sábado, 24 de abril de 2010

dia 25 de abril - Dia Internacional da Igualdade Parental

Igualdade Parental: mais ação e menos teoria.


Adriano Ryba



No dia 25 de abril comemora-se o Dia Internacional da Igualdade Parental, sendo promovidos eventos nas principais cidades do mundo. O tratamento igualitário que deveria ser dado a pais separados apenas tem sido visto nas leis e nos discursos. Na prática, as crianças têm sido vítimas de manipulações, abusos e violência psicológica nos desentendimentos entre seus pais.

Assim como ocorrem casos reais e gravíssimos de pais abusando sexualmente de filhos, há também muitas falsas acusações que objetivam impedir o contato com a criança até que se apurem os fatos. Compreende-se que nas acusações de violência grave, o juiz seja prudente e suspenda provisoriamente a convivência com o acusado. Porém, o que se espera é uma rápida e eficiente investigação, pois assim o filho não terá um prejuízo tão grande pelo distanciamento imposto. Crianças sendo usadas como arma de vingança pessoal entre os pais é o problema mais corriqueiro nos conflitos judiciais de família.


Quando a vontade do filho está sendo manipulada por um dos pais para que ele não queira conviver com o outro, está começando um problema chamado de Alienação Parental. Esse tipo de conduta vai se agravando até criar um abismo psicológico. Pais que não moram com os filhos têm se organizado para exigir leis que combatam a Alienação Parental. Já conquistaram uma lei que assegura a prioridade pela Guarda Compartilhada. Tratam-se de conceitos técnicos que acabam sendo mal entendidos ou generalizados pelos leigos que estão vivenciando conflitos parentais.


Por parte do Judiciário, também observo despreparo e preconceito na aplicação da igualdade parental. Convivo profissionalmente com uma justiça lenta, soberba e mal administrada para receber as demandas envolvendo conflitos parentais. Por exemplo, uma perícia para apurar a veracidade das acusações de abuso de crianças costuma demorar meses para ser realizada. Uma audiência inicial das partes com o juiz demora em torno de dois meses. Como fica nesse período uma criança que é privada do convívio com um dos pais?


A igualdade parental também é prejudicada pela terminologia difundida nas causas familiares. Dizer que um filho ficará sob a “guarda” de um dos pais e “visitará” o outro é extremamente preconceituoso. Ele não é um objeto para ser guardado e não é amigo para ser visitado. Um filho deve residir com um dos pais e conviver com o outro em determinados períodos. Dizer que um pai separado vai pagar “alimentos” também é pejorativo, pois ambos os pais devem contribuir para o sustento, na medida das rendas de cada um.


No século XXI, os pais separados querem participar ativamente na criação dos filhos. Não se verifica tantos casos de abandono afetivo (também gravíssimo) como ocorria há algumas décadas. Hoje, mulheres e homens trabalham e podem compartilhar o sustento dos filhos. Quando um homem pede uma separação, raramente consegue a “guarda” dos filhos no início do processo. Por outro lado, quando uma mulher requer, ela quase sempre consegue provisoriamente ficar com a prole. Não seria mais lógico chamar rapidamente as duas partes e tentar uma conciliação? Se um dos pais consegue uma liminar favorável no início do processo, a chance de sair um acordo reduz drasticamente, pois imagina ser mais vantajoso usufruir daquela decisão enquanto o processo se arrasta pelas prateleiras da Justiça. Numa audiência, o juiz consegue ter melhores elementos para decidir provisoriamente como será distribuído o tempo de convivência do filho.


Assim, para se tornar uma realidade, a igualdade parental precisa de um Judiciário ágil e capacitado, de uma sociedade melhor informada, de uma terminologia mais simplificada. É um esforço conjunto que não pode ser confundido com uma luta de interesses pessoais. Serão as crianças os maiores beneficiadas com um tratamento igualitário dos pais.
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Adriano Ryba é Advogado de Família. Assessor Jurídico da Associação Gaúcha Criança Feliz. Membro do Instituto de Mediação Parental - IMEPA.
http://www.ryba.adv.br/

quarta-feira, 21 de abril de 2010

VEREADOR ANDRÉ PROPÕE “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL”

terça-feira, 20 de abril de 2010
VEREADOR ANDRÉ PROPÕE “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL”

Segundo o vereador, o projeto de lei em testilha objetiva inserir no calendário de eventos de Ribeirão Preto a divulgação, através de uma semana de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer a alienação parental
A alienação parental é prática que pode se instalar no arranjo familiar em crianças e adolescentes, ocorrendo quando o filho do casal é manipulado por um dos genitores para que, no extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor, configurando, assim, uma forma de abuso emocional, apta a causar à criança distúrbios psicológicos (depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização e dupla personalidade) para o resto de vida. Importante salientar que tal prática tem sido evidenciada nas dissoluções de sociedades conjugais de fato, separações e divórcios.
VEJA O TEOR DO PROJETO
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, no âmbito do município de Ribeirão Preto, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de abril.

Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.

Artigo 3º - A Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a essa prática.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

A guarda dos filhos

A guarda e visitação dos filhos quando da separação dos pais sempre foi tema polêmico e causador de grandes litígios entre os genitores, inobstante serem os menores as grandes vítimas. Tentativas de sanar tais mazelas surgem eventualmente, como em 2008 com a criação da Guarda Compartilha, através da qual ambos os genitores participam ativamente e da mesma forma em relação à educação, criação e amparo a seus filhos.

Porém, o que se vê, apesar da possibilidade de fixação de tal modalidade, é a preferência de nossos julgadores pela guarda unilateral ou uniparental onde um dos genitores é o guardião e o outro tem o direito a visitação, normalmente parca e com datas e horários rígidos. Enquanto na guarda compartilhada busca-se uma flexibilização das possibilidades de convívio de ambos os pais com a criança, a guarda uniparental engessa o convívio entre eles.

A mais recente e ampla humanização do Direito de Família nos mostra que os pais têm o direito de visitar seus filhos, mas também o dever de fazê-lo. Isso porque esse novo enfoque nos mostra que o filho tem também o direito de ser visitado por aquele que não detém sua guarda. Outra modalidade de guarda, a alternada, também não tem aceitação por parte de nossos julgadores. Seria a criança passar com cada um dos genitores o mesmo período de tempo, de forma idêntica, alternando-se esse convívio mensal, quinzenal ou até mesmo semanalmente. Seria alternar inclusive a moradia dos filhos com um e outro genitor, de forma idêntica. Entende-se que a guarda alternada faz com que a criança perca suas referências de lar, causando-lhe, além disso, desgaste físico e psicológico e eventual prejuízo as suas atividades cotidianas.

Continua prevalecendo, assim, como preferência dos juízes responsáveis por solucionar, apaziguar tais litígios e ânimos, a guarda unilateral ou uniparental. Mas, isso não nos parece adequado e em nítido prejuízo à criança e ao genitor que não é o seu guardião – em 92% dos casos, o pai.

O bem estar da criança, já tão abalado com a ruptura do relacionamento havido entre os pais, é atingido de forma mais agressiva ainda, pela dificuldade de contato com seu genitor não guardião. É sabido, ainda, que a não aceitação da ruptura do vínculo entre os pais, por parte deles próprios, pode implicar em mágoas e desejos de vingança, fazendo com que os filhos sirvam de instrumento para pressão e chantagem.

Não raro o guardião impede a visitação da criança sob as mais diversas alegações com o intuito apenas de vingar-se daquele que já foi seu cônjuge ou companheiro. Quem perde com tais inescrupulosas manobras é a criança. Daí a necessidade de optar-se pela guarda compartilhada que é aquela que melhor assegura direitos a todos os envolvidos na relação pais e filhos. Tem-se como rara a guarda alternada, pelos motivos já expostos.

Ao passo que a unilateral ou uniparental, aquela adotada na imensa maioria dos casos por questões culturais, relacionadas à tradição, mantém-se inabalável, inobstante causadora de dor e sofrimento a todos, em especial aos filhos.

Certamente o tempo demonstrará que a guarda compartilhada é melhor opção a ser feita pelos pais em benefício de todos aqueles que já foram uma família, unidos pelo amor que gerou filhos: os únicos que não podem ser culpados pela separação.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Mendonça do Amaral - sylvia@smma.adv.br
Fonte: http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/81349/A-guarda-dos-filhos