado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As diretrizes apontam a necessidade de aprofundamento dos seguintes temas: a caracterização jurídica da criança e adolescente em sua relação com a droga e a forma como é atendida pela Justiça; a diferença das modalidades de intervenção diante das variações de frequência do uso; a compreensão das finalidades específicas das medidas de proteção e as socioeducativas; a observância dos direitos individuais e civis do usuário de droga e o respeito ao devido processo legal na determinação de internação para tratamento; a necessidade de difusão do marco legal e das diretrizes das políticas de atendimento a usuários de drogas para uma mais efetiva tutela de direitos coletivos e difusos; a possibilidade de sua cobrança judicial e os modos de intervenção da Justiça. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como estes campos de aprofundamento em mente, foram formulados os enunciados e recomendações, cuja divulgação é recomendada a todos os magistrados e equipes interprofissionais do Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o coordenador da Infância e Juventude do TJSP, desembargador Antônio Carlos Malheiros, o parecer aponta metas, objetivos e tudo o que há de necessário para atender razoavelmente os jovens envolvidos com a questão da drogadição. ENUNCIADOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. As internações psiquiátricas para tratamento da drogadição, qualquer que seja a modalidade, só pode ser feita mediante laudo médico circunstanciado que caracterize e fundamente os motivos, nos termos do art. 6º da lei 10.216/2001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Preferencialmente a avaliação sobre a necessidade ou não de internação deve ser feita por médico da rede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Medidas socioeducativas privativas de liberdade não devem ser utilizadas para garantir tratamento da drogadição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. A falta de adesão a tratamento da drogadição não deve impedir a extinção de medida socioeducativa em meio aberto se os demais compromissos tiverem sido cumpridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. A internação compulsória não deve ser utilizada como extensão de medida socioeducativa ou equiparada a medida de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECOMENDAÇÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Articulação regional para atendimento pela rede, mapeando-se os recursos existentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. A rede, no que se incluem as Varas da Infância e da Juventude, deve oficiar aos conselhos de direito da criança e do adolescente para que sejam estabelecidas as diretrizes de atendimento aos usuários de drogas no município de forma descentralizada, estabelecendo-se as instituições responsáveis pelo atendimento inicial de modo que a complexidade do problema seja enfocada, direitos sejam garantidos, sem que haja a indevida criminalização da conduta dos usuários de drogas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. A rede, mas também os magistrados, deve oficiar aos promotores de justiça e aos defensores públicos que atuam em defesa de direitos de crianças e adolescentes para ajuizamento de ação civil pública visando a criação de CAPS-AD, dos demais serviços previstos na legislação específica para saúde mental e da rede de apoio necessária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. A rede deve subsidiar o Ministério Público e a Defensoria Pública com dados que permitam o ajuizamento das ações referidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Realização de reuniões de rede para identificação das lacunas ou curtos-circuitos do atendimento e construção de possibilidades de superação das dificuldades, devendo ser convidados os magistrados, promotores de justiça e defensores públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Havendo necessidade de internação, deve ser feita em ala psiquiátrica específica para crianças e adolescentes, velando pela questão de gênero.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. Necessidade de formação interdisciplinar sobre direitos da criança e do adolescente e os direitos dos usuários de serviço de saúde mental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. Estabelecimento de diretrizes para os ambientes de atendimento de crianças e adolescentes usuários de drogas, observando as especificidades culturais e fases de desenvolvimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Estabelecimento de diretrizes para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes de forma a respeitar suas especificidades, conforme sua etapa de desenvolvimento; contemplando capacitação para os profissionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Criação de um Fórum Estadual de Saúde Mental que contemple os diversos setores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. Definição por parte do Fórum Estadual de fluxo de atendimento, estabelecendo-se as instituições responsáveis pelo atendimento inicial de modo que a complexidade do problema seja enfocado, direitos sejam garantidos, sem que haja a indevida criminalização da conduta dos usuários de drogas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Imprensa TJSP - AG&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=64693"&gt;http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=64693&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7411999559047534187?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7411999559047534187/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/coordenadoria-da-infancia-e-juventude.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7411999559047534187'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7411999559047534187'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/coordenadoria-da-infancia-e-juventude.html' title='Coordenadoria da Infância e Juventude divulga enunciados e recomendações'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-9093398464131871479</id><published>2011-01-23T21:20:00.000-02:00</published><updated>2011-01-23T21:20:06.389-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Micheli'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Eduardo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Caso Bruna'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Michelly'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EUA'/><title type='text'>Caso Bruna: pai luta para reaver a filha nos EUA</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/TTy3S5Ms6JI/AAAAAAAAAFE/hubhXUOrQac/s1600/Bruna-04.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="214" s5="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/TTy3S5Ms6JI/AAAAAAAAAFE/hubhXUOrQac/s320/Bruna-04.jpg" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Bruna, durante brincadeiras na casa do pai, ao lado de uma das bonecas favoritas (Foto: Álbum de Família)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alessandra Vieira e Elô Baêta – Repórteres&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi através de um amigo que Eduardo conheceu Michelly. Logo, troca de olhares e pequenas gentilezas comuns aos enamorados passaram de esporádicos a constantes encontros. Namoro selado, mas longe de chegar perto daquelas duradouras histórias de amor que terminam aos pés do altar ou diante do juiz. Teve um fim. “Ela tinha voz mansa, aparentava ser tranquila, mas só aparentava… Era, na verdade, muito ciumenta e agressiva… Brigávamos muito… Por isso resolvi terminar…”. Depois de algum tempo, a recaída em um encontro casual resultou na surpresa: Michelly estava grávida. A notícia soou como um presente para Eduardo e sua família. Era a oportunidade de tornar os seus pais avós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sete de setembro do ano de 1997. Bruna Maria nasce na Maternidade Frei Fabiano, em Maceió. A pequena crescia em constante convívio com o pai, embora Eduardo e Michelly não fossem casados. Sete anos depois, uma sequência de fatos desencadeados pela mãe de Bruna iria separar Eduardo da filha… &lt;br /&gt;Em 2004, a alagoana Michelly de Paula, 32, daria início a um drama pouco comum em Alagoas. Após assumir namoro com o norte-americano Rodney Richards e o desejo de se casar e morar nos Estados Unidos, comunica a intenção de levar a pequena Bruna Maria Vasconcelos com ela. A ideia não agradou ao pai Eduardo Vasconcelos, 36. “Naturalmente fui contra. Não queria que minha filha ficasse na dependência moral e financeira de uma pessoa que a própria mãe mal conhecia. Eu nunca o vi pessoalmente, mas não tenho boas referências dele. Certo dia, minha filha disse que, em um quarto de motel, durante uma viagem que fez com a mãe e o americano, presenciou a Michelly apenas de calcinha, se ‘abraçando’ com Rodney, que estava apenas de cueca. Entrei em contato com ela, pedindo que evitasse essa situação diante da filha, ela negou, disse que era fruto da imaginação de Bruna”.&lt;br /&gt;Mas Michelly insistia na ideia da viagem, alegando ser uma oportunidade de “mudar de vida”, já que no Brasil vivia apenas da pensão que Eduardo pagava “religiosamente em dia” para cobrir todas as despesas da filha. “Sugeri que ela fosse, mas que Bruna ficasse comigo e depois de um ano voltaríamos a conversar sobre o assunto para decidirmos o que fosse melhor para a nossa filha. Ela fingiu concordar…”, disse Eduardo com exclusividade ao O JORNAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tempos depois, Michelly procurou Eduardo solicitando que assinasse o passaporte de Bruna. Era o primeiro ato de uma trama ousada. “Inicialmente, também não concordei. Ela disse que isso não estaria autorizando a viagem de Bruna e que, como ela tinha solicitado o passaporte das duas, caso eu não assinasse, o processo dela teria que ser recomeçado, e isso iria prejudicá-la. Como eu pretendia fazer uma viagem para a Disney com minha filha, resolvi ir à Polícia Federal me certificar do que eu estaria assinando. Fui informado por um agente que realmente não estaria autorizando a viagem, isso seria apenas a emissão de um documento de identidade internacional e que, para viajar, a criança necessitaria de uma autorização minha. Com o objetivo de não prejudicar os interesses da mãe em se casar com o americano, assinei a emissão do Passaporte. Não imaginei que, neste momento, estaria facilitando uma ação criminosa que Michelly planejava”.&lt;br /&gt;Ousadia e astúcia&lt;br /&gt;Foi no Recife que a mãe de Bruna seguiu com o seu plano. Entrou com um pedido de autorização de viagem no Juizado da Infância e da Adolescência informando que residia na capital pernambucana, segundo Eduardo, apresentando um comprovante de residência de uma amiga de sua mãe e alegando que ele se encontrava em local “incerto e não sabido”. “Declarou ainda que eu era um pai ausente e que não pagava pensão há mais de dois anos. Por isso, o juiz autorizou a viagem após ter me intimado por edital, do qual não tomei conhecimento porque sempre vivi em Alagoas ”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma jogada de mestre. Era tudo o que Michelly precisava para dar continuidade ao seu plano. A ida a Pernambuco era a garantia de que Eduardo não teria como provar seu constante convívio com a filha e, portanto, não estaria em “local incerto e não sabido”, fator determinante para a publicação do edital, o qual desconhecia por sua circulação ser apenas a nível estadual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em maio de 2005, um telefonema de Michelly concretizou o drama: Bruna tinha sido levada para os Estados Unidos sem o conhecimento de Eduardo. “Eu e meus pais ficamos desesperados. Não sabíamos o que fazer nem a quem recorrer. Meu pai deu queixa nas polícias Civil e Federal. A Civil fez muito pouco, apenas confirmou que a mãe e minha filha não se encontravam no endereço de residência e que os familiares não sabiam informar onde elas estavam. A Polícia Federal foi mais ativa e rapidamente descobriu que a mãe e a menor embarcaram em um voo da American Air Lines para Denton, no Texas. Descobriram também toda a trama feita por Michelly para conseguir a autorização de viagem de forma fraudulenta, aparentemente enganando a Justiça pernambucana. Não posso acreditar que o juiz tenha tido participação nesse crime”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daniel Fantini, delegado da Polícia Federal de Minas Gerais – à época atuando em Alagoas -, prosseguiu as investigações. De acordo com as declarações de Eduardo, indiciou Michelly em um processo criminal que está em fase conclusiva na Justiça Federal e pediu a prisão preventiva da mãe da menina, mas teve seu pedido negado. “Identificamos que a mãe de Bruna se valeu de uma autorização da Justiça pernambucana com informações falsas, afirmando que residia em Pernambuco e que a criança não via o pai há dois anos, mas Bruna sempre viveu e estudou em Maceió. Entramos em contato com a Interpol (Polícia Internacional) para saber onde a menina estava residindo nos Estados Unidos e solicitamos a prisão preventiva de Michelly. A Justiça pernambucana foi induzida a erros, é difícil atribuir responsabilidades. As mentiras possibilitaram a autorização”, explicou Fantini, afirmando que a vida de Bruna era constantemente acompanhada tanto pelo pai quanto pelos avós paternos. “As fotos apresentadas por ele comprovam a estreita convivência”, completa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.ojornalweb.com/2011/01/23/caso-bruna-pai-luta-para-reaver-a-filha-nos-eua/"&gt;http://www.ojornalweb.com/2011/01/23/caso-bruna-pai-luta-para-reaver-a-filha-nos-eua/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-9093398464131871479?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/9093398464131871479/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/caso-bruna-pai-luta-para-reaver-filha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/9093398464131871479'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/9093398464131871479'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/caso-bruna-pai-luta-para-reaver-filha.html' title='Caso Bruna: pai luta para reaver a filha nos EUA'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/TTy3S5Ms6JI/AAAAAAAAAFE/hubhXUOrQac/s72-c/Bruna-04.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7814677478252685135</id><published>2011-01-23T17:31:00.000-02:00</published><updated>2011-01-23T17:31:43.810-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada;'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ECA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='genitor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação parental. Mediação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ministerio publico'/><title type='text'>"Constatava-se cegueira do Estado em relação à alienação parental"</title><content type='html'>&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"&gt;O Dr. Elizio Perez é um dos maiores estudiosos do tema da alienação parental no Brasil. Juiz do Trabalho em São Paulo, o Dr. Elizio Perez foi o responsável pela consolidação do anteprojeto que deu origem à lei sobre a alienação parental (Lei 12.318/10), sendo profundo conhecedor do assunto.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"&gt;O Sr. trabalhou na elaboração do anteprojeto que deu origem à lei 12.318/2010, a chamada Lei da Alienação Parental. Pode-se dizer que o Sr. tenha sido o idealizador da lei?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, lancei uma primeira versão de anteprojeto a debate público, em maio de 2008, divulgando-o em sites de associações de pais e mães e de profissionais do Direito e da Psicologia. Coletei as críticas e sugestões que vieram, de todas as origens (desde profissionais experientes até pais e mães que enfrentavam, no seu cotidiano, o problema), o que deu origem a 27 (vinte e sete) versões do texto, que foi quase que totalmente reescrito. Acredito que foi esse processo que deu legitimidade para que o anteprojeto fosse adiante. Do meu ponto de vista, havia uma demanda de pais e mães que enfrentam o problema e esse debate prévio, com erros e acertos, conseguiu captá-la. A preocupação era a de criar um instrumento que ajudasse a inibir ou atenuar, de forma efetiva, a alienação parental, com consistência técnica, mas que também fosse viável, do ponto de vista político. Durante a tramitação do projeto, no Congresso, o projeto ainda sofreu modificações e, a meu ver, foi melhorado, exceção feita ao veto presidencial à mediação. Por isso, digo que o texto tem autoria coletiva e minha participação é a de ter consolidado o anteprojeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda se percebe a prevalência da guarda unilateral à guarda compartilhada, apesar desta ter sido reconhecida por nosso ordenamento jurídico há mais de dois anos. Quanto à aplicação da lei da alienação parental, o Sr. acha que os operadores do direito estão preparados para ela?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É certo que a atribuição da guarda não é questão simples e exige, muitas vezes, exame em concreto das possíveis soluções que melhor atendam aos interesses das crianças e adolescentes. No entanto, o que se percebe é que, a pretexto de se defender esse interesse, muitas vezes adota-se a solução mais conservadora, que estaria em uma aparente zona de conforto, do ponto de vista da prática jurídica. Silenciar o conflito com a guarda unilateral nem sempre é a melhor solução para a formação da criança. Muitas vezes, o conflito tem origem justamente em controvérsias decorrentes do saudável exercício da autoridade parental, na busca do melhor interesse da criança ou adolescente. E o Judiciário não pode fechar os olhos para essas questões. Há estudos - vale lembrar o trabalho da Prof.ª Leila Torraca, do departamento de Psicologia da UERJ - que demonstram que argumentos recorrentemente utilizados para fundamentar a não-aplicação da guarda compartilhada são, muitas vezes, inconsistentes. Se é verdade que, em algumas hipóteses, é razoável questionar a viabilidade da guarda compartilhada, em um amplo leque de situações ela seria cabível. A mera existência de dissenso entre o ex-casal, por exemplo, não parece ser motivo suficiente para obstar a guarda compartilhada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lógica de solução do conflito pela atribuição de guarda parece ser falha, fadada ao insucesso. O conflito é inerente ao ser humano. Em outra abordagem, podemos considerar que a guarda compartilhada, como forma de regular a autoridade parental e eventuais abusos, é algo claramente favorável ao interesse da criança ou adolescente. Estabelecer guarda unilateral em decorrência exclusiva de dissenso entre o ex-casal parece ser submeter a criança, em formação, às dificuldades dos adultos, que podem lidar melhor com suas dores e conflitos. Não pretendo, com isso, propor conivência com conflitos gerados por exercício abusivo da autoridade parental, mas dizer que, regra geral, o estabelecimento da guarda unilateral não parecer ser o melhor encaminhamento para o problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 7ª da Lei da Alienação Parental estabelece um critério adicional para lidar com essa questão: se há insistência para que a guarda seja unilateral, então, para exercer a guarda, o juiz deve priorizar o genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor. Não se trata, evidentemente, de propor convivência formal, mas de viabilizá-la, de fato, o que, muitas vezes não é tão difícil de se constatar. Não basta propor regime de convivência cuja implementação, na prática, é inviável. Acredito que esse critério, bem aplicado, induz a aplicação mais ampla da própria guarda compartilhada; a melhor forma de viabilizar a convivência e participação ampla do outro genitor na vida da criança é convidá-lo ao exercício compartilhado da guarda. Na pior hipótese, esse critério pode servir para que se obtenha, já no início do processo, ao menos, duas propostas consistentes que garantam a efetiva participação de pai e mãe na formação de seus filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre a aplicação efetiva da Lei da Alienação Parental, acho que deve haver um período de maturação. No entanto, alguns dispositivos da lei decorrem da própria resistência dos operadores do Direito em dar resposta efetiva às questões relacionadas à alienação parental, estão relacionados ao momento social que vivemos. Por isso, considero que a lei não deve ser examinada apenas sob o aspecto técnico-jurídico, mas também no aspecto em que enfatiza demanda social, a de proteção à participação equilibrada de pais e mães na formação de seus filhos. Por exemplo, a Promotora Rosana Barbosa Cipriano Simão, do Rio de Janeiro, já indicava saídas concretas, no ordenamento jurídico, mesmo antes da Lei nº 12.318/2010, para inibir ou atenuar a alienação parental, porém raramente presentes em decisões judiciais. A nova lei tem por objetivo dar efetividade a essas soluções, além de induzir os operadores do Direito a que examinem com mais cuidado o fenômeno. Constatava-se cegueira do Estado em relação à alienação parental, que tendia a negá-la ou ignorar sua gravidade, identificando-a como mero dissenso passageiro entre ex-casal, sem conseqüências relevantes para a formação psíquica da criança ou adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se pode ignorar, também, que falta estrutura ao Judiciário para lidar adequadamente com essas questões: por exemplo, sobrecarga aos peritos psicólogos, muitas vezes mal remunerados, com tempo insuficiente para examinar, em profundidade, todos os casos que recebem; ausência de investimento em cursos de aprimoramento e formação de equipes especializadas para examinar, por exemplo, as complexas situações em que se busca distinguir alienação parental de suposto abuso contra crianças e adolescentes. Parece saudável que essas dificuldades venham à tona e que pensemos saídas para melhorar a atuação do Judiciário. E nem todas as questões são resolvidas com mais recursos, mas, às vezes, com melhor uso dos que já estão disponíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sr. acredita que a guarda compartilhada seja um instrumento contra a alienação parental?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, em muitos casos a guarda compartilhada pode funcionar como inibidor da alienação parental. Um primeiro aspecto é que a ampla convivência da criança ou adolescente com pai e mãe já serve de antídoto contra eventuais atos de alienação parental, pois a criança tem permanente experiência emocional corretiva de eventuais distorções. Além disso, parece que um aspecto importante da guarda compartilhada, do ponto de vista subjetivo, é viabilizar a internalização da noção de que mãe e pai são responsáveis pela formação da criança. Isso também parece ser uma nova referência, um novo critério de organização da dinâmica familiar, do ponto de vista social. Mas também, é necessário observar que, em alguns casos, a alienação parental pode subsistir ou inviabilizar a efetivação da guarda compartilhada; por exemplo, observa-se que, em algumas situações, ocorra sabotagem dessa possibilidade, pelo autor de atos de alienação parental. Nessa hipótese, a intervenção do Estado, por intermédio do Ministério Público e da mão firme do juiz, pode ser decisiva para reorganizar a dinâmica segundo a lei e, portanto, de forma mais saudável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qual o principal objetivo da lei, prevenir ou reprimir?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo principal é o preventivo, em vários graus. A mera existência da lei e a disseminação da noção de que interferir na formação psíquica da criança para que repudie pai ou mãe é forma de abuso, parece contribuir para uma alguma modificação social, nesse sentido preventivo. Além disso, ao estabelecer disciplina mais efetiva para lidar com a alienação parental, a lei dá, não apenas aos operadores do Direito, mas aos Psicólogos e aos mediadores, uma referência legal mais clara, com a qual nos relacionamos, na vida cotidiana. Essa referência legal, por exemplo, pode servir de facilitador da comunicação, em processo de mediação. A lei também permite intervenção para inibir atos de alienação parental, independentemente de conseqüências outras, e dá às autoridades que atuam na proteção dos direitos da criança e do adolescente, referência mais segura para tal. Não é preciso, portanto, esperar conseqüências mais graves (por exemplo, esperar que a criança já esteja respondendo ativamente a uma campanha de descrédito contra um dos genitores) para que haja atuação do Estado, aí compreendendo Conselhos Tutelares, Ministério Público e Judiciário. Além disso, o critério adicional para atribuição de guarda previsto no art. 7º da nova lei, a meu ver, bem aplicado, é um dos instrumentos de maior efetividade para prevenir abusos. Algumas matérias divulgadas na imprensa deram ênfase ao caráter punitivo da lei, o que me parece equívoco; ora, as medidas protetivas previstas na lei, são, basicamente, as que já estavam previstas no art. 129 do ECA, com as adaptações para o fenômeno da alienação parental. Por exemplo, se o estabelecimento de guarda compartilhada, aos olhos do autor de atos de alienação parental, é punição, não o parece ser do ponto de vista da efetiva proteção aos direitos da criança e do adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, para as hipóteses em que a prevenção é ineficaz, parece que as autoridades do Estado devem, de fato, reprimir o abuso. O que parece claro é que a alienação parental levada a efeito é grave abuso que pode trazer relevante prejuízo à formação psíquica de criança ou adolescente. Crianças aparentemente saudáveis, em exame superficial, focado em cuidados básicos e indicadores mais evidentes, podem estar devastadas do ponto de vista psíquico. Embora seja evidentemente mais saudável que os pais reconheçam, no íntimo, a importância da participação de ambos na formação da criança - e há muitos casos em que essa solução é possível-, o Estado não tem a faculdade de fingir que abusos não ocorrem, ou lhes negar importância, quando presentes. Nesse mesmo sentido, a repressão a abuso inevitável corresponde à própria afirmação da lei, em acepção ampla, cuja transmissão também é componente para a saudável formação de criança ou adolescente. Há casos em que a repressão, prudente, por intermédio de sanção, traz resultados imediatos: o autor de atos de alienação diminui a intensidade da violência psicológica contra a criança; a criança, por sua vez, passa a sentir menos o conflito dilacerante e menos culpa por conviver com o outro genitor. O genitor autor dos atos de alienação parental é muitas vezes aquele que, no íntimo, não se dispõe a diálogo, mediação ou tratamento; não percebe e recusa-se a perceber o que faz com o filho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que alienação parental e, não, síndrome de alienação parental?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, considera-se que há síndrome, segundo a teoria original norte-americana, quando a criança já responde efetivamente ao processo de alienação parental, contribuindo para que seja aprofundado. Há um debate internacional sobre a natureza do fenômeno e a pertinência de sua classificação como patologia que atinge a criança. Uma das questões é o fato de o conceito de síndrome pressupor única causa, em contraponto a visão sistêmica familiar, que leva em conta as responsabilidades de todos. Não há dúvida de que esse debate, profundo, pode trazer conhecimento importante para melhor abordagem da alienação parental. No entanto, independentemente do exame da eventual responsabilidade de todos os envolvidos, em seus diversos graus, na dinâmica de abuso, o abuso, em si, deve ser inibido ou, na pior hipótese, atenuado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma questão importante que tem sido ignorada é o fato de que a lei brasileira estabelece um conceito jurídico autônomo para os atos de alienação parental, que está no art. 2º da lei, e que não se confunde com a síndrome da alienação parental, embora possamos indicar pontos de contato. O conceito jurídico de atos de alienação parental viabiliza que se reconheça, com clareza, essa modalidade de abuso, em si, independentemente de conseqüências outras. Vale dizer: não é necessário aguardar para saber se a criança responde ou não ao processo abusivo, se há patologia ou não. Caso seja necessária perícia, segundo o art. 5º da nova lei, e essa constate a ocorrência do fenômeno, segundo critério ou nomenclatura científica adequada, esse dado também subsidiará a decisão judicial. Além disso, outro aspecto que considero importante é o fato de que a lei dá ênfase à proteção e não ao debate acerca da nomenclatura ou natureza do fenômeno. O art. 6º da lei, por exemplo, indica as medidas protetivas não apenas para as hipóteses de alienação parental, mas também quando configurada qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, ainda que de natureza diversa. Essa solução, aliás, confirma o traço principal da lei, que não é o de punir, mas de proteger, induzir melhora na dinâmica familiar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quais seriam os legitimados ativos para o requerimento a que alude o art. 4º da lei?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 4ª intencionalmente não restringiu os legitimados para o requerimento de reconhecimento da alienação parental. Ao se reconhecer que ato de alienação parental é modalidade de abuso, recupera-se a referência do art. 18 do ECA, no sentido de que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente. Evidentemente que pais, mães e, por questão de melhor estrutura, os Conselhos Tutelares e o Ministério Público, são os legitimados clássicos para requerer ao juiz o reconhecimento da alienação parental e a adoção de conseqüentes medidas de proteção. Considero, no entanto, que todos que tenham informação consistente sobre essa modalidade de abuso são legitimados, o que pode compreender, por exemplo, familiares, educadores e médicos, que também podem encaminhar casos de abuso aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aplicação das medidas protetivas previstas no art. 6º da Lei da Alienação Parental dispensam o contraditório, à semelhança do que ocorre no ECA, art. 129, I a VIII?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exatamente. A natureza dessas intervenções é a de medidas protetivas e não de punição. Em muitos casos, a agilidade do Judiciário é decisiva para inibir o abuso, na origem, ou atenuar seus efeitos. Das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 12.318/2010, apenas a do inciso VII, que é a suspensão da autoridade parental, evidentemente aplicável estritamente para hipóteses de alienação parental mais graves, com apoio pericial, pressupõe procedimento contraditório específico, conforme art. 24 do ECA. Isso porque um dos objetivos da lei é o de buscar a melhoria da dinâmica familiar e a efetiva participação de pai e mãe na formação da criança ou adolescente. Outra ferramenta da nova lei é o art. 3º, que, por exemplo, identifica ato de alienação parental a descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, o que representa infração administrativa definida pelo art. 249 da ECA; esse dispositivo específico tem traço punitivo, mas o sentido é assegurar à criança o exercício regular - em oposição a abusivo - da autoridade parental. Os artigos que estabeleciam crimes foram excluídos do projeto de lei da alienação parental, durante sua tramitação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como fazer para que o procedimento incidental para aplicação da lei 12.318/10 não se transforme em outro processo, com a mesma complexidade do processo principal, especialmente se se considerar as especificidades da perícia prevista na lei?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sentido da lei é mesmo o de viabilizar procedimento ágil, compatível com a gravidade e necessidade de intervenção rápida, em casos de alienação parental. A lei traz esse princípio, induzindo agilidade, inclusive estabelecendo prioridade de tramitação aos processos envolvendo indícios de alienação parental, em seu art. 5º. É necessário empenho dos operadores do Direito para que esse objetivo tenha efetividade. Além disso, é importante dizer que as medidas iniciais de proteção podem e devem ser adotadas independentemente da perícia, segundo o art. 4º da nova lei. Podem, ainda, ser adaptadas, no próprio curso da perícia. A efetiva convivência da criança com os genitores, por exemplo, pode ser viabilizada, de plano, na quase totalidade dos casos, em parâmetros seguros. Em casos mais simples (por exemplo, inviabilização injustificada da convivência regulamentada, hipótese recorrente), a atuação do juiz para inibir a alienação parental independe de perícia (por exemplo, com advertência, multa e ampliação da convivência da criança com o genitor alvo do processo de alienação). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sr. entende cabível a aplicação da mediação nos procedimentos regidos pela lei 12.318/10?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, considero que a mediação pode trazer importantes contribuições, em muitos casos. Lamentavelmente, o artigo do projeto de lei da alienação parental que tratava da mediação e tinha por objetivo intensificar sua aplicação foi vetado. Isso, no entanto, não impede que a mediação continue sendo aplicada. As soluções eventualmente decorrentes de processos de mediação são claramente mais consistentes, pois há maior espaço para comunicação e análise das questões efetivamente envolvidas no dissenso; há a possibilidade de construção de saídas conjuntas e com o atributo de compreenderem contribuição pessoal dos envolvidos. É necessário, no entanto, observar que, em algumas situações, principalmente em processos de alienação parental em grau mais grave, a mediação pode se mostrar ineficaz pelo uso do diálogo formal como forma mascarada de transgressão e aprofundamento do processo de alienação parental (por exemplo: retardar a tramitação do processo judicial, burlar acordos prévios ou minar a resistência do genitor alvo do processo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sr. acredita que a interferência extrajudicial do Ministério Público em casos de alienação parental, mediando a restauração do convívio, orientando e alertando as partes para a gravidade da questão, e, enfim, efetivando acordos, pode ser um instrumento eficaz de proteção à integridade psíquica dos menores envolvidos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, o Ministério Público, com a autoridade que lhe é inerente, é interlocutor privilegiado para essa orientação, quanto à gravidade da alienação parental. Nessa posição destacada, parece que pode induzir dinâmica em que haja a contribuição de todos para a solução do conflito, inclusive a sincera procura pela mediação. A percepção de que a lei tem efetividade contribui para fazer cessar a dinâmica de abuso. A banalização da transgressão da lei, sobretudo em questões envolvendo convivência familiar, contribui para a escalada da violência, pois se chega a situações absurdas em que a transgressão é identificada como meio de exercício efetivo da parentalidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dr. Elizio Perez, sobre a lei da alienação parental &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/21739"&gt;http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/21739&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7814677478252685135?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7814677478252685135/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/constatava-se-cegueira-do-estado-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7814677478252685135'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7814677478252685135'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/constatava-se-cegueira-do-estado-em.html' title='&quot;Constatava-se cegueira do Estado em relação à alienação parental&quot;'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2557164988453026338</id><published>2011-01-19T13:03:00.000-02:00</published><updated>2011-01-19T13:03:23.193-02:00</updated><title type='text'>Adultos que passaram pelo divórcio dos pais na infância têm mais probabilidade de serem considerados suicidas, diz estudo</title><content type='html'>TORONTO - Adultos que passaram pelo divórcio dos pais na infância têm mais probabilidade de serem considerados suicidas que seus pares de famílias intactas, sugere um estudo da Universidade de Toronto publicado esta semana no jornal Psychiatry Research.&lt;br /&gt;Os pesquisadores examinaram diferenças específicas em uma amostra de 6.647 adultos, dos quais 695 tinham passado pela experiência do divórcio dos pais antes dos 18 anos. O estudo descobriu que homens de famílias divorciadas tinham mais que três vezes mais probabilidade de ideias suicidas quando comparados com aqueles com pais não divorciados. Já as filhas de pais divorciados tinham 83% mais probabilidade de suicídio que mulheres de lares não divorciados.&lt;br /&gt;A relação entre o divórcio e as ideias suicidas é particularmente forte em infâncias estressantes devido ao abuso físico, pais viciados ou desempregados. Para mulheres que não tiveram essa infância infeliz a associação entre divórcio e suicídio não é significativa. Já homens, mesmo sem a experiência de uma infância de abusos, a ideia de suicídio aparece duas vezes mais do que homens que não têm os pais divorciados.&lt;br /&gt;— A associação entre divórcio dos pais e pensamentos suicidas em homens foi muito forte, mesmo os que tiveram uma infância normal, mas estas descobertas não significam que crianças do divórcio estejam destinadas a se tornarem suicidas — diz Esme Fuller-Thomson, que liderou o estudo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As explicações do impacto negativo nos homens varia, mas os pesquisadores acreditam que pode ser devido à falta de contato com o pai depois do divórcio. Estudos anteriores já tinham relacionado a perda da figura paterna ao desenvolvimento de comportamento hostil em meninos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: O Globo - &lt;a href="http://extra.globo.com/noticias/saude-e-ciencia/adultos-que-passaram-pelo-divorcio-dos-pais-na-infancia-tem-mais-probabilidade-de-serem-considerados-suicidas-diz-estudo-894814.html"&gt;http://extra.globo.com/noticias/saude-e-ciencia/adultos-que-passaram-pelo-divorcio-dos-pais-na-infancia-tem-mais-probabilidade-de-serem-considerados-suicidas-diz-estudo-894814.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2557164988453026338?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2557164988453026338/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/adultos-que-passaram-pelo-divorcio-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2557164988453026338'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2557164988453026338'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/adultos-que-passaram-pelo-divorcio-dos.html' title='Adultos que passaram pelo divórcio dos pais na infância têm mais probabilidade de serem considerados suicidas, diz estudo'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-268751577713980946</id><published>2011-01-05T08:07:00.000-02:00</published><updated>2011-01-05T08:07:45.767-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda Comparilhada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJMT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='A Tribuna MT'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei 2.318'/><title type='text'>TJMT reverte guarda por causa da alienação parental</title><content type='html'>Sofrendo forte interferência na formação psicológica de J.M.C.J, por pressão exercida pelo pai, a mãe da criança buscou na Defensoria Pública de Ribeirão Cascalheira (distante 900 km à Leste de Cuiabá) o direito à guarda do filho menor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A auxiliar de limpeza C.F.S.C., após separar-se, enfrentava dificuldades impostas pelo ex-marido, que iam desde uma simples visita ao filho (que estava sob a guarda de fato do pai), à possibilidade de ter um convívio familiar saudável, que insistia em denegrir a imagem da mãe perante a criança, fazendo-lhe acusações das mais vis e absurdas. Buscando, dentre outros direitos, reaver a guarda da criança, procurou o auxílio da Defensoria. O ex-marido, sabendo disso, intensificou o plano de difamação da mãe à criança, e passou a fazer ameaças das mais diversas. E foi justamente por tal razão, bem como a notícia de mudança de domicílio com objetivo de por fim a convivência entre mãe e filho, que permitiu à Defensoria obter a alteração liminar da guarda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo relato da assistida, já não era mais suportável o convívio com o ex-marido e a difícil situação em que estava o casamento levou-a à separação. “Eu já vinha sofrendo ameaças e agressões físicas por conta do ciúme excessivo e doentio dele. Por isso me vi obrigada a sair de casa e deixar meu filho com o pai, por não ter para onde ir”, disse a mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabendo das adversidades que encontraria pela frente até que pudesse se restabelecer, achou melhor deixar o filho sob os cuidados do pai, mas, sempre tentou se manter próxima da criança, até o momento que pudesse tê-lo definitivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;‘As visitas da auxiliar de limpeza ao filho estavam sendo marcadas pela agressividade do ex-companheiro. Em quase todos os momentos ele utilizava palavras de baixo calão para se referir a assistida, tratando-a mal, agredindo-a verbalmente e até fisicamente na frente do menor. “Chegou-se ao cúmulo de o pai ameaçar a criança de matar a mãe, se manifestasse o desejo de morar com ela. Isso um dia após visita da mãe ao filho, em que ele externou justamente essa vontade, inclusive perante o Conselho Tutelar’ “, explica o Defensor Público da Comarca responsável pelo caso, João Augusto de Sanctis Garcia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“‘A prática desses atos é um abuso ao direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável. O pai é o evidente responsável por isso. Neste processo vingativo, o filho está sendo utilizado como instrumento da agressividade direcionada à assistida. É típico caso de alienação parental, quando um dos pais tenta virar a criança contra o outro, e quem acaba sofrendo mais é o filho.’”, explicou ainda João Augusto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao tomar conhecimento da situação, tanto pelo relato da assistida quanto por relatório do Conselho Tutelar local - de que o pai denegria a imagem da mãe e ameaçava a criança, bem como descobrir que o ex-marido pretendia mudar de cidade e levar o menino, o Defensor Público entrou perante o Judiciário com medida cautelar inominada com pedido de liminar, para que a criança não viesse a sofrer os distúrbios da síndrome da alienação parental. “Conforme prevê o artigo 2º da recente Lei12.318/10, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;por um dos genitores. Portanto, o mais plausível a fazer é cessar de imediato a atuação desfavorável do réu sobre a criança e conceder a guarda provisória a mãe”, esclareceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante das argumentações feitas pelo Defensor, o Juiz da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Walter Tomaz da Costa, acatou o pedido de medida cautelar inominada com pedido de liminar em favor da mãe. &lt;br /&gt;Fonte: &lt;br /&gt;A Tribuna - MT: &lt;a href="http://www.atribunamt.com.br/2010/12/tjmt-reverte-guarda-por-causa-da-alienacao-parental/"&gt;http://www.atribunamt.com.br/2010/12/tjmt-reverte-guarda-por-causa-da-alienacao-parental/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-268751577713980946?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/268751577713980946/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/tjmt-reverte-guarda-por-causa-da.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/268751577713980946'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/268751577713980946'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2011/01/tjmt-reverte-guarda-por-causa-da.html' title='TJMT reverte guarda por causa da alienação parental'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-3655227086352386915</id><published>2010-12-22T13:59:00.000-02:00</published><updated>2010-12-22T13:59:44.121-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda Comparilhada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Pensão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Retrospectiva 2010'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada;  Direito de Família; Maria Berenice Dias'/><title type='text'>Quem assume compromisso deve ter obrigações</title><content type='html'>RETROSPECTIVA 2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por&amp;nbsp;Maria Berenice Dias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este texto sobre Direito de Família faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A casa das leis deve ter a cara do povo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso a Câmara Federal precisa estar atenta na defesa dos cidadãos. De todos eles. Já é por demais sabido que não há afronta maior ao princípio da igualdade do que tratar igualmente os desiguais. Assim, muitas vezes é necessário discriminar para proteger. Afinal é para isso que servem as leis. Criar mecanismos que deem efetividade aos comandos constitucionais. Dentre eles, o mais significativo é assegurar o respeito à dignidade da pessoa.&lt;br /&gt;Não foi outra a preocupação de um punhado de juristas que durante mais de um ano se dedicou à elaboração de uma legislação que atendesse a realidade da sociedade dos dias de hoje. Além de atentar à diversidade dos vínculos afetivos, era indispensável disponibilizar mecanismos processuais para dar agilidade ao mais urgente ramo do Direito, pois é o que tem maior significado e diz com a vida de todas as pessoas. Daí, Estatuto das Famílias. Um microssistema que reescreve todo o Livro do Direito de Família do Código Civil e traz os procedimentos para dar-lhe mais efetividade. Aliás, não há forma mais moderna de legislar. Uma única lei assegura o direito e sua realização.&lt;br /&gt;O Projeto de Lei 674 tramitou na Câmara Federal desde 2007. Sofreu inúmeras emendas na Comissão de Seguridade Social e Família e foi aprovado por unanimidade. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania os debates foram exaustivos e inclusive foi realizada uma audiência pública. Com novas alterações e a incorporação de vários projetos, no dia 15 de dezembro, aconteceu sua aprovação, em caráter conclusivo, com somente dois votos contrários.&lt;br /&gt;Apesar dos cortes e recortes, a essência do Estatuto se manteve. O tema mais polêmico — a regulamentação das uniões homoafetivas como entidade familiar — infelizmente foi alijado do projeto. Mas as novidades são inúmeras. Em atendimento à Emenda Constitucional 66, foi eliminada a separação. Restaram excluídos o regime de participação final nos aquestos (que não mereceu aceitação), e o injustificável regime da separação obrigatória de bens. Foi além. Tornou possível a alteração do regime de bens por escritura pública, mas sem efeito retroativo. A união estável passa a constituir um novo estado civil. São reconhecidas as entidades parentais, ou seja, grupo de irmãos que não tem pais. A socioafetividade gera relação de parentesco e a presunção de paternidade ocorre quando os genitores conviviam à época da concepção. Quem dispõe da posse de estado de filho pode investigar sua ascendência genética, o que não gera relação de parentesco. O abuso sexual, a violência física, bem como o abandono material, moral ou afetivo podem ensejar a perda do que passou a se chamar, de modo mais adequado, de autoridade parental. Tal não desonera o genitor do encargo alimentar, mas impede que seja reconhecido como herdeiro do filho. É admitido o casamento do relativamente capaz, contanto que haja o consentimento dos pais e tenha ele condições de consentir e manifestar sua vontade.&lt;br /&gt;Mas certamente as grandes novidades estão nas normais processuais. Pela vez primeira as demandas de família têm princípios próprios e ferramentas processuais que garantem sua efetividade. Assim, todos os processos têm tramitação prioritária, sendo possível a cumulação de medidas cautelares e a concessão de antecipação de tutela. Haverá sempre conciliação prévia que pode ser conduzida por juiz de paz ou conciliador judicial. O Ministério Público intervém somente nos processos em que há interesses dos menores de idade ou incapazes. O divórcio pode ser extrajudicial quando as questões relativas aos filhos menores ou incapazes já estiverem acertados judicialmente. Na ação de investigação de paternidade, quando o autor requer o benefício da assistência judiciária, cabe ao réu proceder ao pagamento do exame genético, se não gozar do mesmo benefício.&lt;br /&gt;No entanto, foi no âmbito do direito alimentar que as mudanças são mais significativas. Os alimentos são devidos a partir de sua fixação e, ao ser citado, o réu é cientificado da automática incidência de multa de 10% sempre que incorrer em mora superior a 15 dias. O encargo alimentar ficou limitado à idade de 24 anos. O genitor não-guardião pode exigir a comprovação da adequada aplicação dos alimentos pagos. A falta de pagamento dos alimentos enseja a aplicação da pena de prisão a ser cumprida no regime semiaberto. Em caso de novo aprisionamento o regime será o fechado. Além de a dívida ser encaminhada a protesto e às instituições públicas e privadas de proteção ao crédito, foi criado o Cadastro de Proteção ao Credor de Alimentos, onde será inserido o nome do devedor de alimentos.&lt;br /&gt;Estas são algumas das mudanças que o novo Estatuto traz. Mas nenhum desses avanços vem sendo alvo da atenção da mídia. Em desesperada tentativa para que não ocorra sua aprovação pelo Senado, as bancadas conservadoras, fundamentalistas e religiosas, passaram a afirmar que o Estatuto chancela a bigamia e assegura à amante direito a alimentos e partilha de bens. O movimento bem mostra a postura revanchista de quem deseja mesmo é voltar ao modelo da família matrimonializada e acabar até mesmo com o divórcio. É tão severa a influência deste segmento, que detém inclusive a propriedade de boa parte dos meios de comunicação, que há que se tomar cuidado. Não é de duvidar que seja aprovada lei que determine o uso de burkas e institua a morte por apedrejamento. Tudo por conta de um moralismo retrógrado.&lt;br /&gt;O que o projeto já aprovado reconhece é que as pessoas que não estão separadas de fato não podem manter união estável. Mas caso tal ocorra — o que infelizmente ainda acontece — ou seja, quando um homem além da família constituída pelo casamento mantém outra mulher, por muitos anos, impedindo que ela estude ou trabalhe, de todo injustificável que, quando da separação, ele não lhe preste alimentos. Resguardada a meação da esposa, mister que os bens que a ele pertencem, sejam partilhados com quem se dedicou uma vida ao companheiro e ajudou a amealhá-los. Os exemplos são muitos. De todo descabido que quem manteve uma união por mais de 30 anos, tendo com a parceira um punhado de filhos, reste sem nada no final da vida. Aliás, esta é a solução que vem sendo reconhecida pela Justiça, tanto Estadual como Federal, que determina, inclusive, a divisão da pensão por morte.&lt;br /&gt;Não prever tal responsabilidade é ser conivente com quem descumpre os deveres do casamento e mantém outra entidade familiar. A lei não pode chancelar posturas que afrontem os mais elementares deveres éticos. Aliás, este foi o compromisso do Instituto Brasileiro de Direito de Família ao elaborar o Estatuto.&lt;br /&gt;É chegada a hora de o Brasil adotar uma legislação que imponha obrigações a quem assume compromissos afetivos. É o que diz a antiga frase de Saint-Exupéry: Você é responsável por quem cativa!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anuário da Justiça São Paulo 2010: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2010-dez-21/retrospectiva-2010-quem-assume-compromisso-afetivo-obrigacoes"&gt;http://www.conjur.com.br/2010-dez-21/retrospectiva-2010-quem-assume-compromisso-afetivo-obrigacoes&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-3655227086352386915?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/3655227086352386915/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/12/quem-assume-compromisso-deve-ter.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3655227086352386915'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3655227086352386915'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/12/quem-assume-compromisso-deve-ter.html' title='Quem assume compromisso deve ter obrigações'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-594821087720366238</id><published>2010-12-11T19:43:00.000-02:00</published><updated>2010-12-11T19:43:30.410-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mãe rouba filha'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='LFMA'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Anita Soares'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span id="ctl00_bcr_ThisContent"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="Content"&gt;&lt;h1 id="NewsTitle"&gt;Mãe "rouba" filha ao pai com a conivência do tribunal&lt;/h1&gt;&lt;h3&gt;&lt;input class="date-issue" name="date-issue" type="hidden" value="2010-12-10 00:30:00" /&gt;&lt;span&gt;Ontem&lt;/span&gt;&lt;/h3&gt;&lt;div class="Author"&gt;Carlos Varela&lt;/div&gt;&lt;div id="Article"&gt;&lt;div id="NewsSummary"&gt;Uma  funcionária judicial está a ser julgada no Tribunal de Setúbal, acusada  de ter possibilitado a fuga de uma mulher para o Brasil, com a filha  menor e retirando-a ao pai, contrariando uma decisão judicial, que  proibia a saída da criança de Portugal.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="float: left; margin-bottom: 5px; margin-right: 5px;"&gt;&lt;div class="marginseparador" style="background-image: url(&amp;quot;/common/images/line_separator.gif&amp;quot;); background-repeat: repeat-x; line-height: 1px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td align="right"&gt;&lt;span class="MediaProducernotransf"&gt;foto&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span class="MediaProducer"&gt;direitos reservados&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;img alt="Mãe &amp;quot;rouba&amp;quot; filha ao pai com a conivência do tribunal" border="0" src="http://jn.sapo.pt/Storage/JN/2010/medium/ng1399267.jpg" /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="MediaCaption"&gt;Com a filha, antes da ida para o Brasil&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="marginseparador" style="background-image: url(&amp;quot;/common/images/line_separator.gif&amp;quot;); background-repeat: repeat-x; line-height: 1px;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;A  funcionária, L.M.F.A., uma escrivã-adjunta do Tribunal de Família e  Menores de Setúbal, está suspensa de funções e arrisca uma pena que pode  ser superior a cinco anos de cadeia, se for condenada pelos crimes de  que está acusada - falsificação, abuso de poder, prevaricação e  denegação de justiça.&lt;br /&gt;A razão da conduta da funcionária é que não é  clara e ontem, durante o julgamento, quando a magistrada do Ministério  Público quis saber se havia algum ganho pecuniário associado à conduta  irregular, L.M.F.A. respondeu: "Lucrei imensos problemas".&lt;br /&gt;De uma  forma ou de outra, a verdade é que a arguida tinha a seu cargo a  tramitação de um processo de regulação do poder paternal, no qual estava  em causa a guarda de uma menor de dois anos, filha de um brasileira,  Anita Soares, e de um português, Paulo Caetano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Relação extra-conjugal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A  menor nasceu de uma relação entre ambos, iniciada com um conhecimento  no Barreiro,&amp;nbsp; e já depois de Paulo Caetano se ter recusado a abandonar a  família já constituída - mulher e duas filhas -, com quem morava, na  Moita. Mas Paulo Caetano nunca desistiu de manter contacto com a  criança, contrariando os obstáculos levantados pela mãe. "Houve sempre  problemas. Ela nunca aceitou que eu pudesse ver a minha filha", adiantou  ao JN.&lt;br /&gt;Seguiram-se os processos judiciais, movidos por Paulo  Caetano, na defesa dos seus direitos enquanto pai, e, a 2 de Outubro de  2007 - tinha a criança cerca ano e meio -, a juíza titular do processo,  Maria da Graça Fragoso Lopes, agora testemunha no processo-crime,  determinou, "num regime provisório", que a criança ficava à guarda da  mãe, mas que esta "não poderia ausentar-se para o estrangeiro com a  menor, sem o prévio consentimento do pai".&lt;br /&gt;Cerca de um ano depois,  a 18 de Setembro de 2008, Anita Soares requereu ao tribunal uma  certidão para ser emitido um passaporte para a filha, requerimento que  L.M.F.A. apresentou à juíza Maria da Graça. A magistrada determinou, no  entanto, que o processo aguardasse até que o pai se pronunciasse,  notificando as partes do despacho, actos que passaram directamente pelas  mãos da escrivã-adjunta.&lt;br /&gt;Mas a verdade é que L.M.F.A.,  contrariando a decisão da magistrada e sem dar conhecimento superior,  entregou a Anita Soares a certidão que lhe permitiu o acesso ao  passaporte. A 7 de Outubro, Anita Soares já tinha o passaporte da filha e  sete dias depois fugia para o Brasil com a menor.&lt;br /&gt;&amp;nbsp;"Só soube o que se passava, quando ela me telefonou, dizendo que já estava no Brasil", frisou ontem Paulo Caetano em Tribunal. &lt;br /&gt;Quanto  à arguida, defendeu-se do erro de ter permitido a Anita Soares o acesso  ao passaporte e à fuga. "Não sabia que ela ia viajar. Nunca pensei que  ela fosse viajar". &lt;br /&gt;Justificou-se ainda com o seu estado de saúde,  na altura, por sofre de desequilíbrios, mas o tribunal já requereu a  presença da médica que na altura assistia L.M.F.A. para avaliar até que  ponto o estado clínico foi ou não decisivo. O julgamento prossegue no  dia 4 de Janeiro.&lt;br /&gt;Fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1731455&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-594821087720366238?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/594821087720366238/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/12/mae-rouba-filha-ao-pai-com-conivencia.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/594821087720366238'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/594821087720366238'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/12/mae-rouba-filha-ao-pai-com-conivencia.html' title=''/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-1994863121410350332</id><published>2010-11-12T16:53:00.002-02:00</published><updated>2010-11-12T16:57:37.723-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mãe e Filho Juntos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sequestro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Filhos de Pais Separados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda Materna'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda Judicial'/><title type='text'>Pai Entrega Filhas à Mãe Angolana Após Decisão da Justiça de São Paulo</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/TN2N9WN9DrI/AAAAAAAAAEw/UsqFGtyn2fA/s1600/01.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 300px; DISPLAY: block; HEIGHT: 200px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5538739201811222194" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/TN2N9WN9DrI/AAAAAAAAAEw/UsqFGtyn2fA/s400/01.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Desde 2009, casal briga na Justiça pela guarda das duas meninas.&lt;br /&gt;Decisão foi do TJ paulista e encontro com a mãe foi em Campinas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumprindo uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, o gerente de projetos Leandro Augusto Lemos Paulo, de 33 anos, entregou no início da noite desta quinta-feira (11) para a ex-mulher as duas filhas, de 3 e 5 anos, que moravam com ele em Campinas, a 93 km da capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde janeiro de 2009, o casal briga pela guarda das crianças e, como a mãe, Sandra de Jesus Oliveira Faria, é angolana e mora no país africano, as garotas ficarão a partir de agora no exterior. Paulo disse que vai recorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma oficial de Justiça chegou à casa de Paulo, na Cidade Universitária de Campinas, por volta de 16h, com a ordem para que ele entregasse as meninas. Em um carro, ali em frente ao portão, Sandra esperava junto com dois advogados. Como o gerente de projetos não queria dar as filhas, a polícia foi chamada e ele decidiu ir ao fórum da cidade conversar com o juiz Ricardo Sevalho Gonçalves, da 4ª Vara da Família e Sucessões, onde corre o processo. Pôs as crianças no Fiesta e chegou ao prédio às 18h10.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O encontro com o juiz terminou uma hora depois e as meninas, que nasceram no Brasil, saíram de lá com a mãe. Sandra não quis falar com os jornalistas. “Vou entrar com o recurso, vou até o final”, afirmou Paulo, na saída do fórum. De acordo com ele, “não houve contato visual” com a angolana e os dois falaram com o magistrado em salas separadas. “Tenho medo que ela suma com as minhas filhas.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois, completou: “Mesmo que a Sandra tente fazer o processo de alienação parental (quando o pai ou a mãe tentam afastar um dos dois dos filhos), nossa ligação é muito maior”, disse Paulo sobre as crianças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo, que mora em Campinas com a atual mulher, negou o sequestro. Ele contou que tomou a decisão de sair de Angola com as filhas sem permissão porque estava em risco, que havia descoberto que a angolana chegou a forjar um atestado de óbito de um outro ex-marido para tentar a guarda de uma filha de 21 anos e que passou a ser ameaçado por saber disso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Ricardo Zamariola Junior, que defende a mãe, não quis dar entrevista após o encontro no fórum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O gerente de projetos afirmou que, apesar de os dois terem se conhecido na África, onde trabalhavam, a maior parte do tempo viveram em Campinas. "Nossa residência fixa sempre foi aqui." E disse ainda que as meninas nunca foram proibidas de falar com a mãe já no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Unanimidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi unânime e eles mantiveram na quarta-feira (10) a sentença da Justiça de Campinas. A mãe passa a ter a guarda definitiva das meninas brasileiras mais de um ano após o ex-marido ter saído com elas da Angola sem autorização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pai retirou as filhas da casa onde moravam com a mãe na capital da Angola, em 28 de junho do ano passado, quando o casal já estava separado. Naquela ocasião, os pais já disputavam a guarda das crianças em um processo, que, segundo ele, começou em janeiro de 2009 ainda no país africano. Sandra tem mais de 35 anos e é funcionária de uma multinacional brasileira na África. O pai e a mãe das meninas haviam se casado em 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Julgamento no TJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto contrário ao recurso, o desembargador Souza Moreira, do Tribunal de Justiça, argumentou que “o pai, apelante, simplesmente fugiu com as filhas. Enganou a mãe, que então tinha a guarda, simulou um passeio, pretextou uma visita, uma festa, e simplesmente saiu sorrateiramente do país onde elas viviam." Para ele, houve "um sequestro", o que seria suficiente para a "pronta necessidade de retornarem ao convívio materno, no país de origem".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;G1&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-1994863121410350332?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/1994863121410350332/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/11/pai-entrega-filhas-mae-angolana-apos.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1994863121410350332'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1994863121410350332'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/11/pai-entrega-filhas-mae-angolana-apos.html' title='Pai Entrega Filhas à Mãe Angolana Após Decisão da Justiça de São Paulo'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/TN2N9WN9DrI/AAAAAAAAAEw/UsqFGtyn2fA/s72-c/01.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-4554154611622197599</id><published>2010-10-20T17:41:00.001-02:00</published><updated>2010-10-20T17:43:05.487-02:00</updated><title type='text'>Pai e Mãe juntos pelo bem estar dos filhos com a Guarda Compartilhada</title><content type='html'>No âmbito jurídico, guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres, do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. É um instituto pelo qual pai e mãe fazem-se presentes em todas as decisões da vida dos filhos, ainda que o casal não convivam mais juntos. Não existe a posse física da criança por ambos, mas apenas a posse jurídica, consubstanciada na participação constante dos pais, em conjunto e harmonicamente, em todas as decisões que envolvam seus filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dissolução conjugal separa marido e mulher, mas não anula os laços que vinculam os pais a seus filhos. Assim, a guarda compartilhada pode significar um respeito ao tempo da criança, na medida em que possibilita o convívio permanente dos pais com os seus filhos. A criança só tem a crescer e amadurecer, ao passar pelas angústias próprias do momento, tendo seus pais ao seu lado para ajudá-la a superar esta fase. O conflito vivido por uma separação deve ser enfrentado por pais e filhos, e necessita-se de um tempo para elaboração. A nova realidade pode demonstrar aos filhos que, apesar dos pais não viverem juntos, continuam unidos no que tange aos seus interesses e bem estar.&lt;br /&gt;A guarda compartilhada também possibilita a identificação da criança com as suas novas famílias, e novos irmãos, criando vínculos de afetividade e afinidade, proporcionando uma melhor adaptação da criança ao novo contexto familiar.&lt;br /&gt;Dentre as diversas vantagens da Guarda Compartilhada, podemos citar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•    Favorecimento da responsabilidade civil conjunta, o que evita a omissão por parte de um dos pais;&lt;br /&gt;•    Diminuição do stress e maior rendimento escolar da criança;&lt;br /&gt;•    Possibilidade de estimular a cooperação entre os pais;&lt;br /&gt;•    Minimização da angústia ocasionada pela distância do filho com o genitor que perdeu a guarda física;&lt;br /&gt;•    Diminuição dos conflitos de lealdade. A criança e o adolescente não terão que tomar partido de nenhum dos pais;&lt;br /&gt;•    Vivência pelos filhos da união dos pais na proteção de seus interesses, fortalecendo sua auto estima no convívio com ambos, favorecendo seu bom desenvolvimento psicológico;&lt;br /&gt;•    Diminuição do sentimento de tristeza, frustração, rejeição e do medo de abandono, já que permite o acesso sem dificuldade a ambos os pais;&lt;br /&gt;•    Inserção na nova vida familiar de cada um dos pais;&lt;br /&gt;•    Convivência igualitária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, independentemente da nomenclatura, os pais precisam estar atentos e colocar em primeiro plano a felicidade dos filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Janaina Aires – Psicóloga e Bacharel em Direito&lt;br /&gt;Fonte: http://guiameubebe.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-4554154611622197599?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/4554154611622197599/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/10/pai-e-mae-juntos-pelo-bem-estar-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4554154611622197599'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4554154611622197599'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/10/pai-e-mae-juntos-pelo-bem-estar-dos.html' title='Pai e Mãe juntos pelo bem estar dos filhos com a Guarda Compartilhada'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7033534449015181373</id><published>2010-10-14T12:53:00.000-03:00</published><updated>2010-10-14T12:55:13.904-03:00</updated><title type='text'>Mãe de criança mantida ilegalmente no Brasil terá que devolver o filho ao pai, em Portugal</title><content type='html'>Uma criança de nove anos mantida ilegalmente sob a guarda da mãe, em Minas Gerais, terá que ser devolvida às autoridades de Portugal para ser entregue ao pai. A decisão é da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que negou pedido feito pela mãe para permanecer com o garoto até o julgamento final do processo. A Turma seguiu entendimento consolidado na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em 1980, em Haia, na Holanda. O acordo, firmado entre o Brasil e outros 29 países, prevê o “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O menino nasceu em Portugal em dezembro 2000, fruto de um relacionamento entre a brasileira e um cidadão português. Com o término do casamento, o Tribunal de Família e de Menores de Cascais, no país europeu, decidiu dar a guarda ao pai. À mãe foi concedido o direito de visitar o filho nos fins de semana e ficar com ele durante os 30 dias do verão. Em agosto de 2005, contudo, a mulher trouxe a criança para o Brasil pela primeira vez e, no ano seguinte, tornou a trazê-lo – desta vez, de mudança e sem o consentimento do pai. As autoridades brasileiras receberam, então, um pedido de cooperação jurídica internacional, que resultou numa ação apresentada pela União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Minas Gerais determinou o regresso da criança ao país de origem. Por isso, a mãe recorreu ao TRF, alegando que a criança deveria ficar sob sua guarda por ser o “lar materno o que oferece melhores condições para seu desenvolvimento”. Também argumentou que, após dois anos no Brasil, o garoto já estava “adaptado ao ambiente”, com colegas de classe e da rua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o relator da ação no TRF, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que o menino deve ser entregue ao governo português, de acordo com o estabelecido pela Convenção de Haia, devido às evidências de retenção ilícita praticada pela mãe. “O fato da criança já se encontrar há mais de dois anos no Brasil não pode ser utilizado em benefício da ré, uma vez que restou demonstrado nos autos que a autora procrastinou, propositadamente, o andamento do presente feito”, registrou o magistrado no voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator também rechaçou as declarações da mãe, de que, em Portugal, o filho seria maltratado pelo pai e pela madrasta – fato que poderia manter a criança no Brasil. Uma análise feita por psicólogos, por meio de testes gráficos e entrevista, revelou que o menor “mantém uma imagem preservada positiva da figura paterna”. Com relação à madrasta, o menino disse apenas que não gostava dela porque era “chata” e brigava com ele. “Efetivamente (...) não se vislumbra situação de perigo para a criança, em caso de retorno ao Estado de residência habitual”, entendeu o desembargador federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante disso, mesmo consentindo que se trata de um “processo de dores” para todos os envolvidos, o relator seguiu as diretrizes da Convenção de Haia e determinou o regresso da criança a Portugal. A decisão foi seguida, por maioria, pela 6.ª Turma do Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009.01.00.040506-8/MG&lt;br /&gt;Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&amp;id_caderno=20&amp;id_noticia=58753&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7033534449015181373?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7033534449015181373/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/10/mae-de-crianca-mantida-ilegalmente-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7033534449015181373'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7033534449015181373'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/10/mae-de-crianca-mantida-ilegalmente-no.html' title='Mãe de criança mantida ilegalmente no Brasil terá que devolver o filho ao pai, em Portugal'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-1869037315200592738</id><published>2010-08-27T11:17:00.001-03:00</published><updated>2010-08-27T11:18:58.584-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Presidente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação parental. união estável'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei 12.318'/><title type='text'>LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010</title><content type='html'>Presidência da República&lt;br /&gt;Casa Civil&lt;br /&gt;Subchefia para Assuntos Jurídicos&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mensagem de veto Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - dificultar o exercício da autoridade parental; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único.  Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o  O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o  A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - estipular multa ao alienador; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - declarar a suspensão da autoridade parental. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7o  A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8o  A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;          Art. 9o  (VETADO) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10.  (VETADO) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília,  26  de  agosto  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DASILVA&lt;br /&gt;Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto&lt;br /&gt;Paulo de Tarso Vannuchi&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-1869037315200592738?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/1869037315200592738/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/lei-n-12318-de-26-de-agosto-de-2010.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1869037315200592738'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1869037315200592738'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/lei-n-12318-de-26-de-agosto-de-2010.html' title='LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-3017140722532785286</id><published>2010-08-23T17:52:00.001-03:00</published><updated>2010-08-23T17:55:42.194-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda Comparilhada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Pensão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mel Gibson'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Oksana Grigorieva'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Justiça Americana'/><title type='text'>Mel Gibson ganha direito a guarda compartilhada da filha</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/THLgLpeLldI/AAAAAAAAAEg/Rd9IhRFyWM4/s1600/Mel-Gibson-Oksana-Getty-size-598.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 225px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/THLgLpeLldI/AAAAAAAAAEg/Rd9IhRFyWM4/s400/Mel-Gibson-Oksana-Getty-size-598.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5508711784943162834" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão da justiça enfureceu Oksana Grigorieva, ex-mulher do ator&lt;br /&gt;O então casal formato pelo ator americano Mel Gibson e pela cantora russa Oksana Grigorieva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O então casal formato pelo ator americano Mel Gibson e pela cantora russa Oksana Grigorieva (Getty Images)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Soterrado por uma sequência de más notícias e confusões, o ator australiano Mel Gibson, 54, ainda não pode abrir um champanhe para comemorar, mas começou a semana com uma boa notícia: a Justiça americana permitiu que ele compartilhasse a guarda da filha Lucia, de dez meses, com a ex-mulher, a pianista russa Oksana Grigorieva, 40, a partir do dia 30 de outubro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O casal briga nos tribunais pelo aumento da pensão paga pelo ator. Segundo Oksana, os 5 mil dólares mensais são insuficientes para dar uma vida digna à criança. Gibson alega que o dinheiro é mais que suficiente e, caso ele pague mais que o estipulado, Oksana se beneficiaria do dinheiro, e não a pequena Lucia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revoltada com a decisão da Justiça, a pianista declarou que Gibson é incapaz de cuidar da criança sozinho e que ele representa um risco para a integridade da filha. Ela embasou a alegação com uma gravação em que supostamente o ator assume que a agrediu fisicamente enquanto ela carregava a criança no colo. Ela pode recorrer da decisão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-3017140722532785286?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/3017140722532785286/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/mel-gibson-ganha-direito-guarda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3017140722532785286'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3017140722532785286'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/mel-gibson-ganha-direito-guarda.html' title='Mel Gibson ganha direito a guarda compartilhada da filha'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/THLgLpeLldI/AAAAAAAAAEg/Rd9IhRFyWM4/s72-c/Mel-Gibson-Oksana-Getty-size-598.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8432335109264709440</id><published>2010-08-12T23:10:00.001-03:00</published><updated>2010-08-12T23:12:04.830-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Adriana Bombom perde a guarda das filhas para o ex'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dudu Nobre'/><title type='text'>Adriana Bombom perde a guarda das filhas para o ex, Dudu Nobre</title><content type='html'>Enviado por Retratos da Vida - 12.08.2010| 20h19m&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriana Bombom perde a guarda das filhas para o ex, Dudu Nobre &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriana Bombom perdeu, na tarde desta quinta-feira, na 1° Vara da Família da Barra da Tijuca, a guarda das filhas Olívia, de 8 anos, e Thalita, de 7.  Dudu Nobre havia pedido urgência no julgamento alegando que suas filhas corriam risco de vida. Mais de dez testemunhas foram levadas ao tribunal por Dudu, entre eles psicólogas, a babá das crianças e assistentes sociais, que avaliaram que as crianças estavam magras demais, com feridas pelo corpo e não faziam nenhuma atividade extracurricular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dudu saiu do tribunal chorando copiosamente. O cantor estava acompanhado da mãe, Anita, e da irmã, Lucinha, que disse: "Foi feita justiça". A partir de agora, a guarda fica com Dudu, e Bombom poderá visitar as crianças de 15 em 15 dias. Daqui a 90 dias haverá uma nova avaliação da Justiça. A coluna entrou em contato com Adriana Bombom que disse: "Não posso falar sobre este assunto a pedido da juíza". Segundo pessoas que trabalham no local, a apresentadora recebeu a notícia com choro contido e parabenizou o ex-marido ao final da audiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A coluna estava no Fórum da Barra desde o início da tarde e registrou a chegada dos dois. O pagodeiro chegou por volta das 16h45m, com aparência bastante concentrada. Meia hora depois, chegou Bombom, jogando beijos para o fotógrafo da coluna, como se estivesse em uma passarela. Ninguém do lado de fora do tribunal entendeu a reação da modelo. A próxima audiência entre eles já está marcada: 7 de dezembro. As filhas do casal já estavam com o pai desde o último domingo, quando foi comemorado o Dia dos Pais. Dudu não quis devolver as filhas ao ver o estado físico das meninas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://extra.globo.com/lazer/retratosdavida/posts/2010/08/12/adriana-bombom-perde-guarda-das-filhas-para-ex-dudu-nobre-315755.asp&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8432335109264709440?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8432335109264709440/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/adriana-bombom-perde-guarda-das-filhas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8432335109264709440'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8432335109264709440'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/adriana-bombom-perde-guarda-das-filhas.html' title='Adriana Bombom perde a guarda das filhas para o ex, Dudu Nobre'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-4095141448293127380</id><published>2010-08-11T23:21:00.001-03:00</published><updated>2010-08-11T23:25:58.389-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Jurisprudência Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SAP jurisprudencia'/><title type='text'>AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA DE MENOR.</title><content type='html'>AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA DE MENOR. DECISÃO QUE RESTABELECEU AS VISITAS PATERNAS COM BASE EM LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL AO PAI. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ação de alteração de guarda de menor em que as visitas restaram reestabelecidas, considerando os termos do laudo psicológico, por perita nomeada pelo Juízo, que realizou estudo nas partes envolvidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diagnóstico psicológico constatando indícios de alienação parental no menor, em face da conduta materna.&lt;br /&gt;Contatos paterno filiais que devem ser estimulados no intuito de preservar a higidez física e mental da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípio da prevalência do melhor interesse do menor, que deve sobrepujar o dos pais.&lt;br /&gt;NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO&lt;br /&gt;SÉTIMA CÂMARA CÍVEL&lt;br /&gt;Nº 70028169118&lt;br /&gt;COMARCA DE NOVO HAMBURGO&lt;br /&gt;V.O.&lt;br /&gt;.. AGRAVANTE&lt;br /&gt;H.N.G.&lt;br /&gt;.. AGRAVADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACÓRDÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos.&lt;br /&gt;Acordam os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento.&lt;br /&gt;Custas na forma da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES (PRESIDENTE) E DR. JOSÉ CONRADO DE SOUZA JÚNIOR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 11 de março de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,&lt;br /&gt;Relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATÓRIO&lt;br /&gt;DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO (RELATOR)&lt;br /&gt;Trata-se de agravo de instrumento interposto por Viviane Oppitz, contra a decisão de fls. 12, que revogou a decisão exarada às fls. 83/84, reconsiderando a decisão que suspendeu as visitas do genitor ao infante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sustenta a recorrente em suas razões, que a decisão recorrida apoiou-se em conclusões observadas no laudo pericial elaborado pela psicóloga Simone Angélica Luz, que termina por recomendar o restabelecimento das visitas paternas e sugere tratamento psicológico da agravante e continuação do acompanhamento psicopedagógico e fonoaudiológico do menor. Informa que em 30/12/03, após a separação, os litigantes celebraram acordo judicial, em que ficaram estabelecidas obrigações e deveres de cada um em relação ao filho Luciano. Ressalta que após, o recorrido promoveu o feito de alteração de guarda do filho, renovando as queixas que se apresentam desde a separação do casal. Destaca a peça de reconvenção, em que relata as queixas do infante quanto ao comportamento paterno. Refere o Estudo Social a cargo da Assistência Social do Juizado, datado de 09/04/08, contendo entrevista da agravante, do menor e visita domiciliar. Ressalta as informações do Serviço de Psicologia da FEEVALE, que vinha realizando tratamento no menor, que embasaram e decisão que suspendeu liminarmente as visitas do pai ao petiz, bem como o Relatório Psicológico firmado pela psicóloga do Centro Integrado de Psicologia da FEEVALE e pelo Coordenador do Centro, em que se encontram queixas de Luciano em relação ao pai. Arremata alegando que a motivação da decisão recorrida amparou-se em apenas uma avaliação psicológica, contrapondo-se às constatações de profissionais da área vinculados à FEEVALE e do Conselho Tutelar, acusando àquele de não merecer credibilidade. Pugna pela suspensão dos efeitos da decisão recorrida e pelo provimento do recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Despacho, fls. 94, indeferindo o efeito suspensivo perseguido.&lt;br /&gt;Contra-razões, fls. 100/102, requerendo seja mantida a decisão recorrida, ressaltando que o laudo que embasa a mesma, estudou as três partes envolvidas no processo, ao contrário dos demais, em que sequer o agravado foi ouvido. Informa que a recorrente responde a dois processos movidos pelo recorrido: um criminal e outro cível; o crime por falsificação de documento que juntou aos autos do processo de revisão de alimentos, e o cível, de indenização por danos morais, por haver acusado o agravado, de valer-se de forma fraudulenta, de plano de saúde empresarial. Requer seja desprovido o recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público, representado pela eminente Procuradora de Justiça, Dra. Eva Margarida Brinques de Carvalho, opinou pelo conhecimento e desprovimento do agravo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VOTOS&lt;br /&gt;DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO (RELATOR)&lt;br /&gt;Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Viviane Oppitz, contra a decisão de fls. 12, que revogou a decisão exarada às fls. 83/84, reconsiderando a decisão que suspendeu as visitas do genitor ao infante, fixando-as nos mesmos moldes anteriores, das 18:00hs de sexta-feira até 9:00hs de domingo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em suas razões, a recorrente sustenta que a decisão recorrida apoiou-se apenas nas conclusões do laudo pericial elaborado pela psicóloga Simone Angélica Luz, que recomenda o restabelecimento das visitas paternas, sugere tratamento psicológico da agravante e continuação do acompanhamento psicopedagógico e fonoaudiológico do menor. Destaca a peça de reconvenção, em que relata as queixas do infante quanto ao comportamento do pai. Ressalta o Estudo Social a cargo da Assistência Social do Juizado, datado de 09/04/08, contendo entrevista da agravante, do menor e visita domiciliar, e as informações do Serviço de Psicologia da FEEVALE, que vinha realizando tratamento no menor, e embasaram decisão que suspendeu liminarmente as visitas do pai ao petiz, bem como o Relatório Psicológico firmado pela psicóloga do Centro Integrado de Psicologia da FEEVALE e pelo Coordenador do Centro. Alega que a motivação da decisão recorrida contrapôs-se às constatações de profissionais da área vinculados a FEEVALE e do Conselho Tutelar, acusando o laudo de fls. 185/202 de não merecer credibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo exame dos autos, verifica-se que o embate no que diz com as visitas e ora, com a guarda do menor Luciano, de apenas 08 anos de idade, data desde a separação do casal, nos idos de 2003, quando o infante possuía apenas 05 anos de idade e, certamente, vem comprometendo seu bem estar, sua higidez física e mental, considerando-se que há relato de comprometimento do petiz nessa área, independente das desinteligências entre seus progenitores, que, por evidente, só fazem por piorar ainda mais a situação do próprio filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Feitas essas considerações e comungando do entendimento pacificado nesta Corte, no sentido de que os interesses do menor devem prevalecer independentemente do interesses dos pais, acolho na íntegra, o bem lançado parecer da eminente Procuradora de Justiça, Dra. Eva Margarida Brinques de Carvalho, de fls. 126/131, por exprimir meu exato entendimento, passando a transcrevê-lo em parte, modo evitar fastidiosa tautologia, in litteris:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“[...]&lt;br /&gt;A pretensão da agravante não merece guarida, porquanto com muita propriedade foi mantido o direito do genitor de visitar o filho na forma originalmente acordada pelos litigantes, com suporte no laudo psicológico elaborado pela profissional Simone Angélica Luz, cuja conclusão merece ser transcrita na íntegra (fl. 29):&lt;br /&gt;‘Hugo parece estar ciente das suas funções paternas, porém não está convencido, diante de tantas histórias maldosas a seu respeito de que Luciano terá uma vida saudável ao lado da mãe e a devida assistência que precisa. Questiona pois é uma mãe que está colocando o filho contra o próprio pai. Percebe-se que Viviane tem dispensado os cuidados básicos com o menino, mas tem a maternagem atravessada pelas normas e condutas de seus pais. Os dados levantados através dessa testagem não trazem elementos que comprovem as acusações que desabonam a capacidade paterna. O pai é pessoa íntegra e apresenta-se de forma coerente e equilibrada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, Viviane parece ter medo de perder o afeto do filho quando este demonstrou muito carinho e desejo de permanecer mais tempo com o pai, vêm num processo de afastamento do menor de seu genitor, pela síndrome de alienação parental, e dessa forma, vêm pondo em risco a saúde psicológica do mesmo, que já apersenta conseqüências da referidaa lienação. Segundo os estudos achados de Gardner, Luciano estaria em estágio médio com alguns indicativos de estágio avançado. Neste caso, sugere-se a busca de um tratamento da genitora alienadora para desmitificar as crenças infundadas sob o risco de perder efetivamente o poder familiar. É preciso ressaltar a necessidade de retornar os horários de visitas ao pai, bem como da possibilidade de ampliar contatos com este que por hora se apresenta mais coerente e estável emocionalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugere-se reavaliação após período de acompanhamento psicológico. Sugere-se também, que sejam mantidos os acompanhamentos psicopedagógicos e fonoaudiológicos do menino’.’&lt;br /&gt;Neste contexto, indubitável que a pretensão da agravante é afastar o convívio do filho em relação ao genitor, sendo absolutamente idôneo e confiável o relatório da profissional de confiança do juízo, nomeada sob compromisso nos autos, sendo que deste laudo a agravante teve plena ciência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Igualmente, a avaliação elaborada por profissionais da Feevale foi unicamente feita a pedido da agravante junto ao Centro Integrado de Psicologia, ou seja, apresentado de forma unilateral, merecendo respaldo a avaliação judicial supracitada. Além disso, o Estudo Social foi realizado tão-somente com a genitora e o filho, não podendo ser desconsiderada a conclusão da profissional nomeada pelo juízo, mormente quando há indícios suficientes nos autos para corroborar as falsas assertivas da agravante contra o genitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente, a conduta da mãe, ora recorrente, vai de encontro ao interesse do próprio filho, em desfrutar da companhia do seu pai, e contribuir no seu desenvolvimento de forma saudável, ainda mais por ser uma criança com dificuldades de falar e andar, necessitando de cuidados singulares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inclusive, a respeito da controvérsia, com muita propriedade esclarece o insigne doutrinador Paulo Lôbo, sendo oportuno trazer à baila seus ensinamentos:&lt;br /&gt;‘O direito de visita ao filho do genitor não guardião é a contrapartida da guarda exclusiva. Seu exercício depende do que tiverem convencionado os separandos ou divorciandos, ou do modo como decidido pelo juiz. Constitui a principal fonte de conflitos entre os pais, sendo comuns as condutas inibitórias ou dificuldades atribuídas ao guardião para impedir ou restringir o acesso do outro ao filho. Muito cuidado deve ter o juiz ao regulamentar o direito de visita, de modo que não prevaleçam os interesses dos pais em detrimento do contato permanente com ambos.’&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;3. Em razão do exposto, o Ministério Público opina pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do agravo.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, nego provimento ao agravo de instrumento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DR. JOSÉ CONRADO DE SOUZA JÚNIOR - De acordo.&lt;br /&gt;DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES (PRESIDENTE) - De acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES - Presidente - Agravo de Instrumento nº 70028169118, Comarca de Novo Hamburgo: "NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Julgador(a) de 1º Grau: LUCIA HELENA CAMERIN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-4095141448293127380?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/4095141448293127380/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/agravo-de-instrumento-acao-de-alteracao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4095141448293127380'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4095141448293127380'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/agravo-de-instrumento-acao-de-alteracao.html' title='AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA DE MENOR.'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-1947364328190706668</id><published>2010-08-08T11:55:00.000-03:00</published><updated>2010-08-08T11:56:52.604-03:00</updated><title type='text'>Pais cada vez mais presentes</title><content type='html'>Pais cada vez mais presentes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num passado recente, ser pai era uma função bastante objetiva, prioritariamente de suporte material à mãe e à criança. Esperava-se do pai que "nunca deixasse faltar nada", considerando-se os aspectos cotidianos da sobrevivência, como alimento, vestimenta, moradia e educação. Também se esperava que o pai fosse um modelo de comportamento para os filhos homens e os encaminhasse profissionalmente. No caso das filhas, o pai cedia ou não a mão dela ao pretendente, o que vale dizer que era ele quem escolhia o noivo, ou pelo menos dava permissão para que ela se casasse. Ser pai, há pouco mais de cinco décadas, não era fácil, é claro, mas podemos dizer que era bem menos complexo!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, a frase de uma campanha publicitária dos anos 80 "Não basta ser pai, tem que participar", tornou-se uma máxima! Não basta pagar a educação, tem que ajudar a buscar e levar na escola, no inglês, no esporte, assistir as apresentações e participar das reuniões de pais. Não basta "colocar comida em casa", é preciso saber cozinhar, fazer mamadeira e acordar de madrugada para dar a mamadeira! Para cada função ligada ao suporte material de um filho, estão vinculadas funções de suporte afetivo e emocional que no passado eram delegadas às mulheres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Eu participei ativamente da gravidez de minha esposa. Nós optamos por um parto natural, na banheira de nossa casa, e eu estive presente durante todo o processo. Quando um filho nasce, a nossa criança interior renasce também. A chegada de um bebê em sua vida traz a responsabilidade de dar a ele conforto material e espiritual. Minha relação com o Uriel é o laço de amor mais forte que pode existir", revela o papai Edno Serafim, professor de Yoga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O papel de cuidador deixou de ser exclusivo da mulher, assim como o papel de provedor não é mais apenas do homem. E os benefícios podem ser sentidos nas gerações de filhos desses novos pais. Se há bem pouco tempo encontrar um pai divorciado com a guarda dos filhos sugeria uma mãe incapaz ou ausente, hoje fala de um pai capaz e presente! O grupo crescente de casais que se separam e exercem a guarda compartilhada dos filhos nos mostra homens que reconhecem não só seu papel de provedor material, mas também de cuidador, de fornecer colo, carinho, aconchego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ser pai pra mim é conseguir trazer a maternidade na relação paterna, saber suprir o que falta na paternidade exercida enquanto casal, na minha relação isolada com os filhos. Quando meus filhos me vêem chamando pra comer, catando chinelos e camisetas pra sair da piscina, carregado de sacolas, me dizem que pareço mãe deles. E eu me sinto elogiado!", declara Marcos de Jesus, pai (divorciado) de três filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É bonito ver como a cada dia os homens respondem com novas habilidades a essas diferentes exigências sociais. Os pais se fazem notar acompanhando os filhos nos parques, nos cinemas, nos restaurantes, nas reuniões, nas portas de escola, nos pediatras e nas filas de vacinação e têm demonstrado sua sensibilidade sem medo. Descobrem o quanto é compensador para a relação com os filhos abrir espaço para a flexibilidade e a troca. Não só ser aquele que emite um não alto e sonoro quando a situação pede, mas também aquele que traz para o peito, põe no colo e conta histórias. E se antes ouvíamos muitas vezes que a mãe assumia o papel de pai e mãe para uma criança cujo pai era ausente, hoje podemos dizer com admiração e respeito que há muitos homens que são pais e mães na ausência delas!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se existem homens cuja mudança de comportamento foi ensinada e estimulada por suas próprias mães, existe um número talvez até maior de homens que superaram as mulheres que os educaram e, seguindo seus impulsos naturais, colocaram em prática o exercício de uma paternidade mais sensível, mais completa e muito mais feliz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Se todos soubessem como é bom ter um filho, existiriam mais pais no mundo. A chegada de um bebê traz mais emoção à vida de qualquer um. Com certeza sou uma pessoa mais humana e preocupada com o futuro, depois que o Arthur nasceu. Chegar do trabalho e ver a cara de alegria que ele faz ao me ver não tem preço!", comemora o papai André de Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor: Katia Leite&lt;br /&gt;http://entretenimento.br.msn.com/astrologia/artigo.aspx?cp-documentid=25100804&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-1947364328190706668?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/1947364328190706668/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/pais-cada-vez-mais-presentes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1947364328190706668'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1947364328190706668'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/pais-cada-vez-mais-presentes.html' title='Pais cada vez mais presentes'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-1452017177717441575</id><published>2010-08-06T18:31:00.003-03:00</published><updated>2010-08-06T18:41:20.147-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Barra velha'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vara da familia;  infância e juventude'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alienação parental. união estável'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda provisória'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Piçarras'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nelson Schaeffer Martins'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cárcere privado'/><title type='text'>Mantida a suspensão de visitas ao pai que pratica alienação parental</title><content type='html'>A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente, nesta terça-feira (5/8), sentença da Comarca de Balneário Piçarras, que envolve um caso de subtração &lt;br /&gt;de menor e prática de alienação parental pelo pai de um adolescente, hoje com 14 anos. O genitor requereu a ampliação do período de visitas, que estavam suspensas,&lt;br /&gt; e a Câmara entendeu que estas devem ser condicionadas a tratamento psicológico e psiquiátrico do pai, antes de voltar a visitar o filho. Também dependerá da concordância pessoal do menor perante juiz da Infância e Juventude, que irá &lt;br /&gt;conceder ou não a visita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há cinco anos o menino está sob a guarda da mãe, que reside no interior de São Paulo, após um período de quase seis anos de busca pelo filho. Filha de imigrantes romenos, D. conviveu em união estável com A. por 5 anos, quando nasceu o menino. Quando D. ajuizou o processo de separação, em 1999, ao buscar o filho na creche, teve a criança tirada pelo pai, de forma violenta e, depois disso, ficou até o ano de 2005 sem ter informações do filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante esse período, o pai passou à criança conceitos distorcidos sobre a figura materna, para obter a exclusividade do seu afeto, com a rejeição da mãe e a manutenção do seu paradeiro em segredo. Após recorrer a programas de tevê de duas redes nacionais, D. localizou o menino em Barra Velha e, através do Ministério Público, conseguiu a busca e apreensão do menor, mediante denúncia que apontava &lt;br /&gt;que o menor era mantido em cárcere privado por A.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a mãe obteve a guarda provisória da criança e teve conhecimento de que, &lt;br /&gt;para não ser encontrado, o pai mudava-se constantemente, tendo passado pela Argentina, Paraguai e Chile, além de cidades do Estado de São Paulo e Barra Velha, em Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao ser ouvido, o menor, na época com oito anos, declarou que queria ficar com a&lt;br /&gt; mãe e relatou que A. não permitia que ele tivesse amigos ou frequentasse a escola, e que tinha medo de o pai bater nele com cinta. Com 11 anos, o menor foi novamente ouvido, manteve a intenção de permanecer com a mãe, e afirmou não querer as visitas paternas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante deste quadro, o relator, desembargador Nelson Schaeffer Martins, ponderou &lt;br /&gt;que deveriam ser tomadas as devidas cautelas quanto às visitas, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Câmara. Para o magistrado, o pai da criança necessita de tratamento psicológico e psiquiátrico antes de voltar a ter permissão para as visitas. “Este caso envolveu a criança, que sofreu opressão, violência psicológica, e a família sofrida, que ficou sem saber se iria rever a criança”, finalizou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi unânime, e cabe apelação para os tribunais superiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJSC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-1452017177717441575?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/1452017177717441575/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/mantida-suspensao-de-visitas-ao-pai-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1452017177717441575'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/1452017177717441575'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/mantida-suspensao-de-visitas-ao-pai-que.html' title='Mantida a suspensão de visitas ao pai que pratica alienação parental'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-6177260471298856978</id><published>2010-08-03T09:03:00.001-03:00</published><updated>2010-08-03T09:07:52.482-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda dos filhos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada;  Direito de Família; STJ'/><title type='text'>Guarda dos filhos: conheça os critérios</title><content type='html'>A decisão do juiz pode ser modificada com o passar do tempo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A guarda é um dos pontos mais polêmicos do divórcio e surge quando o casal tem filhos menores de idade. Apenas o fato dos filhos terem menos de 18 anos já faz com o processo corra, necessariamente, na Justiça. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A guarda ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, é responsável civilmente por ela, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em caso de divórcio consensual, a guarda já deverá ter sido pré-definida pelos cônjuges. Porém, nos casos de divórcio litigioso, a guarda será definida pelo juiz. Ele terá em vista, em sua decisão, o melhor interesse para o jovem. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Embora durante o processo de guarda fale-se muito em guardas definitiva e provisória, a realidade não é bem assim. Na verdade, a decisão de guarda está passível de mudança a qualquer momento, caso as circunstâncias que fundamentaram a decisão do juiz sejam alteradas. Maltratos a criança, por exemplo, podem reverter uma escolha inicial do magistrado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Mas quem não ficou com a guarda pode e deve participar da vida da criança, opinando em decisões importantes para a vida dela. O auxílio financeiro para o jovem geralmente é prestado através de pensão, mas apenas a proximidade e a convivência com a criança podem suprir os laços e o afeto dos quais ela tanto necessita. Ou seja: mesmo separado, o casal deve participar junto da criação dos filhos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Com 18 anos, a maioridade é alcançada é a guarda é extinta. A guarda também pode ser extinta aos 16 anos, caso o jovem seja emancipado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A guarda compartilhada&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;•Afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar &lt;br /&gt;•Saúde e segurança&lt;br /&gt;•Educação&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.&lt;br /&gt;Depois de decidido sobre a guarda compartilhada o juiz usará como base a orientação técnica de um profissional ou de uma equipe interdisciplinar para determinar quais serão as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada.&lt;br /&gt;Se os pais tiverem nacionalidades diferentes, cada caso específico de guarda será analisado individualmente. Se o processo for instaurado no Brasil, as leis brasileiras serão as aplicadas ao caso. Nesse caso, o juiz buscará a decisão que mais favoreça à criança. Porém, cabe ressaltar que essa decisão judicial nunca é definitiva e pode ser revista a qualquer tempo.&lt;br /&gt;Fonte: http://www.proteste.org.br/central-content/guarda-dos-filhos-conheca-os-criterios-s518511.htm&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-6177260471298856978?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/6177260471298856978/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/guarda-dos-filhos-conheca-os-criterios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6177260471298856978'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6177260471298856978'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/08/guarda-dos-filhos-conheca-os-criterios.html' title='Guarda dos filhos: conheça os critérios'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8242461401730856882</id><published>2010-07-28T10:00:00.004-03:00</published><updated>2010-07-28T10:35:57.771-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Brasil.'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Síndrome. Alienação Parental'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ordenamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tipificação'/><title type='text'>Alienação Parental.</title><content type='html'>Profunda análise da Síndrome da Alienação Parental e a importância de sua tipificação no ordenamento jurídico brasileiro com dados estatísticos e inúmeros e recentes julgados sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Marco Antônio Garcia De Pinho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marco Antônio Garcia de Pinho é Advogado Trilíngue. Professor de D. Penal &amp; Processual aprovado para doutorado. Pós-Graduado em Transformações Processuais e D. Público. Pós-Graduado em D. Privado, em D. Social e em D. Processual Civil.&lt;br /&gt;INTRODUÇÃO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner[1], para descrever a situação em que, separados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe a manipula e a condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em esmagadora regra na mãe[2], uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio ou frustração que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Não obstante o objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho, as causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo o filho, uma espécie de ´moeda de troca e chantagem´.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Àquele que busca afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos outorga-se o nome de ´genitor alienante´, sendo que estatisticamente este papel em quase 100% dos casos cabe às mães, e o do ´genitor alienado´, aos pais pois as mães se colocam como ‘mártires’ e ‘salvadoras’ e ‘senhoras da razão; e ‘elas’ detêm poder e controle do certo e errado do que é bom ou ruim sem chance de defesa ao pai, vitimizado e estereotipado socialmente como ‘o culpado’, ‘o algoz’, ‘o agressor’, prevalecendo sempre a ‘verdade’ criada pelas mães, um sem número de vezes ‘amparadas e respaldadas’ pela, data venia, parcial Lei Ma. da Penha, cometendo as mães alienantes, muitas vezes, e infelizmente mesmo sob a orientação de vis advogados anti-éticos e beligerantes (poucos felizmente) que em vez de ‘acalmar os ânimos’, aproveitam-se da ‘fragilidade’ da envolvida e cometem verdadeiros crimes de calúnia contra os pais, superdimensionam as discussões, inflamam as situações, culminando com decisões cautelares fundadas em ‘mentiras, exageros, ódio, e o que tratam por “estratégia”, sem a mínima intenção de mediar e apaziguar o conflito, no interesse das partes que, quando magoadas se veem ‘cegas’ e facilmente ‘sugestionáveis’, seguindo a linha da ‘banalização das separações e divórcios com ganho de guarda’, a qualquer custo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Apesar de haver registros deste conceito desde a década de 40, Gardner foi o primeiro a defini-lo como ´Parental Allienation Syndrome´ nos anos 80.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, legal vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na Alienação Parental, o detentor da custódia ou mesmo a mãe que se coloca em posição de vítima, se mune de todo um arsenal de estratagemas para prejudicar a imagem do ex-consorte. Exemplos muito comuns são os de mães que provocam discussões com os ex-parceiros na presença dos filhos, choram na frente das crianças aos berros, e depois culpam os pais pelo quadro traumático instalado para tentar justificar a guarda e proteção da criança, afinal, ela é a mãe e a vítima e não são raras as vezes em que se vêem repetidamente, de maneira tácita ou não,  reclamando e se aproveitam de qualquer situação para denegrir a imagem do pai, chegando a se auto-mutilarem ou simularem lesões e destruição de objetos ‘para o bem da criança’, imputando as supostas ‘agressões’ aos pais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Tais mães se ‘apossam’ da vida dos filhos como se somente delas, pois querem crer que os estariam ‘defendendo e preservando’ do pai visto como ‘agressor’ e chegam a prejudicar a criança ’para o bem delas’, alterando a rotina de aulas, mudam os filhos de escola sem consulta prévia, controlam em minutos os horários de visita e agendam atividades de modo a dificultá-la e a torná-la desinteressante ou mesmo inibi-la, escondem ou cuidam mal dos presentes que o pai dá ao filho, conversam com os companheiros através dos filhos como se mediadores fossem, sugerem à criança que o pai é pessoa perigosa, não entregam bilhetes nem dão recados e mentem aos filhos.&lt;br /&gt; Alegam que o ex-companheiro não pergunta pelos mesmos nem sente mais falta deles, obstaculizam passeios e viagens, criticam a competência profissional e a situação financeira do genitor, E, Como último recurso, chegam a criar situações, alegando que foram agredidas na frente dos filhos ou que os companheiros ameaçaram as crianças, física ou psicologicamente, e mesmo, em última instância, fazem falsas acusações de abuso sexual contra o ex-marido e, na imensa maioria das vezes, são frias e astutas as mães alienantes, em regra apoiadas por familiares e até advogados, agindo com frieza e extrema dissimulação para conseguir o intuito maior: serem ‘vítimas’ e ‘salvarem’ os filhos dos pais que ‘sempre precisam se tratar’... pais amorosos e extremamente dedicados que, da noite para o dia se transformam em ‘agressores’ no que a doutrina atual chama de “Processo de Demonização”[3].&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é ‘propriedade’ somente dela; ela dita as regras e faz o que quiser ‘para o bem dele’,  mas, ao contato com terceiros, chegam as mães por vezes a alterar o discurso e ‘se passarem por cordeiras’ dizendo que ‘nunca’ afastarão o pai e que ‘a vida é assim’, pois, como dissemos, são astutas, vis e dissimuladas, premeditadas e com atitudes maquiavélicas e quase sempre concatenadas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fato é que eventualmente a criança vai internalizar tudo e perderá a admiração e o respeito pelo pai, desenvolvendo temor e mesmo raiva do genitor.  Mais: com o tempo, a criança não conseguirá discernir realidade e fantasia e manipulação e acabará acreditando em tudo e, consciente ou inconscientemente, passará a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ela e, talvez, neste caso especifico de rejeição, ainda maior para o pai.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em outros casos, nem mesmo a mãe distingue mais a verdade da mentira e a sua verdade passa a ser ‘realidade’ para o filho, que vive com personagens fantasiosos de uma existência aleivosa, implantando-se, assim, falsas memórias, daí a nomenclatura alternativa de ´Teoria da implantação de falsas memórias´.[4]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A doutrina estrangeira também menciona a chamada ´HAP- Hostile Aggressive Parenting´, que aqui passo a tratar por “AFH - Ambiente Familiar Hostil`, situação muitas vezes tida como sinônimo da Alienação Parental ou Síndrome do Pai Adversário, mas que com esta não se confunde, vez que a Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH – Ambiente Familiar Hostil seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ademais, a situação de ‘Ambiente Familiar Hostil´ pode ocorrer até mesmo com casais vivendo juntos, expondo a criança e o adolescente a um ambiente deletério, ou mesmo em clássica situação onde o processo é alimentado pelos tios e avós que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários desairosos, agindo como catalisadores deste injusto ardil humilhante e destrutivo da figura do pai ou, na visão do Ambiente Hostil, sempre divergindo sobre ´o que seria melhor para a criança’, expondo esta a um lar em constante desarmonia, ocasionando sérios danos psicológicos à mesma e também ao pai.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Críticos têm argumentado que a SAP - Síndrome da Alienação Parental é de difícil identificação e que brigas e discussões entre as partes em processos de separação são comuns; alegam também que a percepção dos fatos sob a ótica das crianças é muito diferente da visão adulta e que seria temerário admitir tais teses em juízo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Lado outro, já encontramos precedentes acerca da Alienação Parental e casos análogos, bem como medidas protetivas e punitivas a pais que tentaram distanciar seus filhos do ex-cônjuge, principalmente nas Justiças Estadunidense e Canadense, Inglesa, Francesa, Belga, Alemã e Suíça.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;BRASIL&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No Brasil, a questão da Alienação Parental surgiu com mais força quase simultaneamente com a Europa, em 2002, e, nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006[5].&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Projeto de Lei 4053/08 que dispõe sobre a Alienação Parental teve em 15 de julho de 2009, o seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Passando pela Comissão de Constituição e Justiça, e sendo confirmado no Senado, seguirá para sanção Presidencial.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Um grande passo foi dado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com o substitutivo, são criminalizadas as formas de alienação parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o contato da criança com o outro genitor, omitir informações pessoais sobre o filho, principalmente acerca de paradeiro e mesmo inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com a outra parte e com familiares desta.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Também é criminalizado apresentar falsa representação ou fabricar e exagerar e distorcer dolosamente dados ou fatos triviais como se fossem verdadeiras ‘ameaças de morte’, criando nos autos um ‘falso clima de terror e situações forjadas’ envolvendo o Estado-Juiz, o que só traumatiza e piora todo o processo já altamente destrutivo para o pai - agora rotulado de ‘agressor’ - , tudo para obstar a convivência com o filho, e ‘salvar’ a mãe “vítima”, que se abriga sob o manto da Lei Maria da Penha (tida por muitos como inconstitucional), simulando e exagerando e alterando a verdade, o que, esperamos, sejam os julgadores hábeis a notar e mesmo passem a analisar com extrema cautela e a indeferir os inúmeros pedidos cautelares de mães alienantes que se vitimizam, e repreendê-las, bem como os profissionais que alimentam tais atos e incentivam esta vil ‘estratégia’ de banalizar e inundar a justiça com um sem número de representações munindo-se das cautelares da Lei de Violência Doméstica (inaudita altera pars, sem contraditório, sem ampla defesa e sem nem sequer clara previsão recursal para o pai ou companheiro, agora marcado, verdadeiramente rotulado de ‘agressor’).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A prática de qualquer destes atos fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e o adolescente e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, atingindo, secundária, ou mesmo paralelamente, também o pai.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Havendo indício da prática de Alienação Parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O resultado da perícia deverá ser apresentado em até 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Caracterizada a prática de Alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender ou decretar a perda do poder familiar.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Vê-se no substitutivo do PL 4.053/08 que o legislador pátrio, conscientemente ou não, pois que a temática do que chamo de ´Ambiente Familiar Hostil´ é pouco conhecida em nosso país, mesclou as características deste com as da ´Síndrome da Alienação Parental´, mas andou bem, ampliando o sentido e abrangência, e definindo no referido Projeto de Lei, como ´Alienação Parental´ - a qual chamaremos de AP - qualquer interferência de mesma natureza, promovida ou induzida, agora não só por um dos genitores, mas também, no diapasão do retrocitado ´Ambiente Familiar Hostil´, pelos avós ou tios ou dos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Outro extraordinário avanço no combate à Alienação Parental será a inclusão da SAP na próxima versão do ‘Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais - DSM’, (provavelmente no ano de 2012) atualizada pela Associação Americana de Psiquiatria. Tal fato deverá encerrar a polêmica que se arrasta há mais de duas décadas, uma vez que críticos julgavam a Síndrome ‘vaga, fantasiosa e tecnicamente inexistente’ por nem sequer aparecer no referido Manual.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Seguindo a linha do i. Juiz de Direito, Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, ‘Os filhos e as separações dos pais’:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sabemos como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentarão ao máximo permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor de pai e mãe. Daí o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos. Desentendimentos ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados. Erramos e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de amor, de pai, e de mãe.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Oficialmente reconhecida, a Síndrome da Alienação Parental vai adquirir status de ‘doença específica’, ganhando espaço junto à psicologia, ao meio médico e, principalmente, jurídico.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;De acordo com pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Serviços Humanos &amp; Social, há 10 anos, mais de ¼  de todas as crianças não viviam com os seus pais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;ALGUNS DANOS PROVOCADOS NOS FILHOS POR SEPARAÇÕES E/OU DISTANCIAMENTO DA FIGURA PATERNA NA 2ª INFÂNCIA (3 aos 7 anos), 3ª infâncias (7 aos 12anos) pré-adolescência e adolescência&lt;br /&gt;&amp; Estatísticas do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família[6]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;1)       Isolamento-retirada: A criança se isola do que a rodeia, e centra-se nela mesma, não fala com quase ninguém e se o faz, é de forma muito concisa, preferindo estar sozinha no seu quarto, em vez de brincar com outras crianças, mormente se filho único, perdendo o único outro referencial e passando a viver somente com o pai ou com a mãe, sentindo-se literalmente sozinha e abandonada, abandono e vazio a que nos referimos que não pode ser suprido por qualquer figura senão a do próprio pai.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;2)        Baixo rendimento escolar: Por vezes associado a uma fobia à escola e à ansiedade da separação - a criança não quer ir à escola, não presta atenção nas aulas, mas também não incomoda os seus companheiros, não faz os deveres com atenção, apenas quer sair de casa, a apatia que mostra relativamente às tarefas que não são do seu agrado alarga-se a outras áreas.... e isto é detectado a posteriori, não de imediato, mormente quando na fase das visitações.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;3)       Depressão, melancolia e angústia: Em diferentes graus, mas em 100% dos casos ocorre e infelizmente é recorrente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;4)       Fugas  e rebeldia: Produzem-se para ir procurar o membro do casal não presente, por vezes para que se compadeça do seu estado de desamparo e regresse ao lar ou pensando que será más feliz ao lado do outro progenitor.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;5)       Regressões: Comporta-se com uma idade mental inferior à sua, chama a atenção, perde limites geralmente impostos pela figura paterna, perde o ‘referencial’, e mesmo pode regredir como ‘defesa psicológica’ em que a criança trata de ‘retornar’ a uma época em que não existia o conflito atual, e que recorda como feliz.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;6)       Negação e conduta anti-social: ocorrem em simultâneo - por um lado a criança, (e mesmo as mães quando em processo de separação ou recém separadas, o que pode levar até mais de 5 anos para ‘superar em parte’) nega o que está a ocorrer (nega que os seus pais se tenham separado apesar da situação lhe ter sido explicada em diversas ocasiões e finge compreender e assimilar e mesmo negar e ignorar mas internaliza), e, por outro lado sente consciente ou inconscientemente que os seus pais lhe causaram dano, o que lhe dá o direito de o fazer também, provocando uma conduta anti-social.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;7)       Culpa: Por mais de 75% das vezes, a criança se sente culpada, hoje ou amanhã, em regra mais tarde, pela situação, e pensa que esta ocorre por sua causa, pelo seu mau comportamento, pelo seu baixo rendimento escolar, algo cometido, e pode chegar mesmo a auto castigar-se como forma de autodirigir a hostilidade que sente contra os seus pais, inconscientemente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;8)       Aproveitamento da situação-enfrentamento com os pais: Por vezes, a criança trata de se beneficiar da situação, apresentando-a como desculpa para conseguir os seus objetivos ou para fugir às suas responsabilidades ou fracassos. Por vezes, chega mesmo a inventar falsas acusações para que os pais falem entre si, apesar de saber que o único resultado destas falsas acusações será piorar o enfrentamento entre os seus genitores. E se o ‘exemplo’ vem de casa, o que dizer de uma mãe que nem sequer tenta dialogar e tentar conciliar em prol do filho...&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;9)       Indiferença: A criança não protesta, não se queixa da situação, age como se não     fosse nada com ela, sendo esta outra forma de negação da situação.[7]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;10)    72% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios delinquentes vivem em lares de pais separados;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;11)    70% dos delinquentes adolescentes e pré-adolescentes problemáticos cresceram distantes de um genitor;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;12)    Crianças sem a presença do pai têm 2 vezes mais probabilidades de baixo rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª infância;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;13)    Em crianças e adolescentes com comportamento rebelde ou alterações emocionais o fato é 11 vezes mais provável em face de distanciamento da figura do pai;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;14)    A taxa de suicídio (ou tentativa, para chamar a atenção ou suprir a carência paternal e tentativa de reaproximar os pais ou simplesmente vê-lo ‘fora dos dias de visitação’ e se sentir verdadeiramente amada) entre 16 e 19 anos de idade triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou tentativas de auto-extermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou distantes;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;15)    Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;16)   Crianças na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e outras drogas;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;17)    Filhas distantes de pai têm 3 vezes mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo da adolescência ou durante os anos de faculdade;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;18)    Crianças na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de fala;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;19)    Em cada 10 crianças, apenas uma vê seu pai regularmente, e ainda assim, apresenta graves sintomas e traumas que tendem a acentuar-se a partir da 3ª infância, mormente na pré-adolescência e adolescência, ausente a figura do pai, principalmente em lares de mães criando filhas;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;20)    20% das crianças que vivem com seus pais, quando perguntado o nome de adultos que você admira e se espelha responderam como sendo “seu pai”.&lt;br /&gt;Esse número, quando perguntado a criança que vive sem pai, sobe para 70%.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;21)    Professores, terapeutas e outros têm maior dificuldade em lidar com filhos de pais separados;[8]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;22)    Jovens com apenas um dos pais são 3 vezes mais propensos a problemas comportamentais comparados aos que têm pai e mãe sempre presentes na mesma casa e aqueles perdem grande parte da vida em infindáveis acompanhamentos terapêuticos com frequência 5 vezes maior, de acordo com a renomada National Survey of Children;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;23)    Vivendo em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da criança se graduar com êxito em nível superior cai em 30%;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;24)    A ausência ou distanciamento do pai tende a se replicar. Meninas que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se divorciarem;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;25)    Meninas que crescem distantes da figura do pai têm 5 vezes mais chances de perderem a virgindade antes da adolescência;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;26)    Meninas distantes do pai têm 3 vezes mais chances serem vítimas de pedofilia e mesmo de procurarem em qualquer figura masculina mais velha, o ‘eu’ do pai distante, tendendo três vezes mais a se envolver com homens mais velhos, ou, se mais novos, precocemente darem início a atividades sexuais;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;27)    Meninas que cresceram à distância do pai têm 3 vezes mais chances de se engravidarem precocemente, e são 5 vezes mais ‘vulneráveis’ que filhas que moram com ambos os pais;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;28)   O pai é o normatizador da estrutura mental e psíquica da criança; o excesso de presença materna põe em risco a construção mental da filha e isto ocorre em 100% dos casos mormente com filhos únicos onde nem sequer haverá mais o referencial do pai gerando a clássico processo da chamada “‘fusão” da mãe.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;29)   O que impera é a convicção de que a mãe e filho bastam-se um para o outro levando a mãe a crer, a curto e médio prazos, que poderá suprir todas as necessidades da filha e dela mesma pelo resto da vida, o que, a bem da verdade, e já clinicamente comprovado, vai gerar distúrbios na mãe e também desvios emocionais na criança. [9]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;30)   Na edição da Review of General Psychology, cientistas informaram que o grau de aceitação ou rejeição que uma criança recebe - e percebe – do pai, afeta seu desenvolvimento de forma tão profunda quanto a presença ou ausência do amor materno.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;31)   O amor paterno - ou a falta dele – contribui tanto quanto o amor materno para o desenvolvimento da personalidade e do comportamento das crianças. Em alguns aspectos, o amor do pai é até mais influente.[10]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;32)   A ausência do amor paterno está associada à falta de auto-estima, instabilidade emocional, irregularidades hormonais, introspecção, depressão, ansiedade, rejeição, negação, vivendo um mundo irreal num ‘universo paralelo’, fantasiando um ‘pai’ e desencadeando outras inverdades e surtos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;33)   Também restou provado que receber carinho do pai tem para a criança um efeito positivo igual sobre a felicidade, o bem estar, o sucesso acadêmico e social, da 1ª infância à fase adulta.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;34)   Verificou-se ainda que em certas circunstâncias o amor paterno tem um papel ainda mais importante que o materno.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;35)   Inúmeros estudos descobriram que o amor do pai, e tão somente dele, é um fator isolado determinante, quando se trata de filhos com problemas de disciplina, limites, personalidade, conduta, delinquência, ou envolvimento com álcool, fumo e outras drogas.&lt;br /&gt;36)   Entrevistas com um grupo de 5.232 adultos entre 30 e 50 anos, foram novamente questionados após 5 anos e concluiu-se que, aqueles que não se separaram encontraram o equilíbrio, entenderam e resolveram as fontes de conflito, como dinheiro, familiares, depressão, distanciamento e até mesmo infidelidade, diminuem com o tempo, e, sem o distanciamento, o processo é absurdamente mais rápido e menos traumático para todos.&lt;br /&gt;Outros disseram, ainda, que conseguiram lidar melhor com o marido, algumas vezes com a importante ajuda de amigos imparciais – lembrem-se, infelizmente há inveja no ser humano – ou de psicólogos, ou ameaçando a separação. Mas os casais que se separaram ficaram submetidos a situações onde o indivíduo tem pouco ou nenhum controle, com as novas reações, das crianças, incertezas e medos de novas relações mormente se a questão afetivo-sexual era intensa entre os dois, tendo permanecido, em grande parte, solitários.[11]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;37)    É da singularidade do pai ensinar à filha o significado dos limites e o valor da autoridade, sem os quais não se ingressa na sociedade sem traumas. Nessa fase, a filha se destaca literalmente da mãe, não querendo mais lhe obedecer, e se aproxima mais ainda do pai: pede para ser amada por ele, e espera dele, do pai, esclarecimentos para os problemas novos que enfrenta. Pertence ao pai fazer compreender à filha que a vida não é só aconchego, mas também estudo, trabalho e doação; que não é só bondade, mas também conflito, que não há apenas sucesso, mas também fracasso, que não há tão somente ganhos, mas também perdas. [12]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;38)    O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites necessários para o futuro, mormente limites da sexualidade, independência, capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e superação.[13]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A mãe-alienante[14] que ´programa´ o filho a ter imagem negativa e distorcida do pai – mas jamais admite que o faz, pois ela na verdade está “protegendo” a criança e arma toda uma situação que venha a comprovar, vg, ligando aos prantos para um amigo, saindo de casa em desabalada carreira, gritando para que vizinhos a escutem e mesmo chegando a se ferir para imputar tudo aos ‘algozes’ vez que sabem de antemão que em 99% dos casos o homem, ‘macho Alfa’ é o culpado – gera graves consequências psicológicas na criança,  assim como no pai alienado e familiares, pois o raio de ação destrutiva da Alienação Parental é extremamente amplo, seguindo um efeito par cascade que assume verdadeira roupagem de linha sucessória.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para os pais alienados, vítimas e excluídos, acusados de agressores e algozes, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Cabe aqui salientar que a Alienação também se dá – e na maioria das vezes assim ocorre - não de maneira explícita sob forma de ´brainwash´, mas, sim, de maneira velada, bastando, por exemplo, que a mãe, diante de despretensiosa e singela resistência do filho em visitar o pai, por mero cansaço ou por querer brincar, nada faça, pecando por omissão e não estimulando nem ressaltando a importância do contato entre pai e filho ou mesmo transformando e publicizando uma trivial discussão caseira em verdadeiro ambiente de caos e motivo para desencadear o egoístico processo destrutivo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Quando a criança perde o pai, o seu ´eu´, a sua estrutura, núcleo e referência são também destruídos.&lt;br /&gt;Pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência!&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No Brasil, o número de “Órfãos de Pais Vivos” é proporcionalmente o maior do mundo , fruto de mães, que, pouco a pouco, apagam a figura do pai da vida e imaginário da criança.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sabe-se também que, em casos extremados, quando o genitor alienante não consegue lograr êxito no processo de alienação, este pode vir a ser alcançado com o extermínio do genitor que se pretendia alienar ou mesmo do próprio filho.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Verificam-se ainda casos de situação extrema em que a pressão psicológica e frustração é tanta que o pai-vítima acaba sucumbindo, como no trágico episódio de abril de 2009, em que jovem e ilustre Advogado, autor de livros, Doutor e Professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de Ministro do TSE, matou o próprio filho e cometeu suicídio.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Em levantamentos preliminares, restou apurado que os pais estavam em meio a uma acirrada disputa pela guarda da criança, e que a mãe tentava, a qualquer custo, afastar o filho do pai, contando com o total apoio de seus pais, de tradicional e abonada família.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A respeito do trauma dos pais abandonados pelos filhos por causa da Síndrome de Alienação Parental, Gardner conclui que a perda de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e psicologicamente devastadora para o pai-vítima do que a própria morte da criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou possibilidade para reconciliação, mas os ´filhos da Alienação Parental´ estão vivos, e, consequentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, afirma o ilustre psiquiatra, ´a dor contínua no coração é semelhante à morte viva´.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;CONCLUSÃO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A temática é recente, dolorosa e intrigante, e desperta interesse na medicina, na psicologia e no direito com um ponto unânime: que a Alienação Parental existe e é comportamento cada vez mais comum nas atuais relações, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e mesmo adultos, expostos a verdadeiro front de batalha.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Assim, entendemos que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e Operadores do Direito, a fim de buscar melhores formas de coibir e punir tais práticas de abuso.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Crianças, adolescentes e pais tratados como verdadeiras peças de um vil e perigoso jogo sem quaisquer ganhadores.&lt;br /&gt;[15]&lt;br /&gt;Barco e âncora são responsáveis pelo equilíbrio e manutenção de seus elos&lt;br /&gt;para que tenhamos uma corrente forte, rumo a águas mais tranquilas....&lt;br /&gt;Não podemos mudar o mundo, mas, talvez, nossos netos o possam.&lt;br /&gt;Vai depender do que fizermos pelos nossos filhos hoje;&lt;br /&gt;afinal, estamos todos no mesmo barco...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia na íntegra na fonte.&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3329&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8242461401730856882?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8242461401730856882/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/07/alienacao-parental.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8242461401730856882'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8242461401730856882'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/07/alienacao-parental.html' title='Alienação Parental.'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7543269753900281012</id><published>2010-06-25T11:59:00.001-03:00</published><updated>2010-06-25T12:03:45.077-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Separação; Alienação parental; pais e mães'/><title type='text'>Refém dos adultos</title><content type='html'>Desenhos de árvores genealógicas são talvez a representação mais ortodoxa da composição de uma família. Em cada uma das ramifi cações, está explícito que para uma criança ser gerada é preciso um casal. E que desta dupla formada por homem e mulher, histórias se repetiram entre avós, bisavós e assim por diante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pensar de forma objetiva nas relações que formam uma família é a maneira mais prática e racional de compreender e aceitar a importância de cada pessoa, mesmo quando alguns se afastam devido ao divórcio e à separação entre marido e mulher. O problema é que, com o rompimento, pais e mães às vezes esquecem vínculos e podem inserir a criança em jogos de poder, transformando-a em alvo de chantagens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Preservar a saúde mental dos filhos é fundamental. A falta de contato com os parentes, especialmente com os avós, é um empobrecimento. O filho passa a representar o ressentimento dos pais e fica prisioneiro dos adultos – explica a presidente da Sociedade Psicologia do Rio Grande do Sul, Iara Camarata Anton, psicoterapeuta individual, de casais e de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No cabo de guerra entre ex-marido e ex-mulher, é comum criar sentimentos negativos sobre o pai ou a mãe. Excluir o genitor da vida dos filhos, não comunicar sobre fatos relevantes, interferir nas visitas e controlar em excesso o tempo de encontro dos familiares contribuem para a chamada síndrome da alienação parental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Surge a culpa quando os pais fazem exigências e o filho não pode ir contra. É preciso oferecer a oportunidade da boa convivência, trabalhar o respeito em família e reconhecer a importância dos vínculos – alerta a psicóloga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A separação, se trabalhada com naturalidade, não se torna um trauma, já que o rompimento da relação é dos adultos, e não um pré-requisito para o distanciamento das crianças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&amp;local=1&amp;source=a2932748.xml&amp;template=3898.dwt&amp;edition=14875&amp;section=1026&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7543269753900281012?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7543269753900281012/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/06/refem-dos-adultos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7543269753900281012'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7543269753900281012'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/06/refem-dos-adultos.html' title='Refém dos adultos'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-9149921645032710896</id><published>2010-06-25T10:19:00.003-03:00</published><updated>2010-06-25T10:34:08.770-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada; Alienação parental; Lei de guarda compartilhada; interesses das crianças; guarda unilateral; Pais separados'/><title type='text'>Nova lei de guarda compartilhada protege interesse dos filhos</title><content type='html'>A lei recentemente sancionada em Brasília, que instituiu a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, estabelece que o juiz decrete uma das formas de guarda possíveis em decorrência das necessidades do filho e considera a distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Se for descumprido o acordo firmado, quem tem a guarda poderá ter seus direitos reduzidos. Em Mato Grosso, alguns juízes das varas da infância já buscavam a guarda compartilhada em alguns casos, antes da sanção da lei. Na avaliação do juiz Alexandre Elias Filho, titular da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, a aprovação da lei representa um avanço. "É uma inovação e creio que vai atender até no sentido pedagógico, porque o pai também tem responsabilidades decorrentes do poder familiar", afirmou o magistrado, que desde 2004 atua especificamente em Vara de Família. Segundo o juiz, o atual Código Civil não previa a guarda compartilhada e excepcionalmente a Justiça concedia esse tipo de guarda em decorrência da própria construção da jurisprudência do País. Explicou que, quando a nova lei entrar em vigor, a prioridade será dada a este tipo de convivência, que permite que os pais dividam as decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos. De acordo com o texto sancionado, a guarda compartilhada pode ser concedida quando não há acordo ou de forma negociada entre os pais. Para os defensores da proposta, a guarda compartilhada leva ao equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar dos filhos. "A guarda compartilhada veio atribuir, especialmente ao pai, não só os direitos, mas principalmente os deveres decorrentes do poder familiar. O novo Código Civil estabelece que o poder familiar deve ser exercido por ambos os pais", explicou o juiz Alexandre Elias. Para o magistrado, os deveres com a formação, a educação, a criação e a subsistência da criança são de responsabilidade tanto da mãe quanto do pai. "É equívoco pensar que o seu papel de pai está sendo cumprido quando você paga os alimentos e faz visitas. Não é só dever da mãe cuidar, acompanhar os estudos, impor limites à criança... Isso é dever do pai também. E a guarda compartilhada efetiva a co-responsabilidade de ambos", ressaltou. Nos casos de relacionamento não-amigável entre os pais, o juiz atuará como mediador do conflito e, com auxílio de assistentes sociais e psicólogos, fixará os critérios de realização da guarda compartilhada. "A lei veio para proteger os interesses da criança e a Justiça vai levar em conta o que for melhor para o menor nesse conflito. Isso significa dizer que não é em todo caso que será concedida guarda compartilhada". Em relação à guarda unilateral, o texto da lei determina que seja atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhores condições de exercê-la. Conforme o magistrado, o pai que porventura não tenha a guarda da criança poderá ir a juízo pleitear a guarda compartilhada. "Além disso, nada impede a mãe que também solicite essa mudança, para que haja maior participação do pai na vida da criança", observou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://reporternews.com.br/noticia.php?cod=236518&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-9149921645032710896?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/9149921645032710896/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/06/nova-lei-de-guarda-compartilhada.html#comment-form' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/9149921645032710896'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/9149921645032710896'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/06/nova-lei-de-guarda-compartilhada.html' title='Nova lei de guarda compartilhada protege interesse dos filhos'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8524266005076450011</id><published>2010-06-25T10:05:00.000-03:00</published><updated>2010-06-25T10:07:30.991-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada; Alienação parental'/><title type='text'>Guarda compartilhada e alienação parental</title><content type='html'>por Adrualdo Catão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é difícil entender porque a guarda compartilhada é melhor para qualquer criança. A princípio, qualquer criança tem o direito fundamental à convivência com ambos os pais. Que justificativa poderia valer para privar uma criança da convivência de um dos pais? A separação não pode levar a tanto sofrimento, ainda mais para quem não tem nada com o assunto: os filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre tantos argumentos a favor, gostaria de mencionar mais uma entre tantas razões pelas quais considero a guarda compartilhada a melhor forma de convivência. É que, nesse regime, configura-se praticamente impossível ocorrer o que os especialistas chamam de “alienação parental”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alienação parental é o nome dado às atitudes de um dos genitores quando este tenta, por diversos meios, apagar da memória e do coração da criança a existência do outro genitor. Então, o genitor não deixa o filho ver o outro genitor, mente sobre ele e coloca a criança na situação de ter que escolher entre pai ou mãe. As atitudes podem começar com pequenas mentiras e chegar até as formas mais graves que envolvem seqüestro da criança para que ela nunca mais veja o pai ou a mãe. Para mim, em determinados casos, até obrigar o filho a chamar padrasto de “pai” ou a madrasta de “mãe” já é um caminho para a alienação parental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dois alunos já me procuraram perguntando sobre bons temas de pesquisa para o trabalho de conclusão de curso de Direito sobre alienação parental e eu dei a dica. Pesquisar a hipótese de que, quando existe guarda compartilhada, não existe alienação parental. A minha hipótese poderia, então, ser comprovada cientificamente.&lt;br /&gt;Tenho a intuição de que ela é verdadeira justamente porque a convivência familiar tende sempre a melhorar. Pais e mães que não se entendem, quando são obrigados pelas circunstâncias a abrir mão de divergências para cuidar dos seus filhos em conjunto, passam a se entender.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As pequenas brigas tendem a ser deixadas de lado em favor da criança e, à medida que ela cresce, começa a ter autonomia e entender melhor as relações de que participa, o que também dificulta a alienação. Ademais, a própria convivência compartilhada, tornada uma coisa normal, levará pai e mãe a contar com a existência do outro, mesmo quando existam divergências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alienação parental é um absurdo e deve ser evitada com todas as forças pela Justiça e pelos próprios pais, a quem efetivamente cabe a responsabilidade pelo bem estar dos filhos. Mas se for possível comprovar mais esse efeito benéfico da guarda compartilhada, seria mais uma razão para que pais, psicólogos e juízes comecem a perceber que o direito dos filhos à convivência com ambos os pais é inalienável.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8524266005076450011?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8524266005076450011/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/06/guarda-compartilhada-e-alienacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8524266005076450011'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8524266005076450011'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/06/guarda-compartilhada-e-alienacao.html' title='Guarda compartilhada e alienação parental'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-4819551632534025954</id><published>2010-05-18T09:33:00.001-03:00</published><updated>2010-05-18T09:37:45.903-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada;  Direito de Família; STJ'/><title type='text'>Avó e tio têm direito à guarda compartilhada</title><content type='html'>Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” – marido e mulher ou o que se assemelhe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, essa posição foi modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe. O ministro também destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação: “A própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a desavenças. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma concordaram com o relator, concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-4819551632534025954?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/4819551632534025954/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/05/avo-e-tio-tem-direito-guarda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4819551632534025954'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4819551632534025954'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/05/avo-e-tio-tem-direito-guarda.html' title='Avó e tio têm direito à guarda compartilhada'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7369063729714170237</id><published>2010-05-17T18:11:00.001-03:00</published><updated>2010-05-17T18:13:50.918-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='DISCURSO DO SENADOR PAULO PAIM PL 4053/2008 e PL 5515/2009'/><title type='text'>DISCURSO DO SENADOR PAULO PAIM NO SENADO EM 26/04/2010</title><content type='html'>".....&lt;br /&gt;Também quero, Sr. Presidente, aproveitar este momento para falar um pouco de um projeto que foi aprovado na Câmara e que mexe com a vida e com as emoções, eu diria, de todo o povo brasileiro. Trata-se de algo que muita gente não sabe bem o que é: a chamada alienação parental.&lt;br /&gt;Ontem, dia 25 de abril foi o Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental. Muita gente, como eu dizia, não tem claro, em linha gerais, o que é a alienação parental. É quando um dos pais ou dos detentores da guarda prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com as crianças ou adolescentes. Com os divórcios, vem, muitas vezes, a frustração, a dor da separação, e esses sentimentos levam muitos pais a programarem os filhos contra aquele que não é o que tem a guarda da criança. Ou seja, o pai ou a mãe faz o filho ficar contra aquele que não está com a guarda da criança.&lt;br /&gt;Segundo psicólogos e juízes, vem ganhando uma expressão preocupante, chega a extremos como acusações infundadas de abuso sexual. As crianças acabam sendo vítimas dessa briga entre o pai e a mãe que se separam.&lt;br /&gt;Filhos, muitas vezes, ficam numa situação constrangedora, principalmente quando são coagidos a odiar o pai ou a mãe pela influência daquele que é o senhor da guarda.&lt;br /&gt;Segundo alguns, essa é apenas uma manifestação da síndrome de alienação parental, uma psicopatologia pouco conhecida da opinião pública, mas que, segundo psicólogos e juízes, vem aumentando nos casais divorciados, com sérias implicações para as crianças, principalmente.&lt;br /&gt;Nos casos mais graves, essa patologia, associada à frustração da rejeição e à incapacidade de superar a dor sem recorrer à vingança... Infelizmente, o instrumento da vingança é usado nessa luta entre os pais que se separam ¿ não em todos os casos, mas em muitos casos ¿, e a criança fica, como se fala, Senador, entre o mar e o rochedo, com acusações falsas.&lt;br /&gt;Por isso, esse projeto foi aprovado por unanimidade, e nós queremos vê-lo aprovado também aqui, no Senado.&lt;br /&gt;Às vezes, como dizem os estudiosos, basta uma leve insinuação, assessorada por hábeis advogados, para instalar a dúvida num juiz e restringir, inclusive, a visita, principalmente com o tema da pedofilia, agora ¿ tão importante, como é o trabalho que o Senado está fazendo.&lt;br /&gt;Essa é uma das razões pelas quais um número crescente de especialistas tem defendido uma maior especialização dos magistrados que tratam com processos de regulação do poder paternal.&lt;br /&gt;Por isso, Sr. Presidente, esse fato é grave e merece um carinho especial desta Casa. O fato de as crianças manipuladas não conhecerem a teoria da alienação parental não evita as marcas profundas que essa questão deixa sobre eles para toda a vida. Infelizmente, a criança é levada a odiar ou a rejeitar o pai ou a mãe que tanto amava devido a essas acusações infundadas.&lt;br /&gt;Já se sabe que a depressão crônica e a incapacidade da adaptação social podem ser fardos a carregar por toda uma vida por essas crianças. De acordo com o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), o Sr. Analdino Rodrigo Paulino Neto, pais separados em conflito prejudicam os filhos desde a mais tenra idade. Ele afirma que:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Desde os dois, dois anos e meio, a criança começa a perceber o confronto que há entre o casal. Isso vai afetando o crescimento da criança [ao longo dos anos da sua vida] (...) Elas perdem o interesse nas aulas, afastam-se dos coleguinhas, algumas fogem de casa, o que, em casos mais extremos e não raros, pode levá-las para drogas e exploração sexual. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acredito, senhores e senhoras, que o que evita que tenhamos crianças expostas a essa situação é a consciência dos pais. Esse é o fator principal, porém nem sempre isso acontece. Os pais ou responsáveis que praticam a alienação nem sempre têm consciência do prejuízo que estão causando para as crianças. Talvez, quando passarem a ter essa consciência, possa até ser muito tarde, pois a vida dos filhos já foi atingida.&lt;br /&gt;Qualquer separação afeta tanto os filhos como o casal. Se entendemos que afeta os filhos e afeta o casal, não podemos deixar que a maioria da nossa gente não tenha um acompanhamento psicológico necessário, no caso de uma separação, tanto para os pais como para os filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O debate sobre esse tema precisa ser ampliado, tanto que as entidades Apase, SOS Papai e Mamãe, Pai Legal, Pais por Justiça e Participais enviaram proposta ao Congresso Nacional, que foi aprovada na Câmara e veio para o Senado. O Deputado Regis de Oliveira foi quem apresentou o PLC nº 20, de 2010, que foi aprovado, por unanimidade, naquela Casa e veio para o Senado, onde sou o Relator da matéria. O projeto prevê que a Justiça possa determinar acompanhamento psicológico de pais e filhos e impor multa ao genitor que cause danos às crianças, no caso em que, por exemplo, ficar comprovado que um dos pais adotou uma condução contrária à do pai ou à da mãe que está com a guarda. Poderá daí o juiz impedir contato em dia de visita e orientar funcionários para não deixarem o filho ter contato com os pais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso tudo faz parte de denúncias que estão chegando ao Judiciário. E nós queremos, via legislação, resolver a situação, pelo menos em parte, já que muita coisa só com tratamento psicológico.&lt;br /&gt;O PL nº 20/10 já foi aprovado na Câmara e eu o estou relatando na Comissão de Direitos Humanos. Vamos realizar uma audiência pública no Senado para aprofundar o assunto e levar o tema para a população.&lt;br /&gt;Não queremos, Sr. Presidente, passar para a Justiça a responsabilidade de educar. O que costumo dizer é que a lei é um dos meios que podemos utilizar para chamar atenção para determinadas questões. A lei faz com que as pessoas pensem melhor no que estão fazendo. Prova disso são, por exemplo, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outro projeto que apresentei, ¿Cultura de paz nas escolas¿.&lt;br /&gt;Enfim, Sr. Presidente, este é o objetivo: que este debate que estamos trazendo à Casa sobre a questão da alienação parental chegue a toda a população para que pais separados entendam que o melhor para a criança é demonstrarem o respeito um pelo outro. Isso vai ajudar que a criança de hoje seja o jovem ou o adulto de amanhã com condições de ser vitorioso na vida e não fique com traumas devido à separação. Se aconteceu, é um fato, mas a criança não pode ser a grande prejudicada.&lt;br /&gt;...."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7369063729714170237?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7369063729714170237/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/05/discurso-do-senador-paulo-paim-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7369063729714170237'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7369063729714170237'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/05/discurso-do-senador-paulo-paim-no.html' title='DISCURSO DO SENADOR PAULO PAIM NO SENADO EM 26/04/2010'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8706224746149751777</id><published>2010-04-24T13:23:00.004-03:00</published><updated>2010-04-24T15:03:42.248-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='No dia 25 de abril comemora-se o Dia Internacional da Igualdade Parental'/><title type='text'>dia 25 de abril - Dia Internacional da Igualdade Parental</title><content type='html'>Igualdade Parental: mais ação e menos teoria.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                 Adriano Ryba&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 25 de abril comemora-se o Dia Internacional da Igualdade Parental, sendo promovidos eventos nas principais cidades do mundo. O tratamento igualitário que deveria ser dado a pais separados apenas tem sido visto nas leis e nos discursos. Na prática, as crianças têm sido vítimas de manipulações, abusos e violência psicológica nos desentendimentos entre seus pais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim como ocorrem casos reais e gravíssimos de pais abusando sexualmente de filhos, há também muitas falsas acusações que objetivam impedir o contato com a criança até que se apurem os fatos. Compreende-se que nas acusações de violência grave, o juiz seja prudente e suspenda provisoriamente a convivência com o acusado. Porém, o que se espera é uma rápida e eficiente investigação, pois assim o filho não terá um prejuízo tão grande pelo distanciamento imposto. Crianças sendo usadas como arma de vingança pessoal entre os pais é o problema mais corriqueiro nos conflitos judiciais de família. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a vontade do filho está sendo manipulada por um dos pais para que ele não queira conviver com o outro, está começando um problema chamado de Alienação Parental. Esse tipo de conduta vai se agravando até criar um abismo psicológico. Pais que não moram com os filhos têm se organizado para exigir leis que combatam a Alienação Parental. Já conquistaram uma lei que assegura a prioridade pela Guarda Compartilhada. Tratam-se de conceitos técnicos que acabam sendo mal entendidos ou generalizados pelos leigos que estão vivenciando conflitos parentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por parte do Judiciário, também observo despreparo e preconceito na aplicação da igualdade parental. Convivo profissionalmente com uma justiça lenta, soberba e mal administrada para receber as demandas envolvendo conflitos parentais. Por exemplo, uma perícia para apurar a veracidade das acusações de abuso de crianças costuma demorar meses para ser realizada. Uma audiência inicial das partes com o juiz demora em torno de dois meses. Como fica nesse período uma criança que é privada do convívio com um dos pais?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A igualdade parental também é prejudicada pela terminologia difundida nas causas familiares. Dizer que um filho ficará sob a “guarda” de um dos pais e “visitará” o outro é extremamente preconceituoso. Ele não é um objeto para ser guardado e não é amigo para ser visitado. Um filho deve residir com um dos pais e conviver com o outro em determinados períodos. Dizer que um pai separado vai pagar “alimentos” também é pejorativo, pois ambos os pais devem contribuir para o sustento, na medida das rendas de cada um.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No século XXI, os pais separados querem participar ativamente na criação dos filhos. Não se verifica tantos casos de abandono afetivo (também gravíssimo) como ocorria há algumas décadas. Hoje, mulheres e homens trabalham e podem compartilhar o sustento dos filhos. Quando um homem pede uma separação, raramente consegue a “guarda” dos filhos no início do processo. Por outro lado, quando uma mulher requer, ela quase sempre consegue provisoriamente ficar com a prole. Não seria mais lógico chamar rapidamente as duas partes e tentar uma conciliação? Se um dos pais consegue uma liminar favorável no início do processo, a chance de sair um acordo reduz drasticamente, pois imagina ser mais vantajoso usufruir daquela decisão enquanto o processo se arrasta pelas prateleiras da Justiça. Numa audiência, o juiz consegue ter melhores elementos para decidir provisoriamente como será distribuído o tempo de convivência do filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, para se tornar uma realidade, a igualdade parental precisa de um Judiciário ágil e capacitado, de uma sociedade melhor informada, de uma terminologia mais simplificada. É um esforço conjunto que não pode ser confundido com uma luta de interesses pessoais. Serão as crianças os maiores beneficiadas com um tratamento igualitário dos pais. &lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriano Ryba é Advogado de Família. Assessor Jurídico da Associação Gaúcha Criança Feliz. Membro do Instituto de Mediação Parental - IMEPA. &lt;br /&gt;http://www.ryba.adv.br/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8706224746149751777?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8706224746149751777/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/04/dia-25-de-abril-dia-internacional-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8706224746149751777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8706224746149751777'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/04/dia-25-de-abril-dia-internacional-da.html' title='dia 25 de abril - Dia Internacional da Igualdade Parental'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8896158767162134673</id><published>2010-04-21T00:13:00.000-03:00</published><updated>2010-04-21T00:14:15.996-03:00</updated><title type='text'>VEREADOR ANDRÉ PROPÕE “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL”</title><content type='html'>terça-feira, 20 de abril de 2010&lt;br /&gt;VEREADOR ANDRÉ PROPÕE “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o vereador, o projeto de lei em testilha objetiva inserir no calendário de eventos de Ribeirão Preto a divulgação, através de uma semana de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer a alienação parental&lt;br /&gt;A alienação parental é prática que pode se instalar no arranjo familiar em crianças e adolescentes, ocorrendo quando o filho do casal é manipulado por um dos genitores para que, no extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor, configurando, assim, uma forma de abuso emocional, apta a causar à criança distúrbios psicológicos (depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização e dupla personalidade) para o resto de vida. Importante salientar que tal prática tem sido evidenciada nas dissoluções de sociedades conjugais de fato, separações e divórcios.&lt;br /&gt;VEJA O TEOR DO PROJETO&lt;br /&gt;Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, no âmbito do município de Ribeirão Preto, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de abril.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3º - A Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a essa prática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8896158767162134673?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8896158767162134673/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/04/vereador-andre-propoe-semana-de.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8896158767162134673'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8896158767162134673'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/04/vereador-andre-propoe-semana-de.html' title='VEREADOR ANDRÉ PROPÕE “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL”'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-6057870696213965903</id><published>2010-04-07T11:45:00.001-03:00</published><updated>2010-04-07T11:47:23.044-03:00</updated><title type='text'>A guarda dos filhos</title><content type='html'>A guarda e visitação dos filhos quando da separação dos pais sempre foi tema polêmico e causador de grandes litígios entre os genitores, inobstante serem os menores as grandes vítimas. Tentativas de sanar tais mazelas surgem eventualmente, como em 2008 com a criação da Guarda Compartilha, através da qual ambos os genitores participam ativamente e da mesma forma em relação à educação, criação e amparo a seus filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, o que se vê, apesar da possibilidade de fixação de tal modalidade, é a preferência de nossos julgadores pela guarda unilateral ou uniparental onde um dos genitores é o guardião e o outro tem o direito a visitação, normalmente parca e com datas e horários rígidos. Enquanto na guarda compartilhada busca-se uma flexibilização das possibilidades de convívio de ambos os pais com a criança, a guarda uniparental engessa o convívio entre eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mais recente e ampla humanização do Direito de Família nos mostra que os pais têm o direito de visitar seus filhos, mas também o dever de fazê-lo. Isso porque esse novo enfoque nos mostra que o filho tem também o direito de ser visitado por aquele que não detém sua guarda. Outra modalidade de guarda, a alternada, também não tem aceitação por parte de nossos julgadores. Seria a criança passar com cada um dos genitores o mesmo período de tempo, de forma idêntica, alternando-se esse convívio mensal, quinzenal ou até mesmo semanalmente. Seria alternar inclusive a moradia dos filhos com um e outro genitor, de forma idêntica. Entende-se que a guarda alternada faz com que a criança perca suas referências de lar, causando-lhe, além disso, desgaste físico e psicológico e eventual prejuízo as suas atividades cotidianas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Continua prevalecendo, assim, como preferência dos juízes responsáveis por solucionar, apaziguar tais litígios e ânimos, a guarda unilateral ou uniparental. Mas, isso não nos parece adequado e em nítido prejuízo à criança e ao genitor que não é o seu guardião – em 92% dos casos, o pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O bem estar da criança, já tão abalado com a ruptura do relacionamento havido entre os pais, é atingido de forma mais agressiva ainda, pela dificuldade de contato com seu genitor não guardião. É sabido, ainda, que a não aceitação da ruptura do vínculo entre os pais, por parte deles próprios, pode implicar em mágoas e desejos de vingança, fazendo com que os filhos sirvam de instrumento para pressão e chantagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não raro o guardião impede a visitação da criança sob as mais diversas alegações com o intuito apenas de vingar-se daquele que já foi seu cônjuge ou companheiro. Quem perde com tais inescrupulosas manobras é a criança. Daí a necessidade de optar-se pela guarda compartilhada que é aquela que melhor assegura direitos a todos os envolvidos na relação pais e filhos. Tem-se como rara a guarda alternada, pelos motivos já expostos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao passo que a unilateral ou uniparental, aquela adotada na imensa maioria dos casos por questões culturais, relacionadas à tradição, mantém-se inabalável, inobstante causadora de dor e sofrimento a todos, em especial aos filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certamente o tempo demonstrará que a guarda compartilhada é melhor opção a ser feita pelos pais em benefício de todos aqueles que já foram uma família, unidos pelo amor que gerou filhos: os únicos que não podem ser culpados pela separação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Mendonça do Amaral - sylvia@smma.adv.br&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/81349/A-guarda-dos-filhos"&gt;http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/81349/A-guarda-dos-filhos&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-6057870696213965903?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/6057870696213965903/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/04/guarda-dos-filhos.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6057870696213965903'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6057870696213965903'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/04/guarda-dos-filhos.html' title='A guarda dos filhos'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-6941526272859021887</id><published>2010-03-30T13:02:00.003-03:00</published><updated>2010-03-30T13:08:20.811-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Guarda compartilhada; OAB paraná; Direito de Família; ESA;'/><title type='text'>Guarda compartilhada é tema de palestra na Seccional</title><content type='html'>Guarda compartilhada é tema de palestra na&lt;br /&gt;Seccional&lt;br /&gt;Extraído de: OAB - Paraná &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Eduardo de Oliveira Leite, pós-doutor em Direito de Família pela Universidade Jean Moulin de Lyon, na França, e autor de obras jurídicas na área do Direito de Família e Direito das Sucessões, vai falar sobre o tema: Guarda Compartilhada: da utopia à realidade, durante palestra na OAB Paraná, no próximo dia 7 de abril, quarta-feira. A palestra promovida pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da Seccional terá duas horas de duração e vai abordar o conteúdo da lei 11.698/2008, sobre Guarda Compartilhada, que alterou a redação dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil de 2002, e provocou mudança na conduta dos tribunais brasileiros na análise da questão. O encontro é gratuito e aberto à participação dos advogados. Os interessados devem se inscrever pelo site da ESA &lt;a href="http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=cursos"&gt;http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=cursos&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-6941526272859021887?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/6941526272859021887/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/guarda-compartilhada-e-tema-de-palestra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6941526272859021887'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6941526272859021887'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/guarda-compartilhada-e-tema-de-palestra.html' title='Guarda compartilhada é tema de palestra na Seccional'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2578725505229248650</id><published>2010-03-23T19:02:00.002-03:00</published><updated>2010-03-23T19:08:10.517-03:00</updated><title type='text'>"Minha filha não tem pai", diz Mariana Kupfer no programa "Hebe"</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/S6k7up9OqvI/AAAAAAAAAEY/8T4XKsvZKoM/s1600-h/lol.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 229px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/S6k7up9OqvI/AAAAAAAAAEY/8T4XKsvZKoM/s320/lol.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5451954496631384818" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Divulgação/SBT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convidados do programa "Hebe" desta segunda-feira (22/3/10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mariana Kupfer vai estar no sofá de Hebe Camargo na noite desta segunda-feira (22/3). A apresentadora, é claro, perguntou sobre a polêmica envolvendo o bebê de Mariana, que afirma ter feito inseminação artificial em uma clínica especializada, em São Paulo. Antes de revelar que fez inseminação, boatos davam conta de que o pai da criança seria o cantor Zezé Di Camargo. "Minha filha não tem pai. Não quero levantar nenhuma bandeira, mas foi o que escolhi. Vejo que hoje em dia todas as minhas amigas estão sofrendo com relacionamentos. Ou o marido saiu de casa, ou traiu, enfim... é muito difícil".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um momento mais descontraído, Mariana fala: "Brinco que sou mapi. Mami e papi ao mesmo tempo". Aos sete meses de gravidez, Mariana conta que não vê a hora de ter sua filha em seus braços. "Estou pronta para o amor incondicional", afirma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O programa "Hebe" vai ao ar a partir das 23h15, no SBT.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2578725505229248650?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2578725505229248650/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/minha-filha-nao-tem-pai-diz-mariana.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2578725505229248650'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2578725505229248650'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/minha-filha-nao-tem-pai-diz-mariana.html' title='&quot;Minha filha não tem pai&quot;, diz Mariana Kupfer no programa &quot;Hebe&quot;'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_lyoW6Ml0TAE/S6k7up9OqvI/AAAAAAAAAEY/8T4XKsvZKoM/s72-c/lol.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7949551111765968895</id><published>2010-03-23T13:14:00.002-03:00</published><updated>2010-03-23T13:15:30.957-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Casal Nardoni'/><title type='text'>Delegada diz ter 100% de certeza que casal Nardoni matou Isabella</title><content type='html'>JB Online&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SÃO PAULO - A delegada Renata Helena da Silva Pontes, titular do 9º Distrito Policial de São Paulo, disse ter 100% de certeza que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá mataram a menina Isabella Nardoni, no dia 29 de março de 2009, na Zona Norte da capital paulista. Renata foi a primeira testemunha a prestar depoimento no segundo dia de julgamento do caso Isabella, no Fórum de Santana. Na época em que ocorreu o crime, a delegada indiciou o casal pela morte de Isabella.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O promotor Francisco Cembranelli pediu para que a delegada relatasse onde havia marcas de sangue visíveis no apartamento dos Nardoni. Renata Pontes disse que as marcas visíveis estavam na entrada do apartamento e no lençol do quarto dos meninos. As outras manchas – encontradas no carro e perto do sofá – só foram visíveis com o uso de reagente químico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O promotor usou a maquete do apartamento do casal Nardoni, onde ocorreu o crime, para que a delegada relatasse como foi o trabalho lá dentro. Ela relatou que já esteve em 136 locais de crime em sua carreira, e que só indiciou o casal porque tem 100% de certeza que eles cometeram o crime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá começou ontem e deve durar cinco dias. O júri popular ouve 16 testemunhas, sendo 11 arroladas pela defesa, três compartilhadas entre advogados do casal e acusação e duas do Ministério Público. Seis foram dispensadas pela defesa ainda no primeiro dia e uma, pela acusação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai e a madrasta, na Zona Norte de São Paulo, em 29 de março de 2008. Segundo a polícia, ela foi agredida, asfixiada, jogada do sexto andar do edifício e morreu após socorro médico. O pai e a madrasta foram os únicos indiciados, mas sempre negaram as acusações e alegam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa que invadiu o apartamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12:55 - 23/03/2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7949551111765968895?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7949551111765968895/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/delegada-diz-ter-100-de-certeza-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7949551111765968895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7949551111765968895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/delegada-diz-ter-100-de-certeza-que.html' title='Delegada diz ter 100% de certeza que casal Nardoni matou Isabella'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2257762306946457137</id><published>2010-03-18T14:53:00.002-03:00</published><updated>2010-03-18T14:55:52.898-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BBB; Morango; alienação parental;'/><title type='text'>Desabafo:Ex-BBB Angélica coloca em evidência a alienação parental</title><content type='html'>Amor e saudade eu sinto do meu pai, da minha avó e não sinto dela. Não vou fazer 'papel'&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ex-BBB Angélica, mais conhecida como Morango, que esteve na edição de 2010 do reality show global, não fala com sua mãe há dois anos, porque ela a teria afastado de seu pai. Ao expor esse episódio, colocou em evidência a alienação parental. Quer saber exatamente o que é? Então, confira as explicações da psicóloga e advogada especialista em direito da família Alexandra Ullmann.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O problema normalmente acontece quando quem detém a guarda da criança (pai, mãe ou avós) tenta distanciá-la de um dos genitores (e de seus parentes). Entre as artimanhas para conquistar esse objetivo estão desqualificá-lo ao filho, não passar ligações, impedir ou atrapalhar encontros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Minha mãe me levou embora para outra cidade. Minha avó entrou em depressão e meu pai foi atrás da gente, desesperado. E só nos achou dois anos e meio depois com a ajuda da polícia federal", disse Angélica à apresentadora Ana Maria Braga, no programa Mais Você da última terça-feira (9). "Minha mãe falhou muito e é mentira dela dizer que me tirou do meu pai porque ele batia na gente. Ela batia muito mais. E quando voltamos meu pai já era um estranho. Cada um conta a versão que julga ser conveniente. Amor e saudade eu sinto do meu pai, da minha avó e não sinto dela. Não vou fazer 'papel' porque fiquei conhecida."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Causas e consequências&lt;br /&gt;Segundo Alexandra, a alienação parental não existe apenas em casos de separação. Casados que querem se mostrar melhores que os parceiros também entram nas estatísticas. Outra situação comum é de avós que criam bebês de mães adolescentes e, anos depois, não querem que se aproximem. "Normalmente, são pessoas extremamente possessivas e controladoras. Quando a separação não é por sua vontade, por exemplo, perde o controle da situação. Então, controla a vida da criança e pune o outro afastando-o do filho."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As possíveis consequências da síndrome da alienação parental, qualificada pelo psicanalista americano Richard Gardner em meados da década de 1980, são que os filhos se tornem adultos inseguros e com dificuldades de relacionamento. Em casos extremos, leva ao alcoolismo, ao uso de drogas e ao suicídio. "Pessoas alienadas tendem a repetir o comportamento quando não fazem terapia. Quando o problema vem por parte da mãe, talvez ela tenha ouvido de sua própria mãe que o pai não servia para nada."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dependendo da idade do pequeno, pode perceber as mentiras e tentar se dar bem com todos. Fala para a mãe que odiou ver o pai, mesmo tendo gostado, apenas com o intuito de satisfazê-la. Sendo assim, começa um verdadeiro teatro, aprende a mentir e a ser cínico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o filho descobre no futuro os artifícios usados para acabar com os laços que tinha com o pai ou a mãe, a reação mais comum é se afastar do causador da alienação parental e se aproximar do prejudicado, como fez a ex-BBB Angélica. Existe ainda a possibilidade de carregar um sentimento de culpa por toda a vida e não confiar em mais ninguém. O genitor vítima, além dos gastos com advogados, se sente diminuído e injustiçado. A terapia passa a ser uma boa ajuda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Projeto de Lei&lt;br /&gt;O Projeto de Lei nº 4.053/2008, do deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP), já aprovado na Câmara e que vai ao Senado, pretende facilitar os processos de casos de alienação parental. Tem como pena multa, convivência ampliada ou até inversão de guarda. "Atualmente, essas penas já são práticas do judiciário, mas o Projeto de Lei vai garantir que ninguém diga que desconhece a alienação parental."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Com informações do Terra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edição:  Fábio Carvalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2257762306946457137?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2257762306946457137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/desabafoex-bbb-angelica-coloca-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2257762306946457137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2257762306946457137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/desabafoex-bbb-angelica-coloca-em.html' title='Desabafo:Ex-BBB Angélica coloca em evidência a alienação parental'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2360712891927954872</id><published>2010-03-09T09:42:00.001-03:00</published><updated>2010-03-09T09:54:02.207-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Mediação parental; conflitos familiares; vara da familia; advogada; infância e juventude'/><title type='text'>ESTUDO PRELIMINAR PARA UMA REGULAMENTAÇÃO LEGAL DA MEDIAÇÃO PARENTAL NO BRASIL</title><content type='html'>ESTUDO PRELIMINAR PARA UMA REGULAMENTAÇÃO&lt;br /&gt;LEGAL DA MEDIAÇÃO PARENTAL NO BRASIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por: Benimari Moreira -  lotada na 21ª  Promotoria de justiça do Fórum do Estreito-        Florianópolis-SC&lt;br /&gt;    e  Karin fogaça - Advogada da Área da Família e colaboradora do GAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTRODUÇAO &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O modelo tradicional (processo adversarial) utilizado para solução dos conflitos existentes nos processos que tramitam na Vara da Família necessita passar por uma transformação na qual possam ser utilizadas novas práticas para diminuição do conflito entre os membros de uma família.&lt;br /&gt;Os prejuízos advindos da utilização do modelo tradicional na solução dos conflitos familiares, que estimula as partes a tornarem-se inimigas sem que tenham a consciência da necessidade de manutenção de um relacionamento suportável em nome do bem estar dos filhos, apontam para esta necessidade.&lt;br /&gt;A utilização de uma abordagem grupal, mediante o Grupo de Apoio e Reflexão (GAR), como forma de trabalhar e assim minimizar os conflitos tratados no âmbito da Vara de Família constitui, atualmente, uma conveniência e, também, uma necessidade para mudar a resposta da prestação jurisdicional aos litigantes em processos que tramitam (ou na iminência de tramitar) junto às Varas da Família.&lt;br /&gt;Segundo a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy Andrighi, em palestra proferida na Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro – Niterói, 29 de agosto de 2004: &lt;br /&gt;"Na verdade o processo adversarial que hoje utilizamos acaba se transformando em instrumento de vindita, de obstinação, de demonstração de força, porque cada cônjuge se coloca na posição de defesa, fincando raiz no seu ponto de vista, tornando-se uma questão de honra ser o vencedor da ação."&lt;br /&gt;Esse modelo ultrapassado de solucionar o conflito de família é absolutamente incompatível com o momento mundial que vivemos, e deve ser paulatinamente abandonado, impondo-se que o juiz mude a mentalidade e se conscientize da verdadeira postura a ser adotada diante dos conflitos de família: ser um pacificador, um serenador de almas, esforçando-se ao máximo para se despir da postura moralista ou apenas crítica, proporcionando ao casal em litígio o conforto e a solidariedade necessários à humanização desta verdadeira arena gladiatória que vive o casal naquele momento. &lt;br /&gt;Pode ser vislumbrada no cotidiano da Vara da Família a necessidade de incorporar novas práticas nos processos de trabalho para melhorar a realidade social atual, em razão da necessidade de preservação dos direitos das crianças e adolescentes, não somente nas Varas de Infância e Juventude, mas em todos os processos nos quais exista sofrimento pelo rompimento dos laços que os unem a família. &lt;br /&gt;Ou seja, o rompimento da relação familiar acarreta sofrimento não somente para o casal, mas principalmente para os filhos, na proporção em que os sujeitos da separação compreendem e trabalham com o rompimento. Atualmente é possível perceber que os protagonistas de um processo judicial não conseguem na sua grande maioria, elaborar ‘regras’ para a reorganização familiar, desvinculados do mito de ganhar ou perder o processo. Merece atenção daqueles que, de uma forma ou de outra, tomam contato com as dificuldades de comunicação de uma família em processo de separação/reorganização familiar, a análise das conseqüências advindas dos conflitos familiares aos membros de uma família provocada pelos abalos emocionais e psicológicos advindos do rompimento dos laços que os unem, principalmente para os filhos. &lt;br /&gt;Para TOMASZEWSKI (2004)  é a atmosfera que é construída no interior do lar que é determinante para o equilíbrio e estabilidade emocional dos filhos e não, se são filhos de pais separados. Não é incomum, segundo o autor, que no transcurso do processo de separação, os cônjuges passem a demolir a imagem que os filhos têm do outro genitor sem perceber que esta atitude somente traz prejuízos aos filhos. &lt;br /&gt;Entretanto, no transcurso da separação, surgem enormes desavenças justamente por causa dos filhos; discussões que versam basicamente sobre como regular a guarda e responsabilidade, visitas, o quantum da pensão alimentícia e sua forma de pagamento, entre outros, além dos que se referem aos bens dos cônjuges ou companheiros. Neste momento é muito comum um ou ambos, procurar demolir a imagem que a criança tem do outro, sem perceber que esta atitude altamente destrutiva, somente prejuízos traz para a criança. Com esta atitude egoísta, olvidam-se que os filhos sempre necessitam de ambos para crescer de maneira completa e tranqüila. Diante de tal quadro, a criança  encontra-se em posição angustiante, uma vez que está sendo destituída de uma figura essencial para sua desenvoltura psíquica, tendo prejudicada para sempre uma parte de si própria.&lt;br /&gt;Deve-se ter sempre em mente que a vida familiar deve continuar após a separação, não bastando, portanto que cada um viva por conta própria, de maneira a garantir aos filhos a serenidade que estes necessitam. Que a decisão do casal em separar-se é tão somente o ato de consumar uma situação deteriorada, é algo que não se tem a pretensão de abordar. O que se objetiva é a conjugação de esforços no sentido de desenvolver uma mentalidade para garantir uma situação ao menos satisfatória para os filhos do casal. Como é sabido, as crianças são o ponto mais frágil do sistema familiar; todavia, se estes recebessem por parte de ambos os pais, um contínuo fluxo de amor, de dedicação, de interesse, de forma segura e ininterrupta, com toda certeza teriam eles maiores condições de superar, de forma tranqüila, qualquer tipo de crise familiar. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sobre a vivência dos filhos quando da separação dos pais ensina ROSANE MANTILHA DE SOUZA (2000) nas considerações finais de seu estudo: &lt;br /&gt;Nossos resultados vão na mesma direção da literatura mundial atual (Amato, 1994, 1995; Hetherington &amp; Stanley-Hagan, 1999; Lamb &amp; Cols., 1997; McConnel &amp; Sim, 1999, Waddsby &amp; Svedin, 1994), destacando o papel do conflito conjugal como um dos grandes estressores da vida infantil e chamando a atenção dos pesquisadores e clínicos para a necessidade de gerar condições para que a separação e o divórcio realmente permitam  a redução do conflito entre os cônjuges, o desenvolvimento de uma relação co-parental positiva  e o envolvimento de ambos os pais no cuidado dos filhos. Estas demandas reforçam não só os papéis de mediação familiar, como evidenciam  a necessidade de produção de alternativas de orientação aos pais, trabalhos de grupos de apoio e produção de literatura popular (Emery, Kitzmann &amp; Waldron, 1999), procedimentos cada vez mais implementados em todo o mundo ocidental e ainda pouco comuns no Brasil, à despeito de nossa taxa crescente de separações e divórcios. &lt;br /&gt;Por outro lado, é perceptível a necessidade de desmitificação do conceito de família em desestruturação para uma nova família em processo de reestruturação ou reorganização, dando ênfase a facilitação da resolução do conflito.&lt;br /&gt;Cezar-Ferreira (2004) aponta para a importância da rede profissional que proporciona a assistência ao casal em processo judicial, pois afirma que profissionais vocacionados podem ser benéficos atuando de forma menos prejudicial possível. &lt;br /&gt;Nesse ponto, cabe papel importante à rede de profissionais que assiste o casal e sua família, no trâmite legal. Profissionais vocacionados e humanitários podem vir a ser altamente benéficos para a solução dos conflitos – emocional e jurídico – da forma menos prejudicial possível.&lt;br /&gt;Assim, independentemente do apoio psicológico especializado que se faça necessário, os operadores do Direito – advogados, juízes e promotores – e os operadores não jurídicos – psicólogos, médicos psiquiatras e assistentes sociais – que atuam no caso, podem ser de muita valia para os rumos que o processo judicial e a vida da família tomarão. Para melhor desempenho, devem atentar para que seus valores pessoais não impeçam que se chegue ao que for melhor, especialmente para os filhos do casal que se separa, e devem evitar posturas radicais, que apenas produzirão e intensificarão a contenda em que o casal se envolveu (Cezar-Ferreira,1999). &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;OBJETIVOS &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Minorar o sofrimento das partes envolvidas bem como facilitar o atendimento no Fórum do Estreito foram os principais pontos que foram levados em conta na elaboração deste trabalho. Para tal mister estabeleceu-se os seguintes objetivos a serem atingidos. &lt;br /&gt; OBJETIVO GERAL: &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Propor a implementação de uma nova sistemática de conscientização e diminuição do conflito familiar na Vara da Família a ser aplicado nos processos em que estão envolvidas as famílias em reestruturação, modernizando os atendimentos e sem deixar de aplicar a legislação já existente no ordenamento brasileiro. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;OBJETIVOS ESPECÍFICOS: &lt;br /&gt;- Conceituar as categorias pertinentes à apresentação deste estudo na ótica do Direito de Família através de uma visão interdisciplinar; &lt;br /&gt;- Analisar a importância da discussão da utilização de novas técnicas e práticas para buscar a diluição dos conflitos nas famílias em processo de reorganização na qualidade de jurisdicionados; &lt;br /&gt;- Analisar a possibilidade de usar um espaço grupal de apoio e reflexão através de trocas de experiência em face de semelhança das dificuldades enfrentadas pelos membros de uma família em conflito na separação (percepção pela experiência) como forma de diluição de conflito; &lt;br /&gt;- Analisar o processo de conscientização e auto-conhecimento dos membros de uma família em processo de reorganização enquanto  participantes do Grupo de Apoio e Reflexão.  &lt;br /&gt;- Discutir no espaço grupal a necessidade de conscientizar os pais em relação aos direitos dos filhos, bem como formas alternativas no que tange ao direito de visita dos filhos ao genitor não guardião buscando a diluição do conflito já existente; &lt;br /&gt;-Analisar a participação compulsória ou voluntária no Grupo de Apoio e Reflexão; &lt;br /&gt;-Discutir as vantagens e desvantagens de utilização de equipe multidisciplinar para atuação junto à Vara da Família; &lt;br /&gt;- Desenvolver processo não adversarial que diminua as dificuldades encontradas no modelo tradicional em face de postura beligerante dos profissionais que participam de alguma forma dos processos em tramitação na Vara da Família com especial atenção aos Juízes, Promotores, Advogados e funcionários; &lt;br /&gt;-Discutir e propor mediante análise a transformação do atendimento aos usuários da Vara da Família com possibilidade de atendimento grupal nos momentos de crise, quando do início do processo de reestruturação familiar; &lt;br /&gt;- Apresentar alternativa que diminua a morosidade na resposta judicial a processos com picos de crise, ou seja, demora na prestação jurisdicional; &lt;br /&gt;-  Discutir com os operadores do direito com as famílias em processo de reorganização e propor um debate amplo sobre a necessidade de mudança da mentalidade para busca de soluções não adversárias para os conflitos de família; &lt;br /&gt;-Criar documento que registre os encontros mediante apontamentos contendo data, horários, participantes, colaboradores, bem como dos tópicos tratados no encontro/reunião; &lt;br /&gt;- Efetivar a prestação jurisdicional através de uma visão não adversarial nos momentos em que um conflito familiar é levado para que seja solucionado pelo Estado; &lt;br /&gt;-Avaliar a existência do paradoxo amor x ódio nas partes em início de processo de reestruturação. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O FÓRUM DISTRITAL DO CONTINENTE &lt;br /&gt;O Fórum Distrital do Continente foi criado no ano de 1996 e atende a região continental de Florianópolis. Situa-se a Rua São José, s/nº, Balneário do Estreito. Nele funcionam duas Varas Criminais, duas Varas Cíveis, uma Vara de Família e o Juizado Especial Cível.&lt;br /&gt;O Ministério Público está presente na Vara da Família do Fórum Distrital do Continente com a 21ª Promotoria de Justiça, que por sua vez, possui em seu quadro técnico, uma Assistente Social, que, entre outras atividades inerentes ao cargo, atua como coordenadora dos Grupos de Apoio e Orientação. &lt;br /&gt;DO NASCIMENTO DO GRUPO DE APOIO E REFLEXÃO  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Em maio de 2003, passa a fazer parte do quadro técnico da 21ª Promotoria de Justiça uma Assistente Social.&lt;br /&gt;A entrada deste novo profissional na 21ª Promotoria deu-se a partir da constatação, por parte da Promotora atuante na Vara da Família, da necessidade de abrir um novo olhar para esta área de atuação do Ministério Público.&lt;br /&gt;Considerando a experiência, tanto da Promotora, quanto da Assistente Social, em Vara de Infância e Juventude, vislumbrava-se a possibilidade da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente numa Vara de Família.&lt;br /&gt;Assim, com o início da atuação técnica da Assistente Social junto a Vara da Família iniciou-se o processo de conhecimento de uma nova realidade de atuação do Ministério Público sob o olhar do Serviço Social numa Vara de Família. . &lt;br /&gt;Ficou evidenciado para este profissional a necessidade de busca de um novo caminho para a sua intervenção nesta área, uma vez que o Fórum já contava com o Serviço Social Forense para a realização dos estudos sociais, prática há anos desempenhada por tais profissionais. &lt;br /&gt;Assim, partindo de anseios que foram surgindo com os atendimentos individualizados, onde a Assistente Social se via na posição de ser buscada como aliada pelos litigantes e cada parte esperava que a profissional dissesse quem estava certo ou errado e não conseguiam ouvir qualquer argumentação no sentido de que ela estava defendendo o direito dos filhos e não os julgando, ficava evidenciada a necessidade urgente de se pensar e propor um novo jeito de se fazer ouvir pelos litigantes. Fazê-los perceber que a resolução dos conflitos vividos, que a separação pode se constituir num momento de reestruturação familiar surge a idéia do trabalho grupal, onde os próprios envolvidos no litígio seriam porta voz de suas necessidades e também das possíveis soluções para diminuição dos conflitos advindos de uma separação mal conduzida.&lt;br /&gt;Acreditando na proposta do trabalho grupal como caminho inovador para a intervenção junto às Varas de Família e tendo o apoio necessário por parte do Representante do Ministério Público e do Juiz da Vara da Família do Fórum Distrital do Continente, em outubro de 2005 acontece a primeira reunião do Grupo de Apoio e Reflexão e desde então este trabalho vem acontecendo, com confirmações empíricas do resultado positivo junto aos envolvidos em processos de separação marital que envolva filhos, foco principal desse trabalho&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O GRUPO &lt;br /&gt;É dever deixar em destaque que não é e nem faz parte dos objetivos do presente estudo para apresentação formal do trabalho desenvolvido nas dependências do Ministério Público do Fórum do Estreito da Comarca da Capital a discussão sobre as teorias de grupo, mas sim seu aproveitamento.&lt;br /&gt;Nos grupos os participantes têm objetivos comuns, mas com dificuldades e limitações próprias de cada ser humano. Existem participantes onde o problema está centrado em não perder a guarda dos filhos, outros, pretendem que a guarda seja fixada judicialmente em seu favor. Algumas pessoas apresentam o problema focado na partilha dos bens, entre outros tantos que são identificados nas reuniões grupais. À medida que vai crescendo a consciência de cada um sobre a sua própria responsabilidade no processo de transformação tem sido possível perceber que as questões jurídicas passam a ser de somenos importância. Cada participante passa de expectador de sua história para ser o ator no processo de transformação, e assim, conseqüentemente a reorganização familiar vai se tornado menos conflituosa e mais prazerosa. &lt;br /&gt;A apropriação do seu conflito e a percepção de que são agentes do mesmo constitui-se num dos primeiros passos para abrir a possibilidade de mudança em suas ações e conseqüentemente, deflagrar início de um processo mais amplo de resolução de conflito vivido pela família no novo momento de reorganização. &lt;br /&gt;A percepção da relação parental a partir do olhar dos filhos e não do ex-casal é um facilitador no alcance de um equilíbrio suportável pelos ex-conjuges.   &lt;br /&gt;Existem quatro regras básicas que servem de parâmetros para todos os grupos em atividade no Fórum do Estreito, quais sejam: aceitar a opinião do outro (ou pelo menos ouvir), não usar em processo, falar um de cada vez, e manter sigilo. Entretanto, não existe um tempo predeterminado para participação de cada integrante, assim diz-se de cada grupo que ‘é aberto’. &lt;br /&gt;Não existe no grupo um terapeuta familiar, mas sim uma coordenadora que assume o papel de ‘facilitadora’ dado aos conhecimentos técnicos e empíricos adquiridos durante a constante atuação profissional. Nos Grupos do Fórum do Estreito este papel é desempenhado pela Assistente Social do Ministério Público. &lt;br /&gt;Os participantes nos espaços grupais trocam experiências similares e percebem que não são os únicos que têm problemas, nem que os seus são os mais graves, ou seja, se descobrem em verdadeiro compartilhamento de problemas aos quais existem soluções.&lt;br /&gt;A vivência grupal, o acolhimento por iguais, ao mesmo tempo tão diferentes propicia aos integrantes do grupo a possibilidade de se perceberem em relação. &lt;br /&gt;O confronto com situações vividas pelos integrantes na alternância de papéis, em momentos como vítima e em outros como algoz (incitador do conflito) no desfazer de sua relação marital, proporciona, na sua maioria, um momento rico de reflexão e de possibilidade de mudança, permitindo a alteração do foco para a posição de pais e não unicamente de ex-marido/ex-mulher, posição que enrijece e impossibilita a construção de um canal de respeito aos interesses e necessidades dos filhos.&lt;br /&gt;As orientações que são recebidas nos grupos, inclusive jurídicas, propiciam um amadurecimento e reforçam a tomada de consciência e o auto-conhecimento, bem como respeito a outra parte.&lt;br /&gt;Assim, a cada experiência grupal tem sido reforçada a prática como método de auxílio na diminuição dos conflitos.&lt;br /&gt;A cada história apresentada os participantes interagem e trocam experiências enriquecendo a vivência individual e grupal, onde assimilam a necessidade de readequação para os novos papéis que irão desempenhar. &lt;br /&gt; Após a participação em algumas reuniões, integrantes do grupo começam a se permitir ter “insights” e perceber que é necessária a mudança de posição na “cadeia familiar”, ou seja, agora, nesta família, são apenas genitores (pai e mãe) e não mais a de genitores e marido e mulher. Quando se inicia este momento de percepção, as mudanças nas relações tornam-se visíveis e desencadeia o processo de diminuição dos conflitos e conseqüentemente de sofrimento. &lt;br /&gt;Desde a primeira reunião houve uma expectativa sobre a possibilidade de comportamento grupal ajudar a descongelar atitudes individuais que influenciariam diretamente na diminuição dos conflitos jurídicos, ou seja, se seria capaz de reeducar sentimentos e posturas a muito arraigadas e a adoção de novos comportamentos.&lt;br /&gt;Pode ser percebido nos Grupos formados que uma dificuldade é comum a todos os participantes, qual seja, o estabelecimento de um canal de comunicação com o ex-parceiro.&lt;br /&gt;A troca de experiências proporcionadas pelo Grupo de Apoio e Reflexão tem obtido bom nível de satisfação entre os integrantes, pois descobrem que podem experimentar novos comportamentos e reorganizar a vida de forma diferente e prazerosa, não apenas vendo a transição do processo de separação como uma fase de perdas, mas sim de uma nova oportunidade.&lt;br /&gt;O Grupo de Apoio e Reflexão é um grupo aberto às pessoas que passam por processos de reestruturação familiar podendo já estar com processo em tramitação junto ao fórum ou não.&lt;br /&gt;Assim, as pessoas encaminhadas chegam nos encontros do GAR e são “acolhidas” por outros usuários em diferentes fases dos processos de reestruturação ajudando-se mutuamente.&lt;br /&gt;Atualmente são 04 GAR que encontram-se nas terças, quintas e sextas- feiras por um período em média de duas horas.&lt;br /&gt;Destaca-se, todavia, que a freqüência de participação para cada usuário é a cada 15 dias, ou seja, uma semana sim e a outra não.&lt;br /&gt;Quando o ex-casal em reestruturação familiar participa do GAR é tomado o cuidado de estarem em grupos diferentes.&lt;br /&gt;Como citado anteriormente, GAR possui quatro REGRAS “ pétreas” que são: “sigilo”, “não usar em processo”; “respeitar a opinião do outro” e “falar um de cada vez”.&lt;br /&gt;As regras foram criadas com o objetivo de estabelecer alguns parâmetros de funcionamento. Não seria possível tratar de um tema tão delicado sem criar um ambiente seguro, em que os integrantes tivessem a certeza de que poderiam expor seus pensamentos, desejos, reclamações, enfim, onde pudessem se expor com a certeza de que isto não seria de conhecimento público. &lt;br /&gt;Além da preocupação de criar um momento em que não interessa saber quem está certo ou errado, característica de julgamento, mas sim de que o que é falado é a verdade de cada um, é o partilhar do seu sofrimento, da sua dor e a busca de um acolhimento. O fato também do grupo funcionar nas dependências do Fórum exigiu que criássemos regras que separasse e individualizasse os encontros grupais. &lt;br /&gt;As regras também ajudam a cada integrante de grupo a lidar com a sua história, independente do que o seu “ex” possa estar pensando ou agindo, pois o exercício de lidar com estas regras é individual, mas ao mesmo tempo, está diretamente ligado a uma relação com o outro, seja individual (ex marido/convivente, ex mulher/covivente) ou a nível grupal.&lt;br /&gt;Assim, as regras constituem-se na espinha dorsal para funcionamento do grupo, quais sejam:&lt;br /&gt;1ª - SIGILO - cria o compromisso tanto do coordenador como dos integrantes do grupo de se resguardar a história de cada um, sem o risco do compartilhamento com quem não faz parte deste grupo. Possibilita também, ao coordenador criar as fronteiras necessárias ao integrante do grupo que queira saber o que seu ex, que por ventura seja integrante de outro grupo, está comentando, pois o sigilo existe e o que se fala no grupo, só diz respeito aquele grupo.&lt;br /&gt;2ª - RESPEITAR A OPINIÃO DO OUTRO - podemos justificar sua necessidade a partir da convivência grupal, pois cada integrante de grupo tem sua história e sua visão de mundo. Não é proposta do trabalho grupal chegar a um consenso único, onde as pessoas tenham todas que pensar da mesma forma, mas sim que possam conversar sobre suas diferenças e exercitar o respeito a estas diferenças, até porque em meio a uma disputa judicial, principalmente numa separação marital, por conta das desavenças entre os conviventes, há uma perda temporária do exercício do respeito as diferenças de pensamentos. Outro fator importante desta regra é que possibilita a coordenadora estabelecer os limites necessários quando os ânimos se alteram por conta da diferença da compreensão da história do outro. Há momentos, por exemplo, que no relato da história de um integrante de grupo, um outro está vivendo o lado contrário da história, é como se um integrante do grupo fosse a vítima e o outro o algoz. Esta regra tem ajudado a trazer de volta ao grupo os integrante que por ventura se alteram por se verem na história do outro. &lt;br /&gt;3ª - FALAR UM DE CADA VEZ - tem por objetivo ajudar a que todos possam ser ouvidos, pois se quando é abordado algum tema controvertido, as pessoas sentem necessidade de se posicionarem e muitas vezes não conseguem ser ouvidas. Isto também acontece no processo do rompimento marital, onde as discussões acontecem com freqüência e as partes não conseguem conversar. Para a coordenação, há momentos que esta regra serve para pontuar a necessidade de que os participantes estejam abertos a ouvir o outro, mesmo que se tenha muito a falar.&lt;br /&gt;4ª - NÃO USAR EM PROCESSO –  aqui se refere a NÃO apresentação por parte da Coordenadora de qualquer relatório ou até mesmo relato pontual do que é abordado nas reuniões grupais, uma vez que a maioria dos participantes está com ação tramitando na Justiça e, um relatório do Serviço social, para muitos representa a apresentação de dados para a decisão do Juiz para definir a guarda dos filhos. Assim, tem por finalidade, além de criar um ambiente de confiança, para que cada um fale o que achar que deve falar sem a preocupação de que o que foi dito irá lhe comprometer, também possibilita a coordenadora mais liberdade de atuação, pois como não fará relatório daquilo que é abordado no grupo, não abre espaço para que seja buscada como aliada na disputa judicial.&lt;br /&gt;Cabe pontuar que as regras existem no espaço de grupo como existem em qualquer lugar, pois não conseguiríamos viver em sociedade se não houve regras. &lt;br /&gt;No grupo nada é rígido, pois muitas vezes é salutar que as pessoas falem todas ao mesmo tempo, que discordem umas das outras, mas que tal experiência desencadeie um momento de reflexão e crescimento. Assim as regras servem como um norte para que o momento grupal propicie aos seus integrantes a troca de experiência e a descoberta de que são personagens da sua história e não apenas narradores. &lt;br /&gt;Aos participantes é permitido apresentar sugestão para inclusão de novas regras, mas durante toda a vivência do GAR nenhuma regra nova foi sugerida pelos participantes.&lt;br /&gt;Os GAR são Coordenados, na grande maioria das vezes pela mesma pesquisadora, a Assistente Social onde ela faz a “condução” dos diálogos mantidos pelos participantes que vão surgindo de forma espontânea entre os mesmos. &lt;br /&gt;A coordenadora é a facilitadora na condução dos trabalhos grupais, pois ela apresenta as regras, estimula os participantes a dividirem entre si suas histórias, conduzindo os diálogos na busca da reflexão por parte de cada integrante, da sua responsabilidade como agente ativo na sua história, despertando referencias de conduta para futuros momentos conflitantes dependendo da postura que adotem, se fazendo necessário que se apropriem de sua história e a releiam com um olhar positivo e ativo e não esperando que a Justiça resolva o litígio. &lt;br /&gt;Além da Assistente Social, participam em média de cada GAR duas Colaboradoras, uma Advogada e outra Assistente Social ou Psicopedagoga para possibilitar dar suporte técnico quando necessário.&lt;br /&gt;A Promotora de Justiça não participa dos GAR, pois sua missão na qualidade de membro do Ministério Público não permitiria a submissão às regras do GAR.&lt;br /&gt;A Advogada colaboradora participa, inclusive em alguns casos no qual é advogada de uma das partes, pois a existência do GAR, bem assim seu objetivo pode e deve ser trabalhado ao lado de disposições éticas e disciplinares da profissional, mormente com o fundamento na  “função social” que realiza.&lt;br /&gt;Os encontros começam sempre com a apresentação individual dos participantes e a divisão de “uma coisa boa” que cada um quer partilhar com o GAR.&lt;br /&gt;Nos primeiros encontros de cada participante a divisão de “uma coisa boa” aparece de forma tímida, mas com os encontros e a conquista da confiança nos companheiros de grupo acabam transformando em uma divisão prazerosa.&lt;br /&gt;A Coordenadora propicia o início do diálogo e assim os participantes passam a contar sua história, enfatizando, sobretudo (sem que haja qualquer direcionamento) o “porquê” de estarem lá.&lt;br /&gt;Os outros integrantes escutam e vez por outra fazem observações sobre a situação ou tomam a palavra e passam a contar seus próprios conflitos.&lt;br /&gt;A informalidade e ausência de limites rígidos se mostram a característica mais marcante dos GAR.&lt;br /&gt;São feitas algumas intervenções da coordenadora e das colaboradoras para esclarecimentos de alguns pontos de dúvida (ou quando da necessidade de esclarecimentos pontuais sobre determinado assunto); as colaboradoras também participam quando necessário, não só na apresentação de informações inerentes a sua formação profissional, mas principalmente na interação do diálogo construído durante a realização das reuniões. &lt;br /&gt;Ao final de aproximadamente duas horas a Coordenadora convida os participantes para o próximo encontro e oferece um chá com bolachas para alguns minutos de confraternização e trocas (estreitamento) de vínculos entre os participantes.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;COMO CHEGAR NO GRUPO&lt;br /&gt;O encaminhamento e participação no GAR é acontece espontânea ou compulsoriamente quando aplicada em forma de “medida de proteção”, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando então consignada a obrigatoriedade do comparecimento.&lt;br /&gt;            O recurso do GAR também é utilizado por Juízes de outras Varas de Família.&lt;br /&gt;O encaminhamento pode ocorrer, também, através de atendimentos no escritório de advocacia quando é possível detectar nos usuário a necessidade de apoio para a transição de formas de organização familiar, alem de convite por integrante de grupo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A INTENÇAO DO TRABALHO COM GRUPOS&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A constatação empírica dos resultados positivos na diminuição de conflitos e conseqüente sofrimento dos envolvidos no litígio foi o motivador para a elaboração de um projeto de pesquisa, para que se constate tecnicamente os resultado já percebidos com a atuação prática e que se valide a intervenção grupal como uma nova proposta de atuação a ser difundida em outras Varas de Família.      &lt;br /&gt;            Portanto, a pesquisa a ser realizada será do tipo exploratória (a cada reunião do GAR às pesquisadoras familiarizam-se mais e mais com as necessidades individuais e dos usuários como um todo); descritiva (pois estuda e aplica a proposta da nova metodologia de trabalho com pessoas em reorganização familiar buscando sempre e cada vez mais o aprimoramento de implementação de novas metodologias aos conflitos na Vara da Família), bem como será uma pesquisa avaliativa (permitindo acompanhar os processos judiciais e os processos de reorganização familiar através de análise por meio da interpretação das respostas dos participantes dos GAR em cada fase processual. Com importância aos números de acordos realizados entre as partes envolvidas em cada processo, ou mesmo a desnecessidade de ingresso de processo litigiosa privilegiando-se a forma consensual. Por outro lado, será possível detectar também a necessidade de implementação cada vez maior de equipe multidisciplinar).&lt;br /&gt;Há também a intenção de se buscar multiplicadores para a continuidade deste trabalho.          &lt;br /&gt;CONCLUSAO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;As pesquisadoras propõem que deva se estudar a possibilidade de aplicação de uma “conseqüência” quando a participação é aplicada como medida de proteção. Tipo: “poderá ser interpretada como desobediência” – fazer uma abordagem no aspecto criminal da desobediência para ver se é cabível. &lt;br /&gt;O GAR apresenta soluções alternativas que, por si, mudam o enfoque da situação vista pelo participante, enriquecendo, desta forma, a escolha de novos comportamentos facilitando o trabalho de todos e em muitos casos abreviando o tempo de litígio.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pelo tempo decorrido desde a primeira reunião do GAR até setembro de 2006 foi possível observar que a interação grupal entre as partes envolvidas em processos de Vara de Família consegue contribuir para melhoria técnica nos processos, bem como contribuir para a desmitificação do conceito de família desestruturada para família em processo de reestruturação ou reorganização&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A “implementação” de nova abordagem dos conflitos familiares através dos encontros no Grupo de Apoio e Reflexão pode demonstrar que é possível alcançar de forma mais rápida e eficaz a conscientização de que a reorganização familiar pode ocorrer de forma madura e menos sofrida para os envolvidos, ou seja, transformando o modelo tradicional adversarial para um modelo no qual não haja perdedores ou vencedores através de mudança de entendimento.&lt;br /&gt;O Grupo de Apoio e Reflexão pode também demonstrar aos profissionais do Direito, Juízes, Promotores e Advogados, que a nova visão do Direito de Família exige uma postura cada vez mais multi-disciplinar, havendo a necessidade de uma constante busca de aprendizado em outros ramos da ciência para fazer frente às necessidades das partes e de seus filhos. &lt;br /&gt;É possível afirmar de forma empírica que os processos da Vara da Família (em um grande número) são de duração prolongada ocasionando ainda mais sofrimento às partes (ação de guarda e responsabilidade, regulamentação do direito de visitas, busca e apreensão de menor, separação, separação de corpos, etc), por extensão à sociedade como um todo. A utilização de uma abordagem grupal como forma de trabalhar com as partes envolvidas no processo buscando a diminuição dos conflitos das famílias (células da sociedade) poderá resultar em uma sociedade mais equilibrada e com famílias (assim como seus membros) mais preparadas para lidar com a reestruturação, ou seja, com a consciência de que são sujeitos na construção de sua própria história e não somente vítimas da parte adversa.&lt;br /&gt;Além das famílias envolvidas e da sociedade, serão beneficiados também os profissionais encarregados de conduzirem o processo judicial (e meta judicial), ou seja, os profissionais da equipe multidisciplinar. O Grupo de Reflexão e Apoio foi proposto também para servir como apoio aos profissionais envolvidos tecnicamente com as partes no processo judicial, pois facilita às partes a identificação do foco do conflito não visto tecnicamente nas entrelinhas do processo.&lt;br /&gt;O Grupo de Apoio e Reflexão se revela uma alternativa operativa para mitigar os conflitos familiares através da troca de experiências, conscientização gradativa do enfoque no problema, ou seja, deixando se ser uma disputa posicional para uma busca mútua de melhor resolução na forma da reorganização familiar. Os filhos aparecem num primeiro plano de preocupação e necessidade de preservação.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;1 ANDRIGHI, Fátima Nancy. Juizado especial de família. Correio Braziliense, Brasília, n. 14006, 24 set. 2001. Caderno Direito e Justiça, p. 1. Disponível na Biblioteca Digital Jurídica do Superior Tribunal de Justiça : http://hdl.handle.net/2011/627&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;2 TOMASZEWSKI, Adauto de Almeida. Separação, violência e danos morais. São Paulo : Paulistanajur Ltda., 2004, p. 122.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;3 TOMASZEWSKI, Adauto de Almeida. Separação, violência e danos morais. São Paulo : Paulistanajur Ltda., 2004, p. 123 e 124.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;4SOUZA, Rosane Mantilla de. Depois que papai e mamãe se separaram: um relato dos filhos. Psic.: Teor. e Pesq. [online]. set./dez. 2000, vol.16, no.3 [citado 30 Janeiro 2006], p.203-211. Disponível na World Wide Web: &lt;http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0102-37722000000300003&amp;lng=pt&amp;nrm=iso&gt;. ISSN 0102-3772. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;5 Cezar-Ferreira, Verônica A da Motta. Família, separação e mediação : uma visão psicojurídica. São Paulo : Editora Metido, 2004, p. 73.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;6 Network : rede&lt;br /&gt;----------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;Fonte: http://www.mediacaoparental.org/gar.php&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2360712891927954872?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2360712891927954872/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/estudo-preliminar-para-uma.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2360712891927954872'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2360712891927954872'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/estudo-preliminar-para-uma.html' title='ESTUDO PRELIMINAR PARA UMA REGULAMENTAÇÃO LEGAL DA MEDIAÇÃO PARENTAL NO BRASIL'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7137061233842740710</id><published>2010-03-01T10:45:00.003-03:00</published><updated>2010-03-09T10:05:45.562-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='mãe; guarda compartilhada;direitos das crianças filho para o exterior;'/><title type='text'>Mãe com guarda compartilhada não pode se mudar com filhos para os EUA, diz STJ</title><content type='html'>&lt;div class="materia-titulo"&gt;&lt;p&gt;Mãe alegou que desejava fazer mestrado de um ano fora do  país.&lt;/p&gt;Pais são brasileiros, mas mulher está grávida de homem que está  nos EUA.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div class="materia-assinatura-letra"&gt;    &lt;div class="materia-assinatura"&gt;       &lt;p class="vcard author"&gt;          &lt;strong class="fn"&gt;Diego Abreu &lt;/strong&gt;          &lt;span class="adr"&gt;             &lt;span class="locality"&gt;Do G1, em Brasília&lt;/span&gt;          &lt;/span&gt;       &lt;/p&gt;    &lt;/div&gt;     &lt;/div&gt;&lt;p&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta semana o pedido         de uma mãe de três crianças que buscava o direito de se mudar         com os menores para os Estados Unidos. Por unanimidade, os         ministros da 3ª Turma apontaram o fato de os pais, ambos         brasileiros, possuírem o regime de guarda compartilhada desde a         separação do casal e o eventual desgaste psicológico que as         crianças sofreriam para rejeitarem o pedido da mãe.&lt;/p&gt;     &lt;p&gt; &lt;/p&gt;     &lt;p&gt;De acordo com o processo, a mãe alegou ter sido contemplada com         uma vaga de mestrado para uma universidade norte-americana. Ela         mantém um relacionamento estável com um homem que está morando         nos EUA e está grávida.&lt;/p&gt;     &lt;p&gt; &lt;/p&gt;     &lt;p&gt;Para a mãe, a mudança seria temporária, de um ano, e benéfica         para os filhos – uma fonte de enriquecimento cultural para as         crianças, “que passariam a viver em local com alto nível de         qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos         idiomas: inglês e espanhol.”&lt;/p&gt;     &lt;p&gt; &lt;/p&gt;     &lt;p&gt;O pai, no entanto, não autorizou a viagem, o que motivou uma         disputa judicial. Segundo o processo, apesar de o juiz ter         determinado a guarda compartilhada, a guarda efetiva das         crianças vinha sendo exercida pela mãe, pois os pais moram em         cidades diferentes.&lt;/p&gt;     &lt;p&gt; &lt;/p&gt;     &lt;p&gt;No julgamento, os ministros da 3ª Turma seguiram o entendimento         da relatora do processo, Nancy Andrighi. Para a ministra, a         permanência no Brasil não configura perigo de dano para as         crianças, mas apenas para a mãe no que se refere ao curso de  mestrado.&lt;/p&gt;     &lt;p&gt; &lt;/p&gt;     &lt;p&gt;Nancy Andrighi acrescentou que “em momento oportuno e com mais         maturidade, os menores poderão usufruir experiências         culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem         obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e         incondicional”। Ela apresentou laudos psicológicos que         comprovariam danos emocionais sofridos pelas crianças em razão         da disputa entre os pais.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MRP1476559-5598,00.html&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7137061233842740710?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7137061233842740710/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/mae-com-guarda-compartilhada-nao-pode.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7137061233842740710'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7137061233842740710'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/03/mae-com-guarda-compartilhada-nao-pode.html' title='Mãe com guarda compartilhada não pode se mudar com filhos para os EUA, diz STJ'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-4139574737278322810</id><published>2010-02-13T16:01:00.002-02:00</published><updated>2010-03-09T10:07:38.695-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='casais; divorcios; litigio; usar os filhos'/><title type='text'></title><content type='html'>Casais em divórcios litigiosos se esquecem de ser pais&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Estudo da UnB analisa a dinâmica de pais em divórcios destrutivos e como os filhos lidam com a separação&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Juliana Braga Repórter da Secretaria de Comunicação da UnB&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pesquisa revela que casais com filhos e que se divorciam litigiosamente se esquecem das suas funções como pais. A dissertação de mestrado Papéis conjugais e parentais na situação de divórcio destrutivo com filhos pequenos, fruto da dissertação de mestrado em Psicologia de Mariana Juras, buscou entender a dinâmica dos pais nesse tipo de divórcio e como os filhos lidam com a situação.&lt;br /&gt;Mariana explica que, como são as mesmas pessoas desempenhando papéis diferentes, o de cônjuge e o de pai, alguns casais podem ter dificuldade em diferenciar essas funções e comprometem o cuidado com os filhos. “Deveria terminar apenas a vida conjugal. O casal precisa continuar se comunicando em função das crianças”, diz. Em separações conflituosas, porém, os envolvidos tendem a priorizar as questões conjugais e chegam a usar os filhos para resolvê-las (&lt;a href="http://www.unb.br/noticias/downloads/divorcio_quadro.jpg" rel="nofollow" target="_blank"&gt;veja quadro&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;Mariana acompanhou o processo de separação litigiosa de três casais na Vara de Família do Tribunal de Justiça do DF. Realizou uma pesquisa qualitativa a partir de atendimentos no Serviço de Atendimento às Famílias em Processos Cíveis e entrevistas com os pais e filhos. Nesses casos, as crianças tinham entre quatro e onze anos. &lt;br /&gt;FILHOS - As crianças são sensíveis ao conflito e manifestam isso em suas atividades diárias. “Pode se apresentar como um nervosismo, ansiedade ou como uma lealdade muito forte a um dos pais”, exemplifica Juras. Para lidar com a situação, desenvolvem mecanismos, que podem ser saudáveis ou não.&lt;br /&gt;O mecanismo não saudável mais notado foi a parentalização. Como a função dos pais não é exercida adequadamente, a criança sente que precisa se colocar como adulto e tomar decisões. “Por mais que a criança aparente estar bem por conseguir desenvolver suas atividades, ela sofre porque não tem tempo de ser criança”, explica. Quando crescer essa criança tende a ser um profissional competente, uma pessoa que se preocupa com os outros, mas a ausência de uma infância saudável pode causar sofrimento.&lt;br /&gt;Os comportamentos saudáveis identificados foram a mudança de foco e o fortalecimento na relação com os irmãos, quando existem. Uma das crianças analisadas na pesquisa, por exemplo, focou a vida no esporte para evitar lidar com o conflito e para conseguir reconhecimento pessoal. Dedicava-se tanto ao futebol que era um atleta campeão. Nas famílias que tinham mais de um filho, percebeu-se que os irmãos tornaram-se mais próximos, já que se encontram na mesma situação e buscam se ajudar.&lt;br /&gt;DISPUTAS DE PODER - O divórcio é considerado destrutivo quando os cônjuges se agridem, se envolvem em disputas de poder e colocam outras pessoas para intermediar os conflitos. Esse contexto se estabelece quando um dos parceiros ou os dois não conseguem aceitar o fim da relação e, por meio das brigas, tentam manter o outro ainda em suas vida. Nesse tipo de separação é comum que não se reconheça a responsabilidade compartilhada no cuidado dos filhos. “Os pais focam sua atenção apenas na resolução dos problemas com o antigo cônjuge”, esclarece.&lt;br /&gt;Segundo a pesquisadora, um sinal comum de que a separação é problemática acontece quando um dos pais presenteia as crianças com celulares. Dessa forma, falam diretamente com os filhos e passam para eles a responsabilidade de resolver problemas que deveriam ser solucionados entre os pais, como dia de visita. “As crianças não tem responsabilidade sobre essas questões”, afirma Mariana. Sem a intermediação dos pais, os filhos passam a manipulá-los para ganhar presentes ou visitarem um dos pais somente quando quiserem, por exemplo.&lt;br /&gt;De acordo com o IBGE, o número de divórcios aumentou mais de 200% entre 1984 e 2007. Mariana afirma que é um erro acreditar que o aumento represente falência da estrutura familiar. “É sinal de que hoje a sociedade valoriza bons casamentos”, diz.&lt;br /&gt;Diante desse cenário, a pesquisadora defende que é importante conseguir que os divórcios sejam saudáveis. “Mesmo em relações destrutivas, o psicólogo tem que identificar momentos de entendimento e tentar ampliá-los”, defende. Para que isso aconteça, a pesquisadora sugere que quando esses casos cheguem à Justiça, para formalizar a separação, o juiz recomende acompanhamento psicológico. Segundo ela, esses casais não costumam enxergar a importância de resolver seus conflitos e não tomam a iniciativa sozinhos.&lt;br /&gt;JUSTIÇA E PSICOLOGIA - A professora Liana Costa, orientadora da dissertação, explica que a Justiça tem sido cada vez mais procurada para mediar conflitos familiares. E já percebeu a necessidade de interagir com a Psicologia. Reflexo disso é a expansão da Psicologia Jurídica, um dos referenciais teóricos da dissertação. “As decisões judiciais não podem ser mais um elemento de conflito. As duas áreas devem trabalhar juntas para amenizar o sofrimento dos filhos”, justifica.&lt;br /&gt;Mariana Juras esclarece que o trabalho da Justiça e dos psicólogos deve mostrar ao casal que a família não está sendo destruída e sim que se está criando uma nova estrutura familiar. “O divórcio é uma forma de buscar a felicidade”, afirma.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Disponível em &lt;a href="http://www.unb.br/noticias/bcopauta/index2.php?i=597" rel="nofollow" target="_blank"&gt;http://www.unb. br/noticias/ bcopauta/ index2.php? i=597&lt;/a&gt; Acesso em 12 de fevereiro de 2010.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-4139574737278322810?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/4139574737278322810/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/02/casais-em-divorcios-litigiosos-se.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4139574737278322810'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4139574737278322810'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2010/02/casais-em-divorcios-litigiosos-se.html' title=''/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-9047114589823804860</id><published>2009-12-26T20:51:00.004-02:00</published><updated>2010-03-09T10:09:10.582-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='igualdade parental;'/><title type='text'>Movimentos a favor da Igualdade Parental escrevem carta aberta ao presidente Lula</title><content type='html'>&lt;h3 class="post-title entry-title"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/h3&gt;&lt;br /&gt; &lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_jHiPGQxAOKA/SzZ3i7_P1zI/AAAAAAAAEmY/DhLJTvb3Mz0/s1600-h/david_sean_230.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 329px; height: 366px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_jHiPGQxAOKA/SzZ3i7_P1zI/AAAAAAAAEmY/DhLJTvb3Mz0/s400/david_sean_230.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5419650643689199410" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;São Paulo, 24 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Excelentíssimo Senhor Presidente da República,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É do conhecimento de todos o desenrolar do caso “Sean Goldman”, e na condição de defensores da “igualdade parental”, pedimos licença para firmar posição frente à questão.&lt;br /&gt;Nos últimos dias, a Sra. Silvana Bianchi, avó materna do pequeno Sean, publicou carta aberta no sentido de sensibilizar Vossa Excelência e a opinião pública, pedindo pela manutenção da criança em solo brasileiro, sob os cuidados de sua família.&lt;br /&gt;Queremos enfatizar nossa solidariedade com a situação de angústia desta senhora, visto que a perda prematura de sua filha já lhe infligiu demasiado sofrimento. Contudo, é muito comum que avós maternas, principalmente em casos de pais separados, se arvorem do direito de criar os netos. No entanto, tal atitude impõe pesado ônus para a criança, com graves reflexos de ordem psicológica.&lt;br /&gt;Além disso, não se pode esquecer que, na outra ponta da história, existe o inalienável direito da criança de ter contato com a família paterna, bem como o pai, que legitimamente pretende criar seu filho, de cuja convivência foi suprimida em condições notoriamente desleais. De lá para cá, passaram-se cinco anos... Tempo de ausência, que não se compensa, não se repara.&lt;br /&gt;Mais do que simplesmente aplicar a Justiça da letra fria da lei, o caso restabelece uma condição da Natureza, onde se devolve a um pai o sagrado direito de construir, dia após dia, o crescimento digno, e emocionalmente estável, de seu filho. Em qualquer lugar do mundo – independentemente das convenções internacionais – assim é, e assim sempre será.&lt;br /&gt;Mesmo permeado de tantas agruras, o caso serve para lançar luzes sobre uma dinâmica pouco conhecida e discutida, porém de reflexos devastadores: a provocação desleal do afastamento dos filhos do não-guardião, nos casos de separação do casal; noutras palavras, a instalação da alienação parental; cujas repercussões psicológicas afetam sobremaneira a criança, o genitor não-guardião, e sua família. Não por acaso, tramita no Congresso Nacional uma proposta de alteração da lei civil (Projeto de Lei n. 4053/08) que, em resumo, pretende coibir esta prática covarde e destrutiva.&lt;br /&gt;Sendo assim, Senhor Presidente, a par de reverenciarmos a sapiência da decisão do Supremo Tribunal Federal em devolver o pequeno Sean a seu pai, bem como em nos solidarizarmos com a situação da Sra. Silvana Bianchi, clamamos no sentido de que Vossa Excelência envide esforços, ao alcance de sua função, para que a igualdade parental seja assegurada e consolidada, em definitivo em nosso país, o que seguramente promoverá maior bem-estar para a instituição familiar e melhores condições para que seja construída uma sociedade mais justa e sadia.&lt;br /&gt;Com nossos cumprimentos, subscrevemo-nos atenciosamente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a style="color: rgb(51, 102, 255);" href="http://www.apase.org.br/"&gt;APASE&lt;/a&gt; - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.participais.com.br/"&gt;PARTICIPAIS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(51, 102, 255);"&gt;MAAP&lt;/span&gt; -  Movimento Alerta Alienação Parental&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pailegal.net/"&gt;PAILEGAL&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.sospapai.org/br_index.html"&gt;SOS PAPAI&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enviado por Luíz Eduardo Barros do Movimento Alerta Alienação Parental&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-9047114589823804860?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://anjoseguerreiros.blogspot.com/2009/12/movimentos-favor-da-igualdade-parental.html' title='Movimentos a favor da Igualdade Parental escrevem carta aberta ao presidente Lula'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/9047114589823804860/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/12/movimentos-favor-da-igualdade-parental.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/9047114589823804860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/9047114589823804860'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/12/movimentos-favor-da-igualdade-parental.html' title='Movimentos a favor da Igualdade Parental escrevem carta aberta ao presidente Lula'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_jHiPGQxAOKA/SzZ3i7_P1zI/AAAAAAAAEmY/DhLJTvb3Mz0/s72-c/david_sean_230.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8254771172247833585</id><published>2009-10-12T23:04:00.003-03:00</published><updated>2009-10-12T23:19:14.620-03:00</updated><title type='text'>Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental</title><content type='html'>&lt;p&gt;Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicação: 01/10/2009 15:42 Correio Braziliense &lt;a href="http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/10/01/politica,i=145680/RELATORA+QUER+LEI+PARA+INIBIR+EM+VEZ+DE+PUNIR+A+ALIENACAO+PARENTAL.shtml"&gt;http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/10/01/politica,i=145680/RELATORA+QUER+LEI+PARA+INIBIR+EM+VEZ+DE+PUNIR+A+ALIENACAO+PARENTAL.shtml&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A deputada Maria do Rosário (PT-RS) pretende finalizar na próxima semana relatório no qual busca inibir em vez de punir o pai ou a mãe que incitar o filho a odiar o outro após a separação do casal, prática chamada de Síndrome de Alienação Parental.O texto visará a inibição de atos que dificultem o convívio entre a criança e o pai e a mãe, mesmo que separados. A parlamentar gaúcha é relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei 4053/08&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=129150"&gt;&lt;/a&gt;, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).Com as mudanças previstas, a relatora deve resgatar o sentido da proposta original. "O objetivo do projeto é a prevenção da violência. É dar instrumentos para que as pessoas encontrem a possibilidade de relacionamento, preservando a criança", explicou Rosário.Eliminar puniçãoA deputada propõe eliminar a punição penal acrescentada ao texto quando da sua aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=137636"&gt;&lt;/a&gt; dessa comissão prevê pena de detenção&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=101791"&gt;&lt;/a&gt; de seis meses a dois anos para quem impedir ilegalmente a convivência do filho com o genitor.Favorável à mudança, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) acredita que o estabelecimento de penas poderia apenas agravar a situação. Para ele, também é melhor prevenir em vez de criar tipos penais inexistentes no texto original. Após a apresentação de seu parecer, Maria do Rosário espera que a CCJ, onde a proposta tramita em caráter conclusivo&lt;a href="http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=109932"&gt;&lt;/a&gt;, seja votado o mais rapidamente possível.AudiênciaNesta quinta-feira, em audiência pública realizada na CCJ, Maria do Rosário ouviu os principais argumentos em defesa do projeto e também críticas a dispositivos da proposta.Para o juiz Elizio Luiz Peres, que trabalhou na elaboração da proposta, o simples reconhecimento da alienação parental na legislação brasileira - hoje inexistente - pode prevenir a prática, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário para resolver conflitos.Isso porque, segundo o projeto, caracterizada a alienação parental, o juiz poderá:- advertir o alienador;- ampliar a convivência da criança com o genitor alienado;- estipular multa para o alienador;- determinar acompanhamento psicológico; e- fixar a guarda compartilhada;- em casos extremos, o juiz poderá declarar a suspensão da autoridade do alienador sobre o filho.CríticaApesar dos benefícios da proposta apontados na audiência, a representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, alertou para a possibilidade de uma alienação inversa, ou seja, do genitor que detém a guarda da criança. "O projeto permite alienar a criança do guardião. Esse guardião possibilitou o desenvolvimento da criança de alguma forma. Mas, de repente, a criança tem que olhar para esse guardião e dizer que ele não foi bom com ela. Ao punir o cuidador, também puniremos a criança e o adolescente", argumentou Cynthia Ciarallo."É uma lei que vai proteger crianças e adolescentes ou vai apenas penalizar os guardiões, transformando os filhos em objeto de litígio e de vingança?" Para Cynthia Ciarallo, o melhor caminho para lidar com a alienação parental é a guarda compartilhada, já prevista na legislação brasileira.Guarda compartilhadaNo entanto, na avaliação do juiz Elizio Luiz Peres, o projeto, "como medida inibidora da alienação parental, reforça a guarda compartilhada". Porém, em casos extremos, a guarda unilateral será garantida ao genitor que mais permitir a convivência da criança com o outro.Vítima de alienação parental praticada por sua mãe, a jornalista Karla Mendes acredita que a prática não tem a ver com a guarda, até porque pode ocorrer durante o casamento. Em sua opinião, o genitor que pratica a alienação não está preocupado com a criança, uma vez que a usa como instrumento de vingança de uma relação que não deu certo."O projeto não fala de guardião, mas trata as coisas de forma impessoal. Ele só diz que a criança e o adolescente, independentemente da relação que o pai e a mãe tenham, têm o direito de conviver com a própria família", observou Karla.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8254771172247833585?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8254771172247833585/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/10/relatora-quer-lei-para-inibir-em-vez-de.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8254771172247833585'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8254771172247833585'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/10/relatora-quer-lei-para-inibir-em-vez-de.html' title='Relatora quer lei para inibir em vez de punir a alienação parental'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8210506318064071616</id><published>2009-09-13T20:26:00.002-03:00</published><updated>2009-09-13T20:31:14.783-03:00</updated><title type='text'>SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, MUITO ALÉM DE UM PROBLEMA DIPLOMÁTICO E LEGAL ENTRE PAÍSES</title><content type='html'>&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Diante da exposição na mídia do caso do menino Sean, de 8 anos, de nacionalidade brasileiro-americana apresento o caso do americano D।C।S., da brasileira S.M.F.S e seus dois filhos menores D.C.S.J e N.C.S, patrocinado pelo escritório EDSON BARCELLOS ADVOGADOS (GOIÂNIA-GO), encaminhado pela LEXNET através do escritório IMACULADA GORDIANO (FORTALEZA/CE).Semelhantemente ao caso apresentado pelo Fantástico, os meninos D.C.S.J e N.C.S, residentes em 2008, em Nova Jérsei, embarcaram para o Brasil com a autorização do pai para passarem as férias de verão com a mãe, na cidade de Brasília  DF, já com data prevista para retorno aos EUA.O pai D.C.S. detinha o direito de guarda e posse dos menores e a mãe S.M.F.S o direito de visitas, com possibilidade de passar as férias de verão com os filhos no Brasil.Antes de terminar as férias dos menores, a mãe S.M.F.S propôs perante a Justiça Comum de Brasília  DF., ação de guarda, com pedido de tutela antecipada a fim de que a Justiça brasileira lhe concedesse a guarda provisória dos filhos. A guarda foi concedida à mãe dos menores, sem oitiva do pai, legitimando dentro de nosso território sua atitude ilícita.Desesperado e sem ter os filhos de volta, o americano D.C.S. procurou seus direitos com base na Convenção de Haia. Fez a devida reclamação e o pedido de retorno dos menores foi remetido à Autoridade Central Administrativa Federal, órgão da Presidência da República do Brasil, que detém o controle e recebe as reclamações, oriundas do seqüestro internacional de crianças, com base na Convenção de Haia.A Autoridade Central faz administrativamente o serviço de triagem da reclamação, entra em contato com o seqüestrador (a) do menor trazido indevidamente ao país e depois de algumas diligências e procedimentos remete o caso para a Advocacia Geral da União. Mencionado órgão federal é o titular da Ação de Busca e Apreensão de Menores, representando legalmente o interesse do estrangeiro, com base na Convenção de Haia e exercendo sua função diplomática de cooperação entre países signatários do tratado em questão.Sobretudo, o americano D.C.S. foi informado pela Autoridade Central da morosidade da Justiça Brasileira e dos procedimentos possíveis a serem adotados e foi orientado a contratar um advogado particular para tentar solucionar seu caso de modo mais célere.Sem titubear e auxiliado por um amigo brasileiro e residente nos EUA, o americano contratou os serviços do Escritório EDSON BARCELLOS ADVOGADOS e assim propusemos perante a Justiça Federal, que é competente para dirimir casos envolvendo tratados internacionais, Ação de Busca e Apreensão de Menores em face do seqüestrador, neste caso da mãe dos menores.A Convenção de Haia utiliza duramente o termo seqüestrador para identificar aquele que traz ou mantém ilicitamente os filhos menores em outro país, que não seja a residencial habitual da criança, violando as leis de seu país de origem.A meu ver após ter lidado com o caso, o termo seqüestrador é um tanto forte e até inadequado pela matéria que se discute (envolvimento da família). Acredito que o Brasil ao fazer a tradução da Convenção de Haia e utilizar mencionado termo quis evidenciar a seriedade da questão.A petição inicial da Ação de Busca e Apreensão de Menores com pedido de tutela antecipada foi protocolizada por nosso escritório em 06-11-2008 e excepcionalmente aos 21 dias de novembro de 2008, o juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, Dr. Náiber Pontes de Almeida, após parecer do Ministério Público Federal, designou audiência de conciliação, instrução e julgamento para oitiva dos menores e de sua genitora para dia 05/12/2008, bem como ordenou a retenção dos passaportes dos mesmos.A audiência designada aconteceu no dia marcado e demorou por cerca de 8 (oito) horas, ouvindo primeiramente a genitora S.M.F.S e depois os menores D.C.S.J. e N.C.S, estes em separado dos procuradores. A audiência foi brilhantemente conduzida pelo juiz federal Dr. Náiber Pontes de Almeida imbuído de um espírito pacificador e conciliatório jamais visto pelos advogados presentes, o qual finalizou orientando as partes a comporem um acordo, em razão da complexidade da causa.Assim, pleitearam os procuradores, de comum acordo, a suspensão do processo pelo prazo máximo de 8 (oito) dias para tentativa de conciliação, determinando ainda a suspensão da Ação de Guarda proposta pela genitora dos menores, até final decisão da Justiça Federal.Felizmente após a audiência nosso cliente D.C.S. foi instruído e conscientizado de todas as problemáticas do prosseguimento da ação e por fim, mediamos um acordo entre as partes, no qual previu a imediata remoção dos menores ao país de residência habitual, ou seja, aos EUA. A problemática do seqüestro internacional de crianças particularmente no Brasil cinge-se no conflito de competência quando a Justiça Comum defere a guarda do(s) filho(s) menor(es) ao pai ou mãe ou parente próximo que aqui reside, legitimando ao seqüestrador a guarda do filho, como ocorreu tanto no caso aqui relatado e também no caso veiculado pela imprensa.Entendo essa legitimação errônea, prematura e inconstitucional. É aí que o Brasil está errando, em permitir que a Justiça Estadual decida sobre a guarda em relação a casos internacionais. Qualquer fato que envolva o seqüestro de menores, quer seja amparado pela Convenção de Haia ou pela Convenção sobre o direito das Crianças deve ser processada e julgada por juízes federais, conforme artigo 109, III, da Constituição Federal. Ademais, a guarda de menores estrangeiros via de regra deve ser resolvida pelo país de origem do menor, salvaguardadas as exceções do artigo 13* , da Convenção de Haia.Por outro lado, peca também nosso país pela morosidade do sistema judiciário que leva anos para decidir as Ações de Busca e Apreensão de Menores, permitindo que a criança seja adaptada aqui e distanciada do país aonde nasceu e viveu com ambos os pais até certa idade.O incidente diplomático gerado entre países na resolução dos seqüestros deve se ater às questões acima relatadas, em primeiro lugar cobrar do país signatário da Convenção, uma eficiente cooperação internacional para ajudar a solucionar os casos, sem que estrangeiros necessitem buscar um procurador para particular para isso e, ainda cobrar uma Justiça célere, com o intuito de prevenir futuros e dolorosos casos, como o do menino Sean e seu pai americano entre tantos outros.Sobretudo, os governos nacional e internacional não podem priorizar as questões diplomáticas em detrimento da real vontade e bem estar do menor. Buscando decidir a vida e o destino de uma criança sem levar em conta os princípios fundamentais de proteção do menor, ou seja, sem fazer pequenas perguntas como: o que será o melhor para ele e o que realmente aquela criança deseja?!Questão complexa para o pai do menor, delicada para a família materna e, de grande embaraço para o governo, mas profundamente dolorosa e traumática para o menor envolvido, a não que este seja considerado em sua pequenez e inocência maior que tudo isso.O caso sui generis patrocinado por nosso escritório foi de uma celeridade incontestável (mostrando que quando a Justiça se empenha o resultado acontece), conduzido por profissionais comprometidos, tendo como desfecho um acordo, que se traduz maneira mais benéfica menos dolorosa para as partes envolvidas!Chyntia Barcellos  advogada e mediadora de conflitos - sócia do Escritório Edson Barcellos Advogados em Goiânia, associado da Lexnet.&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8210506318064071616?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.lex-net.com/comunidade/descricaoartigo.cfm?artigo=69' title='SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, MUITO ALÉM DE UM PROBLEMA DIPLOMÁTICO E LEGAL ENTRE PAÍSES'/><link rel='enclosure' type='' href='http://www.lex-net.com/comunidade/descricaoartigo.cfm?artigo=69' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8210506318064071616/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/09/sequestro-internacional-de-criancas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8210506318064071616'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8210506318064071616'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/09/sequestro-internacional-de-criancas.html' title='SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, MUITO ALÉM DE UM PROBLEMA DIPLOMÁTICO E LEGAL ENTRE PAÍSES'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-3247893040778290630</id><published>2009-08-09T23:11:00.003-03:00</published><updated>2009-08-09T23:17:43.685-03:00</updated><title type='text'>CENTROS DE VISITAS ASSISTIDAS OU VISITÁRIOS</title><content type='html'>Por Dr. Rodrigo Vieira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CENTROS DE VISITAS ASSISTIDAS OU VISITÁRIOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente o que verificamos é o grande aumento nos casos de separações e divórcios entre conjunges. Entre as varias ações temos aquelas consideradas como sendo litigiosas, as quais existem objetivos divergentes entre as partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conseguente, diante dessas medidas judicias, cria-se outros problemas ou mais divergências, essa com relação a divisões de bens e filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importante salientar que, nem sempre os litígios são de fácil resolução, pois muitos desses questionamentos levados ao judiciais, demandão avaliações técnicas. Como também, demandam de procedimentos especiais, objetivo de nosso artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, cabe informar ao leitor, que diante de algumas atitudes praticas ou  comportamentos inadequados, surge a figura jurídica da Visita Assistida, para tanto sendo criado um espaço apropriado provido de técnicos e  segurança, tudo para resguardar ambos os direito, tanto no que se refere ao do pai como o da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse espaço físico, é conhecido por muitos como Visitário, com o intuito de melhor elucidar a figura da Visita Assistida, citamos o conceito dado por Vinícius Duarte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Visitário, s.m.: local criado pela burocracia judicial para promover encontros fugazes (de até 4 horas) entre filhos e pais impedidos de ter os filhos sob seu convívio exclusivo, por motivos diversos (desajuste sócio-comportamental, histórico de abusos contra o menor, etc.). Esses encontros são acompanhados por assistentes sociais e psicólogos, e o(a) detentor(a) da guarda da criança fica do lado de fora do local, observando por um vidro, sentado(a) em um banco de madeira.” (localizado no site http://comfelelimao.blogspot.com/2007/05/visitrio.html)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim como verificado no conceito ora transcrito, entendemos que esse espaço são criados como o fito de auxiliar aos pais na aproximação com o seu filho, e com toda as seguranças possíveis. Nesse estabelecimento, os pais são assistidos quando juntos com seus filhos, por psicólogos, agente judiciários e assistentes sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas visitas supervisionadas são determinadas por juizes das varas de família e sucessões, quando assim entender que o pai ou a mãe não possuem condições psicológicas de permanecer com o filho a sós. Podemos citar casos como: suspeita de abuso sexual da criança, de alcoolismo, agressões, entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale salientar que somente no estado de São Paulo, ocorrem essa especie de visitas, no Centro de Visitas Assistidas, sendo esse organismo, mantido pelo Tribunal de Justiça. Estando localizado junto ao bairro do Tatuapé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As dependências físicas podem ser comparadas como uma prisão, com cores acinzentadas, em um espaço de quase 100 m², contendo apenas lousa, carteiras escolares e colchonetes, sendo todos os movimentos das partes acompanhados por agente de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, diante do exposto, o referido Visitário ou Centro de Visitas Assistidas, são os meios pelos quais, a sociedade vem interferir junto aos caso de família, nos quais os menores e seus pais são assistidos e segurados de seus direitos. Onde ambos são analisados e constantementes avaliados. Ocorrendo em muitos dos casos o deferimento pelas visitas fora do referido centro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(“CENTRO DE VISITAS ASSISTIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEVAT” da Capital do Estado de São Paulo, funcionará no prédio situado na Rua Carlota Luiza de Jesus, nº 50-A, Tatuapé. O "CEVAT" prestará atendimento aos sábados e domingos, das 9:00 às 12:45 horas e das 13:15 às 17:00 horas, fixando-se a sua capacidade máxima de atendimento em 12 (doze) casos por período). Assim como terminou o provimento CG nº 07/2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dados do Artigo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor : Bueno e Costanze Advogados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Costanze, Bueno Advogados. (CENTROS DE VISITAS ASSISTIDAS OU VISITÁRIOS). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 10.10.2008. &lt;http:&gt;&lt;br /&gt;&lt;/http:&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-3247893040778290630?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/3247893040778290630/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/08/centros-de-visitas-assistidas-ou-visita.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3247893040778290630'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3247893040778290630'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/08/centros-de-visitas-assistidas-ou-visita.html' title='CENTROS DE VISITAS ASSISTIDAS OU VISITÁRIOS'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-4216492868551815732</id><published>2009-07-20T16:33:00.001-03:00</published><updated>2009-07-20T16:36:03.346-03:00</updated><title type='text'>Alienação parental e vida política</title><content type='html'>DEBATE ABERTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alienação parental e vida política&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O documentário "A morte inventada", de Alan Minas, problematiza uma das fronteiras contemporâneas da manipulação no âmbito privado da vida, a chamada "alienação parental". Infelizmente, o documentário até hoje não entrou no circuito dos cinemas e nem foi para a televisão. Apesar de sua importância, continua sendo exibido em sessões para convidados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luís Carlos Lopes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O documentário "A morte inventada", de Alan Minas, de 2009, problematiza uma das fronteiras contemporâneas da manipulação no âmbito privado da vida, a chamada "alienação parental". O longa-metragem, além da insofismável qualidade cinematográfica teve o seu eixo baseado em entrevistas de pais e filhos que relatam o que, sobretudo, sentiram e seus pontos de vista sobre o problema. O contraponto é dado por profissionais, também ouvidos, que lidam cotidianamente com o mesmo problema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente, o documentário até hoje não entrou no circuito dos cinemas e nem foi para a televisão. Apesar de sua importância social e política imensa, continua sendo exibido em sessões para convidados, freqüentadas, mormente, pelos profissionais que atuam nos tribunais, alguns pais e filhos que se sentem injustiçados e por outros que de alguma forma se sentem afetados pela mesma questão. O grande público continua sem saber o que é o conceito sociológico de "alienação parental", mas o conhece muito bem na prática de suas vidas e na de seus próximos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parte-se do princípio que o fato político não é somente o que, por exemplo, ocorre no Senado ou na Presidência da República. A política não deve ser entendida como, apenas, a atividade parlamentar ou as decisões e ações dos poderes constituídos. Na verdade, a política está na vida cotidiana, nas relações que se estabelecem entre as pessoas e no modo como isto é reconstruído na mente de todos. A política perpassa a vida e orienta como ela se desdobrará. Como se sabe, o analfabetismo político não é coisa pequena. Invade o tecido social e fomenta a mais terrível das ignorâncias: a incapacidade de reconhecer os seus reais inimigos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contexto sociofamiliar tem imensas implicações no voto, na visão crítica da vida e nas ações cotidianas de todo mundo. Se a família é conservadora em sua essência, seus membros mimetizarão o conservadorismo que aprenderam em casa. É verdadeiro, também, que podem se rebelar e deixar de achar que devem reproduzir suas vidas tal como se fossem ovelhas de um rebanho, sem vontade própria e sem atender suas demandas específicas. É também verdadeiro que o progressismo de uma família tem imensas implicações na vida dos seus membros, podendo ou não, ter efeitos inversos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O problema é que a família concreta consiste em uma forte relação de poder. Imaginando-se que alguns dos seus membros possuam mais dinheiro ou mais poder simbólico do que os outros, não é difícil entender que se tente usar e esse poder para impor seus interesses. Será que em um caso rumoroso de farto conhecimento público, tudo seria igual se os avós maternos e seu pai substituto fossem pessoas mais simples? Se fosse filho de um professor, alguém estaria disposto, no contexto brasileiro, a fazer passeatas para que ele ficasse no Brasil? O caso teria ido ao STF?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O filme aborda a difícil relação com os filhos que se estabelece após uma separação ou divórcio. Felizmente, não em todos os casos, um dos genitores tenta afastar os filhos do outro genitor, usando de todos os subterfúgios que a lei e a sociedade oferecem, agindo ilegalmente, tendo ou não o apoio de outros familiares e dos próprios filhos, envolvidos na trama. A "alienação parental" consistiria em uma espécie de"lavagem cerebral", onde o filho seria convencido dos "pecados" do outro genitor, tratado como alguém que haveria o abandonado. Se a vítima constitui outra família, fica ainda mais fácil fazer esta operação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obviamente, que há pais que abandonam os filhos, que não assumem quaisquer responsabilidades. Aliás, este problema é recorrente no Brasil, consistindo em uma das dimensões da miséria e da opressão. O caso de Lula - atual Presidente da República - é bem conhecido e está longe de ser único. Ao contrário, é bastante comum ainda hoje. A miséria e a ignorância produzem monstruosidades e a fatura acaba na mão das crianças e de alguns adultos. A alienação política e social de ter filhos porque se deve tê-los, sem maior reflexão ou com outros propósitos, também nada tem a ver com o problema em tela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As práticas sexuais e afetivas de milhões seriam objeto de outro documentário. Neste, o foco principal é o que se vive em parcelas das classes médias entre os pais responsáveis e interessados pelos seus filhos. A "alienação parental" é mais rara entre os mais pobres e os mais irresponsáveis. Entre estes, o que domina é a parcial ou total falta de interesse. Esta é sempre fruto da ignorância, da miséria, da opressão ou da alienação. Nas classes médias para cima, os filhos, em vários casos, são tratados como uma espécie de propriedade valiosa, sobre os quais incidem direitos de pensões, de heranças ou de manutenção forçada de casamentos falidos. Não raro, eles garantem que casamentos desfeitos ou em crise permanente demorem décadas para acabar de fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A manipulação jurídica e social, assistida por um Estado complacente, permite que a "alienação parental" tenha livre curso. Um pai ou uma mãe, interessado na educação dos seus filhos, deve pagar pensão até os 24 anos do mesmo, se assim for determinado. Entretanto, não lhe é dado direito de qualquer intervenção no curso desta mesma educação - se não tiver a guarda ou, simplesmente, não morar com o mesmo -, por mais que as decisões do filho e do outro genitor sejam absurdas e incoerentes. Deve-se pagar, mesmo sem concordar com o que se sabe. Quase sempre, saber é algo bastante difícil. É um dos poucos casos, onde o pagamento de algo não é passível de discussão do emprego do dinheiro gasto. Os juristas dirão que isto pode ser discutido em uma Corte. Todavia, é conhecido que, na prática, o que se discute é se houve o pagamento. Se não houve, se vai para a prisão. O que é feito com o dinheiro, não é objeto de discussão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de não falar diretamente, o filme acaba discutindo os significados políticos e sociais do fim dos casamentos no Brasil contemporâneo. O divórcio está estabelecido desde 1975. Entretanto, perdura na sociedade brasileira a idéia religiosa da indissolubilidade dos laços matrimoniais. O poeta Vinícius disse que as uniões deveriam "ser eternas enquanto durem", todavia, ainda se acredita em uma família que não existe, ou jamais tenha existido de fato. A operação do divórcio, apesar de ser rotineira, ainda não é bem compreendida, gerando imensos sofrimentos, retaliações e punições, dentre elas, a "alienação parental".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor escreveu este artigo em homenagem aos que jamais usaram seus filhos como armas de suas infelicidades pessoais. Lamenta que o problema exista e recomenda a todos que vejam o filme e reflitam. Pensem três vezes antes de confundir suas frustrações com as responsabilidades que deveriam ter junto aos seus filhos. Quanto à Justiça, é preciso lutar para democratizá-la, para se criar uma instância independente que a fiscalize e impeça o arbítrio. Esta questão é política e precisa ser fortemente debatida. A "alienação parental" deveria ser punida, na forma da lei a ser criada, como já ocorre em alguns países. Todos que a praticam deveriam ser responsabilizados.&lt;br /&gt;Fonte: Agência Carta Maior - http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4402&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-4216492868551815732?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4402' title='Alienação parental e vida política'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/4216492868551815732/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/07/alienacao-parental-e-vida-politica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4216492868551815732'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/4216492868551815732'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/07/alienacao-parental-e-vida-politica.html' title='Alienação parental e vida política'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-448025194671062663</id><published>2009-07-16T11:34:00.001-03:00</published><updated>2009-07-16T11:38:14.936-03:00</updated><title type='text'>Comissão inibe prática de incitar filho a odiar pai ou mãe</title><content type='html'>Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria instrumentos para punir o pai que incitar o filho a odiar a mãe após a separação, ou vice-versa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como "síndrome da alienação parental". O texto estabelece punições que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O substitutivo amplia a proposta e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode "causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parecer &lt;br /&gt;O relator Acélio Casagrande argumentou que essa prática precisa de uma definição legal. "Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado para inibir ou atenuar o problema", ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ele, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do pai (ou da mãe) e se sente obrigada a odiá-lo. "Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e pouca autoestima", alertou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Formas &lt;br /&gt;De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental: &lt;br /&gt;- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; &lt;br /&gt;- dificultar o exercício do poder familiar;&lt;br /&gt;- dificultar o contato da criança com o outro genitor; &lt;br /&gt;- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre o filho, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e&lt;br /&gt;- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com o filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perícia e punição &lt;br /&gt;Se houver indício desse tipo de prática, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se ficar caracterizada a alienação parental, o juiz poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e suspender ou decretar a perda do poder familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação &lt;br /&gt;O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra da proposta:&lt;br /&gt;- PL-4053/2008 http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=411011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;Agência Câmara&lt;br /&gt;Tel. (61) 3216.1851/3216.1852&lt;br /&gt;Fax. (61) 3216.1856&lt;br /&gt;E-mail:agencia@camara.gov.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-448025194671062663?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/448025194671062663/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/07/comissao-inibe-pratica-de-incitar-filho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/448025194671062663'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/448025194671062663'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/07/comissao-inibe-pratica-de-incitar-filho.html' title='Comissão inibe prática de incitar filho a odiar pai ou mãe'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8495228910703384225</id><published>2009-07-07T23:48:00.002-03:00</published><updated>2009-07-08T18:25:11.077-03:00</updated><title type='text'>Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda e até ser preso</title><content type='html'>Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda e até ser preso.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o ficará constrangido e acuado”, avalia o autor do projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Formas de provar a alienação parental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade", explica o deputado Regis de Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parlamentar argumenta que o problema ganhou dimensão na década de 80, com o aumento no número de separações, mas até hoje não recebeu adequada resposta legislativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Formas de alienação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- dificultar o exercício do poder familiar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- dificultar contato da criança com o outro genitor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perícia e punição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- determinar intervenção psicológica monitorada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- alterar as disposições relativas à guarda;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- declarar a suspensão ou perda do poder familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;http://www.atribunanews.com.br/news.php?newsid=17881 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- PL 4053/2008 - do Sr. Regis de Oliveira - que "dispõe sobre a alienação parental".&lt;br /&gt;RELATOR: Deputado ACÉLIO CASAGRANDE.&lt;br /&gt;PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda apresentada na Comissão, com substitutivo.&lt;br /&gt;Vista ao Deputado Roberto Britto, em 08/07/2009.&lt;br /&gt;RESULTADO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Vista ao Deputado Roberto Britto. &lt;br /&gt;Para acompanhar o andamento do PL, clique aqui http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=411011 e cadastre-se.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8495228910703384225?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8495228910703384225/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/07/pai-ou-mae-que-incitar-filho-odiar-o.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8495228910703384225'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8495228910703384225'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/07/pai-ou-mae-que-incitar-filho-odiar-o.html' title='Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda e até ser preso'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8633302088253192000</id><published>2009-06-26T11:31:00.000-03:00</published><updated>2009-06-26T11:32:24.873-03:00</updated><title type='text'>Alienação parental preocupa técnicos</title><content type='html'>&lt;embed type="application/x-shockwave-flash"  src="http://tv1.rtp.pt/noticias/player.swf" width="312" height="150" bgcolor="#ffffff" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" flashvars="image=http://img.rtp.pt/noticias/images/PlayerMp3_logoA1.jpg&amp;file=http://mp3.rtp.pt/mp3/wavrss/info/nacional/395690_36311.mp3&amp;screencolor=ffffff"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;br /&gt;Alienação parental preocupa técnicos&lt;br /&gt;Os filhos são frequentemente utilizados como arma de arremesso em divórcios atribulados. Nestes casos, as mães e os pais fazem tudo para evitar que o ex-cônjuge mantenha o contacto com os filhos em comum. Este fenómeno, cujo nome técnico é ‘alienação parental’ está a preocupar os especialistas que lidam com estas situações, desde os juristas aos psicólogos e psiquiatras. A repórter Teresa Correia assistiu a uma conferência sobre este tema, a qual teve lugar na Ordem dos Advogados, em Lisboa, e revela as preocupações dos técnicos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8633302088253192000?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://tv1.rtp.pt/noticias/index.php?t=Alienacao-parental-preocupa-tecnicos.rtp&amp;headline=46&amp;visual=9&amp;article=228567&amp;tm=8' title='Alienação parental preocupa técnicos'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8633302088253192000/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/alienacao-parental-preocupa-tecnicos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8633302088253192000'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8633302088253192000'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/alienacao-parental-preocupa-tecnicos.html' title='Alienação parental preocupa técnicos'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8833662925121418805</id><published>2009-06-08T20:05:00.000-03:00</published><updated>2009-06-08T20:07:00.507-03:00</updated><title type='text'>União pede para participar de ação sobre Sean Goldman</title><content type='html'>A Advocacia-Geral da União pediu para intervir como terceiro interessado no caso do menino Sean Goldman, discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo PP. A decisão liminar do ministro Marco Aurélio, que suspendeu a entrega de Sean Goldman ao pai, o americano David Goldman, deve ser analisada nessa quarta-feira (10/6) pelo Plenário do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No último dia 2 de junho, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar que impediu o garoto Sean Goldman de ser entregue ao consulado dos Estados Unidos aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman. A apresentação da criança deveria ocorrer até quarta-feira (3/6), ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No pedido, a AGU lembra que, ao julgar recurso (agravo regimental) na ADPF 79, o Supremo reconheceu a legitimidade da intervenção de terceiros em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, “admitindo o interesse recursal daquele interveniente que figurara como parte em processo suspenso pela liminar concedida em tal arguição”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A AGU explica que a legitimidade de ingresso da União na ADPF ocorre pela vinculação à causa, “evidenciada pelo fato de os Estados Unidos da América terem enviado pedido expresso de cooperação ao Brasil”, com base na Convenção de Haia. “O descumprimento implica imposição de sanções ao país, além de comprometer obrigações assumidas perante a comunidade internacional, com esteio no princípio internacional da reciprocidade”, completa o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Histórico &lt;br /&gt;Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, justamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 1º de junho, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao seu pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Consultor Jurídico. http://www.conjur.com.br/2009-jun-08/uniao-participar-processo-supremo-sean-goldman&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8833662925121418805?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8833662925121418805/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/uniao-pede-para-participar-de-acao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8833662925121418805'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8833662925121418805'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/uniao-pede-para-participar-de-acao.html' title='União pede para participar de ação sobre Sean Goldman'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-604130360561227949</id><published>2009-06-03T22:45:00.000-03:00</published><updated>2009-06-03T22:46:37.155-03:00</updated><title type='text'>Supremo suspende decisão de repatriar garoto S.</title><content type='html'>Em decisão de próprio punho, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sentença que determinou o envio do menor brasileiro S. G. aos Estados Unidos da América, por considerar a urgência do pedido liminar. A apresentação da criança deveria ocorrer até esta quarta-feira (3), às 14h, ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Progressista (PP) no STF na tarde desta terça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta na ação, que preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 são violados pela sentença, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Liminar &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ADPF, o partido pedia liminar a fim de suspender a sentença devido ao risco de dano irreparável, caracterizado pelo envio do menor brasileiro aos Estados Unidos da América, em razão da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para o PP, na medida adotada pelo juízo da 16ª Vara Federal, “foi demonstrada a sobreposição do interesse em priorizar as relações internacionais sobre o interesse e direito fundamentais de um brasileiro nato”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o partido pedia suspensão da sentença com o objetivo de evitar que danos psíquicos “imensuráveis”, deixem “rastros irreparáveis na formação da sua personalidade”. De acordo com a ADPF, a remoção do menor sem que ele, o principal interessado, seja ouvido “assemelha-se ao sequestro que a Convenção de Haia busca impedir”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A liminar concedida pelo relator terá de passar pelo referendo do Plenário do STF. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/06/02/supremo+suspende+decisao+de+repatriar+garoto+s+6499914.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-604130360561227949?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/604130360561227949/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/supremo-suspende-decisao-de-repatriar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/604130360561227949'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/604130360561227949'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/supremo-suspende-decisao-de-repatriar.html' title='Supremo suspende decisão de repatriar garoto S.'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-5119573053892852925</id><published>2009-06-02T16:48:00.002-03:00</published><updated>2009-06-02T16:51:21.712-03:00</updated><title type='text'>Justiça determina que menino Sean Goldman volte para os EUA</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Vara federal deu prazo de 48 horas para que menino seja entregue.&lt;br /&gt;MP havia recomendado que menino fosse devolvido aos Estados Unidos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (1º) que o menino Sean Goldman seja devolvido ao pai biológico que mora nos Estados Unidos, David Goldman. Segundo o advogado da família brasileira de Sean, Sérgio Tostes, a Justiça deu um prazo de 48 horas para que o menino seja entregue ao consulado americano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sérgio classificou a decisão judicial como uma "violência nunca vista" e informou que já entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal para ter o direito de recorrer da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sean mora no Brasil há quase cinco anos, quando veio dos Estados Unidos com a mãe. Já no Brasil, Bruna se separou de David e se casou com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, após a morte de Bruna, o padrasto ficou com a guarda provisória da criança. David Goldman, no entanto, entrou na Justiça e pede o retorno da criança aos Estados Unidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde então, pai e padrasto travam uma batalha jurídica pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Goldman alega que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a decisão da Justiça, o menino vai viver um período de transição ao chegar aos EUA. Nos primeiros quinze dias, passará o dia com o pai americano e a noite com a família brasileira. Do 16º dia ao fim do primeiro mês, Sean passará a dormir com o pai e a receber visitas diárias de quatro horas da família materna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir daí, a guarda definitiva será do pai e a família materna deverá pleitear à Justiça americana um regime de visitas. David Goldman não quis gravar entrevista, mas disse que ficou satisfeito com a decisão da Justiça e que está rezando e com muita esperança de que Sean volte a viver ao lado dele.&lt;br /&gt;Veja mais... http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1178888-5606,00-JUSTICA+DETERMINA+QUE+MENINO+SEAN+GOLDMAN+VOLTE+PARA+OS+EUA.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-5119573053892852925?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/5119573053892852925/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/justica-determina-que-menino-sean.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5119573053892852925'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5119573053892852925'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/06/justica-determina-que-menino-sean.html' title='Justiça determina que menino Sean Goldman volte para os EUA'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-3298967866609185624</id><published>2009-05-27T19:05:00.001-03:00</published><updated>2009-05-27T19:08:59.027-03:00</updated><title type='text'>II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO</title><content type='html'>Assinado II Pacto por um Sistema de Justiça Mais Acessível, Ágil e Efetivo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Diário Oficial da União publica hoje (26) o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado pelos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, José Sarney, da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.&lt;br /&gt;Os Chefes dos três Poderes já haviam celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário Mais Rápido e Republicano, em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional no 45, o qual permitiu a colaboração efetiva do Executivo, Legislativo e Judiciário na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais.&lt;br /&gt;Um dos motivos da assinatura do II Pacto é que a efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.&lt;br /&gt;Os objetivos do atual Pacto firmado pelos chefes dos Três Poderes são:&lt;br /&gt;I - acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados;&lt;br /&gt;II - aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos;&lt;br /&gt;III - aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidência da República&lt;br /&gt;Casa Civil&lt;br /&gt;Subchefia para Assuntos Jurídicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PODER EXECUTIVO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PODER LEGISLATIVO, nas pessoas dos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Senador José Sarney e Deputado Michel Temer; e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PODER JUDICIÁRIO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional no 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado pelos Chefes dos três Poderes; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que o mencionado pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO a prioridade para o Poder Executivo, desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, do exercício das atribuições de colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e acesso à Justiça; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que a efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVEM: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Firmar o presente PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO, com os seguintes objetivos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Pacto, assumem os seguintes compromissos, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições legislativas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo , com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados no Anexo deste Pacto, dentre as quais destacam-se a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) incentivar a aplicação de penas alternativas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;k) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;l) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;m) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, assim, os signatários decidem comprometer- se com todos os seus termos, dando-lhe ampla publicidade, no âmbito de cada um dos Poderes por eles representados e zelando pelo seu cumprimento.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, em 13 de abril de 2009.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Inácio Lula da Silva&lt;br /&gt;Presidente da República &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senador José Sarney&lt;br /&gt;Presidente do Senado Federal &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deputado Michel Temer&lt;br /&gt;Presidente da Câmara dos Deputados &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro Gilmar Ferreira Mendes&lt;br /&gt;Presidente do Supremo Tribunal Federal &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MATÉRIAS PRIORITÁRIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.1 - Atualização da Lei no 9.296, de 1996, estabelecendo novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.2 - Revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilizaçã o administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.3 - Atualização da disciplina legal das Comissões Parlamentares de Inquérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.4 - Legitimaçã o da propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.5 - Disciplina do mandado de segurança individual e coletivo, em especial quanto à concessão de medida liminar e aos recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.6 - Sistematizaçã o da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.7 - Alteração do Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.8 - Revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.9 - Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.10 - Disciplina do uso de algemas, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.11 - Aperfeiç oamento do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.12 - Aperfeiç oamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Agilidade e efetividade da prestação jurisdicional &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1 - Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional no 358, de 2005 e 324, de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 - Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.3 - Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.4 - Regulamentaçã o do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalida de por omissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.5 - Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.6 - Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.7 - Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.8 - Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.9 - Instituiçã o de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.10 - Estruturaçã o das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.11 - Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.12 - Atualizaçã o do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCON, quanto aos direitos dos consumidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.13 - Regulamentaçã o da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.14 - Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.15 - Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.16 - Atualizaçã o da Lei Orgânica da Magistratura  - LOMAN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.17 - Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Acesso universal à Justiça: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 - Fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 - Revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3 - Instituiçã o dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-3298967866609185624?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/3298967866609185624/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/05/ii-pacto-republicano-de-estado-por-um.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3298967866609185624'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3298967866609185624'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/05/ii-pacto-republicano-de-estado-por-um.html' title='II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2444201213562907705</id><published>2009-03-26T17:53:00.001-03:00</published><updated>2009-03-26T18:46:18.122-03:00</updated><title type='text'>Ministro defende solução consensual na disputa por menino de 5 anos</title><content type='html'>O ministro Paulo Vanucchi, da secretaria especial de Direitos Humanos, defendeu 4ª feira (25), em nome do governo, uma solução consensual para o caso do menino Sean Ribeiro Goldman, de cinco anos, cuja guarda é alvo de delicada disputa internacional com os Estados Unidos. A sugestão do ministro é que seja reconhecido o direito do americano David Goldman, pai biológico de Sean, compartilhar a guarda do menino, com liberdade irrestrita de visitas, juntamente com o padrasto brasileiro João Paulo Lins e Silva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A prioridade é o interesse do menino e sua integridade física e psicológica", enfatizou o ministro. Desde a morte da mãe, Bruna Ribeiro, em agosto de 2008, a criança vive com a irmã mais nova e o padrasto brasileiro, que obteve na justiça a guarda provisória. A partir de então o pai move intensa campanha para tomar a guarda do filho. Bruna e David casaram em 2004, mas se separaram em 2005, quando ela voltou para o Brasil e conseguiu na justiça do Rio de Janeiro a guarda do filho. A luta de David para reaver o filho comoveu os americanos e acabou envolvendo até o presidente Barack Obama e a chanceler Hillary Clinton que cobraram providências do governo brasileiro, com base na convenção de Haia, sobre sequestro de menores, da qual o Brasil é signatário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A disputa chegou com força hoje ao Congresso e esquentou os debates da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que resolveu interferir em sessão convocada para ouvir explicações de Vannuchi. O senador Francisco Dornelles (DEM-RJ) acusou o ministro de tomar partido do pai biológico, por pressão do governo americano. Denunciou ainda que os avós de Sean tiveram a casa invadida por agentes do consulado dos EUA no Rio, numa operação conjunta com a Polícia Federal brasileira para encontrar e extraditar o menino. Na busca, realizada com ordem judicial em dezembro, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), os policiais teriam vasculhado até debaixo da cama e dentro de armários. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O argumento da AGU, segundo o senador, foi que a presença do menino no Brasil viola a convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário. "Repilo qualquer ato de violência e vou tomar imediatas providências junto à PF e ao Ministério da Justiça para verificar se houve violação de direitos e punição dos responsáveis na forma da lei", prometeu Vannuchi. "Da minha parte, nunca houve pedido de busca e apreensão", explicou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas as explicações de Vannuchi não convenceram os parlamentares, que bombardearam o ministro com questionamentos. Senadores da oposição fizeram coro em defesa da permanência de Sean no Brasil com a família do pai adotivo. "Pai é quem cria", bradou o senador Agripino Maia (DEM-RN). "Ele tem um lar e um vínculo afetivo forte com a família Lins e Silva", acrescentou a senadora Patrícia Sabóia (PPS-CE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para desconforto total de Vannuchi, até os representantes do governo posicionaram-se contra a entrega do menino ao pai biológico. "Aqui, ele está num ninho aconchegado e ama as pessoas que o cercam", disse a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), em tom emocionado, relatou que foi privado da convivência com a filha adotiva do seu primeiro casamento em situação semelhante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a morte da ex-mulher, em 1982, o pai biológico tomou a guarda da filha na justiça e o proibiu de visitá-la. Com a conivência dos avós maternos, ele manteve encontros clandestinos com a menina até ela fazer 15 anos, quando Mercadante tornou a relação pública. "Pai é quem ama e quer o melhor para o filho", bradou. Vannuchi disse que defende uma solução consensual e vai se empenhar até o fim para que os dois lados se entendam e compartilhem a guarda do menino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vannuchi admitiu que recebeu o embaixador dos Estados Unidos em novembro de 2008, pouco depois da eleição do presidente Obama e conversou também com representantes do Congresso dos EUA que cuidam do caso. Mas negou que tenha cedido às pressões e tomado partido em favor do pai biológico do menino Ele disse que defende uma solução consensual, negociada entre as partes, "que preserve prioritariamente o interesse da criança".(AE)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cruzeiro On Line &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://"&gt;http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=20&amp;id=171372&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2444201213562907705?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2444201213562907705/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/03/ministro-defende-solucao-consensual-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2444201213562907705'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2444201213562907705'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/03/ministro-defende-solucao-consensual-na.html' title='Ministro defende solução consensual na disputa por menino de 5 anos'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-3004960402657952130</id><published>2009-03-21T18:23:00.002-03:00</published><updated>2009-03-21T18:35:16.466-03:00</updated><title type='text'>Convenção de Haia</title><content type='html'>Marcos Duarte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado especializado em Direito de Família, Sucessões e Menores, especialista em Comunicação Social pela Universidade de Fortaleza. Professor e Orientador da pós-graduação da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Ceará. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino e presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) Seção do Ceará.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.advocaciamarcosduarte.com"&gt;www.advocaciamarcosduarte.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lex Domicilii e a Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema é polêmico e efetivamente conhecido de poucos: A aplicação da lex domicilii e da Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (mais conhecida como Convenção de Haia de 1980), promulgada pelo Decreto 3.413/2000 e os dispositivos Constitucionais do artigo 109 (sobre a competência dos juízes federais). Os casos de deslocamento e retenção ilícita de crianças de um país para outro, por um dos pais são atualmente muito freqüentes no Brasil. Fortaleza, Recife, Salvador e outras capitais brasileiras engrossam essas estatísticas. Certamente nos depararemos cada vez mais com situações desse tipo sendo necessário refletir sobre questões importantes, principalmente o que se refere a incompetência da Justiça Estadual e dos juízes de Varas de Família para atuar nesses casos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A retenção de menor, de até dezesseis anos, em território nacional sem a devida autorização do outro responsável pela guarda, é ilegal e injustificada, caracterizando ofensa ao dever de boa-fé que deve estar presente nas relações intersubjetivas. Comprovada a transferência ilícita e a retenção indevida, o caso passa a ser de seqüestro internacional parental. O ponto principal reside no fato de a residência habitual do menor ser outro país e não o Brasil, sendo aplicável, em princípio o caput do art. 7° da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual “A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família” e a Convenção de Haia de 1980. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lex domicilii, que rege o estatuto pessoal no Brasil, é o critério que mais atende à conveniência nacional. A Lei de Introdução ao Código Civil indica o princípio do domicilio como elemento de conexão a determinar a aplicação da lei brasileira. Dessa maneira, conforme o disposto no artigo 7° da Lei de introdução ao Código Civil, funda-se o estatuto pessoal na lei do domicilio ou na sede jurídica da pessoa, ou seja, na lei do país onde a pessoa está domiciliada. Para dirimir qualquer dúvida o Código Civil vigente em seu artigo 70, estabelece o domicílio como o local onde a pessoa estabeleceu sua residência com ânimo definitivo. A recíproca é verdadeira. Pelo mesmo princípio deve o Brasil respeitar a lei do domicílio de crianças filhas de pai ou mãe brasileira, com residência habitual em outro país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei domiciliar rege o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, que constituem o estado civil. Sabemos que estado civil - é o conjunto de qualidades constitutivas da individualidade jurídica de uma pessoa, por constituir a soma das qualidades particulares ou fundamentais determinantes de sua capacidade, incluindo-a em determinada categoria no Estado, na família ou como indivíduo. Dessa maneira, subordinar-se-ão à lei do domicilio os conflitos interespaciais relativos ao nascimento e o fim da personalidade, o nome civil e as suas mutações, a capacidade civil e os direitos de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Crianças que mantenham residência habitual em outro país, onde nasceram, terão a lei daquele país competente para apreciar e definir acerca de sua guarda, visitas e alimentos. Como matéria de ordem pública prevista no Código de Processo Civil em seu artigo 113 (A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção), a definição da incompetência absoluta reveste-se de caráter de pressuposto de admissibilidade capaz de viciar o processo em face de nulidade absoluta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em recente e inédita decisão em um desses casos, com a retenção indevida de menor de nacionalidade alemã por mãe brasileira, o Eminente Desembargador Cândido JF Saraiva de Moraes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (AI 162336-3), considerou “irrelevante o fato do menor atualmente viver e estar matriculado em escola no Brasil, pois a gênese de tais fatos é flagrantemente ilícita, não sendo possível ao Judiciário compactuar com a gravidade da conduta de má-fé da genitora, sendo justamente a ausência de anuência do genitor para fixação de residência da criança no Brasil o elemento caracterizador da ilicitude”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A concessão de guarda por juiz de Vara de Família (Justiça Estadual), não tem o condão de legitimar a permanência de criança retida indevidamente no Brasil, pois a decisão cria uma situação fática de residência até o momento clandestina, tendo sido proferida por juízo incompetente e passível de desconstituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A construção jurisprudencial em todo o país caminha na direção de reconhecer pela incompetência absoluta da justiça brasileira para apreciar este tipo de questão, sendo irrelevante a discussão acerca da suposta nacionalidade brasileira dos menores, com fulcro no art. 12, I, alínea “c”, da Constituição Federal. O elemento de conexão para definir o foro competente para julgamento de questões relacionadas à guarda e pedido de visitas é o local de residência habitual da criança, conforme pode se inferir do art. 16 da Convenção de Haia, verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 16. Depois de terem sido informadas da transferência ou retenção ilícitas de uma criança nos termos do Artigo 3º, as autoridades judiciais ou administrativas do Estado Contratante para onde a criança tenha sido levada ou onde esteja retida não poderão tomar decisões sobre o fundo do direito de guarda sem que fique determinado não estarem reunidas as condições previstas na presente Convenção para o retorno da criança ou sem que haja transcorrido um período razoável de tempo sem que seja apresentado pedido de aplicação da presente Convenção".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estando Caracterizada a ilicitude da permanência de menor no Brasil, atestado pela Autoridade Central Brasileira, a conduta jurídica adequada é a aplicação da “Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças”, independentemente de a criança ser nacional deste ou de outro país. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 3º da Convenção de Haia trata da tipificação do que vem a ser a transferência ou retenção ilícita de um menor ao afirmar, verbis: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 3º. A transferência ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando:&lt;br /&gt;a) tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção; e&lt;br /&gt;b) esse direito estivesse sendo exercido de maneira efetiva, individual ou em conjuntamente, no momento da transferência ou da retenção, ou devesse está-lo sendo se tais acontecimentos não tivessem ocorrido".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente é cada vez mais comum em nosso país conforme demonstra o Grupo Permanente de Estudos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, coordenado pelo Juiz Federal Jorge Antonio Maurique a subtração ilegal de menores utilizando-se de artifícios como “visita à família na cidade de origem”. Segundo esse grupo de estudos, idealizado pela Ministra Ellen Gracie, cerca de 200 ações envolvendo o seqüestro de crianças tramitam na Justiça Federal brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo a justiça brasileira absolutamente incompetente para apreciar a lide, o caminho lógico é que o genitor prejudicado ingresse com as medidas judiciais em seu país de origem, conforme o comentário ao art. 1° da Convenção de Haia, elaborado pelo Supremo Tribunal Federal, disponível no site “Combate ao Seqüestro Internacional de Crianças”, verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“(...) A Convenção lida, na realidade, com dois grandes objetivos: o retorno da criança e o respeito ao direito de guarda e de visita. Mas na prática, o que prevalece na Convenção é o desejo de “garantir o restabelecimento da situação alterada pela ação do seqüestrador”. Desse modo, pode-se afirmar que o retorno da criança é a principal providência a ser considerada pelas autoridades requisitadas. Isso porque, após inúmeras discussões, os Estados-partes chegaram à conclusão de que, diante do número crescente de casos, principalmente de pais que se separavam e quando um deles levava consigo a criança para outro Estado, provavelmente para fugir da legislação do Estado de origem, a medida que atenderia, de fato, aos interesses da criança seria retorná-la ao seu ambiente de origem, ao país da sua residência habitual, juízo natural onde supostamente melhor se discutiriam as questões referentes à guarda (...)”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode ser analisada no Brasil a questão da guarda dos menores subtraídos ilegalmente de seu país de domicílio, pois o Poder Judiciário Brasileiro não é competente para tal, conforme previsão no art. 16 da citada Convenção. O fato de ajuizar ação de guarda em Vara de Família – Justiça Estadual - é tentativa inócua de dar roupagem de aparente licitude a manobra que desrespeita a norma conflitual que trata das questões de guarda e de direito de visita, não sendo de forma alguma impeditivo para restituição do menor, tendo em vista ser esse juízo absolutamente incompetente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ausente o entendimento entre os genitores sobre a guarda exsurgirá a atuação da Autoridade Central Administrativa Federal – Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República (através da Advocacia Geral da União) ou optando o interessado através de advogado particular legalmente constituído, para dar início ou favorecer a abertura de processo judicial de busca e apreensão, na Justiça Federal, que vise garantir o retorno da criança ao país de origem.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-3004960402657952130?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/3004960402657952130/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/03/convencao-de-haia_21.html#comment-form' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3004960402657952130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/3004960402657952130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/03/convencao-de-haia_21.html' title='Convenção de Haia'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-7500933748351038006</id><published>2009-03-13T16:04:00.001-03:00</published><updated>2009-03-13T16:39:57.698-03:00</updated><title type='text'>Caso David Goldman</title><content type='html'>Um menino muito amado&lt;br /&gt;Roberta Palermo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Li a matéria da revista Época (07/03/09) sobre o menino Sean Goldman. Achei que a matéria não foi imparcial. Mostrou que a participação da mãe na vida de uma criança é a única que importa. Então, o pai que tem seu filho afastado de seu convívio, tem que simplesmente pensar na criança? Tem que deixar a mãe decidir se o filho terá pai ou não, como se o filho fosse propriedade dela?&lt;br /&gt;E se fosse o contrário? Se o pai fosse embora e levasse a criança para o país de origem, será que ficaria por isso mesmo? Pensariam nos anos de convívio e laços afetivos formados, ou todos lutariam para devolver a criança para a mãe tão sofrida?&lt;br /&gt;Uma pena que ainda pensem que um filho precisa apenas da mãe e o pai pode ser apenas um fornecedor de espermatozóides. A matéria deixou claro que, uma vez que a mãe foi embora do país com a criança, o pai poderia compreender, pelo bem do filho, que seria melhor ele pegar um avião e vir gentilmente ao Brasil para ver o filho. Quem sabe a cada quinze dias.&lt;br /&gt;Se o pai viesse ao Brasil para conviver com o filho, estaria de acordo com a mudança feita pela mãe e perderia então, a chance de conviver com seu filho, pois vamos lembrar que ele mora em outro país. O pai veio rapidamente ao Brasil depois que a mãe morreu, pois tinha certeza de que nada o impediria de levar o filho dessa vez. Parecia óbvio, a mãe morreu, resta o pai.&lt;br /&gt;Ele encontrou caminhos para ter dinheiro para custear advogados e viagens e isso foi muito criticado também. A mãe não faria o mesmo no lugar dele? Por que se uma mãe movesse montanhas para arrecadar dinheiro estaria lutando por um filho e o pai é só interesseiro? Ele é o pai da criança e independente da mãe ter ido embora do país de má fé, ou não, não faz alguma diferença. O pai teve algum direito de opinar a respeito dessa decisão?&lt;br /&gt;O pai pode ter sido um péssimo marido, mas não deixa de ser o pai que esse menino tem. Qual é o problema da mulher trabalhar e o pai ficar em casa cuidando da criança? Então a criança gosta menos de um pai ou de uma mãe que trabalha fora? Ele era um pai presente, tanto é que ficava com o filho enquanto a mãe saia para trabalhar. Ele era o cuidador na maior parte do tempo e foi afastado sem ninguém pensar em vínculo sócio-afetivo naquela ocasião. Nada consta sobre o pai ser agressivo ou perigoso.&lt;br /&gt;Depois que temos filhos, nem sempre temos a mesma liberdade de ir e vir de antes. Ao menos não deveríamos ter. A mãe estava infeliz, quis ir embora, mas pensou apenas nela e não se importou que o filho não teria mais um pai presente. Tenho certeza de que o padrasto e os familiares maternos são excelentes pessoas, bons cuidadores, pessoas que o Sean ama e com quem vive bem. A avó perdeu a filha, ajuda a criar a neta que não tem mãe. Tudo isso é muito triste. Se ficar longe do neto será uma tristeza maior ainda. Mas por que não é uma tristeza para o pai estar afastado do filho?&lt;br /&gt;Sou madrasta e sei que é perfeitamente possível passar a amar uma criança aos 4 anos, mas por que o amor do padrasto é tão fiel e o amor do pai e tão desvalidado? Para manter, mesmo à distância, um vínculo da criança com o pai, não seria importante manter a língua inglesa? Mas fazem questão de dizer que o menino pouco se lembra da língua paterna, para ser mais um fator que poderia dificultar a mudança da guarda.&lt;br /&gt;Agora alegam que muito tempo se passou e o contato sócio-afetivo está todo no Brasil. Isso é golpe baixo. Pois é óbvio que toda a vida do menino está estruturada no Brasil e levá-lo embora imediatamente não é o mais adequado. Porém, Ele tem 8 anos e será capaz de se adaptar muito bem à mudanças desde que não seja pressionado por quem não quer que ele vá embora.&lt;br /&gt;Se o pai receber o direito de levá-lo embora, eu serei totalmente a favor de que eles tenham a oportunidade de viverem juntos nos Estados Unidos para resgatar a relacão e formar um vínculo afetivo. O menino viria ao Brasil passar as férias escolares com os familiares maternos. Depois de um tempo, se o filho quiser voltar a morar no Brasil, tudo bem se o pai concordar e então passariam a conviver nas férias escolares. Ao menos teriam a oportunidade de conviver, apesar da brusca separação anterior.&lt;br /&gt;O menino está muito bem no Brasil. Tem uma família amorosa, um padrasto atencioso, excelente escola, mas tudo isso não pode ser mais importante do que ter um pai presente. O pai preferiu seguir o caminho da lei para ter o filho de volta ao país de origem, mas os anos se passaram e agora o menino tem seus laços afetivos no Brasil. Nesse caso o pai passa a ser o vilão, o culpado por querer mudar a vida do menino.&lt;br /&gt;Os familiares brasileiros estão desvalidando o pai. E isso é bom para a criança? Dizer que o pai não trabalha, que era péssimo parceiro sexual, que só está interessado no dinheiro do filho. Isso é para o bem da criança?&lt;br /&gt;Li no Estado de São Paulo (08/03/09) que o pai vai abrir mão da herança que o filho tem direito. Até isso ele precisa fazer. Por que as pessoas não podem acreditar que um pai pode querer ser pai? Por que só mãe é vista como quem realmente luta por um filho e não tem outros interesses?&lt;br /&gt;Depois de tantos anos, a volta desse menino para o país de origem precisa ter uma passagem gradual. Caso o pai tenha o direito de levá-lo, o ideal seria que ele ficasse no Brasil alguns meses, convivendo diariamente com o filho para formar um vínculo, desde que ao mesmo tempo o menino não estivesse sofrendo pressão das pessoas que querem que ele fique. Certamente os famliares maternos não fariam isso. Pensariam apenas no bem estar da criança, já que seguiriam a decisão da justiça que decidiu que o menino voltaria aos Estados Unidos com o pai. Eles querem que o pai entenda que agora o filho já está no Brasil, já está acostumado. Simples assim. Vamos ver se entenderão se a justiça permitir que o pai o leve de volta.&lt;br /&gt;Roberta Palermo&lt;br /&gt;Terapeuta Familiar&lt;br /&gt;&lt;a target="_blank" href="http://www.robertapalermo.com.br/" rel="nofollow"&gt;http://www.robertapalermo.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a target="_blank" href="http://www.robertapalermo.com.br/" rel="nofollow"&gt;http://www.robertapalermo.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-7500933748351038006?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/7500933748351038006/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/03/caso-david-goldman.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7500933748351038006'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/7500933748351038006'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2009/03/caso-david-goldman.html' title='Caso David Goldman'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-6367010881959689337</id><published>2008-06-26T14:35:00.005-03:00</published><updated>2008-07-19T09:19:16.570-03:00</updated><title type='text'>Agora a fase mais importante: A Criação da ONG IMEPA</title><content type='html'>Com a aprovação da lei de Guarda Compartilhada, surge a necessidade de promover o acesso a toda sociedade Brasileira.&lt;br /&gt;A primeira pergunta que se fez, foi:&lt;br /&gt;E agora?...O que devo fazer??&lt;br /&gt;Essas e outras perguntas nos fizeram perceber que não basta sancionar uma Lei, para que a aplicação da mesma se faça em segundos...&lt;br /&gt;Tendo em vista que a maioria da População, que pretende se utilizar dessa Lei, possui baixos recursos financeiros, pretendemos criar uma Organização capaz de atender essa camada da sociedade em iguais condições aos atendimentos que se farão àqueles que possuem mais recursos.&lt;br /&gt;Para isso, está sendo criado o INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO PARENTAL, o qual terá duas finalidades:&lt;br /&gt;Auxiliar os Ex conjujes na proposição de um plano de Guarda Compartilhada que se adecue ao máximo às possibilidades dos Pais e, principalmente, às necessidades dos Filhos. Não se trata aqui, de Mediação Familiar, e sim, de Intermediação Parental; A Intermediação não evita separações, mas faz com que o papel conjugal e o parental não se confundam.&lt;br /&gt;Queremos por a Intermediação em execução, mas faltam-nos recursos, ficando apenas a boa vontade.&lt;br /&gt;Quem mais recorre à Intermediação Parental, são as famílias de fracos recursos econômicos, que necessitam de um apoio . Por isso, precisamos de Pessoas e Entidades dispostas a colaborar, para que isso possa acontecer.&lt;br /&gt;A Intermediação Parental começa a ser uma necessidade urgente. O Intermediador é chamado para fazer com que o papel conjugal e o parental não se confundam. Para conseguir isso, é preciso regular os acordos entre os pais, para que a criança sinta menos possível a separação. Como será a responsabilidade pela educação da criança, a pensão de alimentos, com quem vai viver a criança e passar as férias, etc. são alguns dos pontos em discussão.&lt;br /&gt;É muito duro passar por esta fase num momento de separação, ou mesmo depois. Os filhos começam a ser esquecidos e sentem-se num dilema. Pode haver a ruptura conjugal, mas não pode haver nunca a ruptura parental. Habitualmente, nessa fase, as crianças sofrem da chamada Síndrome da Alienação Parental. O Intermediador é o profissional que defende o interesse da criança.&lt;br /&gt;É claro que todos perdem algo, mas sem perder, não se constrói nada. Neste sentido, a Intermediação contribui para a criação de uma sociedade mais responsável e justa. A técnica utilizada pelos Intermediadores tornará as partes “participantes” e as ensinará a partilhar. Esse trabalho é contrariado quando as pessoas recorrem aos advogados, já que cada um defende o seu cliente.O Intermediador é para os dois e centra-se fundamentalmente no interesse da criança. Esta alternativa também poderá ajudar a diminuir o número de casos que chegam aos tribunais.&lt;br /&gt;Os Fóruns seriam os parceiros fundamentais e ideais na intermediação parental. Até porque temos em vista a segunda finalidade do Instituto, que seria o Projeto Casas de Finais de Semana: Um espaço onde os Pais em vias de separação e/ou impedidos por razões várias podem ver as crianças, além daqueles casos onde haja a necessidade de reaproximação da criança com o genitor alienado.&lt;br /&gt;Em cima do exposto, estamos abertos a sugestões, doações e a novos adeptos dessa que será a última e definitiva luta pelo bem estar de nossas crianças.&lt;br /&gt;Abraços.&lt;br /&gt;Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-6367010881959689337?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.mediacaoparental.org' title='Agora a fase mais importante: A Criação da ONG IMEPA'/><link rel='enclosure' type='' href='http://www.mediacaoparental.org' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/6367010881959689337/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/agora-fase-mais-importante-criao-da-ong.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6367010881959689337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/6367010881959689337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/agora-fase-mais-importante-criao-da-ong.html' title='Agora a fase mais importante: A Criação da ONG IMEPA'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2599774344215267121</id><published>2008-06-19T14:39:00.003-03:00</published><updated>2010-03-09T10:11:06.639-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='guarda; unilateral; acordo'/><title type='text'>Entrevista com a Desembargadora Maria Berenice Dias</title><content type='html'>Lei que institui guarda compartilhada está no Diário Oficial&lt;br /&gt;Presidente sancionou a nova determinação na sexta-feira&lt;br /&gt;A guarda compartilhada agora está regulamentada por lei. De acordo com a norma, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, são compartilhadas as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho em todas as áreas, visando ao bem-estar da criança. A Câmara aprovou o projeto em maio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.698 na última sexta-feira. A norma prevê que a guarda pode ser tanto unilateral (só de um dos pais) quanto compartilhada (dos dois), nesse caso, quando não houver acordo entre a mãe e o pai sobre a guarda do filho. De acordo com o texto, “para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar”.&lt;br /&gt;AGÊNCIA BRASIL&lt;br /&gt;O que muda com o novo projeto&lt;br /&gt;Como é a guarda dos filhos de pais separados atualmente? O juiz ouve os cônjuges e decide quem fica com a guarda dos filhos. Historicamente, a preferência é dada à mãe e, excepcionalmente, ao pai ou, na falta desses, a outros familiares. A mãe que tem a guarda fica com as crianças e adolescentes e se responsabiliza pelas decisões cotidianas que as envolvam, desde a freqüência à escola até a liberação para festas, por exemplo. O pai pode participar dessas decisões, por questão de bom senso e porque não deixa de ser pai, mas a guarda, a responsabilidade, é da mãe. O pai também tem o direito de conviver com os filhos, em dias fixados em acordo com o juiz. A guarda não extingue um dever familiar. Mesmo que o pai não esteja com a guarda, isso não elimina seus direitos e deveres.&lt;br /&gt;O que muda com a guarda compartilhada? Pai e mãe separados podem requerer na Justiça a guarda compartilhada. Ambos estarão em igualdade de condições quanto a responsabilidades e decisões. Não há um modelo ou uma regra pronta de compartilhamento. E também não quer dizer, por exemplo, que serão divididos ao meio o tempo de permanência das crianças na casa de um e de outro ou os encargos financeiros com os filhos. Não há rigidez quanto ao tempo de permanência na casa de um e de outro. O compartilhamento é mais amplo, sempre com o objetivo de beneficiar as crianças. Por exemplo, pai e mãe podem tratar das questões relacionadas com a escola em igualdade. Ou cuidar das idas ao médico e até a festas. As decisões, inclusive o planejamento de longo prazo da vida dos filhos, são tomadas em conjunto entre pai e mãe. Os desejos e as demandas das crianças devem ser levados em conta.&lt;br /&gt;Quais são as outras mudanças? Muda principalmente a forma como pais separados lidam com os filhos. Pai e mãe são desafiados a serem participativos e a convergir nas suas decisões em relação aos filhos, mesmo separados. Muda-se a mentalidade de que pais separados devem tentar impor vontades uns aos outros, muitas vezes usando os filhos como pretextos para desentendimentos. A afetividade ganha importância.&lt;br /&gt;O compartilhamento é novidade? Não. No Rio Grande do Sul, a Justiça — pioneira em muitos aspectos do direito de família — vem estimulando essa prática nos últimos oito anos. Mas até agora, como não estava prevista em lei, a guarda compartilhada era sugerida pelo juiz a casais separados que mantenham bom relacionamento. Geralmente, era adotada por consenso entre pais e mães e em atendimento ao desejo dos filhos.&lt;br /&gt;Agora, o juiz poderá impor a guarda compartilhada se os pais não chegarem a um acordo? A lei prevê que a guarda compartilhada deve ser estabelecida em comum acordo entre os separados. Mas o juiz poderá, diante de um impasse, determinar que esse sistema seja adotado pelos pais. O juiz vai avaliar, como já faz hoje, as condições psicológicas, sociais e econômicas do pai e da mãe, sempre levando em conta o que é melhor não para os separados, mas para os filhos.&lt;br /&gt;Com a guarda compartilhada, cessa o pagamento da pensão alimentícia? Não. Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.&lt;br /&gt;Os filhos terão duas casas? As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats, um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.&lt;br /&gt;A guarda compartilhada evita o jogo de empurra? Os conflitos entre casais são normais e geralmente se acirram quando esses se separam. O jogo de empurra quanto a atitudes e decisões pode continuar existindo, mas deve ser melhor administrado. Vão prevalecer os aspectos positivos da experiência de compartilhar responsabilidades. O compartilhamento deve ser visto também como um aprendizado.&lt;br /&gt;Um pai que não tem a guarda do filho pode pedir que o juiz revise uma decisão anterior e pedir agora a guarda compartilhada? Pode. Por exemplo, se a guarda está com a mãe, por deliberação da Justiça, um pai pode requerer, baseado na nova lei, o compartilhamento. O juiz pode aceitar ou não o pedido.&lt;br /&gt;Fontes: desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Estado, e psiquiatra Olga Falcetto, do Instituto da Família de Porto Alegre (Infapa)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2599774344215267121?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2599774344215267121/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/entrevista-com-desembargadora-maria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2599774344215267121'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2599774344215267121'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/entrevista-com-desembargadora-maria.html' title='Entrevista com a Desembargadora Maria Berenice Dias'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-5347918130968899526</id><published>2008-06-16T15:58:00.003-03:00</published><updated>2008-06-16T16:02:20.360-03:00</updated><title type='text'>Publicação no Diário Oficial</title><content type='html'>Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.&lt;br /&gt;O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A&lt;br /&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;II - saúde e segurança;III - educação.§ 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.§ 4º (VETADO)." (NR)"Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.&lt;br /&gt;§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=1817799760697310470"&gt;&lt;/a&gt;§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.&lt;br /&gt;§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.&lt;br /&gt;§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.&lt;br /&gt;§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.&lt;br /&gt;(NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.&lt;br /&gt;Brasília, 13 de junho de 2008;&lt;br /&gt;187º da Independência e 120º da República.&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA&lt;br /&gt;Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=1817799760697310470"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-5347918130968899526?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/5347918130968899526/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/publicao-no-dirio-oficial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5347918130968899526'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/5347918130968899526'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/publicao-no-dirio-oficial.html' title='Publicação no Diário Oficial'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-2434156135543518043</id><published>2008-06-13T13:41:00.002-03:00</published><updated>2008-06-13T13:41:59.393-03:00</updated><title type='text'>Mais Notícias</title><content type='html'>RENATA GIRALDIda Folha Online, em Brasília&lt;br /&gt;O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Pelo texto, esse tipo de tutela pode ser concedida quando não há acordo ou de forma negociada entre os pais.&lt;br /&gt;Segundo os defensores da proposta, a guarda compartilhada leva ao equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar dos filhos.&lt;br /&gt;Na guarda compartilhada, tanto o pai como a mãe assumem direitos e deveres em relação aos filhos com responsabilização conjunta. As atribuições de cada um e os períodos de convivência sob guarda compartilhada são definidas pelo juiz.&lt;br /&gt;Pelo projeto, tanto a guarda unilateral como a compartilhada podem ser temporárias (por período específico).&lt;br /&gt;Segundo o texto, o juiz decreta uma das formas (de guarda) em decorrência das necessidades do filho e também considerando a distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe.&lt;br /&gt;Se for descumprido o acordo firmado, quem tem a guarda poderá ter seus direitos reduzidos, inclusive em relação ao número de horas de convivência com o filho. Em relação à guarda unilateral, o texto determina que ela seja atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhores condições de exercê-la.&lt;br /&gt;Elogios&lt;br /&gt;Na cerimônia realizada nesta sexta-feira no Palácio do Planalto estiveram presentes pais e mães que já vivem a realidade da guarda compartilhada. Um dos responsáveis pelo esforço de mudança no Código Civil, instituindo a guarda compartilhada, Rodrigo Dias criou a ONG (Organização Não-governamental) Pais para Sempre.&lt;br /&gt;"O que une um pai e mãe é o amor do filho", afirmou Dias, que estava ao lado do filho José Lucas Dias, 12, que disse comemorar a forma como convive com os pais. "Foi muito bom passar a conviver com os dois [pai e mãe]. Acho que essa lei vai ajudar a outras crianças", afirmou Lucas.&lt;br /&gt;A advogada Denise da Veiga, mãe de dois adolescentes, também elogiou a mudança no código. Segundo ela, a guarda compartilhada permite que as responsabilidades sejam divididas.&lt;br /&gt;"Se o processo [de separação] for litigioso, a guarda unilateral poderá ser utilizada. Mas a preferência será sempre para a guarda compartilhada", afirmou a deputada Cida Diogo (PT-RJ), que foi relatora do projeto na Câmara.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-2434156135543518043?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/2434156135543518043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/mais-notcias.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2434156135543518043'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/2434156135543518043'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/mais-notcias.html' title='Mais Notícias'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-8669397403189022211</id><published>2008-06-13T13:36:00.001-03:00</published><updated>2008-06-13T13:38:19.188-03:00</updated><title type='text'>Presidente Sanciona Lei de Guarda Compartilhada</title><content type='html'>Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos&lt;br /&gt;Juizes podem determinar a participação do pai e da mãe na formação dos filhos. Antes, Justiça costumava dar a guarda prioritariamente para a mãe.&lt;br /&gt;JEFERSON RIBEIRO Do G1, em Brasília &lt;a class="cont" href="http://g1.globo.com/Noticias/0,,FLC0-5597-3550606,00.html"&gt;entre em contato&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Saiba mais&lt;br /&gt;&lt;a href="http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL489750-5598,00.html"&gt;» Entenda o projeto sobre guarda compartilhada aprovado na Câmara&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL488483-5601,00.html"&gt;» Câmara permite guarda compartilhada de filhos&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13) uma lei que prevê guarda compartilhada a filhos de pais separados. A nova regra determina aos juízes que dêem prioridade a este tipo de convivência, que permite ao pai e à mãe dividir decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos. Antes da aprovação da lei, a Justiça costumava adotar a guarda unilateral e tendia a concedê-la preferencialmente para as mães. Com a possibilidade de ampliação das concessões de guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais devem ser obrigados a participar ativamente da formação educacional dos filhos. A nova lei permite também que a criança passe um período sob a guarda do pai e outro sob a responsabilidade da mãe, além de poder haver a distribuição de atribuições específicas para cada um dos genitores. O juiz passa a contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança levando em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7183883913352213340-8669397403189022211?l=paulo-sc.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulo-sc.blogspot.com/feeds/8669397403189022211/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/presidente-sanciona-lei-de-guarda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8669397403189022211'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7183883913352213340/posts/default/8669397403189022211'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulo-sc.blogspot.com/2008/06/presidente-sanciona-lei-de-guarda.html' title='Presidente Sanciona Lei de Guarda Compartilhada'/><author><name>Paulo_SC</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17173190805512714908</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://bp2.blogger.com/_lyoW6Ml0TAE/SCDMSyFZDII/AAAAAAAAACk/pVcUl2d87-M/S220/Paulo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7183883913352213340.post-1623979477760932836</id><published>2008-06-13T09:00:00.001-03:00</published><updated>2008-06-13T09:02:27.500-03:00</updated><title type='text'>Presidente Lula Sanciona Lei de Guarda Compartilhada</title><content type='html'>Lula sanciona lei da guarda compartilhada de filhos&lt;br /&gt;13/06/2008 07h41&lt;br /&gt;O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta sexta-feira (13), às 11h30, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados. Nesse tipo de tutela, que será adotad
