quinta-feira, 26 de junho de 2008

Agora a fase mais importante: A Criação da ONG IMEPA

Com a aprovação da lei de Guarda Compartilhada, surge a necessidade de promover o acesso a toda sociedade Brasileira.
A primeira pergunta que se fez, foi:
E agora?...O que devo fazer??
Essas e outras perguntas nos fizeram perceber que não basta sancionar uma Lei, para que a aplicação da mesma se faça em segundos...
Tendo em vista que a maioria da População, que pretende se utilizar dessa Lei, possui baixos recursos financeiros, pretendemos criar uma Organização capaz de atender essa camada da sociedade em iguais condições aos atendimentos que se farão àqueles que possuem mais recursos.
Para isso, está sendo criado o INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO PARENTAL, o qual terá duas finalidades:
Auxiliar os Ex conjujes na proposição de um plano de Guarda Compartilhada que se adecue ao máximo às possibilidades dos Pais e, principalmente, às necessidades dos Filhos. Não se trata aqui, de Mediação Familiar, e sim, de Intermediação Parental; A Intermediação não evita separações, mas faz com que o papel conjugal e o parental não se confundam.
Queremos por a Intermediação em execução, mas faltam-nos recursos, ficando apenas a boa vontade.
Quem mais recorre à Intermediação Parental, são as famílias de fracos recursos econômicos, que necessitam de um apoio . Por isso, precisamos de Pessoas e Entidades dispostas a colaborar, para que isso possa acontecer.
A Intermediação Parental começa a ser uma necessidade urgente. O Intermediador é chamado para fazer com que o papel conjugal e o parental não se confundam. Para conseguir isso, é preciso regular os acordos entre os pais, para que a criança sinta menos possível a separação. Como será a responsabilidade pela educação da criança, a pensão de alimentos, com quem vai viver a criança e passar as férias, etc. são alguns dos pontos em discussão.
É muito duro passar por esta fase num momento de separação, ou mesmo depois. Os filhos começam a ser esquecidos e sentem-se num dilema. Pode haver a ruptura conjugal, mas não pode haver nunca a ruptura parental. Habitualmente, nessa fase, as crianças sofrem da chamada Síndrome da Alienação Parental. O Intermediador é o profissional que defende o interesse da criança.
É claro que todos perdem algo, mas sem perder, não se constrói nada. Neste sentido, a Intermediação contribui para a criação de uma sociedade mais responsável e justa. A técnica utilizada pelos Intermediadores tornará as partes “participantes” e as ensinará a partilhar. Esse trabalho é contrariado quando as pessoas recorrem aos advogados, já que cada um defende o seu cliente.O Intermediador é para os dois e centra-se fundamentalmente no interesse da criança. Esta alternativa também poderá ajudar a diminuir o número de casos que chegam aos tribunais.
Os Fóruns seriam os parceiros fundamentais e ideais na intermediação parental. Até porque temos em vista a segunda finalidade do Instituto, que seria o Projeto Casas de Finais de Semana: Um espaço onde os Pais em vias de separação e/ou impedidos por razões várias podem ver as crianças, além daqueles casos onde haja a necessidade de reaproximação da criança com o genitor alienado.
Em cima do exposto, estamos abertos a sugestões, doações e a novos adeptos dessa que será a última e definitiva luta pelo bem estar de nossas crianças.
Abraços.
Paulo

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Entrevista com a Desembargadora Maria Berenice Dias

Lei que institui guarda compartilhada está no Diário Oficial
Presidente sancionou a nova determinação na sexta-feira
A guarda compartilhada agora está regulamentada por lei. De acordo com a norma, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, são compartilhadas as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho em todas as áreas, visando ao bem-estar da criança. A Câmara aprovou o projeto em maio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.698 na última sexta-feira. A norma prevê que a guarda pode ser tanto unilateral (só de um dos pais) quanto compartilhada (dos dois), nesse caso, quando não houver acordo entre a mãe e o pai sobre a guarda do filho. De acordo com o texto, “para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar”.
AGÊNCIA BRASIL
O que muda com o novo projeto
Como é a guarda dos filhos de pais separados atualmente? O juiz ouve os cônjuges e decide quem fica com a guarda dos filhos. Historicamente, a preferência é dada à mãe e, excepcionalmente, ao pai ou, na falta desses, a outros familiares. A mãe que tem a guarda fica com as crianças e adolescentes e se responsabiliza pelas decisões cotidianas que as envolvam, desde a freqüência à escola até a liberação para festas, por exemplo. O pai pode participar dessas decisões, por questão de bom senso e porque não deixa de ser pai, mas a guarda, a responsabilidade, é da mãe. O pai também tem o direito de conviver com os filhos, em dias fixados em acordo com o juiz. A guarda não extingue um dever familiar. Mesmo que o pai não esteja com a guarda, isso não elimina seus direitos e deveres.
O que muda com a guarda compartilhada? Pai e mãe separados podem requerer na Justiça a guarda compartilhada. Ambos estarão em igualdade de condições quanto a responsabilidades e decisões. Não há um modelo ou uma regra pronta de compartilhamento. E também não quer dizer, por exemplo, que serão divididos ao meio o tempo de permanência das crianças na casa de um e de outro ou os encargos financeiros com os filhos. Não há rigidez quanto ao tempo de permanência na casa de um e de outro. O compartilhamento é mais amplo, sempre com o objetivo de beneficiar as crianças. Por exemplo, pai e mãe podem tratar das questões relacionadas com a escola em igualdade. Ou cuidar das idas ao médico e até a festas. As decisões, inclusive o planejamento de longo prazo da vida dos filhos, são tomadas em conjunto entre pai e mãe. Os desejos e as demandas das crianças devem ser levados em conta.
Quais são as outras mudanças? Muda principalmente a forma como pais separados lidam com os filhos. Pai e mãe são desafiados a serem participativos e a convergir nas suas decisões em relação aos filhos, mesmo separados. Muda-se a mentalidade de que pais separados devem tentar impor vontades uns aos outros, muitas vezes usando os filhos como pretextos para desentendimentos. A afetividade ganha importância.
O compartilhamento é novidade? Não. No Rio Grande do Sul, a Justiça — pioneira em muitos aspectos do direito de família — vem estimulando essa prática nos últimos oito anos. Mas até agora, como não estava prevista em lei, a guarda compartilhada era sugerida pelo juiz a casais separados que mantenham bom relacionamento. Geralmente, era adotada por consenso entre pais e mães e em atendimento ao desejo dos filhos.
Agora, o juiz poderá impor a guarda compartilhada se os pais não chegarem a um acordo? A lei prevê que a guarda compartilhada deve ser estabelecida em comum acordo entre os separados. Mas o juiz poderá, diante de um impasse, determinar que esse sistema seja adotado pelos pais. O juiz vai avaliar, como já faz hoje, as condições psicológicas, sociais e econômicas do pai e da mãe, sempre levando em conta o que é melhor não para os separados, mas para os filhos.
Com a guarda compartilhada, cessa o pagamento da pensão alimentícia? Não. Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.
Os filhos terão duas casas? As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats, um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada evita o jogo de empurra? Os conflitos entre casais são normais e geralmente se acirram quando esses se separam. O jogo de empurra quanto a atitudes e decisões pode continuar existindo, mas deve ser melhor administrado. Vão prevalecer os aspectos positivos da experiência de compartilhar responsabilidades. O compartilhamento deve ser visto também como um aprendizado.
Um pai que não tem a guarda do filho pode pedir que o juiz revise uma decisão anterior e pedir agora a guarda compartilhada? Pode. Por exemplo, se a guarda está com a mãe, por deliberação da Justiça, um pai pode requerer, baseado na nova lei, o compartilhamento. O juiz pode aceitar ou não o pedido.
Fontes: desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Estado, e psiquiatra Olga Falcetto, do Instituto da Família de Porto Alegre (Infapa)

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Publicação no Diário Oficial

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;II - saúde e segurança;III - educação.§ 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.§ 4º (VETADO)." (NR)"Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
(NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Mais Notícias

RENATA GIRALDIda Folha Online, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Pelo texto, esse tipo de tutela pode ser concedida quando não há acordo ou de forma negociada entre os pais.
Segundo os defensores da proposta, a guarda compartilhada leva ao equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar dos filhos.
Na guarda compartilhada, tanto o pai como a mãe assumem direitos e deveres em relação aos filhos com responsabilização conjunta. As atribuições de cada um e os períodos de convivência sob guarda compartilhada são definidas pelo juiz.
Pelo projeto, tanto a guarda unilateral como a compartilhada podem ser temporárias (por período específico).
Segundo o texto, o juiz decreta uma das formas (de guarda) em decorrência das necessidades do filho e também considerando a distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe.
Se for descumprido o acordo firmado, quem tem a guarda poderá ter seus direitos reduzidos, inclusive em relação ao número de horas de convivência com o filho. Em relação à guarda unilateral, o texto determina que ela seja atribuída ao pai ou à mãe que tiver melhores condições de exercê-la.
Elogios
Na cerimônia realizada nesta sexta-feira no Palácio do Planalto estiveram presentes pais e mães que já vivem a realidade da guarda compartilhada. Um dos responsáveis pelo esforço de mudança no Código Civil, instituindo a guarda compartilhada, Rodrigo Dias criou a ONG (Organização Não-governamental) Pais para Sempre.
"O que une um pai e mãe é o amor do filho", afirmou Dias, que estava ao lado do filho José Lucas Dias, 12, que disse comemorar a forma como convive com os pais. "Foi muito bom passar a conviver com os dois [pai e mãe]. Acho que essa lei vai ajudar a outras crianças", afirmou Lucas.
A advogada Denise da Veiga, mãe de dois adolescentes, também elogiou a mudança no código. Segundo ela, a guarda compartilhada permite que as responsabilidades sejam divididas.
"Se o processo [de separação] for litigioso, a guarda unilateral poderá ser utilizada. Mas a preferência será sempre para a guarda compartilhada", afirmou a deputada Cida Diogo (PT-RJ), que foi relatora do projeto na Câmara.

Presidente Sanciona Lei de Guarda Compartilhada

Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos
Juizes podem determinar a participação do pai e da mãe na formação dos filhos. Antes, Justiça costumava dar a guarda prioritariamente para a mãe.
JEFERSON RIBEIRO Do G1, em Brasília entre em contato
Saiba mais
» Entenda o projeto sobre guarda compartilhada aprovado na Câmara
» Câmara permite guarda compartilhada de filhos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13) uma lei que prevê guarda compartilhada a filhos de pais separados. A nova regra determina aos juízes que dêem prioridade a este tipo de convivência, que permite ao pai e à mãe dividir decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos. Antes da aprovação da lei, a Justiça costumava adotar a guarda unilateral e tendia a concedê-la preferencialmente para as mães. Com a possibilidade de ampliação das concessões de guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais devem ser obrigados a participar ativamente da formação educacional dos filhos. A nova lei permite também que a criança passe um período sob a guarda do pai e outro sob a responsabilidade da mãe, além de poder haver a distribuição de atribuições específicas para cada um dos genitores. O juiz passa a contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança levando em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.

Presidente Lula Sanciona Lei de Guarda Compartilhada

Lula sanciona lei da guarda compartilhada de filhos
13/06/2008 07h41
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta sexta-feira (13), às 11h30, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei da guarda compartilhada de filhos de pais separados. Nesse tipo de tutela, que será adotado quando não houver acordo entre as partes, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos.
A proposta (Projeto de Lei 6.350/02) - aprovada pela Câmara do Deputados em 20 de maio e que reformulou o Código Civil - foi apresentada originalmente em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG). Logo depois (12h30), em outra solenidade, Lula sanciona a lei que cria cargos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
À tarde, a agenda presidencial prevê encontros com os ministros Paulo Bernardo, do Planejamento (15h); Orlando Silva, do Esporte (16h30); e Dilma Rousseff, da Casa Civil (17h15). Na reunião com Orlando Silva, devem ser discutidos a reestruturação do ministério e a candidatura do Rio de Janeiro a sede das Olimpíadas de 2016.
Às 18h30, Lula deixa Brasília com destino a São Paulo, onde deve passar o fim de semana com familiares em São Bernardo do Campo (SP).
Fonte: Agência Brasil